Sumário Atos do Poder Legislativo
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Sumário Atos do Poder Legislativo
ISSN 1677-7042 Ano CXLIII N o- 141 Brasília - DF, terça-feira, 25 de julho de 2006 Sumário . <!ID560872-0> LEI N o- 11.326, DE 24 DE JULHO DE 2006 Estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais. PÁGINA Atos do Poder Legislativo .................................................................. 1 Atos do Poder Executivo.................................................................... 2 Presidência da República .................................................................... 2 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 3 Ministério da Ciência e Tecnologia ................................................... 7 Ministério da Cultura .......................................................................... 9 Ministério da Educação .................................................................... 11 Ministério da Fazenda....................................................................... 12 Ministério da Integração Nacional ................................................... 27 Ministério da Justiça ......................................................................... 27 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Esta Lei estabelece os conceitos, princípios e instrumentos destinados à formulação das políticas públicas direcionadas à Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais. 2o Art. A formulação, gestão e execução da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais serão articuladas, em todas as fases de sua formulação e implementação, com a política agrícola, na forma da lei, e com as políticas voltadas para a reforma agrária. Ministério da Previdência Social...................................................... 29 Ministério da Saúde .......................................................................... 35 Ministério das Cidades...................................................................... 42 Art. 3o Para os efeitos desta Lei, considera-se agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos: Ministério das Comunicações........................................................... 42 Ministério de Minas e Energia......................................................... 43 I - não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais; IV - pescadores que atendam simultaneamente aos requisitos previstos nos incisos I, II, III e IV do caput deste artigo e exerçam a atividade pesqueira artesanalmente. Art. 4o A Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais observará, dentre outros, os seguintes princípios: I - descentralização; II - sustentabilidade ambiental, social e econômica; III - eqüidade na aplicação das políticas, respeitando os aspectos de gênero, geração e etnia; IV - participação dos agricultores familiares na formulação e implementação da política nacional da agricultura familiar e empreendimentos familiares rurais. Art. 5o Para atingir seus objetivos, a Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais promoverá o planejamento e a execução das ações, de forma a compatibilizar as seguintes áreas: I - crédito e fundo de aval; Ministério do Desenvolvimento Agrário.......................................... 47 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 48 Ministério do Trabalho e Emprego .................................................. 48 II - utilize predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento; II - infra-estrutura e serviços; III - tenha renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento; IV - pesquisa; Ministério do Turismo ...................................................................... 49 Ministério dos Transportes ............................................................... 49 Ministério Público da União ............................................................ 50 Poder Judiciário................................................................................. 50 IV - dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família. Atos do Poder Legislativo . o- <!ID560871-0> LEI N 11.325, DE 24 DE JULHO DE 2006 Declara o sociólogo Florestan Fernandes patrono da Sociologia brasileira. § 2o São também beneficiários desta Lei: I - silvicultores que atendam simultaneamente a todos os requisitos de que trata o caput deste artigo, cultivem florestas nativas ou exóticas e que promovam o manejo sustentável daqueles ambientes; Art. 1o O sociólogo Florestan Fernandes é declarado patrono da Sociologia brasileira. II - aqüicultores que atendam simultaneamente a todos os requisitos de que trata o caput deste artigo e explorem reservatórios hídricos com superfície total de até 2ha (dois hectares) ou ocupem até 500m³ (quinhentos metros cúbicos) de água, quando a exploração se efetivar em tanques-rede; Brasília, 24 de julho de 2006; 185o da Independência e 118o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad V - comercialização; VI - seguro; VII - habitação; § 1o O disposto no inciso I do caput deste artigo não se aplica quando se tratar de condomínio rural ou outras formas coletivas de propriedade, desde que a fração ideal por proprietário não ultrapasse 4 (quatro) módulos fiscais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. III - assistência técnica e extensão rural; III - extrativistas que atendam simultaneamente aos requisitos previstos nos incisos II, III e IV do caput deste artigo e exerçam essa atividade artesanalmente no meio rural, excluídos os garimpeiros e faiscadores; VIII - legislação sanitária, previdenciária, comercial e tributária; IX - cooperativismo e associativismo; X - educação, capacitação e profissionalização; XI - negócios e serviços rurais não agrícolas; XII - agroindustrialização. Art. 6o O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que for necessário à sua aplicação. Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de julho de 2006; 185o da Independência e 118o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guilherme Cassel 2 ISSN 1677-7042 1 LEI N o- 11.327, DE 24 DE JULHO DE 2006 Atos do Poder Executivo <!ID560873-0> Institui o Dia do Radialista. . <!ID560870-0> O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica instituído, no calendário das efemérides nacionais, o Dia do Radialista, a ser comemorado no dia 7 de novembro, data natalícia do compositor, músico e radialista Ary Barroso. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de julho de 2006; 185o da Independência e 118o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA João Luiz Silva Ferreira <!ID560874-0> LEI N o- 11.328, DE 24 DE JULHO DE 2006 Institui o ano de 2006 como o Ano Nacional dos Museus. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica instituído o ano de 2006 como Ano Nacional dos Museus. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de julho de 2006; 185o da Independência e 118o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA João Luiz Silva Ferreira DECRETO N o- 5.857, DE 24 DE JULHO DE 2006 Cria o Prêmio Escola de Guerra Naval e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica criado o Prêmio Escola de Guerra Naval para agraciar o oficial que concluir, com distinção, o Curso de Política e Estratégia Marítimas (C-PEM) e os oficiais do Corpo da Armada, do Corpo de Fuzileiros Navais e do Corpo de Intendentes da Marinha que concluírem, em primeiro lugar, o Curso de Estado-Maior para Oficiais Superiores (C-EMOS), da Escola de Guerra Naval. Art. 2º O Prêmio Escola de Guerra Naval consistirá na outorga de uma medalha e respectivo diploma. § 1º A Medalha-Prêmio Escola de Guerra Naval, confeccionada em prata, terá forma retangular, cantos inferiores arredondados, com 3,7 cm de altura por 3,2 cm de largura, será encimada pela Coroa Naval e penderá de uma fita de gorgorão de seda achamalotada, com 4,8 cm de altura por 3,4 cm de largura, dividida em três palas iguais, nas cores vermelha, cinza e azul, possuindo passador, também em prata. § 2º Do anverso da medalha constará, no campo do retângulo, em alto-relevo, o distintivo do C-PEM ou do C-EMOS, conforme o caso, em prata, harmoniosamente disposto. § 3o O reverso da medalha apresentará, dispostos na orla, dois ramos de louro, acompanhando o formato da medalha, e a inscrição “Prêmio Escola de Guerra Naval”, em suave relevo, em quatro linhas harmoniosamente dispostas. Art. 3º A Medalha-Prêmio Escola de Guerra Naval fica incluída na alínea “l” do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, e na ordem de precedência, na Marinha, após a Medalha-Prêmio Greenhalgh. Art. 4º O prêmio é concedido pelo Comandante da Marinha, a quem cabe baixar as instruções decorrentes e estabelecer os critérios e as demais normas reguladoras para sua concessão e uso. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de julho de 2006; 185o da Independência e 118o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Waldir Pires Presidência da República . DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA <!ID560875-0> MENSAGEM Nº 587, de 24 de julho de 2006. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 11.325, de 24 de julho de 2006. Nº 588, de 24 de julho de 2006. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006. Nº 589, de 24 de julho de 2006. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 11.327, de 24 de julho de 2006. Nº 590, de 24 de julho de 2006. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 11.328, de 24 de julho de 2006. Nº 591, de 24 de julho de 2006. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor MICHEL DIB TACHY para exercer o cargo de Diretor do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT. Nº 592, de 24 de julho de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do projeto de lei que “Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, da Presidência da República e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 97.472.929,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente”. Nº 593, de 24 de julho de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do Acordo de Cooperação e Auxílio Jurídico em Matéria Penal entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, celebrado em Brasília, em 22 de maio de 2006. Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006 Nº 594, de 24 de julho de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes, celebrada em Paris, em 19 de outubro de 2005. Nº 595, de 24 de julho de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria no 647, de 9 de dezembro de 2003, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Coribe para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no município de Coribe, Estado da Bahia. Nº 596, de 24 de julho de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria no 271, de 2 de maio de 2006, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária São Francisco para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no município de Itapajé, Estado do Ceará. Nº 597, de 24 de julho de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria no 190, de 3 de abril de 2006, do Ministério das Comunicações, que outorga permissão à SINCO SISTEMA NACIONAL DE COMUNICAÇÃO LTDA. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada no município de Campos Belos, Estado de Goiás. Nº 598, de 24 de julho de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria no 97, de 16 de março de 2006, do Ministério das Comunicações, que outorga permissão à FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CULTURAL COMUNITÁRIA DE INTEGRAÇÃO DO SUDOESTE DE MINAS para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais. Nº 599, de 24 de julho de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria no 142, de 30 de março de 2006, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária Rádio Pontal de Elói Mendes para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no município de Elói Mendes, Estado de Minas Gerais. Nº 600, de 24 de julho de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria no 152, de 16 de fevereiro de 2005, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária Alto Ituêto (ACAI) de Radiodifusão para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no município de Santa Rita do Ituêto, Estado de Minas Gerais. Nº 601, de 24 de julho de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria no 165, de 3 de abril de 2006, do Ministério das Comunicações, que outorga permissão ao SISTEMA JAURU DE RADIODIFUSÃO LTDA. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada no município de Jauru, Estado de Mato Grosso. Nº 602, de 24 de julho de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria no 686, de 28 de dezembro de 2005, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão Liberdade FM para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no município de Oeiras, Estado do Piauí. Nº 603, de 24 de julho de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria no 282, de 18 de maio de 2006, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária e Cultural de São Jorge D'Oeste para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no município de São Jorge D'Oeste, Estado do Paraná. Nº 604, de 24 de julho de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria no 48, de 9 de fevereiro de 2006, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação e Movimento Comunitário Rádio Altinho FM para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no município de Altinho, Estado de Pernambuco. Nº 605, de 24 de julho de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria no 416, de 14 de setembro de 2005, do Ministério das Comunicações, que outorga permissão ao SISTEMA DE COMUNICAÇÃO RIO SERRA VERMELHA LTDA. