A Adopção das Normas Internacionais de Auditoria da IFAC
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A Adopção das Normas Internacionais de Auditoria da IFAC
Em Foco A Adopção das Normas Internacionais de Auditoria da IFAC O International Auditing and Assurance Standards Board (IAASB), um conselho normalizador independente sob os auspícios da International Federation of Accountants (IFAC) concluiu o seu Projecto de Clareza com a emissão das sete últimas Normas Internacionais de Auditoria (ISA) clarificadas, no seguimento da apreciação e aprovação do processo de tramitação pelo Public Interest Oversight Board (PIOB). Em consequência deste marco assinalável, os auditores de todo o mundo terão acesso a 36 ISA actualizadas e clarificadas e a uma Norma Internacional de Controlo de Qualidade clarificada. As normas são todas apresentadas no Clartity Center no sítio do IAASB (www.ifac.org/IAASB). São os seguintes os títulos das sete últimas ISA clarificadas: • ISA 210 (Refeita), Aceitar os Termos dos Trabalhos de Auditoria; • ISA 265, Comunicar Deficiências no Controlo Interno aos Encarregados da Governação e à Gerência; • ISA 402 (Revista e Refeita), Considerações de Auditoria Relativas Entidades que Usem Organizações de Serviços; • ISA 700 (Refeita), Formar uma Opinião e Relatar sobre Demonstrações Financeiras; • ISA 800 (Revista e Refeita), Considerações Especiais – Auditorias de Demonstrações Financeiras Preparadas de Acordo com Estruturas Conceptuais com Finalidade Especial; • ISA 805 (Revista e Refeita), Considerações Especiais – Auditorias de Demonstrações Financeiras Isoladas e de Elementos Específicos, Contas ou Itens de uma Demonstração Financeira; e • ISA 810 (Revista e Refeita), Trabalhos para Relatar sobre Demonstrações Financeiras Resumidas. Com a finalização do Projecto de Clareza, o IAASB emitiu todas as suas normas de auditoria numa forma concebida para maior compreensão e implementação, bem como para facilitar a tradução. As normas clarifi- cadas são eficazes para as auditorias de demonstrações financeiras relativas a períodos que comecem em ou após 15 de Dezembro de 2009. O Projecto de Clareza da IFAC O Projecto de Clareza no sítio do IAASB apresenta versões actualizadas de cada uma das normas, que podem ser utilizadas como base para as traduções das mesmas. Estas versões incorporam emendas consequenciais às normas, bem como alterações nas ISA clarificadas aprovadas em consequência de uma revisão relativamente à consistência e outras matérias de clareza aceites pelo IAASB na sua reunião de Dezembro de 2008. O IAASB também planeia publicar o conjunto de ISA clarificadas num manual, que se espera que seja publicado em Abril de 2009. O Projecto de Clareza da IFAC introduziu melhorias que vão para além de um melhor entendimento das normas, isto é, visaram também fortalecer a aplicação prática num determinado número de áreas tais como a comunicação com o órgão de gestão, a recolha e avaliação da prova de auditoria no que se refere a estimativas contabilísticas, a auditoria às transacções de partes relacionadas bem como a utilização do trabalho de peritos, entre outras. Cada norma, agora, identifica claramente o objectivo do auditor na área de auditoria respectiva. Um dos principais objectivos da IFAC foi eliminar qualquer ambiguidade sobre os requisitos que um auditor necessita de cumprir. As normas clarificadas têm também uma nova estrutura, na qual a informação é apresentada em secções separadas: • Introdução; • Objectivo; • Definições; • Requisitos e Aplicação • Outro Material Explicativo. Em Foco Também foram introduzidas considerações e referências a grupos específicos de entidades tais como as Pequenas e Médias Empresas (PME) e as entidades do sector público. Estas considerações estão destacadas na parte da aplicação das normas. Adopção das ISA na União Europeia Com o objectivo de harmonizar a estrutura conceptual e a aplicação das normas internacionais de auditoria na União Europeia, a 8ª Directiva, recentemente transposta através do Decreto-Lei 224/2008, de 20 de Novembro, faz referência a uma harmonização de elevado nível dos requisitos da revisão legal das contas. O art.º 26.º da referida Directiva preconiza que os Estados-Membros devem exigir que os revisores oficiais de contas e as sociedades de revisores oficiais de contas realizem as revisões legais das contas de acordo com as normas internacionais de auditoria aprovadas pela Comissão Europeia. O mesmo artigo refere que a Comissão só adoptará normas internacionais de auditoria para efeitos de aplicação na Europa, se: • Tiverem sido elaboradas com base num processo adequado, sob supervisão pública e num quadro de transparência e forem geralmente aceites a nível internacional; • Contribuírem para um elevado nível de credibilidade e qualidade das contas individuais ou consolidadas, em conformidade com os princípios estabelecidos no n.º 3 do artigo 2.º da Directiva 78/660/CEE e no n.º 3 do artigo 16.