ministério da saúde agência nacional de vigilância
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MINISTÉRIO DA SAÚDE AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO-RDC Nº 359, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 inciso IV do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o art. 111, inciso I, alínea b, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 17 de dezembro de 2003 considerando a necessidade do constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos visando a proteção à saúde da população; considerando a importância de compatibilizar a legislação nacional com base nos instrumentos harmonizados no Mercosul relacionados à rotulagem nutricional de alimentos embalados - Resolução GMC nº 47/03; considerando o direito dos consumidores de ter informações sobre as características e composição nutricional dos alimentos que adquirem; considerando a necessidade de estabelecer os tamanhos das porções dos alimentos embalados para fins de rotulagem nutricional; considerando que este Regulamento Técnico orientará e facilitará os responsáveis (fabricante, processador, fracionador e importador) dos alimentos para declaração de rotulagem nutricional; considerando que este Regulamento Técnico complementa o Regulamento Técnico sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados. Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico de Porções de Alimentos Embalados para Fins de Rotulagem Nutricional, conforme o Anexo. Art. 2º As empresas têm o prazo até 31 de julho de 2006 para se adequarem à mesma. Art. 3º O descumprimento aos termos desta Resolução constitui infração sanitária sujeita aos dispositivos da Lei nº 6437, de 20 de agosto de 1977 e demais disposições aplicáveis. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO OLIVA ANEXO REGULAMENTO TÉCNICO DE PORÇÕES DE ALIMENTOS EMBALADOS PARA FINS DE ROTULAGEM NUTRICIONAL 1. ÂMBITO DE APLICAÇÃO O presente Regulamento Técnico se aplica à rotulagem nutricional dos alimentos produzidos e comercializados, qualquer que seja sua origem, embalados na ausência do cliente e prontos para serem oferecidos aos consumidores. O presente Regulamento Técnico se aplica sem prejuízo das disposições estabelecidas em Regulamentos Técnicos vigentes sobre Rotulagem de Alimentos Embalados e/ou em qualquer outro Regulamento Técnico específico. 2. DEFINIÇÕES Para fins deste Regulamento Técnico se define como: 2.1. Porção: é a quantidade média do alimento que deveria ser consumida por pessoas sadias, maiores de 36 meses de idade em cada ocasião de consumo, com a finalidade de promover uma alimentação saudável. 2.2. Medida Caseira: é um utensílio comumente utilizado pelo consumidor para medir alimentos. 2.3. Unidade: cada um dos produtos alimentícios iguais ou similares contidos em uma mesma embalagem. 2.4. Fração: parte de um todo. 2.5. Fatia ou rodela: fração de espessura uniforme que se obtém de um alimento. 2.6. Prato preparado semi-pronto ou pronto: alimento preparado, cozido ou pré-cozido que não requer adição de ingredientes para seu consumo. 3. MEDIDAS CASEIRAS 3.1. Para fins deste Regulamento Técnico e para efeito de declaração na rotulagem nutricional, estabeleceu-se a medida caseira e sua relação com a porção correspondente em gramas ou mililitros detalhando-se os utensílios geralmente utilizados, suas capacidades e dimensões aproximadas conforme consta da tabela abaixo: adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, em exercício, determino a sua publicação: Medida caseira Xícara de chá Copo Colher de sopa Colher de chá Prato raso Prato fundo Capacidade ou dimensão 200cm3 ou ml 200 cm3 ou ml 10 cm3 ou ml 5 cm3 ou ml 22 cm de diâmetro 250 cm3 ou ml 3.2. As outras formas de declaração de medidas caseiras estabelecidas na tabela do Anexo (fatia, rodela, fração ou unidade) devem ser as mais apropriadas para o produto específico. A indicação quantitativa da porção (g ou ml) será declarada segundo o estabelecido no Regulamento Técnico específico. 