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada no município de Conceição, Estado da Paraíba. Nº 606, de 24 de julho de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria no 59, de 15 de fevereiro de 2006, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização ao Centro Social Comunitário Joel Canela de Oliveira para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no município de Felipe Guerra, Estado do Rio Grande do Norte. 1 Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006 Nº 607, de 24 de julho de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria no 275, de 9 de maio de 2006, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária Rádio Novo Amanhecer FM para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no município de São João do Meriti, Estado do Rio de Janeiro. Nº 608, de 24 de julho de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria no 114, de 23 de março de 2006, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Cultural de Radiodifusão Comunitária de Santo Ângelo Radiocom FM para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no município de Santo Ângelo, Estado do Rio Grande do Sul. Nº 609, de 24 de julho de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria no 283, de 18 de maio de 2006, do Ministério das Comunicações, que outorga permissão à RÁDIO CANDELÁRIA LTDA. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada no município de Nova Brasilândia D'Oeste, Estado de Rondônia. CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO <!ID558836-0> PORTARIA N o- 490, DE 24 DE JULHO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DO CONTROLE E DA TRANSPARÊNCIA, no uso de sua competência legal, torna público o resultado do vigésimo segundo sorteio de unidades municipais onde será objeto de fiscalização a aplicação de recursos públicos federais, conforme estabelecido na Portaria CGU nº 445, de 11 de julho de 2006, publicada no DOU de 12 de julho de 2006. Os municípios sorteados foram os seguintes: 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º 13º 14º 15º 16º 17º 18º 19º 20º 21º 22º 23º 24º 25º 26º 27º 28º 29º 30º 31º 32º 33º 34º 35º 36º 37º 38º 39º 40º 41º 42º 43º 44º 45º 46º 47º 48º 49º 50º 51º 52º 53º 54º 55º 56º 57º 58º 59º 60º GO GO GO SC SC SC PR PR PR PR BA BA BA BA BA RS RS RS RS RS SP SP SP SP SP SP MG MG MG MG MG MG MG AP RO AM SE RJ RJ MS ES AL MT MT TO TO PA PA RN RN PE PE CE CE MA MA PI PI PB PB Panamá Sítio d'Abadia Inaciolândia Passos Maia Belmonte Santa Rosa de Lima Pitangueiras Iporã Pato Branco Lunardelli Bonito Potiraguá Sítio do Mato Cruz das Almas Utinga Novo Hamburgo Chuvisca Itatiba do Sul São João da Urtiga Benjamin Constant do Sul Iaras Maracaí Guatapará Novais Itapuí Pirapora do Bom Jesus Divino das Laranjeiras Ninheira Laranjal Pedra Bonita Cruzeiro da Fortaleza Ipaba Antônio Dias Vitória do Jari Buritis Fonte Boa Aracaju Casimiro de Abreu Paraíba do Sul Paranaíba Conceição da Barra Olho d'Água do Casado Canabrava do Norte Nova Guarita São Miguel do Tocantins Palmeirante Brejo Grande do Araguaia Marituba Sítio Novo Olho-d'Água do Borges Jurema Iati Salitre Itaitinga Turilândia Santa Luzia Alto Longá Sussuapara Jericó Santana de Mangueira Para as verificações nos municípios selecionados e que possuem população superior a 20.000 habitantes foi sorteado o grupo de programas/ações “Organização Agrária, Energia e Gestão Ambiental”. JORGE HAGE SOBRINHO Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento . GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 189, DE 21 DE JULHO DE 2006 <!ID559296-0> O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo no 70010.000530/2006-18, resolve: Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria Ministerial nº 172, de 27 de julho de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 28 subseqüente, Seção I, página 18, 1ª e 2ª colunas, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1o Suspender, até ulterior deliberação, as cessões e as remoções de Fiscais Federais Agropecuários, de Agentes de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal e de Agentes de Atividades Agropecuárias, no âmbito da Administração Direta deste Ministério.” junho de 2006. Art. 2º Os efeitos desta Portaria retroagem a 27 de LUIZ GOMES DE SOUZA SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO PORTARIA N o- 148, DE 21 DE JULHO DE 2006 <!ID558668-1> O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 5, de 31 de janeiro de 2003, da Secretaria da Comissão Especial de Recursos, publicada no Diário Oficial da União de 4 de fevereiro de 2003, resolve: Art. 1º - Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de sorgo granífero no Estado da Bahia, ano-safra 2006/2007, conforme anexo. Art. 2º - Esta Portaria tem vigência específica para o ano safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO JOSE MITIDIERI ANEXO 1. NOTA TÉCNICA O Sorgo (Sorghum bicolor L. Moench) é uma extraordinária fábrica de energia, de enorme utilidade em regiões muito quentes e muito secas, onde o homem não consegue boa produtividade de grãos ou de forragem cultivando outras espécies, como o milho. Por isso, é uma cultura bastante tolerante a períodos secos, podendo ser de grande utilidade para o Estado da Bahia, devido à irregularidade de chuvas apresentada na região. Embora seja uma cultura resistente a estresse hídrico, ela também sofre efeito da falta de água, chegando a reduzir consideravelmente a produtividade. A época certa de semeadura é uma das práticas que desempenham papel de destaque na obtenção de altos níveis de produtividade, pelo fato de aumentar as chances de que as fases críticas da planta não coincidam com os períodos climáticos adversos. O zoneamento objetivou caracterizar as áreas de menor risco climático e definir as melhores épocas de semeadura para a cultura do sorgo granífero no Estado da Bahia. A definição dos melhores períodos para a semeadura da cultura do sorgo no Estado foi feita utilizando-se um modelo de balanço hídrico para períodos de dez dias, com o uso das seguintes variáveis: a) precipitação pluvial: séries pluviométricas com no mínimo 15 anos de dados diários registrados nas estações meteorológicas disponíveis. b) evapotranspiração potencial; c) coeficientes de cultura (Kc): determinados em condições de campo e calculados valores médios para períodos de 10 dias durante o ciclo. d) ciclo e fases fenológicas: foram definidas as épocas de semeadura para ciclos superprecoce, precoce e médio. O ciclo da planta foi dividido em quatro fases fenológicas: emergência-início da floração; início da floração-floração final; floração final-enchimento de grãos e enchimento de grãos-maturação; e) reserva útil do solo: estabeleceu-se para as classes de Solos Tipos 2 e 3, a disponibilidade de água de 50 e 70 mm, respectivamente. 3 ISSN 1677-7042 Foram efetuadas simulações para 27 épocas de semeadura, espaçadas de dez dias, entre os meses de outubro e junho. Para cada data, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definidos como a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm). A definição do risco climático foi associada à ocorrência de déficit hídrico na fase de floração e enchimento de grãos, considerada a fase mais crítica. Para isso estabeleceram-se as seguintes classes de acordo com o ISNA obtido: 1) favorável (ISNA = 0,50); 2) intermediário (0,50 > ISNA = 0,40) e 3) desfavorável (ISNA < 0,40). Em seguida realizou-se a análise freqüencial, ao nível de 80% de ocorrência dos índices de necessidade de água (ISNA). Esses valores foram georeferenciados em função da latitude e longitude e, com o uso de um sistema de informações geográficas, confeccionaram-se os mapas temáticos e as tabelas que representam as melhores épocas de semeadura da cultura do sorgo. A análise dos dados permitiu identificar que as datas de semeadura com menor risco climático para cultura do sorgo granífero foram idênticas para as variedades de ciclos superprecoce e precoce que diferiram das de ciclo médio nos dois tipos de solo recomendados. Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram recomendados para a semeadura do sorgo no Estado, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico. Abaixo se apresentam os tipos de solos e a tabela com os períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura do sorgo no Estado sob o ponto de vista hídrico. Plantando nos períodos indicados, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico e aumenta suas chances de obtenção de maiores rendimentos. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado da Bahia contempla como aptos ao cultivo de sorgo granífero os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº. 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm. Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. 3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 Meses Janeiro Fevereiro Março Abril Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 Meses Maio Junho Julho Agosto Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES Ciclo Super Precoce: DOW - Dow 1G150; Ciclo Precoce: DOW - Dow 1G220; EMBRAPA - BR304; MONSANTO - AG1018 (Sucessão), DKB510 (Sucessão), Sara (Sucessão), DKB599 (Sucessão) e AG1040 (Sucessão); PIONEER - Pioeener 85G79, Pioeener 8419 e Pioneer 845F; SANTA HELENA - SHS 400 e SHS 410; Ciclo Médio: AGROMEN - AGROMEN 8040; EMBRAPA - BRS310; MHATRIZ - ZNT 437 e GNZ 3000. 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA A relação de municípios do Estado da Bahia aptos ao cultivo de sorgo granifero, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente. A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra. 4 MUNICÍPIOS ISSN 1677-7042 CICLOS: SUPERPRECOCE e PRECOCE SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 PERÍODOS Abaíra 29 29 a 31 Acajutiba 4 a 18 2 a 18 Adustina 11 a 17 5 a 18 Água Fria 8 a 18 7 a 18 Aiquara 4 a 18 28 a 29 + 33 a 18 Alagoinhas 6 a 18 4 a 18 Alcobaça 28 a 30 + 3 a 18 28 a 33 + 1 a 18 Almadina 4 a 17 28 a 30 + 36 a 18 Amargosa 1 a 18 36 + 1 a 18 Amélia Rodrigues 6 a 18 5 a 18 28 a 32 28 a 33 + 5 a 16 América Dourada Anagé 32 Andaraí Andorinha 28 a 31 + 6 a 14 13 a 14 11 a 16 Angical 28 a 33 + 36 a 3 28 a 36 + 1 a 4 Anguera 9 a 18 7 a 18 Antas 10 a 18 4 a 18 Antônio Cardoso 7 a 18 5 a 18 Antônio Gonçalves 11 a 16 3 a 17 Aporá 5 a 18 3 a 18 Apuarema 1 a 18 28 a 29 + 36 a 18 Araças 6 a 18 4 a 18 Aracatu 28 a 30 28 a 33 Araci 13 a 17 6 a 18 Aramari 6 a 18 5 a 18 Arataca 28 a 32 + 1 a 18 28 a 36 + 1 a 18 Aratuípe 1 a 18 1 a 18 Aurelino Leal 28 a 30 + 1 a 18 28 a 30 + 33 a 18 Baianópolis 28 a 33 + 36 a 3 28 a 36 + 1 a 3 Banzaê 12 a 16 12 a 17 Barra 30 a 33 29 a 36 + 1 a 5 Baixa Grande 11 a 14 Barra da Estiva 28 a 30 29 a 31 Barra do Choça 28 a 33 + 4 a 17 28 a 35 + 3 a 18 Barra do Mendes Barra do Rocha 31 1 a 18 28 a 30 + 33 a 18 28 a 36 + 1 a 5 28 a 36 + 1 a 6 Barro Alto 32 31 a 32 Barro Preto Barreiras 28 a 30 + 35 a 18 28 a 30 + 33 a 18 Barrocas 13 a 17 10 a 18 Belmonte 28 a 32 + 36 a 18 Belo Campo Biritinga 1 Caravelas Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006 28 a 33 + 4 a 18 28 a 34 + 1 a 18 Itacaré Cardeal da Silva 5 a 18 4 a 18 Itaeté Carinhanha 28 a 33 28 a 34 Itagi Itagibá Castro Alves Catolândia Catu 5 a 18 3 a 18 28 a 36 + 1 a 3 28 a 36 + 1 a 4 6 a 18 4 a 18 Itaju do Colônia 29 a 31 Caturama Central 32 Cícero Dantas 12 a 16 Cipó Coaraci Itagimirim 28 a 30 + 36 a 18 28 a 30 + 33 a 18 6 a 18 1 a 18 4 a 18 28 a 29 + 33 a 18 12 28 a 32 + 36 a 18 28 a 18 7 a 16 28 a 30 + 3 a 18 Itajuípe 28 a 30 + 1 a 18 28 a 30 + 33 a 18 Itamaraju 28 a 33 + 1 a 18 28 a 36 + 1 a 18 10 a 18 Itamari 1 a 18 28 a 30 + 35 a 18 11 a 17 7 a 18 Itambé 28 a 32 + 7 a 15 28 a 34 + 4 a 17 4 a 18 28 a 30 + 35 a 18 Itanagra 5 a 18 4 a 18 28 a 36 + 1 a 4 28 a 36 + 1 a 5 Itanhém 28 a 33 + 1 a 18 28 a 34 + 1 a 18 Conceição da Feira 6 a 18 4 a 18 Itaparica 3 a 18 1 a 18 Conceição do Almeida 2 a 18 1 a 18 Itapé 28 a 29 + 1 a 18 28 a 36 + 1 a 18 Conceição do Coité 12 a 16 10 a 18 Itapebi 28 a 33 + 36 a 18 28 a 36 + 1 a 18 Conceição do Jacuípe 6 a 18 4 a 18 Itapetinga 29 a 30 + 7 a 15 28 a 31 + 4 a 17 Cocos Conde 4 a 18 2 a 18 Itapicuru 12 a 17 5 a 18 Condeúba 28 a 32 28 a 33 Itapitanga 28 a 29 + 1 a 18 28 a 30 + 35 a 18 Contendas do Sincorá 28 a 31 28 a 31 Itaquara 4 a 18 1 a 18 Coração de Maria 6 a 18 5 a 18 Itarantim 28 a 32 + 5 a 17 28 a 33 + 1 a 18 7 a 18 Cordeiros 28 a 32 28 a 33 Itatim 10 a 16 Coribe 28 a 33 28 a 36 + 1 a 2 Itiruçu 12 a 16 Coronel João Sá 12 a 17 6 a 18 Itiúba Correntina 28 a 36 + 1 a 5 28 a 36 + 1 a 6 Itororó 7 a 16 5 a 17 Cotegipe 28 a 33 + 36 a 3 28 a 36 + 1 a 5 Ituaçu 31 a 32 29 a 32 28 a 30 + 35 a 18 28 a 36 + 1 a 18 Cravolândia 1 a 18 1 a 18 Ituberá Crisópolis 5 a 18 3 a 18 Iuiú Cristópolis 28 a 33 + 36 a 3 28 a 36 + 1 a 4 Jaborandi 8 a 18 11 a 16 28 a 33 28 a 34 28 a 36 + 1 a 5 28 a 36 + 1 a 6 29 a 31 Cruz das Almas 6 a 18 2 a 18 Jacaraci 29 a 30 Dário Meira 4 a 18 28 a 29 + 1 a 18 Jacobina 12 a 14 9 a 16 Dias d'Ávila 5 a 18 2 a 18 Jaguaquara 4 a 18 36 + 1 a 18 29 a 31 Jaguarari 1 a 18 Jaguaripe 1 a 18 36 + 1 a 18 1 a 18 Dom Basílio Dom Macedo Costa 4 a 18 12 a 16 Elísio Medrado 4 a 18 3 a 18 Jandaíra 3 a 18 Encruzilhada 28 a 32 28 a 34 Jequié 8 a 16 6 a 18 Entre Rios 5 a 18 4 