º da Directiva 83/349/CEE; e • Forem conducentes ao interesse público europeu. Para esse efeito, a Comissão encomendou dois estudos, um à Universidade de Duisburgo sobre os custos e benefícios potenciais da possível adopção das ISA pela Comissão Europeia e outro à Universidade de Maastricht que visa o exame às diferenças existentes entre as ISA e as normas de auditoria exigidas pelo Public Company Audit Oversight Board (PCAOB) dos Estados Unidos da América. Em princípio, os estudos serão divulgados no próximo mês de Maio. Embora não tenham sido reveladas as conclusões dos referidos estudos, tudo indica que as ISA serão as normas a adoptar no contexto europeu. A suportar esta informação estão as diversas afirmações do Comissário Europeu sobre a matéria e a preocupação por parte da Direcção Geral do Mercado Interno em contactar os Estados Membros com vista a garantir que as traduções das ISA clarificadas serão asseguradas até final deste ano. É previsível que o pacote das ISA a adoptar na União Europeia inclua as ISA 200 a 710 (33 Normas) e a Norma Internacional sobre Controlo de Qualidade 1 (ISQC 1). Está também prevista a adopção obrigatória das mesmas, na União Europeia, para o exercício de 2011. Adopção das ISA em Portugal A Ordem, como membro da IFAC e como entidade que traduz e divulga as ISA há mais de 20 anos, foi contactada para assumir o papel de liderança na tradução. Os serviços de tradução da Comissão Europeia somente irão rever, para efeitos de consistência, as traduções recebidas dos organismos tradutores. Também para este efeito, a IFAC emitiu, em Dezembro de 2008, um documento contendo uma política de tradução das normas da IFAC contendo os requisitos necessários para se considerar a tradução das ISA como oficial, requisitos esses considerados imprescindíveis para a Comissão Europeia adoptar como suas as traduções recebidas dos organismos tradutores. Embora a Ordem tenha vindo a traduzir e a divulgar as ISA, através do Manual do ROC, nos últimos anos, houve necessidade, por via da política de tradução acima referida, de constituir uma Comissão de Revisão da Tradução das ISA que envolvesse ou consultasse, no processo de tradução das ISA, os “key stakeholders” tais como as sociedades de auditoria, o organismo representativo dos auditores, as autoridades públicas e o órgão de supervisão dos auditores. Assim, em Portugal os “key stakeholders” são as Sociedades de Revisores Oficiais de Contas, a Ordem dos Revisores Oficiais de Contas e o Conselho Nacional de Supervisão de Auditoria (CNSA) onde estão representadas as autoridades públicas. A Ordem tudo fará para que o processo de adopção das ISA em Portugal corra com a celeridade e norma- Em Foco lidade desejada. A Ordem, no âmbito da sua função de normalização considerará desde já, na revisão do normativo técnico que vier a ser feita a sua harmonização com as ISA. Sem prejuízo da decisão final que a Comissão Europeia vier a tomar, a Ordem irá continuar a divulgar, através do Manual do ROC, a tradução das ISA clarificadas e a garantir a divulgação atempada de informação sobre a matéria. Normativo Técnico a Adoptar pela União Europeia ISA 200 - O bjectivos Gerais do Auditor Independente e a Condução de uma Auditoria de Acordo com as Normas Internacionais De Auditoria ISA 210 - Aceitar os Termos de Trabalhos de Auditoria ISA 220 - Controlo de Qualidade para Auditorias de Informação Financeira Histórica ISA 230 - Documentação de Auditoria ISA 240 - A Responsabilidade do Auditor Relativa à Fraude numa Auditoria de Demonstrações Financeiras ISA 250 - Consideração de Leis e Regulamentos numa Auditoria de Demonstrações Financeiras ISA 260 - Comunicações aos Encarregados da Governação ISA 265 - Comunicar Deficiências no Controlo Interno aos Encarregados da Governação e à Gerência ISA 300 - Planear uma Auditoria de Demonstrações Financeiras ISA 315 - Identificar e Avaliar os Riscos de Distorção Material por Meio da Compreensão da Entidade e do seu Ambiente ISA 320 - Materialidade no Planeamento e Execução de uma Auditoria ISA 330 - As Respostas do Auditor aos Riscos Avaliados ISA 402 - Considerações de Auditoria Relativas a Entidades que usem Organizações de Serviços ISA 450 – Avaliação de Distorções Identificadas Durante uma Auditoria ISA ISA ISA ISA ISA ISA ISA ISA ISA ISA ISA 500 - Prova de Auditoria 501 - Prova de Auditoria - Considerações Adicionais para Itens Específicos 505 - Confirmações Externas 510 - Trabalhos de Auditoria Iniciais - Saldos de Abertura 520 - Procedimentos Analíticos 530 - Amostragem de Auditoria 540 - Auditoria de Estimativas Contabilísticas, Incluindo Estimativas Contabilísticas do Justo Valor e Divulgações Relacionadas 550 - Partes Relacionadas 560 - Acontecimentos Subsequentes 570 - Continuidade 580 - Declarações Escritas ISA 600 – C onsiderações Especiais – Auditorias de Demonstrações Financeiras de Grupos (Incluindo o Trabalho do Auditor do Componente) ISA 610 - Considerar o Trabalho de Auditoria Interna ISA 620 - Usar o Trabalho de Um Perito do Auditor ISA 700 - Formar uma Opinião e Relatar sobre Demonstrações Financeiras ISA 705 - Modificações à Opinião no Relatório do Auditor Independente ISA 706 - P arágrafos de Ênfase de Matéria e Outros Parágrafos de Matéria no Relatório do Auditor Independente ISA 710 - Informação Comparativa – Números Correspondentes e Demonstrações Financeiras Comparativas ISA 720 - Outras Informações em Documentos que Contenham Demonstrações Financeiras Auditadas ISQC 1 - C ontrolo de Qualidade para Firmas que Executem Auditorias e Exames Simplificados de Informação Financeira Histórica, e Outros Trabalhos de Garantia de Fiabilidade e de Serviços Relacionados