3.3. A porção, expressa em medidas caseiras, deve ser indicada em valores inteiros ou suas frações de acordo ao estabelecido nas seguintes tabelas: Para valores menores ou iguais que a unidade de medida caseira: PERCENTUAL DE MEDIDA CASEIRA até 30% de 31% a 70% FRAÇÃO A INDICAR 1/4 de 1/2 de (medida caseira) (medida caseira) Para valores maiores que a unidade de medida caseira: de 131% a 170% 1 1/2 de (medida caseira) de 171% a 230% 2 (medida caseira) 4. METODOLOGIA A SER EMPREGADA PARA DETERMINAR O TAMANHO DA PORÇÃO 4.1. Para fins de estabelecer o tamanho da porção deve ser considerado: a) que se tomou como base uma alimentação diária de 2000 Kcal ou 8400 kJ. Os alimentos foram classificados em NÍVEIS e GRUPOS DE ALIMENTOS, determinando-se o VALOR ENERGÉTICO MÉDIO que contém cada grupo, o NÚMERO DE PORÇÕES recomendadas e o VALOR ENERGÉTICO MÉDIO que corresponder para cada porção. b) que para os alimentos de consumo ocasional dentro de uma alimentação saudável correspondente ao Grupo VII, não será considerado o valor energético médio estabelecido para o grupo. c) Que outros produtos alimentícios não classificados nos 4 níveis estão incluídos no Grupo VIII denominado de "Molhos, temperos prontos, caldos, sopas e pratos preparados. NÍVEL 1 2 3 4 -- GRUPOS DE ALIMENTOS VALOR VALOR NÚMERO ENERGÉTICO ENERGÉTICO DE MÉDIO POR MÉDIO (VE) PORÇÕES PORÇÃO kcal kJ kcal kJ I - Produtos de panificação, cereais, leguminosas, 900 raízes, tubérculos e seus derivados II - Verduras, hortaliças e conservas vegetais 300 III - Frutas, sucos, néctares e refrescos de frutas IV - Leite e derivados 500 V - Carnes e ovos VI - Óleos, gorduras, e sementes olea- 300 ginosas VII - Açúcares e produtos 1260 que fornecem energia provenientes de carboidratos e gorduras VIII - Molhos, temperos prontos, caldos, sopas e pratos preparados 3800 6 150 630 3 30 125 3 70 295 2100 2 2 125 125 525 525 2 100 420 1 100 420 1260 5) INSTRUÇÕES PARA O USO DA TABELA DE PORÇÕES E CRITÉRIOS PARA SUA APLICAÇÃO NA ROTULAGEM NUTRICIONAL A porção harmonizada e a medida caseira correspondente devem ser utilizadas para a declaração de valor energético e nutrientes, em função do alimento ou grupo de alimentos, de acordo com a tabela de porções anexa ao presente Regulamento. Para fins da declaração do valor energético e de nutrientes devem ser consideradas as seguintes situações, em função da forma de apresentação, uso e ou comercialização dos alimentos. 5.1. Critérios de Tolerância 5.1.1. Alimentos apresentados em embalagem individual Considera-se embalagem individual aquela cujo conteúdo corresponde a uma porção usualmente consumida em cada ocasião de consumo. É aceita uma variação máxima de ± 30% em relação ao valor em gramas ou mililitros estabelecido para a porção do alimento, de acordo com a tabela anexa ao presente Regulamento. Para aqueles alimentos cujo conteúdo exceda essa variação, deve ser informado o número de porções contidas na embalagem individual, de acordo com o estabelecido na seguinte tabela: Conteúdo entre Conteúdo inferior ou 71 % e 130% da Conteúdo entre 131% e 170% da porção igual a 70% da porção estabelecida porção estabelecida estabelecida A declaração da A declaração da informação informação A declaração da informação nutricional nutricional deve nutricional deve deve corresponder ao conteúdo líquido da corresponder ao corresponder ao embalagem. conteúdo líquido da conteúdo líquido embalagem. da embalagem. Deve ser A porção a ser declarada 1 (uma) Deve ser declarada 1½ (uma e meia) declarada deve seguido da seguido da medida caseira correspondente. atender: medida caseira correspondente. - Quando o conteúdo líquido for inferior a 30%, será declarado 1/4 (um quarto) seguido da medida caseira correspondente; - Quando o conteúdo líquido estiver entre 31% e 70% será declarado 1/2 (meia) seguido da medida caseira correspondente 5.1.2. Produtos apresentados em unidades de consumo ou fracionados São aceitas variações máximas de ± 30% com relação aos valores em gramas ou mililitros estabelecidos para a porção de alimentos para os quais a medida foi estabelecida como X unidades correspondentes ou fração correspondente. 5.2. Alimentos semi-prontos ou prontos para o consumo O tamanho da porção deve ser estabelecido considerando o máximo de 500 kcal ou 2100 kJ, exceto para aqueles alimentos incluídos na tabela anexa ao presente Regulamento. 