a 18 Jeremoabo 12 a 14 11 a 16 36 + 1 a 18 28 a 29 + 35 a 18 4 a 18 28 a 29 + 1 a 18 Érico Cardoso 29 a 31 Jiquiriçá Esplanada 4 a 18 1 a 18 Jitaúna Euclides da Cunha 12 a 15 11 a 16 João Dourado 28 a 33 + 36 a 18 28 a 36 + 1 a 18 Fátima 12 a 16 10 a 17 Jussara Feira da Mata 28 a 33 28 a 34 Jussari Eunápolis Jucuruçu 32 31 a 32 28 a 33 + 1 a 18 28 a 36 + 1 a 18 28 a 32 + 1 a 18 28 a 36 + 1 a 18 32 Feira de Santana 8 a 18 6 a 18 Jussiape Filadélfia 13 a 15 6 a 16 Lafaiete Coutinho 14 a 15 9 a 18 28 a 36 + 1 a 18 Firmino Alves 7 a 16 3 a 18 Lagoa Real 29 a 30 29 a 31 28 a 32 28 a 34 + 6 a 15 Floresta Azul 36 + 1 a 18 35 a 36 + 1 a 18 11 a 17 7 a 18 28 a 36 + 1 a 18 28 a 30 + 6 a 17 28 a 33 + 2 a 18 Gandu 28 a 33 + 1 a 8 + 15 a 16 12 Gavião Bom Jesus da Lapa 28 a 32 28 a 33 Bom Jesus da Serra 28 a 30 + 7 a 16 28 a 34 + 2 a 17 29 a 30 + 7 a 14 Boa Nova Boa Vista do Tupim Boninal Bonito 4 a 17 28 a 29 + 2 a 18 Laje 28 a 36 + 1 a 5 28 a 36 + 1 a 6 Lajedão 28 a 29 + 35 a 18 28 a 31 + 34 a 18 28 a 29 + 1 a 18 28 a 30 + 33 a 36 Governador Mangabeira 6 a 18 Guajeru 29 a 30 Formosa do Rio Preto Gongogi 11 a 12 Lajedinho 13 a 16 3 a 18 Lamarão 10 a 18 8 a 18 28 a 31 Lapão 32 31 a 32 Lauro de Freitas 11 a 12 Guanambi 29 a 31 28 a 31 31 30 a 31 Guaratinga 28 a 33 + 36 a 18 28 a 36 + 1 a 18 Botuporã 29 a 31 29 a 31 Heliópolis 12 a 16 9 a 17 Licínio de Almeida Brejões 11 a 16 10 a 18 Iaçu 12 a 14 10 a 16 Livramento de Nossa Senhora Brejolândia 29 a 32 29 a 30 29 a 31 Luís Eduardo Magalhães 28 a 29 + 1 a 18 28 a 30 + 35 a 18 Macajuba 29 a 31 4 a 18 28 a 29 + 36 a 18 32 31 a 32 28 a 29 30 a 31 28 a 32 Ibiassucê 30 a 31 Ibicaraí 29 a 30 28 a 31 Ibicoara Buerarema 28 a 32 + 1 a 18 28 a 36 + 1 a 18 Ibicuí Buritirama 29 a 34 29 a 36 + 1 a 5 Ibipeba 28 a 30 + 6 a 16 28 a 34 + 3 a 18 Ibipitanga Brumado Caatiba 11 a 12 Lajedo do Tabocal Boquira Brotas de Macaúbas 29 a 31 5 a 18 Lençóis 30 28 a 36 + 1 a 5 28 a 36 + 1 a 6 Macarani 28 a 32 28 a 33 + 6 a 18 Macaúbas 29 a 31 29 a 31 Madre de Deus 5 a 18 2 a 18 Maetinga 28 a 32 28 a 33 28 a 32 + 8 a 15 28 a 33 + 2 a 17 28 a 34 11 a 12 6 a 18 4 a 18 Ibiquera 5 a 18 2 a 18 Ibirapitanga 28 a 30 + 33 a 18 28 a 30 + 33 a 18 Mairi Caculé 29 a 30 29 a 31 Ibirapuã 28 a 33 + 7 a 17 28 a 34 + 1 a 18 Malhada 28 a 33 1 a 18 28 a 29 + 33 a 18 11 a 16 6 a 16 Ibirataia Caetanos 28 a 30 28 a 33 + 7 a 15 Ibitiara Caetité 29 a 31 29 a 31 Ibititá Cafarnaum Cairu 12 Maiquinique Malhada de Pedras 29 a 30 28 a 33 Manoel Vitorino 28 a 30 28 a 31+ 2 a 17 28 a 36 + 1 a 5 28 a 36 + 1 a 6 32 31 a 32 Mansidão Ibotirama 31 a 33 29 a 34 + 1 a 3 Maracás Ichu 11 a 17 9 a 18 Maragogipe Igaporã 29 a 32 29 a 32 Maraú 28 a 30 + 34 a 18 13 a 15 6 a 16 Camacan 28 a 32 + 2 a 18 28 a 36 + 1 a 18 Igrapiúna 28 a 30 + 35 a 18 28 a 36 + 1 a 18 Marcionílio Souza Camaçari 4 a 18 2 a 18 Iguaí 28 a 29 + 5 a 17 28 a 33 + 1 a 18 Mascote Camamu 28 a 30 + 35 a 18 28 a 30 + 33 a 18 Ilhéus Campo Alegre de Lourdes 33 Campo Formoso 12 a 16 11 a 12 30 a 31 35 a 36 + 1 a 18 Caldeirão Grande 29 a 31 29 a 31 Cachoeira Caém 2 a 18 11 a 12 Cabaceiras do Paraguaçu 12 9 a 18 12 a 15 2 a 18 2 a 18 28 a 30 + 35 a 18 28 a 30 + 33 a 18 28 a 31 + 1 a 18 28 a 36 + 1 a 18 12 28 a 32 + 1 a 18 28 a 36 + 1 a 18 Mata de São João 4 a 18 3 a 18 Inhambupe 7 a 18 5 a 18 Matina 28 a 32 28 a 32 28 a 33 + 1 a 17 28 a 36 + 1 a 18 Ipecaetá 9 a 18 7 a 18 Medeiros Neto Canápolis 28 a 33 28 a 33 + 36 a 1 Ipiaú 1 a 18 28 a 29 + 33 a 18 Miguel Calmon Canarana 32 31 a 32 Ipirá 11 a 16 9 a 18 Milagres 9 a 18 6 a 18 28 a 31 + 1 a 18 28 a 36 + 1 a 18 Irajuba 13 a 14 11 a 18 Mirangaba 11 a 15 5 a 6 + 10 a 16 Candeal 11 a 17 9 a 18 Iramaia 30 a 31 Mirante 28 a 30 28 a 33 + 6 a 16 Candeias 5 a 18 2 a 18 Iraquara 11 a 12 Monte Santo Candiba 29 a 31 29 a 31 Irará 7 a 18 6 a 18 Morpará Cândido Sales 28 a 32 28 a 33 + 6 a 7 Irecê 32 31 + 32 28 a 33 + 36 a 18 28 a 36 + 1 a 18 11 a 15 Mucugê 28 a 30 28 a 31+ 6 a 14 28 a 30 + 1 a 18 28 a 36 + 1 a 18 Mucuri 28 a 8 28 a 36 + 1 a 18 Canavieiras Cansanção Capela do Alto Alegre Caraíbas 28 a 32 12 a 16 Itabela 12 a 14 Itaberaba 28 a 33 + 9 a 15 Itabuna 1 a 15 14 a 15 31 a 32 30 a 34 30 29 a 31 Morro do Chapéu Mortugaba 1 a 15 1 Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006 Mulungu do Morro 12 Mundo Novo São Félix 5 a 18 2 a 18 10 a 12 São Félix do Coribe 28 a 32 28 a 33 + 36 a 1 5 a 18 2 a 18 Muniz Ferreira 2 a 18 1 a 18 São Francisco do Conde Muquém de São Francisco 29 a 32 29 a 34 São Gabriel Muritiba 5 a 18 3 a 18 São Gonçalo dos Campos Mutuípe 35 a 36 + 1 a 18 28 a 29 + 34 a 18 Nazaré 4 a 18 2 a 18 28 a 30 + 35 a 18 28 a 36 + 1 a 18 28 a 30 + 6 a 16 28 a 33 + 3 a 18 36 + 1 a 18 28 a 30 + 35 a 18 Nilo Peçanha Nordestina Nova Canaã 12 a 15 Nova Fátima Nova Ibiá Nova Itarana 12 13 a 14 11 a 18 São José da Vitória 4 a 18 3 a 17 28 28 a 30 28 a 32 + 1 a 18 28 a 36 + 1 a 18 Araci 11 a 14 5 a 15 Aramari 4 a 18 4 a 17 Arataca 28 a 29 + 35 a 17 28 a 36 + 1 a 18 12 4 a 18 Sapeaçu 5 a 18 30 a 36 + 1 a 18 Sátiro Dias 11 a 17 7 a 18 Saubara 4 a 18 2 a 18 11 a 18 5 a 16 Nova Viçosa 28 a 32 + 5 a 17 28 a 33 + 1 a 18 33 a 36 + 1 a 18 Aracatu 36 + 1 a 18 Seabra 3 a 17 35 a 36 + 1 a 18 Apuarema 4 a 14 Araças 5 a 18 Saúde 3 a 17 5 a 18 1 a 18 5 a 18 9 a 13 Aporá 31 + 32 São Sebastião do Passé 7 a 12 Antônio Gonçalves 32 São Miguel das Matas 11 a 18 5 6 a 18 São José do Jacuípe Nova Soure Nova Redenção ISSN 1677-7042 Sebastião Laranjeiras 28 a 32 Aratuípe 36 + 1 a 18 34 a 36 + 1 a 18 Aurelino Leal 35 a 36 + 1 a 16 31 a 36 + 1 a 18 Baianópolis 28 a 31 + 34 a 36 28 a 36 + 1 Banzaê 10 a 14 10 a 15 Barra 28 a 31 28 a 36 + 1 a 4 Baixa Grande 11 12 Barra da Estiva 28 28 a 29 28 a 33 Barra do Choça 3 a 15 + 28 a 29 28 a 32 + 36 a 16 1 a 18 29 a 36 + 1 a 18 30 a 31 Senhor do Bonfim 11 a 16 3 a 17 Barra do Rocha Novo Triunfo 10 a 18 4 a 18 Serra do Ramalho 28 a 32 28 a 33 Barreiras 28 a 36 + 1 a 3 28 a 36 + 1 a 4 Olindina 11 a 17 5 a 18 Serra Dourada 29 a 32 28 a 32 Barro Preto 34 a 36 + 1 a 16 30 a 36 + 1 a 18 Serra Preta 10 a 17 8 a 18 Barrocas 11 a 14 9 a 15 7 a 18 6 a 18 Serrinha 11 a 17 7 a 18 Belmonte 28 a 36 + 1 a 17 28 a 36 + 1 a 18 12 a 15 Belo Campo 28 a 30 28 a 31 + 4 a 7 28 a 32 28 a 33 Simões Filho 5 a 18 2 a 18 Biritinga 9 a 15 6 a 16 29 a 30 + 11 a 14 Sítio do Mato 29 a 32 28 a 32 Boa Nova 4 a 15 28 a 30 + 2 a 16 Sítio do Quinto 11 a 17 5 a 6 + 9 a 18 Bom Jesus da Lapa 28 a 30 28 a 30 Bom Jesus da Serra 5 a 13 28 a 31 + 2 a 15 Novo Horizonte Oliveira dos Brejinhos Ouriçangas 31 Ourolândia Palmas de Monte Alto 11 Palmeiras Paramirim 29 a 30 29 a 31 Paratinga 31 30 a 31 Paripiranga 10 a 18 5 a 18 Pau Brasil 28 a 31 + 2 a 18 28 a 34 + 1 a 18 Pé de Serra 13 a 14 10 a 16 Pedrão 6 a 18 5 a 18 Pedro Alexandre 12 a 16 11 a 17 Serrolândia Souto Soares Tabocas do Brejo Velho 28 a 32 28 a 33 + 36 a 2 Tanhaçu 28 a 30 28 a 33 Tanque Novo 29 a 31 29 a 31 Tanquinho 10 a 18 9 a 18 28 a 29 + 35 a 18 28 a 36 + 1 a 18 Taperoá Piatã 29 a 31 Pilão Arcado 33 a 34 Tapiramutá 29 a 31 Teixeira de Freitas 5 a 17 Teodoro Sampaio 11 a 14 Teofilândia Pindaí 29 a 31 Pindobaçu Pintadas Piraí do Norte 29 a 30 + 35 a 18 28 a 36 + 1 a 18 12 Teolândia Bonito 10 a 11 Boquira 28 a 29 Botuporã 28 a 29 Brejões 10 a 14 8 a 16 Brejolândia 28 a 30 28 a 30 28 28 a 30 10 a 12 Brumado Buerarema 35 a 36 + 1 a 16 28 a 36 + 1 a 18 28 a 32 + 1 a 18 28 a 33 + 1 a 18 Buritirama 28 a 31 28 a 36 + 1 a 3 6 a 18 5 a 18 Caatiba 5 a 14 28 a 31 + 36 a 15 12 a 17 6 a 18 Cabaceiras do Paraguaçu 4 a 17 3 a 17 28 a 29 + 34 a 18 28 a 36 + 1 a 18 Cachoeira 3 a 18 36 + 1 a 17 28 a 29 28 a 33 Terra Nova 6 a 18 5 a 18 Caculé 28 Piritiba 10 a 14 Tremedal 28 a 32 28 a 33 + 7 a 8 Caém 11 a 13 5 a 13 Planaltino 11 a 17 Tucano 12 a 16 7 a 18 28 28 a 30 + 11 a 12 Piripá 28 a 32 Planalto 28 a 30 + 4 a 17 28 a 36 + 1 a 18 Ubaíra Poções 28 a 30 + 5 a 17 28 a 34 + 2 a 18 Ubaitaba 1 a 18 35 a 36 + 1 a 18 Caetité 28 a 30 + 36 a 18 28 a 30 + 33 a 18 Cairu Ubatã 36 + 1 a 18 28 a 30 + 33 a 18 Caldeirão Grande Uibaí 32 32 Una 28 a 32 + 1 a 18 28 a 36 + 1 a 18 Pojuca 6 a 18 4 a 18 Ponto Novo 14 a 15 11 a 16 Porto Seguro 28 a 33 + 36 a 18 28 a 18 Potiraguá 28 a 31 + 3 a 18 28 a 36 + 1 a 18 Prado 28 a 32 + 1 a 18 28 a 33 + 36 a 18 32 32 28 a 32 28 a 33 28 a 29 + 35 a 18 28 a 36 + 1 a 18 12 a 15 12 a 17 Várzea da Roça 12 12 Várzea do Poço Presidente Dutra Presidente Jânio Quadros Presidente Tancredo Neves Queimadas Quijingue 12 Quixabeira Caetanos Urandi Uruçuca 30 29 a 31 1 a 18 28 a 30 + 33 a 18 Utinga 11 a 12 Camacan 28 a 29 28 a 29 33 a 36 + 1 a 18 32 a 36 + 1 a 18 11 a 12 8 a 13 28 a 31 + 36 a 18 28 a 36 + 1 a 18 Camaçari 2 a 18 1 a 18 Camamu 33 a 36 + 1 a 18 32 a 36 + 1 a 18 31 30 a 31 Campo Alegre de Lourdes Campo Formoso 10 a 12 28 a 31 28 a 31 28 a 29 + 36 a 18 28 a 31 + 34 a 18 Candeal 9 a 15 8 a 16 Candeias 3 a 18 1 a 17 11 a 15 Candiba 28 a 29 28 a 29 Cândido Sales 28 a 29 28 a 31 Valença 35 a 36 + 1 a 18 28 a 30 + 33 a 18 Valente 13 a 14 12 a 17 Canápolis Canavieiras Rafael Jambeiro 10 a 16 9 a 18 Várzea Nova 13 10 a 15 Retirolândia 13 a 14 12 a 17 Varzedo 1 a 18 36 + 1 a 18 28 a 33 + 36 a 3 28 a 36 + 1 a 5 Vera Cruz 1 a 18 1 a 18 Caraíbas 28 a 29 28 a 31 28 a 33 + 1 a 18 28 a 36 + 1 a 18 Caravelas 28 a 31 + 3 a 15 28 a 31 + 35 a 16 28 a 32 28 a 34 + 5 a 17 Cardeal da Silva 3 a 18 3 a 17 Carinhanha 28 a 31 28 a 32 Riachão das Neves Riachão do Jacuípe 11 a 16 9 a 18 Vereda Riacho de Santana 28 a 32 28 a 33 Vitória da Conquista Ribeira do Amparo 12 a 16 11 a 17 Wagner Ribeira do Pombal 12 a 16 11 a 17 Wanderley Ribeirão do Largo 28 a 32 28 a 34 + 6 a 15 Rio de Contas Wenceslau Guimarães 29 a 31 11 a 12 Cansanção 29 a 33 28 a 36 + 1 a 5 Castro Alves 28 a 29 + 35 a 36 + 4 a 18 28 a 36 + 1 a 18 Catolândia Catu 11 a 12 3 a 17 36 + 1 a 17 28 a 36 + 1 28 a 36 + 1 a 2 4 a 18 3 a 17 <!ID558668-2> Rio do Antônio 29 a 30 Rio do Pires Rio Real 4 a 18 Ruy Barbosa 29 a 31 Xique-Xique 31 a 32 Caturama 28 a 29 29 a 31 Cícero Dantas 10 a 14 3 a 18 Cipó 9 a 14 7 a 15 Coaraci 2 a 15 34 a 36 + 1 a 16 28 a 36 + 1 28 a 36 + 1 a 3 MUNICIPIOS 11 a 12 CICLO: MÉDIO SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 Salinas da Margarida 1 a 18 1 a 18 Salvador 5 a 18 1 a 18 Santa Bárbara 10 a 18 9 a 18 Abaíra 12 a 15 Acajutiba 2 a 16 36 + 1 a 17 Conceição do Coité 11 a 14 9 a 15 28 a 33 + 36 a 18 28 a 36 + 1 a 18 Adustina 9 a 15 4 a 16 Conceição do Jacuípe 4 a 18 3 a 18 Conde 2 a 18 1 a 17 Condeúba 28 a 29 28 a 30 28 28 a 30 Santa Brígida Santa Cruz Cabrália PERÍODOS Conceição da Feira 28 Santa Cruz da Vitória 7 a 16 3 a 18 Água Fria 7 a 16 5 a 17 Santa Inês 13 a 16 11 a 18 Aiquara 2 a 16 33 a 36 + 1 a 17 28 a 31 + 1 a 18 28 a 36 + 1 a 18 28 a 33 28 a 36 + 1 28 a 36 + 1 a 5 28 a 36 + 1 a 5 Santa Luzia Santa Maria da Vitória Santa Rita de Cássia Alagoinhas 4 a 18 3 a 17 Alcobaça 28 a 29 + 1 a 16 28 a 30 + 35 a 18 Almadina 2 a 15 34 a 36 + 1 a 16 Amargosa Santa Teresinha 8 a 18 6 a 18 Santaluz 13 a 14 12 a 17 Santana 28 a 32 28 a 33 Santanópolis 10 a 18 9 a 18 Santo Amaro 5 a 18 2 a 18 Santo Antônio de Jesus 1 a 18 1 a 18 Andorinha 12 10 a 14 Santo Estêvão 8 a 18 6 a 18 Angical 28 a 31 + 34 a 36 28 a 36 + 1 a 2 São Desidério 28 a 36 + 1 a 5 28 a 36 + 1 a 6 Anguera 7 a 16 12 a 15 Antas 2 a 18 Antônio Cardoso São Domingos São Felipe 4 a 18 35 a 36 + 1 a 17 34 a 36 + 1 a 18 Amélia Rodrigues 4 a 18 3 a 18 Anagé 28 a 29 28 a 31 + 36 a 12 Andaraí Cocos 9 a 14 4 a 11 Conceição do Almeida Contendas do Sincorá 4 a 18 3 a 17 36 + 1 a 18 35 a 36 + 1 a 18 Coração de Maria 4 a 18 3 a 18 Cordeiros 28 a 30 28 a 31 Coribe 28 a 31 28 a 35 Coronel João Sá 9 a 15 4 a 16 28 a 36 + 1 a 3 28 a 36 + 1 a 4 Correntina Cotegipe 28 a 31 + 34 a 36 28 a 36 + 1 a 3 Cravolândia 2 a 17 35 a 36 + 1 a 18 Cristópolis 28 a 31 + 34 a 36 + 3 a 16 28 a 36 + 1 a 17 Cruz das Almas 3 a 18 36 + 1 a 18 6 a 17 Dário Meira 2 a 15 34 a 36 + 1 a 16 8 a 16 3 a 17 Dias d'Ávila 2 a 18 5 a 17 4 a 17 Dom Basílio 1 a 17 28 a 30 6 Dom Macedo Costa ISSN 1677-7042 36 + 1 a 18 35 a 36 + 1 a 18 Elísio Medrado 2 a 17 35 a 36 + 1 a 18 Encruzilhada 28 a 30 28 a 31 Entre Rios 3 a 18 3 a 17 Érico Cardoso 28 Esplanada 2 a 18 35 a 36 + 1 a 17 Euclides da Cunha 10 a 13 9 a 14 Eunápolis 28 a 31 + 34 a 16 28 a 36 + 1 a 18 Fátima 10 a 14 9 a 15 Feira da Mata 28 a 31 28 a 32 Feira de Santana 5 a 17 5 a 17 Filadélfia 11 a 13 9 a 14 Firmino Alves 5 a 14 2 a 15 Floresta Azul 4 a 15 36 + 1 a 15 Formosa do Rio Preto 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 4 Gandu 34 a 36 + 1 a 18 32 a 36 + 1 a 18 Gongogi 35 a 36 + 1 a 16 29 a 36 + 1 a 18 3 a 18 36 + 1 a 17 Governador Mangabeira Guajeru 28 28 a 29 Guanambi 28 a 29 28 a 29 Guaratinga 28 a 31 + 34 a 36 + 1 a 16 28 a 36 + 1 a 18 Heliópolis 10 a 13 9 a 14 Iaçu 11 9 a 12 Ibiassucê 28 28 a 29 1 a 15 29 a 30 + 34 a 17 Ibicaraí Ibicoara Ibicuí 28 2 a 15 34 a 36 + 1 a 16 Ibipitanga 34 a 36 + 1 a 18 31 a 36 + 1 a 18 Ibirapuã 28 a 31 + 13 a 14 28 a 31 + 34 a 6 + 11 a 15 Ibirataia 35 a 36 + 1 a 18 32 a 36 + 1 a 18 Ibitiara 28 a 30 28 a 31 + 36 a 1 Ichu 9 a 15 8 a 16 Igaporã Igrapiúna Iguaí Ilhéus 28 a 29 28 a 29 32 a 36 + 1 a 18 31 a 36 + 1 a 18 4 a 15 28 a 31 + 36 a 16 35 a 36 + 1 a 16 28 a 36 + 1 a 18 Inhambupe 5 a 17 4 a 17 Ipecaetá 7 a 15 6 a 17 Ipiaú 2 a 17 29 a 36 + 1 a 17 Ipirá 9 a 14 8 a 14 Irajuba 10 a 15 Iraquara 10 a 11 Irará Itabela 5 a 17 4 a 17 28 a 36 + 1 a 16 28 a 36 + 1 a 18 Itaberaba 11 Itabuna 35 a 36 + 1 a 16 28 a 36 + 1 a 18 Itacaré 34 a 36 + 1 a 17 31 a 36 + 1 a 18 Itagi 4 a 15 2 a 16 Itagibá 2 a 16 29 a 36 + 1 a 17 28 a 31 + 34 a 16 28 a 36 + 1 a 18 5 a 13 3 a 14 Itajuípe 34 a 36 + 1 a 16 30 a 36 + 1 a 18 Itamaraju 28 a 31 + 35 a 17 28 a 36 + 1 a 18 Itamari 35 a 36 + 1 a 18 33 a 36 + 1 a 18 Itambé 28 a 29 + 6 a 13 28 a 31 + 3 a 14 Itanagra 3 a 18 3 a 17 Itanhém 28 a 31 + 35 a 15 28 a 31 + 34 a 18 Itaparica 3 a 18 34 a 36 + 1 a 17 Itagimirim Itaju do Colônia Itapé 36 + 1 a 15 28 a 36 + 1 a 17 28 a 36 + 1 a 16 28 a 36 + 1 a 18 Itapetinga 5 a 13 28 a 30 + 3 a 14 Itapicuru 10 a 14 4 a 16 Itapitanga 2 a 16 33 a 36 + 1 a 17 Itaquara 3 a 16 35 a 36 + 1 a 18 Itarantim Itapebi 28 a 30 + 4 a 15 28 a 30 + 36 a 16 Itatim 8 a 14 6 a 16 Itiruçu 11 a 14 Itiúba 6 a 16 10 a 12 Itororó 5 a 13 3 a 14 Ituaçu 28 a 29 28 a 30 Ituberá 32 a 36 + 1 a 18 31 a 36 + 1 a 18 28 a 31 28 a 31 Iuiú Jaborandi 28 a 36 + 1 a 3 28 a 36 + 1 a 4 Jacaraci 28 28 a 29 Jacobina 11 8 a 13 2 a 17 35 a 36 + 1 a 18 Jaguaquara Jaguarari 11 a 12 Jaguaripe 35 a 36 + 1 a 18 34 a 36 + 1 a 18 Jandaíra 1 a 18 35 a 36 + 1 a 17 Jequié 6 a 14 5 a 15 33 a 36 + 1 a 18 33 a 36 + 1 a 18 2 a 16 34 a 36 + 1 a 17 Jeremoabo Jiquiriçá Jitaúna Jucuruçu Jussari Jussiape 10 a 14 28 a 31 + 35 a 16 28 a 36 + 1 a 18 36 + 1 a 15 28 a 30 + 34 a 18 28 a 29 1 Lafaiete Coutinho Lagoa Real Laje Lajedão Lajedinho Lajedo do Tabocal Lamarão Lauro de Freitas Lençóis Licínio de Almeida Luís Eduardo Magalhães Macajuba Macarani Macaúbas Madre de Deus Maetinga Maiquinique Malhada Malhada de Pedras Manoel Vitorino Mansidão Maragogipe Maraú Mascote Mata de São João Matina Medeiros Neto Miguel Calmon Milagres Mirangaba Mirante Monte Santo Morpará Morro do Chapéu Mortugaba Mucugê Mucuri Mundo Novo Muniz Ferreira Muquém de São Francisco Muritiba Mutuípe Nazaré Nilo Peçanha Nova Canaã Nova Fátima Nova Ibiá Nova Itarana Nova Soure Nova Viçosa Novo Triunfo Olindina Oliveira dos Brejinhos Ouriçangas Palmas de Monte Alto Palmeiras Paramirim Paratinga Paripiranga Pau Brasil Pé de Serra Pedrão Pedro Alexandre Piatã Pilão Arcado Pindaí Pindobaçu Pintadas Piraí do Norte Piripá Piritiba Planaltino Planalto Poções Pojuca Ponto Novo Porto Seguro Potiraguá Prado Presidente Jânio Quadros Presidente Tancredo Neves Quijingue Rafael Jambeiro Retirolândia Riachão das Neves Riachão do Jacuípe Riacho de Santana Ribeira do Amparo Ribeira do Pombal 12 28 34 a 36 + 1 a 18 28 a 31+ 1 a 3 + 13 a 14 11 a 12 8 a 16 3 a 18 28 28 a 36 + 1 a 3 28 a 29 28 a 29 3 a 18 28 a 29 28 a 30 + 6 a 11 28 a 31 28 28 a 31 + 34 a 3 2 a 18 33 a 36 + 1 a 18 28 a 29 + 36 a 18 2 a 18 28 a 31 28 a 31 + 35 a 15 6 a 15 9 a 12 29 a 30 28 a 31 + 34 a 36 36 + 1 a 18 28 a 30 3 a 18 33 a 36 + 1 a 18 2 a 18 33 a 36 + 1 a 18 4 a 14 34 a 36 + 1 a 18 9 a 15 28 a 31 + 3 a 9 + 12 a 15 8 a 15 9 a 15 5 a 17 28 a 31 28 29 7 a 16 36 + 1 a 17 11 4 a 18 10 a 14 28 10 a 13 33 a 36 + 1 a 18 28 a 30 28 a 29 + 3 a 15 4 a 14 4 a 18 12 28 a 36 + 1 a 16 28 a 29 + 1 a 17 28 a 30 + 35 a 17 28 a 29 33 a 36 + 1 a 18 11 a 12 8 a 14 11 28 a 36 9 a 14 28 a 31 10 a 14 10 a 13 7 a 15 28 a 29 33 a 36 + 1 a 18 28 a 36 + 1 a 16 10 a 11 7 a 15 8 a 17 36 + 1 a 17 9 a 12 28 a 29 28 a 36 + 1 a 4 10 a 11 28 a 30 + 5 a 12 28 a 29 36 + 1 a 17 28 a 31 28 a 30 + 4 a 14 28 a 32 28 a 30 28 a 29 + 5 a 14 28 a 36 + 1 a 4 36 + 1 a 18 31 a 36 + 1 a 18 28 a 36 + 1 a 18 2 a 18 28 a 29 28 a 36 + 1 a 18 9 a 11 4 a 17 3 a 4 + 8 a 14 28 a 30 + 6 a 12 12 28 a 31 + 36 a 1 9 a 12 28 4a5 28 a 6 + 11 a 12 9 a 11 35 a 36 + 1 a 18 28 a 30 36 + 1 a 17 32 a 36 + 1 a 18 36 + 1 a 18 31 a 36 + 1 a 18 28 a 31 + 36 a 15 11 33 a 36 + 1 a 18 10 a 12 3 a 17 28 a 31 + 34 a 16 4 a 16 4 a 17 29 4 a 17 28 a 31 10 a 12 28 a 29 28 a 29 3 a 17 28 a 32 + 35 a 18 10 a 13 4 a 18 9 a 14 28 28 a 31 28 a 29 4 a 5 + 9 a 14 11 32 a 36 + 1 a 18 28 a 31 9 a 11 10 a 12 28 a 32 + 1 a 16 28 a 31 + 1 a 16 3 a 17 10 a 12 28 a 36 + 1 a 18 28 a 31 + 34 a 18 28 a 31 + 34 a 18 28 a 31 28 a 36 + 1 a 18 10 a 14 8 a 14 10 a 12 28 a 36 + 1 a 2 8 a 15 28 a 30 10 a 14 10 a 14 Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006 Ribeirão do Largo 28 a 31 28 a 31 + 7 a 12 28 28 a 29 2 a 16 36 + 1 a 17 3 a 18 36 + 1 a 17 Salvador 3 a 18 36 + 1 a 17 Santa Bárbara 8 a 16 Rio de Contas Rio do Antônio 28 a 30 Rio do Pires Rio Real 28 Ruy Barbosa Salinas da Margarida 11 Santa Brígida Santa Cruz Cabrália 8 a 17 11 a 13 28 a 31 + 34 a 16 28 a 36 + 1 a 18 Santa Cruz da Vitória 5 a 14 2 a 15 Santa Inês 11 a 12 10 a 16 28 a 29 + 36 a 18 28 a 31 + 34 a 18 Santa Luzia Santa Maria da Vitória Santa Rita de Cássia Santa Teresinha 28 a 31 28 a 35 28 a 36 + 1 a 3 28 a 36 + 1 a 4 6 a 15 4 a 17 Santaluz 11 10 a 12 Santana 28 a 31 28 a 30 Santanópolis 8 a 16 8 a 17 Santo Amaro 3 a 18 2 a 17 36 + 1 a 18 35 a 36 + 1 a 18 Santo Antônio de Jesus Santo Estêvão 5 a 16 4 a 17 São Desidério 28 a 36 + 1 a 3 28 a 36 + 1 a 4 36 + 1 a 18 35 a 36 + 1 a 18 São Félix 3 a 18 36 + 1 a 18 São Félix do Coribe 28 a 31 28 a 31 São Francisco do Conde 3 a 18 1 a 17 São Gonçalo dos Campos 4 a 18 3 a 17 São José da Vitória 28 a 30 + 35 a 16 28 a 36 + 1 a 18 São Miguel das Matas 34 a 36 + 1 a 18 34 a 36 + 1 a 18 São Sebastião do Passé 3 a 18 2 a 17 Sapeaçu 3 a 18 36 + 1 a 18 Sátiro Dias 9 a 15 5 a 16 Saubara 3 a 18 36 + 1 a 17 São Domingos São Felipe 11 a 12 Saúde 10 a 13 4 a 14 Sebastião Laranjeiras 28 a 31 28 a 31 Senhor do Bonfim 9 a 14 36 + 1 a 15 Serra do Ramalho 28 a 31 28 a 31 Serra Dourada 28 a 29 28 a 29 Serra Preta 8 a 15 8 a 16 Serrinha 9 a 15 7 a 16 Simões Filho 3 a 18 36 + 1 a 17 Sítio do Mato 28 a 29 28 a 30 Sítio do Quinto 9 a 14 8 a 15 Tabocas do Brejo Velho 28 a 31 28 a 31 + 34 a 35 28 a 29 28 a 29 Serrolândia 11 Tanhaçu Tanque Novo Tanquinho 28 a 30 8 a 16 8 a 17 33 a 36 + 1 a 18 32 a 36 + 1 a 18 28 a 30 + 1 a 16 28 a 31 + 34 a 18 Teodoro Sampaio 4 a 18 3 a 18 Teofilândia 10 a 14 5 a 16 32 a 36 + 1 a 18 28 a 36 + 1 a 18 Taperoá Tapiramutá Teixeira de Freitas Teolândia 9 a 12 Terra Nova 4 a 18 3 a 18 Tremedal 28 a 30 28 a 31 Tucano 10 a 14 8 a 15 Ubaíra 34 a 36 + 1 a 17 33 a 36 + 1 a 18 Ubaitaba 35 a 36 + 1 a 17 31 a 36 + 1 a 18 Ubatã 35 a 36 + 1 a 18 32 a 36 + 1 a 18 28 a 29 + 35 a 17 28 a 36 + 1 a 18 Umburanas Una Urandi 13 31 28 a 29 34 a 36 + 1 a 16 31 a 36 + 1 a 18 Valença 33 a 36 + 1 a 18 32 a 36 + 1 a 18 Valente 11 10 a 12 Uruçuca Utinga 9 a 11 Várzea do Poço 10 a 11 Várzea Nova Varzedo 9 a 12 35 a 36 + 1 a 18 34 a 36 + 1 a 18 Vera Cruz 35 a 36 + 1 a 18 34 a 36 + 1 a 17 Vereda 28 a 31 + 35 a 16 28 a 36 + 1 a 18 28 a 31 28 a 31 + 36 a 12 28 a 31 28 a 36 + 1 a 3 34 a 36 + 1 a 18 31 a 36 + 1 a 18 Vitória da Conquista Wagner Wanderley Wenceslau Guimarães Xique-Xique 9 a 11 30 + 36 Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de sorgo indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br. . 1 Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006 . Ministério da Ciência e Tecnologia COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA <!ID559894-0> EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 607/2006 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei 11.105/05 e o Decreto 5.591/05, torna público que na 93ª Reunião Ordinária, ocorrida em 20 de julho de 2006, a CTNBio apreciou e emitiu o parecer técnico para o seguinte processo: Processo número: 01200.000198/2006-31 Assunto: Concessão de Certificado de Qualidade em Biossegurança e envolvendo organismos geneticamente modificados do grupo I. Data de Submissão: 29/12/2004 Requerente Centro de Investigações Hematológicas Dr. Domingos A. Boldrini. CNPJ: 50.046.887/0001-27 Endereço: Rua. Dr. Zuquim, 1720, cj. 62. Bairro Santana. CEP 02035-022, São Paulo- SP. Telefone: 019-3787-5000. Fax: 0193789-3571. Presidente da CIBio: Drª. Dr. José Andrés Yunes. Extrato Prévio: 509/2006. Publicado no D.O.U. de 21de fevereiro de 2006. Decisão: DEFERIDO Número do CQB Concedido: 224/06 A CTNBio, após apreciação da solicitação de concessão de Certificado de Qualidade em Biossegurança para as instalações do Laboratório de Biologia Molecular do Centro Infantil Boldrini, sob a responsabilidade do Dr. José Andrés Yunes, para atividades de pesquisa em regime de contenção com e microorganismos geneticamente modificados do grupo de risco I. O laboratório referido hospital é especializado no tratamento do câncer infantil, em especial leucemias. O pesquisador principal e presidente da CIBio, informa que trabalhos com OGMs serão realizados para a obtenção de proteínas recombinantes e anticorpos monoclonais para uso em ensaios de biologia celular. Propõe-se o estudo de 13 genes cujo organismo doador será o homem, que serão clonados e seqüenciados. Não está especificado o vetor de clonagem, ou quais serão os vetores de expressão, a célula receptora será a bactéria Escherichia coli. Não estão anexados os projetos de pesquisa a serem realizados, por tanto este deverão ser submetidos em momento anterior a sua realização a apreciação da CTNBio. As condições de biossegurança descritas no processo são apropriadas a atividades com regime de contenção do nível de biossegurança 1 (NB-1). Pela analise dos currículos dos membros propostos para compor a CIBio concluímos que esta comissão é capaz de gerir a atividades de biossegurança no âmbito das atividades propostas no processo, mas deve ser adicionado um membro cientista externo ao laboratório credenciado para completar a Comissão Interna de Biossegurança. No âmbito das competências conferidas pela Lei 11.105/05, e regulamentadas pelo Decreto-lei 5.591/2005, a Comissão considerou que os protocolos experimentais e as demais medidas de biossegurança propostas atendem às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal e seu parecer é pelo DEFERIMENTO do pleito para atividades com organismos geneticamente modificados da classe de risco I, e que o trabalho com organismos da classe de risco II deve ser precedido de envio de projeto de pesquisa detalhado e uma vista técnica desta Comissão às instalações físicas do laboratório. No âmbito das competências conferidas pela Lei 11.105/05, e regulamentadas pelo Decreto-lei 5.591/2005, a Comissão considerou que os protocolos experimentais e as demais medidas de biossegurança propostas atendem às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou prejudicial à saúde humana. WALTER COLLI <!ID559895-0> EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 608/2006 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 93ª Reunião Ordinária, ocorrida em 20 de julho de 2006, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº: 01200.004200/1997-35 Requerente: Instituto Oswaldo Cruz - IOC/FIOCRUZ CNPJ: 033.781.055/0012-98 Endereço: Departamento de Virologia,- Pavilhão Rocha Lima, 5° andar, sala 515 Manguinhos, Instituto Oswaldo Cruz. Av. Brasil, 4365. Rio de Janeiro, RJ - CEP 21045-900. Tel. 21-2598-4440 - Fax: 21-2560-7864. Assunto: Solicitação de Parecer Técnico para Projeto envolvendo OGM's do Grupo I de risco biológico e autorização para importação de proteína recombinante (derivado).. Extrato Prévio: 635/2006 Publicado no D.O.U No. 88, 10 de maio de 2006. Reunião: 93ª Reunião ordinária, realizada em 20 de julho de 2006. Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação do processo de pedido de Parecer Técnico para o projeto de pesquisa a ser realizado nas dependências do Laboratório de Desenvolvimento Tecnológico do Departamento de Virologia sob supervisão do Dr Marcelo Alves Pinto, decidiu pelo DEFERIMENTO do pleito. O projeto envolve a inoculação de ratos wistar, provenientes do centro de criação de animais de Laboratório da Fiocruz (CECAL), com proteínas recombinantes do vírus da hepatite E (pB166 e MP-II) expressas em Escherichia coli e purificadas, isentas de organismos geneticamente modificados e de ácidos nucleícos, a serem importadas sob a forma liofilizada na quantidade de 300g do "Center for Disease Control" - CDC - Atlanta, EUA. O laboratório não apresenta ante-câmara mas o acesso é restrito aos pesquisadores envolvidos na rotina dos projetos. Os animais decorrentes serão exanguinados após o experimento estes serão embalados em sacos de biossegurança, congelados em freezer -20°C, posteriormente autoclavados e descartados em lixo especial. Todos os resíduos são autoclavados e descartados também em lixo especial. São disponíveis Luvas de nitrila, jalecos descartáveis, gorros e máscaras. São disponíveis: chuveiro de emergência (fora do biotério), cabines de segurança biológica para manipulação da proteína recombinante. O Biotério tem disponibilidade de estantes ventiladas para manutenção dos animais e realização dos experimentos, antecâmara e sala de inoculação. Existe sinalização proibindo o acesso ao pessoal não autorizado, alertando o nível e o risco biológico do local. O responsável pela unidade operativa declara que o laboratório conta com salas e equipamentos úteis em experimentos de biologia molecular e manipulações de animais geneticamente modificados, em nível de biossegurança adequado. O processo descreve as condições de biossegurança das áreas a serem cadastradas, as medidas de biossegurança propostas para o laboratório e a qualificação da equipe de pesquisadores envolvida no projeto, bem como a declaração formal do responsável assegurando que as condições descritas no processo são apropriadas à realização dos projetos propostos. O Processo está suficientemente descrito, e todas as informações estão claras. A Comissão conclui pelo DEFERIMENTO, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências do art. Art. 14, inciso VIII da Lei 11.105/05, a Comissão considerou que o protocolo experimental e as demais medidas de biossegurança propostas atendem