5.3. Alimentos concentrados, em pó ou desidratados para preparar alimentos que necessitem reconstituição, com ou sem adição de outros ingredientes A porção a ser declarada deve ser a quantidade suficiente do produto, tal como se oferece ao consumidor, para preparar a quantidade estabelecida de produto final indicado na tabela anexa em cada caso particular. Pode também ser declarada a porção do alimento preparado quando forem indicadas as instruções específicas de preparo e as informações referentes aos alimentos prontos para o consumo. 5.4. Alimentos utilizados usualmente como ingredientes A porção deve corresponder à quantidade de produto usualmente utilizada nas preparações mais comuns, não devendo ultrapassar o valor energético por porção correspondente ao grupo a que pertence. 5.5. Alimentos com duas fases separáveis A porção deve corresponder à fase drenada ou escorrida, exceto para aqueles alimentos onde tanto a parte sólida quanto a líquida são habitualmente consumidas. A informação nutricional deve informar claramente sobre qual ou quais partes do alimento se refere à declaração. 5.6. Alimentos que se apresentam com partes não comestíveis A porção se aplica a parte comestível. A informação nutricional deve informar claramente que a mesma se refere à parte comestível. 5.7. Alimentos apresentados em embalagens com várias unidades Para fins de aplicação das seguintes situações, se entende por unidades idênticas ou de natureza similar, aquelas que por sua composição nutricional, ingredientes utilizados e características mais destacáveis podem ser consideradas, em termos gerais, como alimentos similares e comparáveis. Quando essas condições não ocorrerem, se considera que as unidades são de diferente natureza ou diferentes tipos de alimentos. 5.7.1. Unidades idênticas ou de natureza similar A porção do alimento que se apresente na embalagem que contenha unidades idênticas ou de natureza similar disponíveis para consumo individual, é aquela estabelecida na tabela anexa. A informação nutricional deve corresponder ao valor médio das unidades. 5.7.2. Unidades de diferente natureza A porção do alimento que se apresente em uma embalagem que contenha unidades de diferente natureza, disponíveis para consumo individual, é a correspondente, segundo a tabela, a cada um dos alimentos presentes na embalagem. Deve ser declarado o valor energético e o conteúdo de nutrientes de cada uma das unidades. 5.8. Alimentos compostos Considera-se alimento composto aquele cuja apresentação inclua dois ou mais alimentos embalados separadamente com instruções de preparo ou cujo uso habitual sugira seu consumo conjunto. A informação nutricional deve referir-se a porção do alimento combinado, ou seja, a soma das porções de cada um dos produtos individuais. A informação relativa à medida caseira deve ser correspondente ao produto principal estabelecida na tabela anexa ao presente Regulamento. TABELA I - PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO, CEREAIS `, LEGUMINOSAS, RAIZES E TUBÉRCULOS, E SEUS DERIVADOS (1 porção aproximadamente 150 Kcal) TABLA I - PRODUCTOS DE PANIFICACIÓN, CEREALES, LEGUMINOSAS, RAICES, TUBÉRCULOS, Y SUS DERIVADOS (1 porción aproximadamente 150 Kcal) Produtos Productos porção porción porção porción Português Español (g/ml) (g/ml) medida caseira medidas caseras Amidos e Almidones y 1 colher de féculas Arroz cru Aveia em flocos sem outros ingredientes Barra de cereais com até 10% de gordura Batata, mandioca e outros tubérculos, cozidos em água, embalados à vácuo Batata e mandioca pré-frita congelada Produtos a base de tubérculos e cereais pré-fritos e ou congelados Biscoito salgados, integrais e grissines Bolos, todos os tipos sem recheio Canjica (grão cru) Cereal matinal pesando até 45g por xícara -leves Cereal matinal pesando mais do que 45 g por xícara Cereais integrais crus Farinhas de cereais e tubérculos, féculas Arroz crudo Avena arrollada sin otros ingredientes Barra de cereales con hasta 10% de grasa Papa, mandioca y otros tubérculos cocidos en agua, envasados al vacío Papa y mandioca pre-frita congelada 20 50 20 50 sopa 1/4 de xícara 1 cuchara de sopa 1/4 de taza 30 30 2 colheres de