às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. WALTER COLLI <!ID559896-0> EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 609/2006 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 93ª Reunião Ordinária, ocorrida em 20 de julho de 2006, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº: 01200.004582/97-33. Requerente: Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo. CNPJ: 63.025.530/0004-57. Endereço: Instituto de Biociências. Rua do Matão - travessa 14, nº 321 - Cidade Universitária. CEP. 05508-900 - São Paulo - SP. Telefone: (11) 3091-7476. Fax: (11) 3091-7553. Assunto: Solicitação de Parecer Técnico para extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança. Extrato Prévio: 633/2006. Publicado no D.O.U. Nº 85 de 05 de maio de 2006. Reunião: 93ª reunião ordinária Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação da solicitação de extensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança do Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo, e conclui pelo DEFERIMENTO. A CIBio da instituição solicitou para incluir no CQB nº 0044/98 as instalações do Laboratório de Proteínas Musculares e Histopatologia Comparada (Nível de Biossegurança - NB-1) e o Biotério do Centro de Estudos do Genoma Humano Comparada (Nível de Biossegurança - NB-1), do departamento de Genética e Biologia Evolutiva do Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo, sob responsabilidade da Dra. Mariz Vainzof, para atividades de pesquisa em regime de contenção e ensino com animais e microorganismos geneticamente modificados do grupo I, e a CTNBio considerou que as instalações adequadas. Os projetos vinculados a estes laboratórios são: "Estudo do potencial miogênico das células tronco mesenquimais e embrionárias no modelo murino da distrofia muscular de Duchenne", "Caracterização in vitro da proteína FKRP-fukutin-related protein - para a investigação do mecanismo hipoglicosilação em doenças neuromusculares" e " Avaliação do padrão de degeneração /regeneração muscular no camundongo distrófico sob efeito de terapia celular e farmacológica". O Laboratório de Proteínas Musculares e 7 ISSN 1677-7042 Histopatologia Comparada é localizado no 2º andar do Centro de Estudos do Genoma Humano, No âmbito das competências do art. Art. 14, inciso VIII da Lei 11.105/05, a Comissão considerou que o protocolo experimental e as demais medidas de biossegurança propostas atendem às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. WALTER COLLI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 610/2006 <!ID559897-0> O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 93ª Reunião Ordinária, ocorrida em 20 de julho de 2006, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº 01200.004200/97-35 Requerente: Instituto Oswaldo Cruz. CNPJ: 033.781.055/0012-98 Endereço Instituto Oswaldo Cruz. Av. Brasil, 4365 - Pav. Gomes de Farias - Sala 114. Manguinhos. Rio de Janeiro, RJ - CEP 21045-900. Tel. 21-2598-4440 - Fax: 21-2560-7864. Assunto: Solicita à CTNBio Parecer Técnico Prévio Conclusivo para alteração da Comissão Interna de Biossegurança da instituição; CQB 105/99. Extrato Prévio: 301/2004. Publicado no D.O.U. nº 04 de 06 de janeiro de 2005. Decisão: Deferido O Doutor Paulo Marchiori Buss, Presidente da Fundação Oswaldo Cruz, nomeia para compor a Comissão Interna de Biossegurança desta instituição o Dr. Hermann Gonçalves Schatzmayr (presidente), Dra. Vera Bongertz, Dra. Myrna Cristina Bonaldo, Dra. Cintia de Moraes Borba, Dra. Marise Dutra Asensi, Dra. Raquel da Silva Pacheco, Dra. Marcia Leite Baptista, Dr. Mario Jorge de Araújo Gatti, Dr. Carlos Alberto Muller, Dra. Maria Nazaré Corrêa Soeiro, Dra. Joseli Lannes Vieira e a Sra. Maria Eveline de Castro Pereira. A nomeação foi feita através da Portaria da Presidência Nº 301/2004 de 07 de outubro de 2004. Este ato administrativo está de acordo com a legislação vigente. O Dr. Hermann Gonçalves Schatzmayr, altamente capacitado para o exercício da função, já exercia a presidência da CIBio. A alteração proposta pela instituição visa incluir as Dra. Joseli Lannes Vieira, Dra. Maria Nazaré Corrêa Soeiro e Dra. Marcia Leite Baptista, que pela análise dos currículos possuem plenas condições de atuar como membros efetivos desta CIBio. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, essa comissão é capaz de gerir o risco associado às atividades desenvolvidas nesta instituição. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. WALTER COLLI <!ID559898-0> EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 611/2006 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 93ª Reunião Ordinária, ocorrida em 20 de julho de 2006, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº: 01200.00489379/97-93 Requerente: Instituto Butantan CNPJ: 61.821.344/0001-56 Endereço Av. Vital Brasil, 1500 São Paulo, SP CEP 05503900. Telefone: 011-3726-7222. Fax: 011-3726-1505. Assunto: Solicitação de Extensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança; CQB 039/98. Extrato Prévio: 616/2006. Publicado no D.O.U. Nº 65 de 04 de abril de 2006. Decisão: DEFERIDO O Dr. Marco Antonio Staphano, presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Butantan, solicita à CTNBio Parecer Técnico para extensão do certificado de qualidade em biossegurança de número 039/98 ao Laboratório de Produção da Cepa Pandêmica do vírus H5N1 modificado geneticamente. As informações contidas nesse processo são descritas pelo requerente como confidenciais. O referido laboratório está localizado dentro do Instituto Butantan, situado à Av. Dr. Vital Brasil, no 1500, Butantã, São Paulo - SP, CEP 05503-900. Este laboratório pertence à Divisão de Desenvolvimento Tecnológico e Produção cuja direção é de responsabilidade da Dra. Hisako Gondo Higashi. O laboratório encontra-se fora da área de visitação pública e o acesso será controlado eletronicamente. 8 ISSN 1677-7042 Todas as áreas do laboratório que manipularão o vírus na sua forma infectante são dotados de sistemas de ar com pressurização negativa, em relação a ante-sala e ao corredor de passagem e com sistema de filtro HEPA tanto para a entrada como para a saída de ar. A entrada de material se dará por rampa de passagem com sistema de dupla porta intertravadas. A passagem de trabalhadores para a área de manipulação de vírus se dará por ante-sala com sistema de intertravamento. Todo o fluxo de pessoas e de material limpo, material contaminado e material sujo é concebido dentro das normas de biossegurança e boas práticas de fabricação (BFP). No dia 14 de julho de 2006 às 12h foi feita uma visita ao local por quatro membros da CTNBio, quais sejam Dra. Eliane Abdelhay, Dra. Maria Lúcia Zaidan Dagli, Dr. Carlos Mazur e Dra. Erna Geessien Kroon. Durante a visita todas as áreas foram vistoriadas concluindo-se pela adequação das instalações para a finalidade proposta. As instalações têm padrão NB-3. Todo o material de rejeito será previamente tratado e validado quanto a presença de contaminação. Estão presentes todos os equipamentos de segurança coletivos e há instalações para atendimento médico de emergência em ambulatório próprio. A equipe técnica é altamente qualificada e será chefiada pela Dra. Hisako Gondo Higashi e contará com número reduzido de técnicos, haja visto que a unidade fabril terá muitos processos automatizados. O acesso a área de produção será controlado e restrito aos técnicos envolvidos no processo. A Comissão Interna de Biossegurança é presidida pelo Dr. Marco Antonio Stephano, e conta em seu quadro de pesquisadores qualificados com experiência e capacitação adequadas à classe de risco do organismo utilizado no projeto. O organismo geneticamente modificado a ser utilizado nessas instalações deverá ser objeto de parecer específico da CTNBio. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou prejudicial à saúde humana. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. WALTER COLLI <!ID559899-0> EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 612/2006 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 93ª Reunião Ordinária, ocorrida em 20 de julho de 2006, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº: 01200.000130/2006-52 Requerente: Monsanto do Brasil Ltda. CNPJ: 64.858.525/0001-45 Endereço: Av. Nações Unidas, 12901 - Torre Norte - 7º e 8º andares - CEP: 04578-000 - São Paulo -SP Assunto: Importação de sementes de soja geneticamente modificada Extrato Prévio: nº 490/2006, publicado em 21/02/2006 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação da solicitação de Importação de sementes de soja geneticamente modificada, concluiu pelo seu DEFERIMENTO, nos termos deste Parecer Técnico. A Monsanto do Brasil Ltda solicitou à CTNBio parecer técnico para Importação de sementes de soja geneticamente modificada resistente a insetos A19459. A quantidade de material a ser importado é 520 sementes (50 envelopes com 20 sementes em cada e 1 envelope com 20 sementes). A instituição que está enviando o material é a Monsanto Company nos Estados Unidos e seu destino é a Estação Experimental de Morrinhos -GO. As sementes importadas serão utilizadas apenas para geração de sementes para futuras pesquisas em contenção e campo no Brasil, as quais serão previamente solicitadas e aprovadas pela CTNBio. O material ficará em Quarentena na Estação Experimental de Morrinhos -GO. As atividades de geração de sementes em casa de vegetação com a soja geneticamente modificada resistente a insetos A19459 e a soja controle convencional A5547 serão planejadas e executadas de acordo com as Normas da IN Nº 7 da CTNBio, de modo a evitar a ocorrência de liberação acidental do OGM. As sementes serão devidamente identificadas e armazenadas em local separado. Todos os cuidados e normas de biossegurança serão estritamente respeitados durante o plantio das sementes em vasos. Da mesma forma, todas as normas de biossegurança serão respeitadas na casa de vegetação, a qual terá entrada restrita aos técnicos envolvidos no trabalho. Após análise das medidas de biossegurança descritas na solicitação, a CTNBio entendeu que os OGMs e derivados devem ser utilizados apenas para os fins propostos. Assim sendo e atendidas as recomendações da CTNBio e as medidas de biossegurança contidas no processo, essa atividade NÃO É potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou prejudicial à saúde humana. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. WALTER COLLI 1 <!ID559900-0> EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 613/2006 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 93ª Reunião Ordinária, ocorrida em 20 de julho de 2006, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº: 01200.000132/2006-41 Requerente: Monsanto do Brasil Ltda. CNPJ: 64.858.525/0001-45 Endereço: Av. Nações Unidas, 12901 - Torre Norte - 7º e 8º andares - CEP: 04578-000 - São Paulo -SP Assunto: Importação de sementes de soja geneticamente modificada Extrato Prévio: nº 491/2006, publicado em 21/02/2006 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação da solicitação de Importação de sementes de soja geneticamente modificada, concluiu pelo seu DEFERIMENTO, nos termos deste Parecer Técnico. A Monsanto do Brasil Ltda solicitou à CTNBio parecer técnico para Importação de sementes de soja geneticamente modificada tolerante ao glifosato MON 89788. A instituição que está enviando o material é a Monsanto Company nos Estados Unidos e seu destino é a Estação Experimental de Morrinhos -GO. A Estação de Quarentena credenciada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento será a Estação Experimental de Morrinhos -GO. A quantidade de material a ser importado é 520 sementes (50 envelopes com 20 sementes em cada e 1 envelope com 20 sementes). As sementes importadas serão utilizadas apenas para geração de sementes para futuras pesquisas em contenção e campo no Brasil, as quais serão previamente solicitadas e aprovadas pela CTNBio. As providências pertinentes serão tomadas para evitar a disseminação do OGM, conforme normas requeridas pela CTNBio (Instrução Normativa Nº 7) para o trabalho em contenção com organismos geneticamente modificados. As atividades de geração de sementes em casa de vegetação com a soja geneticamente modificada tolerante ao glifosato MON 89788 e a soja controle convencional A3244 serão planejadas e executadas de acordo com as normas da IN Nº 7 da CTNBio, de modo a evitar a ocorrência de liberação acidental do OGM. As sementes serão devidamente identificadas e armazenadas em local separado. Todos os cuidados e normas de biossegurança serão estritamente respeitados durante o plantio das sementes em vasos. Da mesma forma, todas as normas de biossegurança serão respeitadas na casa de vegetação, a qual terá entrada restrita aos técnicos envolvidos no trabalho. Após análise das medidas de biossegurança descritas na solicitação, a CTNBio entendeu que os OGMs e derivados devem ser utilizados apenas para os fins propostos. Assim sendo e atendidas as recomendações da CTNBio e as medidas de biossegurança contidas no processo, essa atividade NÃO É potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou prejudicial à saúde humana. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. WALTER COLLI <!ID559901-0> EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 614/2006 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 93ª Reunião Ordinária, ocorrida em 20 de julho de 2006, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº: 21052.003507/2004-87 Requerente: Laboratório TECAM Tecnologia Ambiental Ltda CNPJ: 067.641.696/0001-06 Endereço: Rua Fábia, 59 - Vila Romana - CEP: 05051-030 São Paulo - SP Assunto: Importação de grãos geneticamente modificados de milho e soja moídos Extrato Prévio: nº 557/2006, publicado em 21/02/2006 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação da solicitação de Importação de grãos geneticamente modificados de milho e soja moídos , concluiu pelo seu DEFERIMENTO, nos termos deste Parecer Técnico. O Laboratório TECAM Tecnologia Ambiental Ltda solicitou à CTNBio parecer técnico para Importação de organismos geneticamente modificados (farelo de milho e soja). A quantidade de material a ser importado será de 150g. A instituição que está enviando o material será a USDA - United States Departamente of Agriculture GIPSA -Grain Inspections Packers and Stockyards Administration, Technical Services Division, Kansas City, USA e seu destino será o Laboratório TECAM - Tecnologia Ambiental em São Paulo - SP. A Estação de Quarentena credenciada pelo Ministério da Agricultura será o Instituto Agronômico (IAC). As amostras serão manipuladas somente dentro da área analítica do laboratório e descartadas após o uso. Após análise das medidas de biossegurança descritas na so- Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006 licitação, a CTNBio entendeu que os OGMs e derivados devem ser utilizados apenas para os fins propostos. Assim sendo e atendidas as recomendações da CTNBio e as medidas de biossegurança contidas no processo, essa atividade NÃO É potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou prejudicial à saúde humana. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. WALTER COLLI <!ID559902-0> EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 615/2006 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 93ª Reunião Ordinária, ocorrida em 20 de julho de 2006, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº: 01200.004200/1997-35 Requerente: Instituto Oswaldo Cruz - IOC/FIOCRUZ CNPJ: 033.781.055/0012-98 Endereço Departamento de Imunologia - Pavilhão Gomes de Farias - Sala 114. Instituto Oswaldo Cruz. Av. Brasil, 4365. Rio de Janeiro, RJ - CEP 21045-900. Tel. 21-2598-4440 - Fax: 21-25607864 Assunto: Solicitação de extensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança para atividades com OGM's do Grupo II de risco biológico no laboratório de Pesquisas em Autoimunidade e Imuno-regulação; CQB 105/99 Extrato Prévio: 355/2006. Publicado no D.O.U. Nº 88 de 10 de maio de 2006. Decisão: Deferido O presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Oswaldo Cruz solicitou à CTNBio parecer técnico para extensão do CQB nº 0105/99 para atividades com organismos geneticamente modificados do grupo II nas instalações do Laboratório de Pesquisas em Autoimunidade e Imuno-regulação, do departamento de Imunologia que possui credenciamento na CTNBio como nível de Biossegurança 1 (NB1), sob responsabilidade da Dra. Joseli LannesVieira, para atividades de pesquisa em regime de contenção e ensino com animais e microorganismos geneticamente modificados do grupo II, o projeto vinculado a este laboratório é: "Estudo de imuno-regulação e imunogenicidade visando ao entendimento de patogênese, identificação de alvos terapêuticos e candidatos vacinais em infecções parasitárias e bacterianas". O responsável pela unidade operativa declara que o laboratório conta com salas e equipamentos úteis em experimentos de biologia molecular e manipulações de animais geneticamente modificados, em nível de biossegurança adequado. O processo descreve as condições de biossegurança das áreas a serem cadastradas, as medidas de biossegurança propostas para o laboratório e a qualificação da equipe de pesquisadores envolvida no projeto, bem como a declaração formal do responsável assegurando que as condições descritas no processo são apropriadas à realização dos projetos propostos. Pretende-se, em resumo, usar Micobacterium bovis BCG contendo insertos de proteínas vacinais, preparações de adenovírus contendo fragmentos gênicos de T. cruzi e E. coli contendo plasmídeos de expressão em eucarioto carregando genes de interesse vacinal. O local de experimentação contém o laboratório propriamente dito, um biotério de experimentação, uma sala de animais não geneticamente modificados para infecção e imunização, com temperatura e luminosidade controladas. Na sala de experimentação animal há capelas de fluxo laminar do tipo NB-2. Há equipamentos de proteção coletiva, como chuveiro de emergência, lava-olhos, cabine de segurança biológica NB2, cabine de exaustão e equipamentos de proteção individual como jalecos descartáveis, gorros, máscaras e luvas. Os resíduos são descartados após autoclavagem em sacos plásticos marcados e recolhidos por coleta de lixo especial, inclusive carcaças de camundongos, bem como são autoclavadas as gaiolas após uso. No caso de acidente os profissionais são encaminhados ao Núcleo de Saúde do Trabalhador (NUST). Todos os profissionais realizaram treinamento específico, realizaram cursos de Biossegurança e leram o manual de Normas. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou prejudicial à saúde humana. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. WALTER COLLI 1 Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006 <!ID559903-0> EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 616/2006 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 93ª Reunião Ordinária, ocorrida em 20 de julho de 2006, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº: 01200.005310/2004-69 Requerente: Embrapa Hortaliças CNPJ: 00.348.003/0055-03 Endereço: Rod. BR 060, km 09 - Caixa Postal 218 - Brasília - DF - CEP 70359-970 Assunto: Liberação Planejada no Meio Ambiente Extrato Prévio: 255/2004, publicado em 10/11/2004 Reunião: 93ª Reunião Ordinária Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação do pedido de liberação planejada no meio ambiente de batata geneticamente modificada resistente a vírus, concluiu pelo seu DEFERIMENTO, nos termos deste parecer técnico. A Embrapa Hortaliças, detentora do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB nº 032/97, solicitou à CTNBio parecer sobre a liberação planejada no meio ambiente de batata geneticamente modificada resistente a vírus. A proposta, intitulada "Solicitação de liberação de clones transgênicos de batata, cultivar Achat, resistentes ao Potato virus Y (PVY) para ensaios de campo com fins de avaliação de impacto sobre plantas não-alvo" tem como objetivo comparar a segurança ambiental do clone geneticamente modificado, denominado clone 1P, com outras cultivares de batata não transformadas. Será avaliada a interferência em plantas não-alvo. A batata (Solanum tuberosum subsp. tuberosum) transgênica contém construções gênicas codificadoras de proteína do capsídeo do PVY e neomicina-fosfotransferase II (nptII). Assim, espera-se a produção, nas plantas transgênicas, de proteína componente do capsídeo viral, capaz de interferir com o ciclo normal do vírus, conferindo à planta resistência à doença por ele causada. Espera-se ainda a produção de enzima capaz de alterar quimicamente o antibiótico neomicina e seus derivados, em especial a canamicina, como forma de permitir a seleção dos tecidos geneticamente transformados durante o procedimento de transformação genética ainda in vitro. A cultivar de batata transformada é denominada Achat, sendo reconhecidamente incapaz de produzir inflorescências, tendo limitada, portanto, a capacidade de reprodução sexuada. A multiplicação da planta é realizada vegetativamente a partir da produção de tubérculos. Dois experimentos serão conduzidos no Campo Experimental da Embrapa Hortaliças, em Brasília - DF e dois na área interna da Embrapa Negócio Tecnólogico, Escritório de Canoinhas, em Água Verde - SC. A área total dos experimentos em cada localidade será de aproxidamente 0,2620 ha, sendo que 0,1310 ha serão ocupados por OGM em cada localidade. Os ensaios serão implantados em duas épocas em ambos locais. A quantidade de OGM necessária ao experimento será produzida em contenção nas instalações da Embrapa Hortaliças e transportados da câmara-fria para armazenamento e quebra de dormência e oportunamente transportados para os campos experimentais em sacos plásticos identificados de acordo com a instrução normativa da CTNBio para transporte de OGM. Cada ensaio terá um afastamento mínimo de 40 m de qualquer outra área onde esteja sendo cultivada batata convencional. A colheita será feita com enxada e serão recolhidos manualmente todos os tubérculos aparentes nesta colheita, os tubérculos serão acondicionados em redes plásticas - uma rede por planta - e transportados em contentores apropriados que impeçam a sua perda desde o campo até a câmara-fria onde ficarão armazenados em contentores identificados como de uso exclusivo para plantas transgênicas. Todos os tubérculos produzidos no experimento que não forem úteis a experimentos posteriores serão incinerados. Após a colheita, na área do experimento, será passado um sulcador a uma profundidade de 40 cm para elevar aqueles tubérculos que porventura tenham se desenvolvido em uma profundidade maior. Os tubérculos que forem encontrados após essa operação serão transportados e com os mesmos cuidados dispensados aos tubérculos coletados na primeira colheita e, então, autoclavados para descarte. Após o término dos experimentos a área será ainda mantida em repouso e monitoramento por seis meses. Uma área de 40 metros ao redor da área experimental será igualmente monitorada. Caso alguma planta de batata seja encontrada na área de isolamento, será identificada a sua distância da área experimental e essa planta será colhida e submetida a testes de PCR, Southern-blot e bioensaios - caso sejam todos necessários - para verificar se trata-se de uma planta transgênica ou não. Nos seis meses posteriores ao término do último experimento, a área será mantida limpa por meio de capinas mecânicas ou químicas e, caso alguma planta voluntária de batata seja encontrada, será colhida, inclusive os tubérculos, transportada adequadamente ao laboratório e autoclavada antes do descarte. Como observado, o OGM será plantado em condições experimentais controladas, evitando eventuais danos ao meio ambiente. Portanto, as medidas de contenção do fluxo gênico, as medidas de monitoramento durante a condução e após a colheita dos experimentos e o descarte do material produzido atendem às exigências de biossegurança. Aos órgãos e entidades de registo e fiscalização, a CTNBio recomenda observar a legislação de biossegurança e as recomendações contidas na Resolução Normativa nº 1 da CTNBio e nas Instruções Normativas nº 02, 003, 04, 06, 10, 16 e 17 naquilo que couber. Não há restrições ao uso do OGM e seus derivados desde que os propósitos e as normas de biossegurança explicitados em todos os documentos referentes à solicitação sejam estritamente respeitados. Assim, atendidas as recomendações da CTNBio e as medidas de biossegurança contidas no processo, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou prejudicial à saúde humana. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Foram encaminhados à CTNBio o quadro de pessoal envolvido nas atividades e composição da CIBio, presidida pelo Dr. Mauro Carneiro. Serão objeto da atividade proposta os seguintes organismos: camundongos transgênicos contendo genes de anticorpos: scfc anti TN e CD-18; fator IX e hormônio do crescimento humano (HGH), sob controle do promotor e seqüências regulatórias da beta-caseína do leite, de forma a expressar as proteínas mencionadas, na glândula mamária dos animais. Foram encaminhadas plantas da Embrapa e desenhos do Biotério com detalhamento de 4 (quatro) salas e equipamentos de segurança. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou prejudicial à saúde humana. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. WALTER COLLI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 617/2006 <!ID559904-0> 9 ISSN 1677-7042 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 90ª Reunião Ordinária, ocorrida em 19 de abril de 2006, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº: 01200.004008/96-77 Requerente: Embrapa Recursos Genéticos e BiotecnologiaCENARGEN. CNPJ: 000.348.003/0038-02 Endereço: Parque Estação Biológica - Final da W5 Norte Caixa Postal 02372 Brasília/DF. Assunto: Solicitação de Extensão do CQB 004/96 para o biotério Extrato Prévio: 354/2006 Publicado no D.O.U. de 21 de fevereiro de 2006 Decisão: Deferido A CTNBio, após apreciação do processo de pedido de Parecer Técnico referente à Solicitação de Extensão do CQB (Certificado de Qualidade em Biossegurança) para o biotério, conclui pelo DEFERIMENTO, nos termos deste Parecer Técnico. WALTER COLLI <!ID559334-0> RETIFICAÇÃO No Extrato de Parecer Técnico nº 555/2006, publicado no D.O.U. Nº 83, de 03/05/2006, Seção 1, página 14; onde se lê: "Centro de Referência de medicina e Treinamento em AIDS - CRT/AIDS", leia-se "Centro de Referência e Treinamento em AIDS do Estado de São Paulo - CRT/AIDS. CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO <!ID557440-0> DESPACHO DO DIRETOR Em 21 de julho de 2006 54ª RELAÇÃO PESQUISADORES CREDENCIADOS IMPORTAÇÃO - LEI 10.964/2004 Nº REGISTRO 920.002209/2006 920.002210/2006 920.002211/2006 920.002212/2006 920.002213/2006 920.002214/2006 CPF 191.994.778-74 066.505.110-72 773.913.906-82 716.428.978-68 148.516.100-25 010.104.388-08 NOME MIGUEL COOPER JACOB SCHAF LUIS MAURICIO TRAMBAIOLI DA ROCHA e LIMA LUIZ ROBERTO ANGELOCCI RUI VICENTe OPPERMANN VICTORIA JUDITH ISAAC NAHUM VALIDADE 30/04/2009 29/02/2008 30/06/2007 29/02/2008 31/03/2009 28/02/2007 GILBERTO PEREIRA XAVIER Ministério da Cultura . SECRETARIA EXECUTIVA <!ID560022-0> PORTARIA N o- 368, DE 24 DE JULHO DE 2006 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA CULTURA-SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto na Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Decreto n.