sopa 2 cucharas de sopa 30 30 X unidades que X unidades que correspondam corresponda 150 150 X unidades que X unidades/tazas corresponda ou que correspondan X xícaras 85 85 X unidades/xícaras X unidades/tazas que que correspondan corresponda Productos a base de tubérculos y 85 cereales pre-fritos y/o congelados 85 X unidades que X unidades que correspondam corresponda 30 X unidades que X unidades que corresponda corresponda 60 1 fatia/ fracão que corresponda 1 rebanada/fracción que corresponda 50 1/3 xícara 1/3 taza 30 X xícaras que correspondam x tazas que correspondan 40 X xícaras que correspondam x tazas que correspondan 45 45 X xícaras que correspondam x tazas que correspondan 50 50 X xícara X taza Galletitas saladas, 30 integrales y grisines Bizcochuelos, budines y 60 tortas, sin relleno Maíz blanco, 50 locro (crudo) Cereales para desayuno que pesan hasta 45 30 g por taza livianos Cereales para desayuno que 40 pesan más de 45 g por taza cereales integrales crudos Harinas de cereales y tubérculos, todos os tipos Farelo de cereais e germe de trigo Farinha Láctea todos los tipos Salvado y germen de trigo 10 10 1 colher de sopa 1 cuchara de sopa Harina láctea 30 30 1 colher de sopa 1 cuchara de sopa farofa pronta Harina gruesa de mandioca 35 tostada 35 1 colher de sopa 1 cuchara de sopa Massa alimentícia seca Fideos y Pastas secas 80 X prato/ xícara X plato/ taza que que correspondan correspondam 70 X prato/ xícara X plato/ taza que que correspondan correspondam 100 X prato/ xícara X plato/ taza que que correspondan correspondam 50 X unidades/fatias X unidades/fetas que que corresponda corresponda 50 X unidades que X unidades que corresponda corresponda 40 X unidades que X unidades que corresponda corresponda 40 X unidades que X unidades que corresponda corresponda 40 X X unidades/fatias unidades/rebanadas que que corresponda corresponda 80 Fideos y Massa Pastas desidratada 70 deshidratadas com recheio con relleno Massas Fideos y frescas com Pastas frescas 100 e sem con o sin recheios relleno Pães Panes embalados envasados fatiados ou feteados o no, 50 não, com ou con o sin sem recheio relleno Pães Panes embalados envasados de de consumo consumo 50 individual, individual, chipa chipa paraguaia paraguaya Pão doce Pan endulzado 40 sem frutas sin frutas Pão croissant, Facturas y outros productos de produtos de pastelería, 40 panificação, salados o salgados ou dulces sin doces sem relleno recheio Pão de Pan de papa, batata, pão pan de queso de queijo e y otros panes outros enfriados o resfriados e 40 congelados congelados con relleno y com recheio masas para e massas panes para pães Pão de Pan de papa, batata, pão pan de queso de queijo e y otros panes outros X X resfriados e congelados sem recheio, chipa paraguaia Pipoca Torradas enfriados o congelados sin relleno, chipa paraguaya Pororó, pochoclo, palomitas dulces o saladas 50 50 unidades/fatias unidades/rebanadas que que corresponda corresponda 25 25 1 xícara Tostadas 30 30 X unidades que X unidades que corresponda corresponda 1 fatia 1 rebanada tofu Tofu 40 40 Trigo para Trigo para kibe e kibe y proteína proteína de 50 50 1/3 xícara texturizada soja de soja texturizada Leguminosas Leguminosas X xícaras que 60 60 secas, todas secas, todas correspondam quantidade cantidad Pós para Polvos para suficiente suficiente preparar preparar x colheres que para para flans e flanes y correspondam preparar preparar sobremesas postres 120 g 120 g 2 colheres de sagu Tapioca 30 30 sopa Masa para massas para empanadas, X unidades que pasteis e 30 30 pasteles y corresponda panquecas panqueques massa para Masa para x fração que tortas 30 30 tarta corresponda salgadas massa para Masa para X fatias que 40 40 pizza pizza corresponda Pan rallado, farinha de 3 colheres de galleta molida 30 30 rosca sopa y rebozador Preparações Preparaciones a base de a base de soja soja tipo: (tipo: x unidades que milanesa, 80 80 milanesa, correspondam almôndegas albóndiga y e hamburguesa) hambúrguer) quantidade cantidad Mistura para Mezcla para suficiente suficiente sopa sopa para para 1 fatia paraguaia y paraguaya y preparar preparar chipaguazú chipaguazú 150 g 150 g quantidade cantidad suficiente suficiente Pré-mistura Pre-mezcla para preparar para preparar 1 taza x colheres que 1/3 taza X tazas que correspondan X cucharas que correspondan 2 cucharas de sopa x unidades que corresponda x fracción que corresponda x fracción que corresponda 3 cucharas de sopa X unidades que corresponda 1 rebanada x cucharadas que bori-bori bori-bori para preparar 80 g para correspondam preparar 80 g correspondan Pré-mistura Pre-mezcla cantidad para preparar para preparar quantidade x colheres que x cucharadas que suficiente chipa chipa suficiente corresponcorrespondan para paraguaia e paraguaya y para mbeyu e mbeyu y otros preparar preparar dam outros pães panes 50 g 50 g cantidad Preparado Preparados quantidade X xícaras/ suficiente X tazas/ cucharas desidratados deshidratados suficiente colheres de sopa para de sopa que para purês de para purés de para 150 que preparar correspondan tubérculos tubérculos g correspondam 150 g quantidade cantidad pós para Polvos para suficiente suficiente preparar tortas, x colheres que X cucharas que para para bolos e bizcochuelos correspondam correspondan preparar preparar tortas y budines 60 g 60g TABELA II - VERDURAS, HORTALIÇAS E CONSERVAS VEGETAIS (1 porção aproximadamente 30 kcal) TABLA II - HORTALIZAS Y CONSERVAS VEGETALES (1 porción aproximadamente 30 kcal) Produtos Productos porção porción Português Español medida caseira (g/ml) (g/ml) Concentrado de vegetais triplo, (extrato) Concentrado de vegetais Purê ou polpa de vegetais, incluindo tomate Molho de tomate ou a base de tomate e outros vegetais Picles e alcaparras Sucos de vegetais, frutas e sojas Vegetais Concentrado de vegetales triple (extracto) Concentrado de vegetales 30 30 2 colheres de sopa 2 cucharas de sopa 15 15 1 colher de sopa 1 cuchara de sopa 60 60 3 colheres de sopa 3 cucharas de sopa Salsa de tomate o a base 60 de tomate y otros vegetales 60 3 colheres de sopa 3 cucharas de sopa 15 15 1 colher de sopa 1 cuchara de sopa 200 ml 200 ml 1 copo 1 vaso Puré o pulpa de vegetales incluido tomate Pickles y alcaparras Jugos vegetales, frutas y soja Vegetales desidratados em conserva (tomate seco) Vegetais desidratados para sopa deshidratados 40 en conserva (tomate seco) 40 Vegetales deshidratados 40 40 para sopa quantidade cantidad Vegetais Vegetales suficiente para suficiente desidratados deshidratados preparar 150 para preparar para purê para puré g 150 g Vegetais em Vegetales en conserva conserva (alcachofra, (alcaucil, aspargo, espárrago, cogumelos, hongos, ajíes, pimentão, 50 50 pepino y pepino e palmitos) en palmito) em salmuera, salmoura, vinagre y vinagre e aceites azeite Jardineira e outras Jardineras y conservas de otras conservas vegetais e de vegetales y legumes legumbres (cenouras, (zanahorias, 130 130 ervilhas, arvejas, milho, choclo, tomate tomate pelado y pelado e otros) outros) vegetais Milanesas de 80 80 empanados vegetales TABELA III - FRUTAS, SUCOS, NECTARS E REFRESCOS DE FRUTAS (1 porção aproximadamente 70 kcal) TABLA III - FRUTAS, JUGOS, NECTARES Y REFRESCOS DE FRUTAS (1 porción aproximadamente 70 kcal) Produtos Productos porción Português Español porção (g/ml) (g/ml) Polpa de Pulpa de frutas frutas para para refrescos, quantidade cantidad refresco, jugos suficiente para suficiente sucos concentrados preparar 200 para preparar concentrados de frutas y ml 200 ml de frutas e deshidratados desidratados Polpa de Pulpa de frutas frutas para 50 50 para postres sobremesas Jugo, néctar y Suco, néctar refrescos x colheres que correspondam x cucharas que correspondan x colheres que correspondam x cucharas que correspondan x colheres que correspondam x cucharas que correspondan X unidades/xícaras que X unidades/tazas corresponda que corresponda X xícara que corresponda X taza que corresponda x unidades que correspondam x unidades que correspondan medida caseira medidas caseras x colheres que correspondam x cucharas que correspondan x colheres que correspondam x cucharas que correspondan e bebidas de frutas Frutas desidratadas (peras, pêssegos, abacaxi, ameixas, partes comestíveis) bebidas de frutas uva passa pasas de uva 200 ml Frutas deshidratadas 50 (peras, duraznos, 200 ml 1 copo 1 vaso 50 X unidades/ colheres que X unidades/ cucharas que corres- corresponda ponda x colheres que correspondam x cucharas que correspondan X unidades/ colheres que corresponda X unidades/ cucharas que corresponda medida caseira medidas caseras ananá, ciruelas, parte comestible) 30 30 Frutas en conserva, incluido 140 140 ensalada y cóctel de frutas TABELA IV - LEITE E DERIVADOS (1 porção aproximadamente 125 kcal) TABLA IV - LECHE Y DERIVADOS (1 porción aproximadamente 125 kcal) Produtos Productos porción Português Español porção (g/ml) (g/ml) fruta em conserva, incluindo salada de frutas Bebida láctea Leites fermentados, Iogurte, todos os tipos Leite fluido, todos os tipos Leite evaporado Bebida láctea 200 ml 200 ml 1 copo 1 vaso Leche fermentada, 200 yoghurt, todos los tipos 200 1 copo 1 vaso Lecha fluida, 200 ml todos los tipos 200 ml 1 copo 1 vaso Lecha evaporada quantidade cantidad suficiente para suficiente X colheres que preparar 200 para preparar correspondam ml 200 ml Queijo Queso rallado 10 ralado Queijo cottage, Quesos ricota cottage, ricota desnatado, descremada, 50 queijo minas, queso blanco y requeijão untable desnatado e descremado petit-suisse Outros Otros quesos queijos (ricota, 30 (ricota, semi- semiduros duros, bran- blanco, X cucharas que corresponda 10 1 colher de sopa 1 cuchara de sopa 50 2 colheres de sopa 2 cucharas de sopa 30 X colheres/ fatia que corres- X cucharas/rebanada que corres- co, requeijão, untables, queijo quesos cremoso, cremosos, fundidos e fundidos y en em pasta) pasta) Leite em pó Sobremesas Lácteas Pós para preparar sobremesas lácteas Leche en polvo pondam quantidade cantidad suficiente para suficiente X colheres que preparar 200 para preparar correspondam ml 200 ml Postres lácteos 120 120 quantidade cantidad Polvos para suficiente para suficiente preparar preparar 120 para preparar postres lácteos g 120 g cantidad Pós para quantidade Polvo para suficiente preparar suficiente para helados para preparar sorvetes preparar 50 g 50 g TABELA V - CARNES E OVOS (1 porção aproximadamente 125 kcal) TABLA V - CARNES Y HUEVOS (1 porción aproximadamente 125 kcal) Produtos Productos porción Português Español porção (g/ml) (g/ml) Almôndegas Albóndigas a a base de 80 80 base de carnes carnes Anchovas em Anchoas en 15 15 conserva conserva Apresuntado Jamonada, e Corned 30 30 Corned Beef Beef Atum, sardinha, Atún, sardina, pescado, caballa, y otros 60 60 mariscos, pescados outros peixes em conserva con o sin com ou sem salsas molhos Caviar Caviar 10 10 Charqui, Charque charque, 30 30 tasajo. Hambúrguer Hamburguesas a base de a base de 80 80 carnes carnes Lingüiça, Chorizos, salsicha, salchichas, 50 50 todos os todos los tipos tipos ponda X cucharas que corresponda 1 unidade ou 1/2 xícara 1 unidad o 1/2 taza X colheres que correspondam X cucharas que corresponda X colheres que correspondam X cucharas que corresponda medida caseira medidas caseras X unidades que corresponda X unidades que corresponda 1 colher de sopa 1 cuchara de sopa 1 fatia 1 rebanada 3 colheres de sopa/unidad 3 cucharas de sopa/unidad que que corresponda corresponda 1 colher de chá 1 cuchara de té X fracciones de plato que corresponda x frações de prato que correspondam X unidades que corresponda X unidades que corresponda X unidade/fração que corresponda X unidades/fracción que corresponda kani-kama Derivados del 20 Surimi 20 Preparações Preparaciones de carnes de carnes temperadas, condimentadas, 100 100 defumadas, ahumadas, cozidas ou cocidas o no não Preparações Preparaciones de carnes de carnes con com farinhas 130 130 harinas o ou rebozadas empanadas Embutidos, Embutidos, fiambre e 40 40 fiambres presunto Peito de peru, Blanco de 60 60 blanquet pavita Patês Patés (jamón, (presunto, hígado, 10 10 fígado e panceta, etc.) bacon, etc..) x gramas que x gramos que ovo Huevo corresponda corresponda TABELA VI - ÓLEOS, GORDURAS E SEMENTES OLEAGIONOSAS(1 porção aproximadamente 100 kcal) X unidades ou colheres X unidades o que corresponda cucharas que corresponda X unidades que corresponda X unidades que corresponda X unidades que corresponda X unidades que corresponda X unidade/fatia que corresponda X unidades/feta que corresponda X unidade/fatia que corresponda X unidades/feta que corresponda 1 colher de chá 1 cuchara de té 1 unidade 1 unidad TABLA VI - ACEITES, GRASAS Y SEMILLAS OLEAGINOSAS (1 porción aproximadamente 100 kcal) Produtos Productos porción Português Español porção (g/ml) (g/ml) óleos Aceites vegetais, vegetales, 13 ml 13 ml todos os todos los tipos tipos medida caseira medidas caseras 1 colher de sopa 1 cuchara de sopa Azeitona Aceituna 20 20 x unidades que correspondam X unidades que corresponda Bacon em pedaços defumado ou fresco Banha e gorduras animais Gordura vegetal Maionese e molhos a base de maionese Manteiga, margarina e similares Panceta en trozos, ahumada o fresca 10 10 1 fatia 1 rebanada Grasas animales 10 10 1 colher de sopa 1 cuchara de sopa Grasas vegetales 10 10 1 colher de sopa 1 cuchara de sopa Mayonesa y salsas a base de mayonesa 12 12 1 colher de sopa 1 cuchara de sopa Manteca, margarina y similares 10 10 1 colher de sopa 1 cuchara de sopa Molhos para Salsas para saladas a ensaladas a 13 ml 13 ml base de óleo base de aceite (todos os tipos) Crema Chantilly 20 20 Chantilly Creme de Crema de 15 15 leite leche Leite de Leche de coco 15 15 coco Coco ralado Coco rallado 12 12 Sementes Semillas oleaginosas oleaginosas (misturadas, (mezcladas, 15 15 cortadas, cortadas, picadas, picadas, inteiras) enteras) TABELA VII - AÇÚCARES E PRODUTOS COM ENERGIA PROVENIENTE DE CARBOIDRATOS E GORDURAS ( 1 porção aproximadamente 100 kcal ) TABLA VII - AZUCARES Y PRODUCTOS CON ENERGÍA PROVENIENTE DE CARBOHIDRATOS Y GRASAS ( 1 porción aproximadamente 100 kcal ) Produtos Productos porción Português Español porção (g/ml) (g/ml) Açúcar, todos Azúcar, todos 5 5 os tipos los tipos Achocolatado Polvo em pó, pós achocolatado, com base de polvos a base cacau, de cacao, 20 20 chocolate em chocolate en pó e cacau polvo y cacao em pó en polvo Doces em Dulces de corte corte (goiaba, (guayaba, marmelo, membrillo, 40 40 figo, batata, higo, batata, etc) etc.) Doces em Dulces en pasta pasta (abóbora, (calabaza, 20 20 goiaba, leite, guayaba, de banana, leche, banana, mocotó), mocoto) Geléias Mermeladas y 20 20 diversas jaleas diversas Glucose de milho, mel, Jarabe de maíz, melado, miel, cobertura cobertura de de frutas, leche frutas, leite condensada y condensado e 1 colher de sopa 1 cuchara de sopa 1 colher de sopa 1 cuchara de sopa 1 colher e 1/2 de sopa 1 cuchara y 1/2 de sopa 1 colher de sopa 1 cuchara de sopa 2 colheres de chá 2 cucharas de té 1 colher de sopa 1 cuchara de sopa medida caseira medidas caseras 1 colher de chá 1 cuchara de té 2 colheres de sopa 2 cucharas de sopa 1 fatia 1 rebanada 1 colher de sopa 1 cuchara de sopa 1 colher de sopa 1 cuchara de sopa outros xaropes (cassis, groselha, framboesa, amora, guaraná etc) otros jarabes 20 (cassis, grosella, frambuesa, mora, guaraná, etc.) 20 Polvo para cantidad quantidade gelatina y suficiente suficiente para jaleas de para preparar preparar 120 fantasía 120g Postres de Sobremesa gelatina lista y de gelatina 120 120 jaleas de pronta fantasía * OS PRODUTOS ABAIXO SÃO CONSIDERADOS DE CONSUMO OCASIONAL * LOS PRODUCTOS PRESENTADOS A CONTINUACIÓN SON CONSIDERADOS DE CONSUMO OCASIONAL Frutas Frutas enteras inteiras em en conserva conserva para para adornos adornos 20 20 (cerezas al (cereja marrasquino, maraschino, frambuesas) fambroesa) Balas, Caramelos, pirulitos e chupetines y 20 20 pastilhas pastillas Goma de gomas de 3 3 mascar mascar Chocolates, Chocolates, bombons e bombones y 25 25 similares similares Confites de confeitos de chocolate y chocolate e grageados en 25 25 drageados em general, geral garrapiñadas Sorvetes de 60 g ou 130 60 g o 130 Helados massa ml ml Helados en Sorvetes 60 g ou 130 60 g o 130 envase individuais ml ml individual Barra de Barra de cereais com cereales con mais de 10% mas de 10% de de gorduras, grasas, 20 20 torrones, pé turrones, dulce de moleque e de maní, pasta paçoca de maní Bebidas não alcoólicas, Bebidas sin carbonatadas alcohol ou pó para gelatina x colheres que correspondam x cuchara que correspondan X colheres de sopa X cucharas de sopa 1 unidade 1 unidad x unidades que correspondem x unidades que correspondan x unidades que correspondem x unidades que correspondan x unidades que correspondem x unidades que correspondan X unidades/fracción que corresponden x unidades/fração que correspondem X X colheres/unidades que cucharas/unidades correspondam que correspondan 1 bola ou unidades que 1 bola o unidades correspondam que correspondan x unidades que correspodem- x unidades que correspondan x unidades/fração que correspondem X unidades/ fracción que corresponden carbonatadas o não (chás, no 200 ml bebidas a base de soja e (te, bebidas a rebase de soja y refrescos) frigerantes) Pós para preparo de refresco Polvo para preparar refrescos Biscoito doce, com ou sem recheio Brownies e alfajores Galletitas dulces, con o sin relleno Brownies y alfajores 200 ml 1 xícara/copo quantidade cantidad suficiente para suficiente X colheres de sopa preparar 200 para preparar ml 200 ml 30 30 x unidades que correspondem 40 40 x unidades que correspondem Frutas Frutas cristalizadas abrillantadas 30 30 Panettone Pan Dulce 80 80 bolo com frutas Tortas, budines 60 con frutas 60 1 taza/vaso X cucharas de sopa x unidades que correspondan x unidades que corresponden X unidades x unidades/colheres que /cucharas que correspondem corresponden X x unidades/fatias que unidades/rebanadas correspondem que corresponden X x unidades/fatias que unidades/rebanadas correspondem que corresponden bolos e similares Tortas, budines x unidades/fatias que com recheio con relleno y/o 60 60 correspondem e/ou cobertu-ras cobertura Pão croissant, Facturas, produtos de productos de panificação, pastelería, x unidades que salgados ou salados o 40 40 correspondem doces com dulces con recheio e ou relleno y/o cobertura cobertura Productos para snacks a base copetín a base de cereais e de cereales y 25 25 X xícara farinhas para harinas, petisco extruidos o no mistura para Mezcla para la preparo de preparación de docinho, rellenos, X colheres de sopa que cobertura coberturas para 20 20 correspondam para bolos, tortas y tortas e helados y sorvetes, etc. otros TABELA VIII - MOLHOS, TEMPEROS PRONTOS, CALDOS, SOPAS E PRATOS PREPARADOS TABLA VIII - SALSAS, ADEREZOS, CALDOS, SOPAS Y PLATOS PREPARADOS Produtos Productos X unidades/rebanadas que corresponden x unidades que corresponden X taza X cucharas de sopa que correspondan Português Español Caldo (carne, Caldo (carne, galinha, gallina, legumes, etc) legumbres, e pós para etc.) y polvos sopa para sopa incluindo incluye (bori-bori, (bori-bori, pirá pirá caldo, caldo, soyo) soyo) Catchup e Ketchup y mostarda mostaza Molhos a Salsas a base base de soja e de soja y/o ou vinagre vinagre Molhos a Salsas a base base de de productos produtos lácteos o lácteos ou caldos caldos Pós para preparar molhos misso missoshiro porção (g/ml) porción (g/ml) medidas caseras cantidad X cucharas de quantidade x suficiente sopa/ fracción suficiente para colheres/fração/unidades para preparar /unidades que 250 ml que correspondam 250ml correspondan 12 12 1 colher de sopa 1 cucharas de sopa x gramas que x gramos que 1 colher de sopa correspondam correspondan 1 cucharas de sopa x gramas que x gramos que 2 colheres de sopa correspondam correspondan 2 cucharas de sopa quantidade cantidad suficiente para suficiente Polvos para preparar 2 para preparar preparar salsas colheres de 2 cucharadas sopa de sopa misso 20 20 cantidad quantidade suficiente missoshiro suficiente para para preparar 200 ml 200ml extracto de 30 30 soja extrato de soja Pratos Platos preparados preparados prontos e listos y x gramas x gramos semi-prontos semi-listos no (máximo de (máximo de não incluídos incluidos en 500 Kcal) 500 Kcal) em outros otros ítems de itens da la tabla tabela tempero condimentos 5g 5g completos preparados * Onde não aparecem unidades de medida entende-se estarem os valores em gramas * Donde no figuran unidades de medida se entiende que los valores se expresan en gramos. D.O.U., 26/12/2003 medida caseira X colheres de sopa que X cucharas de sopa correspondam que correspondan 1 colher de sopa 1 cucharas de sopa X colheres de sopa que X cucharas de sopa correspondam que correspondan 2 colheres de sopa 2 cucharas de sopa x unidades/fração que corresponda x unidades/fracción que corresponda 1 colher de chá 1 cuchara de té