º 5.761, de 27 abril de 2006, Medida Provisória nº 2.2281, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454 de 13 de maio de 2002 e Portaria n.º 500 de 18 de dezembro de 1998, resolve: Art. 1º Autorizar a mudança de título do projeto audiovisual “Noite Brava - Edith Gaertner e os alemães (A)” processo nº: 01400.002790/03-79, Pronac n: 03-1956, proponente: Éverson Faganello Comunicações Ltda ME, CNPJ n: 00.639.143/0001-48, que passa a ser “Outra Memória”. Art. 2º Autorizar a mudança de título do projeto audiovisual “Alma Gaúcha” processo nº: 01400.000933/06-51, Pronac n: 061439, proponente: Infomídia Produções Ltda, CNPJ n: 00.624.590/0001-23, que passa a ser “Raízes Gaúchas”. Art. 3º Aprovar a complementação do projeto audiovisual, relacionado abaixo, para o qual o proponente fica autorizado a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, nos termos do Art. 18 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, com a redação dada pelo Art. 53, alínea f, da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001. 061137 - Mostra Internacional de Cinema em São Paulo (30ª) Associação Brasileira Mostra Internacional de Cinema - ABMIC CNPJ/CPF: 71.732.168/0001-30 Processo: 01400.000850/06-61 SP - São Paulo Valor complementar aprovado R$: 2.111.000,00 Art. 4º Aprovar a complementação dos projetos audiovisuais, relacionados abaixo, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991. 058984 - DVD Choros e Alegria Som de Casa Empreendimentos Culturais Ltda CNPJ/CPF: 39.509.492/0001-80 Processo: 01400.016349/05-36 RJ - Rio de Janeiro Valor complementar aprovado R$: 123.200,00 040272 - DVD Especial de Música Associação Comunitária de Informação Popular CNPJ/CPF: 02.237.224/0001-47 Processo: 01400.000470/04-65 MG - Belo Horizonte Valor complementar aprovado R$: 299.818,60 Art. 5º Aprovar os projetos audiovisuais, relacionados no anexo I, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, nos termos do Art. 18 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, com a redação dada pelo Art. 53, alínea f, da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001. Art. 6º Aprovar o projeto audiovisual, relacionado no anexo II, para o qual o proponente fica autorizado a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISABELLA PESSOA DE AZEVEDO MADEIRA 10 ISSN 1677-7042 ANEXO I 062393-Festival de Filmes Latinos Paraty 2006 IStelle Produções e Eventos LtdaCNPJ/CPF:04.395.030/0001-03Processo:01400.002534/06-24RJ-Rio de JaneiroValor do Apoio R$:854.038,99 Prazo de Captação:19/07/2006a31/12/2006 Realização do 1º Festival de filmes latinos inéditos, de 13 a 19 Novembro de 2006. 063997-Exposição do Centro de Realidade Virtual Santos Dumont a saga de um Pioneiro Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo (FUSP) CNPJ/CPF:68.314.830/0001-27 Processo:01400.002277/06-21 SP-São Paulo Valor do Apoio R$:647.071,55 Prazo de Captação:19/07/2006a31/12/2006 Realização de exposição virtual e interativa sobre a vida e obra de Santos Dumont, de outubro a dezembro de 2006. 063300-Open Air Cinema 2007 D+3 Produções Artísticas Ltda CNPJ/CPF:05.320.143/0001-02 Processo:01400.003621/06-07 RJ-Três Rios Valor do Apoio R$:2.363.228,52 Prazo de Captação:19/07/2006a31/12/2006 Exibição de 32 filmes brasileiros em SP e RJ, de 01 de maio de 2006 a 31 de maio de 2007. 059002-Verdade Doi (A)Carlos Magno Ribeiro de CarvalhoCNPJ/CPF:882.496.116-91Processo:01400.016358/05-27MG-Belo HorizonteValor do Apoio R$:80.000,00Prazo de Captação:19/07/2006a31/12/2006Produção de filme, ficção, de curta metragem com 12 minutos de duração, finalizado em 35 mm. 065078-Parnauá Eduardo Sodré Farias CNPJ/CPF:760.420.221-72 Processo:01400.004989/06-84 DF-Brasília Valor do Apoio R$:249.983,48 Prazo de Captação:19/07/2006a31/12/2006 Realização de curta metragem, documentário, com duração de 15 minutos. 065074-Música e Cinema Casa de Cinema de Porto Alegre CNPJ/CPF:94.625.829/0001-23 Processo:01400.005024/06-17 RS-Porto Alegre Valor do Apoio R$:230.026,80 Prazo de Captação:19/07/2006a31/12/2006 Realização de média metragem, documentário, com duração de 52 minutos. 062165-Tesouro do Morro da Igreja II (O) TPS Multimídia Ltda. CNPJ/CPF:00.285.073/0001-77 Processo:01400.002200/06-51 SC-Florianópolis Valor do Apoio R$:362.117,49 Prazo de Captação:19/07/2006a31/12/2006 Produção de filme média metragem, com duração de 30 minutos, em 35 mm. 064642-Ajuntador de Cacos (O) Francisco Paulo da Silva Miranda CNPJ/CPF:263.096.452-34 Processo:01400.004653/06-11 PA-Belém Valor do Apoio R$:222.924,68 Prazo de Captação:19/07/2006a31/12/2006 Produção de média metragem, documentário, com duração de 56 minutos, em digital. 065217-DamatáGeral Filmes Ltda.CNPJ/CPF:07.390.450/000187Processo:01400.005206/06-80 SP-São Paulo Valor do Apoio R$:280.140,46 Prazo de Captação:19/07/2006a31/12/2006 Realização de curta metragem, com duração de 15 minutos, em 35 mm. 063996-Cinema Nacional Legendado e Audio Descrito ARPEF - Associação de Reabilitação e Pesquisa Fonoaudiológica CNPJ/CPF:28.656.767/0001-92 Processo:01400.004263/06-41 RJ-Rio de Janeiro Valor do Apoio R$:435.028,00 Prazo de Captação:19/07/2006a31/12/2006 Exibição de 24 filmes com legenda oculta, para deficientes visuais, de 01/01 à 31/12/2007. 057083-Fábrica de Esperança Jocemir Celso Calixto Ferreira CNPJ/CPF:095.703.827-59 Processo:01400.013090/05-71 RJ-Rio de Janeiro Valor do Apoio R$:68.470,00 Prazo de Captação:19/07/2006a31/12/2006 Realização de documentário em vídeo, média metragem com 55 minutos de duração. 062780-Festival Internacional de Animação de Sabará Animará Casa da Animação CNPJ/CPF:86.925.146/0001-63 Processo:01400.003241/06-64 MG-Mantena 1 Valor do Apoio R$:625.574,01 Prazo de Captação:19/07/2006a31/12/2006 Realização do 1º Festival bianual de Animação, de 11 à 16 de setembro de 2006. 061344-Cinetransformer Brasil CEPAR - Consultoria e Participações Ltda CNPJ/CPF:58.928.128/0001-08 Processo:01400.001014/06-02 SP-São Paulo Valor do Apoio R$:1.380.098,30 Prazo de Captação:19/07/2006a31/12/2006 Exibição de filmes itinerante, em caminhão, nas cidades RJ / ES / MG, no período de nove meses, com início em julho de 2006. 062229-Festival de Cinema e Vídeo de Pacoti (1º)Associação Cultural Artística e Ecológica de Quixadá ACAEC CNPJ/CPF:04.908.428/0001-98 Processo:01400.002286/06-11 CE-Fortaleza Valor do Apoio R$:340.301,15 Prazo de Captação:19/07/2006a31/12/2006 Realização do 1º festival de cinema e vídeo, de 5 à 12 de agosto 2006, na cidade de Pacoti/CE. 063728-Nós somos um poema Lu Araújo Produções Artísticas Ltda. CNPJ/CPF:07.688.405/0001-03 Processo:01400.004080/06-26 RJ-Rio de Janeiro Valor do Apoio R$:183.796,00 Prazo de Captação:19/07/2006a31/12/2006 Produção de curta metragem, documentário-musical, com duração de 15 minutos, em DVcam 24p. 063726-Gramado Cine Video ( 14 º ) Associação de Cultura e Turismo de Gramado CNPJ/CPF:05.970.767/0001-67 Processo:01400.004079/06-00 RS-Gramado Valor do Apoio R$:519.713,00 Prazo de Captação:19/07/2006a31/12/2006 Realização da 14ª edição do evento paralelo ao Festival de Gramado, a ser realizado de 14 a 19 de agosto de 2006. 062800-Festival de Gramado Cinema Brasileiro e Latino ( 34º ) Associação de Cultura e Turismo de Gramado CNPJ/CPF:05.970.767/0001-67 Processo:01400.003252/06-44 RS-Gramado Valor do Apoio R$:613.498,00 Prazo de Captação:19/07/2006a31/12/2006 Realização da 34ª edição competitiva do Festival de Cinema de Gramado, de 14 a 19 de agosto de 2006.065084-Cego e a Sombra (O)Luiza Rudge ZanoniCNPJ/CPF:324.564.978-99 Processo:01400.004995/06-31 SP-São Paulo Valor do Apoio R$:281.720,00 Prazo de Captação:19/07/2006a31/12/2006 Realização de filme de curta metragem, com duração de 12 minutos. 063609-Caravana de imagem 2006 Marcia do Socorro Espindola de MacedoCNPJ/CPF:185.881.15204Processo:01400.003936/06-46PA-Belém Valor do Apoio R$:99.450,75 Prazo de Captação:19/07/2006a31/12/2006 Realização de exibição de filmes no período de 01 de junho de 2006 à janeiro de 2007. 063610-Mostra Curta Pará Cine Brasil (III)Central de Produção Cinema e Video na Amazônia CNPJ/CPF:02.801.220/0001-40 Processo:01400.003937/06-91 PA-Belém Valor do Apoio R$:281.076,04 Prazo de Captação:19/07/2006a31/12/2006 Realização da 3ª edição da Mostra, no período de 09 a 14 de outubro de 2006. 064641-Ruy Guerra, Filmar e ViverMD Saes Papa ProduçõesCNPJ/CPF:07.467.812/0001-90Processo:01400.004655/06-19SPSão PauloValor do Apoio R$:96.576,60 Prazo de Captação:19/07/2006a31/12/2006 Realização de mostra de filmes e exposições, do cineasta Ruy Guerra, de 01 à 20/08/06. 064005-Pedra na ContraLuz (Adaptação do Conto de Celso Lopes) Elipse Cinema & Vídeo Produções LTDACNPJ/CPF:01.256.958/0001-00Processo:01400.004276/06-11 SP-São Paulo Valor do Apoio R$:61.710,00 Prazo de Captação:19/07/2006a31/12/2006 Produção de filme de curta metragem, com duração de 15 minutos. 062820-Forever and Ever Maria Lúcia Santos Pedrosa (Malu Pedrosa) CNPJ/CPF:058.547.578-42 Processo:01400.003263/06-24SP-São PauloValor do Apoio R$:128.478,90Prazo de Captação:19/07/2006a31/12/2006 Realização de mostra, no período entre 15 a 19 de novembro de 2006. 064006-Só dói quando eu Rio Furtado e Lobão Filmes Ltda. CNPJ/CPF:04.368.079/0001-69 Processo:01400.004277/06-65RJ-Rio de JaneiroValor do Apoio R$:680.550,97Prazo de Captação:19/07/2006a31/12/2006 Realização de uma mostra internacional de filmes de março a abril de 2007. Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006 064142-Censura Livre Emege Produções Artísticas S/S Ltda CNPJ/CPF:07.007.705/0001-80 Processo:01400.004423/06-52SP-São PauloValor do Apoio R$:81.900,00Prazo de Captação:19/07/2006a31/12/2006 Realização de mostra de cinema, no período de 11 a 29 de outubro de 2006. 062897-Tempos de Lutas 60 Anos de Brasil na Vida de um Brasileiro Chamado Brizola Extensão Comunicação e Marketing Ltda CNPJ/CPF:00.563.204/0001-30Processo:01400.003354/06-60RS-Porto AlegreValor do Apoio R$:592.100,00 Prazo de Captação:19/07/2006a31/12/2006 Produção de filme, documentário com 70 minutos de duração, em 16 mm. 064494-Visões Formação Técnica em Audiovisual (5) Titânia Educação, Arte, Cultura e Meio Ambiente CNPJ/CPF:07.282.018/0001-72 Processo:01400.004580/06-68RJ-Rio de JaneiroValor do Apoio R$:570.974,95Prazo de Captação:19/07/2006a31/12/2006 Realização de cinco médias metragens, com duração de 20 minutos cada, dirigidos por importantes nomes da cinematografia brasileira. 065082-Minha Pátria Língua Vandelúcia Narciso Vasconcelos CNPJ/CPF:449.673.491-53 Processo:01400.004993/06-42 SP-São Paulo Valor do Apoio R$:196.394,50Prazo de Captação:19/07/2006a31/12/2006Realização de média metragem, em vídeo digital, com duração de 60 minutos. 061546-CineVila Mostra Interativa de Cinema e Vídeo Indígena Latino Americano Centro de Informaçao da Cultura Indigena C I C I CNPJ/CPF:07.302.090/0001-14 Processo:01400.001301/06-12SP-EmbuValor do Apoio R$:552.292,10Prazo de Captação:19/07/2006a31/12/2006Realização de mostra indígena, no período de 19 à 26/11/2006 e acervo filmográfico. 064153-Festa dos Olhos Vivos de Santa Luzia do Espinho Maria Liduina Costa CNPJ/CPF:248.145.393-04 Processo:01400.003403/06-64 CE-Limoeiro do NorteValor do Apoio R$:91.724,50Prazo de Captação:19/07/2006a31/12/2006Produção de média metragem, com duração 26 minutos, vídeo-documentário, em DVD. 064402-Corpo Feminino no Cinema da Boca do Lixo (O) Filmes de Abril Produções Audiovisual Ltda CNPJ/CPF:07.372.049/0001-14 Processo:01400.004533/06-14 SP-São Paulo Valor do Apoio R$:78.127,89 Prazo de Captação:19/07/2006a31/12/2006 Realização de mostra de filmes de longa metragens, no período de 28 de setembro à 08 de outubro. ANEXO II 061446-Programa Vida Sertaneja Vanda Maria Campos CNPJ/CPF:934.433.158-87 Processo:01400.001184/06-89 SP-São Bernardo do Campo Valor do Apoio R$:169.730,00Prazo de Captação:19/07/2006a31/12/2006Produção de 6 programas de música sertaneja. AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA <!ID558834-0> DELIBERAÇÃO N o- 220, DE 24 DE JULHO DE 2006 O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera: Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91. 05-0274 - Escravos - O Filme Processo: 01580.037223/2005-24 Proponente: Vídeofilmes Produções Artísticas Ltda. Cidade / UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 31.179.864/0001-46 Valor total do orçamento aprovado: R$ 380.083,47 Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 150.000,00 Banco: 001- Agência: 0287-9 - Conta Corrente: 27.537-9 Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 211.079,30 Banco: 001- Agência: 0287-9 - Conta Corrente: 27.538-7 Período de captação: até 31/12/2006. Aprovado na RDC nº. 174, realizada em 07/03/2006. 1 Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006 ISSN 1677-7042 Art. 2º - Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91. Código de Vaga: 0232755 No de vagas: 1 26240 UFPB Código de Vaga: 0772180 Cargo: Administrador 26262 UNIFESP Código SIAPE: 701001 Cargo: Terapeuta Ocupacional 05-0352 - Paisagens da Mente Moderna Processo: 01580.045183/2005-94 Proponente: Vídeofilmes Produções Artísticas Ltda. Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 31.179.864/0001-46 Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.984.749,00 Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 1.885.511,55 Banco: 001- Agência : 0287-9 - Conta Corrente: 27.536-0 Período de captação: até 31/12/2006. Aprovado na RDC nº. 174, realizada em 07/03/2006. No de vagas: 1 Código SIAPE: 701082 Código de Vaga: 0260981 No de vagas: 1 26244 UFRGS Código de Vaga: 0676301 Cargo: Administrador 26257 CEFET- 26238 UFMG MG Código SIAPE: 701001 Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO DAHL No de vagas: 1 Cargo: Professor de 3o Grau Código de Vaga: 0277853 Código SIAPE: 060001 26245 UFRJ No de vagas: 5 Cargo: Administrador Códigos de Vaga: 0694640; 0694572; 0694538; 0694522; 0639713 Código SIAPE: 701001 26274 FUFUB No de vagas: 5 Cargo: Professor de 3o Grau Código de Vaga: 0643680 Código SIAPE: 060001 26271 UNB No de vagas: 3 Cargo: Administrador Códigos de Vaga: 0321332; 0321995; 0322124 Código SIAPE: 701001 Ministério da Educação . 26260 UNIFAL 26245 UFRJ No de vagas: 1 Cargo: Analista de Tecnologia da Informação Código de Vaga: 0314824 Código SIAPE: 701062 26245 UFRJ GABINETE DO MINISTRO No de vagas: 1 Cargo: Analista de Tecnologia da Informação Códigos de Vaga: 0704768 Código SIAPE: 701062 o- PORTARIA N 1.375, DE 24 DE JULHO DE 2006 No <!ID559932-0> 26244 UFRGS de vagas: 1 Cargo: Bibliotecário-Documentalista Código de Vaga: 0643904 Prorroga o prazo de inscrições no Prêmio Inovação em Gestão Educacional, instituído pela Portaria nº 2, de 17 de maio de 2006. O MINISTRO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve Art. 1o Prorrogar o prazo de envio das experiências para o Prêmio Inovação em Gestão Educacional até o dia 26/7/06, conforme o Anexo desta Portaria. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 26238 UFMG Código de Vaga: 0708436 Cargo: Economista Código SIAPE: 701026 Cargo: Professor de 3o Grau No de vagas: 1 Código SIAPE: 060001 Código de Vaga: 0247671 No de vagas: 7 26245 UFRJ Código de Vaga: 0234453; 0235159; 0236603; 0236724; 0238371; 0238464; 0240762 Cargo: Secretário-Executivo 26238 UFMG No de vagas: 1 Código SIAPE: 060001 Código SIAPE: 701010 Código de Vaga: 0704881 26278 FUFPel 26241 UFPR No de vagas: 7 Cargo: Técnico em Tecnologia da Informação Códigos de Vaga: 0244474; 0244709; 0244933; 0247230; 0247320; 0248671; 0249959 Código SIAPE: 701226 No de vagas: 1 26244 UFRGS Códigos de Vaga: 0755495 Cargo: Professor de 3o Grau 26279 UFPI Código SIAPE: 060001 No de vagas: 7 Código SIAPE: 701001 No de vagas: 2 Código de Vaga: 0260983; 0605013 26245 UFRJ 26254 UFTM Cargo: Professor de 3o Grau 26244 UFRGS Código SIAPE: 060001 Cargo: Administrador No de vagas: 7 Código SIAPE: 701001 Códigos de Vaga: 0704870; 0704936; 0705018; 0705048; 0705058; 0705067; 0705070 No de vagas: 1 26271 UNB 26245 UFRJ Cargo: Professor de 3o Grau Cargo: Administrador Código SIAPE: 060001 Código SIAPE: 701001 No de vagas: 7 No de vagas: 2 Códigos de Vaga: 0707563; 0707569; 0707638; 0707711; 0707796; 0707818; 0708244 Códigos de Vaga: 0643898; 0705202 15000 MEC Cargo: Administrador Cargo: Professor de 1o Código de Vaga: 0277116 26246 UFSC e 2º Graus Código SIAPE: 701001 Código SIAPE: 060011 No de vagas: 1 No de vagas: 2 Código de Vaga: 0691090 Código de Vaga: 0202951; 0302316 26271 UNB 26237 UFJF Redistribuição de cargos vagos entre instituições Cargo: Administrador Cargo: Professor de 3o Grau Código SIAPE: 701001 Código SIAPE: 060001 Para: 26231 UFAL 26235 UFGO 26247 UFSM Instituição cedente: No No de vagas: 2 de vagas: 2 15000 MEC Códigos de Vaga: 0694488; 0694479 Cargo: Professor de 1o e 2º Graus 26238 UFMG Código SIAPE: 060011 Cargo: Professor de 3o Grau No Código SIAPE: 060001 de vagas: 2 26240 UFPB Cargo: Administrador Códigos de Vaga: 0273015; 0273457; 0273693; 0274120; 0274368; 0277294; 0277825 PORTARIA N o- 1.376, DE 24 DE JULHO DE 2006 ANEXO Código de Vaga: 0272566 No de vagas: 1 Cargo: Professor de 3o Grau Envio das experiências: 25/05/06 a 26/07/06. Período de triagem das experiências: 26/07/06 a 28/07/06. 1ª Reunião da Comissão Julgadora para seleção de até 20 experiências: 31/07/06 a 04/08/06 Período de avaliação “in loco” das experiências selecionadas: 07/08/06 a 13/10/06. 2ª Reunião da Comissão Julgadora para seleção de até 10 experiências: 23/10/06 a 27/10/06. Cerimônia de Premiação das Experiências Inovadoras: 23/11/06. FERNANDO HADDAD Código SIAPE: 701062 26249 UFRRJ 26236 UFF CALENDÁRIO DO PRÊMIO O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Portaria no 79, de 28 de fevereiro de 2002, e tendo em vista o art. 37 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pela Lei no 9.527, de 10 de dezembro de 1997, resolve: Art. 1o Ficam redistribuídos, na conformidade do Anexo à presente Portaria, os cargos vagos nele mencionados com os correspondentes códigos de vaga. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. No de vagas: 1 Cargo: Analista de Tecnologia da Informação ANEXO <!ID559933-0> Código SIAPE: 701010 26271 UNB FERNANDO HADDAD 11 Código de Vaga: 0315182; 0315085 26233 UFCE Cargo: Analista de Tecnologia da Informação Código SIAPE: 701062 No de vagas: 1 Código de Vaga: 0202644; 0202647 No de vagas: 4 26236 UFF Códigos de Vaga: 0247027; 0695161; 0640679; 0640688 Cargo: Secretário-Executivo 26244 UFRGS Código SIAPE: 701010 Cargo: Administrador No de vagas: 1 Código SIAPE: 701001 Código SIAPE: 701062 Código de Vaga: 0574091 No de vagas: 1 No de vagas: 1 26245 UFRJ Cargo: Secretário-Executivo Código de Vaga: 0587127 Código de Vaga: 0742050 26245 UFRJ 26282 UFV Código SIAPE: 701010 Cargo: Administrador Cargo: Contador No de vagas: 1 Código SIAPE: 701001 Código SIAPE: 701015 Código de Vaga: 0705444 No de vagas: 1 No de vagas: 1 26236 UFF Código de Vaga: 0705063 Cargo: Administrador 26238 UFMG Código SIAPE: 701001 Cargo: Auxiliar de Enfermagem Cargo: Técnico em Edificações No de vagas: 1 Código SIAPE: 701411 Código SIAPE: 701228 Código de Vaga: 0746597 26271 UNB Cargo: Analista de Tecnologia da Informação Código de Vaga: 0692961 26282 UFV 26238 UFMG 12 ISSN 1677-7042 1 No de vagas: 1 <!ID559934-0> Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006 PORTARIA N o- 1.377, DE 24 DE JULHO DE 2006 Código SIAPE: 701031 No de vagas: 1 Código de Vaga: 0247880 26286 UNIFAP 26271 UNB Cargo: Administrador Código SIAPE: 701001 No de vagas: 1 Código de Vaga: 0314590 26245 UFRJ Cargo: Analista de Tecnologia da Informação Código SIAPE: 701062 No de vagas: 1 Código de Vaga: 0292111 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Portaria no 79, de 28 de fevereiro de 2002, e tendo em vista o art. 37 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pela Lei no 9.527, de 10 de dezembro de 1997, resolve: Art. 1o Ficam redistribuídos, na conformidade do Anexo à presente Portaria, os cargos vagos nele mencionados com os correspondentes códigos de vaga. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Código de Vaga: 0580729; 0720736 26232 UFBA Cargo: Jornalista Código SIAPE: 701045 No de vagas: 1 Código de Vaga: 0219747 26232 UFBA Cargo: Secretário-Executivo Código SIAPE: 701010 No de vagas: 1 Código de Vaga: 0219943 26244 UFRGS FERNANDO HADDAD Cargo: Bibliotecário-Documentalista CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO Código SIAPE: 701010 ANEXO No de vagas: 1 TECNOLÓGICA DE BAMBUÍ Código de Vaga: 0734591 Redistribuição de cargos vagos entre instituições 26245 UFRJ Cargo: Contador Para: Código SIAPE: 701015 26351 UFRB No de vagas: 1 Instituição cedente: <!ID558564-0> PORTARIA N o- 60, DE 19 DE JULHO DE 2006 26232 UFBA Código de Vaga: 0288742 Cargo: Arquiteto e Urbanista 26272 UFMA Código SIAPE: 701004 Cargo: Economista No Código SIAPE: 701026 Código de Vaga: 0580179 No de vagas: 1 26232 UFBA Código de Vaga: 0315662 Cargo: Assistente Social 26245 UFRJ Código SIAPE: 701006 Cargo: Secretário-Executivo No de vagas: 1 Código SIAPE: 701010 Código de Vaga: 0580201 No de vagas: 1 26232 UFBA Código de Vaga: 0704692 Cargo: Bibliotecário-Documentalista Turismo e Informática, objeto que se refere ao Edital de Homo- 26245 UFRJ Código SIAPE: 701010 logação nº 13, de 29/07/2005, publicado no DOU de 01/08/2005, Cargo: Técnico de Laboratório-Área No de vagas: 3 Código SIAPE: 701244 Código de Vaga: 0217995; 0217019; 0742305 No 26232 UFBA de vagas: 1 O Substituto do Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Bambuí, no uso de suas atribuições e con- de vagas: 1 siderando o item 10.2 do Edital nº 09/2005, resolve: Prorrogar por 01 (um) ano, a contar de 31/07/2006, o prazo de validade do Concurso Público, destinado ao provimento de cargos na categoria funcional de Professor de 1º e 2º Graus, Áreas de Seção 3, Página 14, Processo nº 23000.086244/2005-90. PAULO AFONSO REZENDE DE ANDRADE Cargo: Engenheiro-Área Códigos de Vaga: 0643994 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA N o- 401, DE 24 DE JULHO DE 2006 <!ID559994-0> O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 148, de 10 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2004, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, a Lei nº. 11.178, de 20 de setembro de 2005, a Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, o Decreto nº. 5.780, de 19 de maio de 2006, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED n° 04/2004/ STN/MF, resolve: Art. 1º - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio às Instituições abaixo relacionadas, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional Fonte: 0112915004 PTRES: 001753 Art. 2º - A descentralização de crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.780, de 19/05/2006. Parágrafo Único - o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2006. Art. 3º - O monitoramento da execução, referente à ação 8551 - Complementação para o funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, será realizado pelo Departamento de Desenvolvimento de Educação Superior - DEDES. Art. 4º - Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. NELSON MACULAN FILHO ANEXO I Processo nº 23000.010777/2006-81 23000.013694/2006-44 23000.009255/2006-37 Instituição beneficiada Universidade Federal de São Carlos Universidade Federal de Alagoas Universidade Federal do Rio de Janeiro Objeto Apoio destinado a manutenção das atividades da UFSCar - pagamento de serviços de água e esgoto. Apoio financeiro destinado a aquisição de veículo para o Campus Arapiraca Apoio financeiro destinado á realização da oficina “Brasil: O Olhar Sul -americano” I - R$ 50,00 (cinqüenta reais), no caso de pessoa física; e II - R$ 200,00 (duzentos reais), no caso de pessoa jurídica” Ministério da Fazenda . (NR) Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- GABINETE DO MINISTRO <!ID560720-0> blicação BERNARD APPY PORTARIA N o- 185, DE 24 DE JULHO DE 2006 Altera a Portaria MF nº 290, de 31 de outubro de 1997, que dispõe sobre parcelamento de débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inc. II, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 10 a 14 da Lei n° 10.522, de 19 de julho de 2002, resolve: Art. 1°. O art. 2º da Portaria MF nº 290, de 31 de outubro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Ar t. 2°. O valor mínimo de cada parcela será de: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL <!ID560057-0> PORTARIA CONJUNTA N o- 2, DE 20 DE JULHO DE 2006 Dispõe sobre parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional, de que trata a Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006. O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL e o SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, resolvem: Nota Valor R$ de Crédito NC 000868 R$ 1.500.000,00 NC 000869 R$ 40.000,00 NC 000867 R$ 300.000,00 Do pagamento à Vista ou do Parcelamento, com Redução Art. 1º Os débitos de pessoas jurídicas junto à Secretaria da Receita Federal (SRF) ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) com vencimento até 28 de fevereiro de 2003, poderão ser pagos ou parcelados, excepcionalmente, no âmbito de cada órgão, na forma e condições previstas neste artigo. § 1º O pagamento à vista ou a opção pelo parcelamento deverá ser efetuado até 15 de setembro de 2006, com as seguintes reduções: I - trinta por cento sobre o valor consolidado dos juros de mora, incorridos até o mês do pagamento integral ou da primeira parcela; e II - oitenta por cento sobre o valor das multas de mora e de ofício. § 2º A pessoa jurídica que optar pelos benefícios previstos neste artigo e na hipótese de os débitos referidos no caput encontrarem-se submetidos a parcelamento, inclusive no Programa de Recuperação Fiscal (Refis) ou no Parcelamento Especial (Paes), de que tratam, respectivamente, a Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e a Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, deverá previamente requerer a rescisão dos respectivos parcelamentos pela Internet. Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006 § 3º Para opção de que trata este artigo, em relação aos débitos com exigibilidade suspensa nas hipóteses previstas nos incisos III a V do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 Código Tributário Nacional (CTN), o sujeito passivo deverá desistir expressamente e de forma irrevogável, total ou parcialmente, até a data prevista no § 1º, da impugnação ou do recurso interposto, ou da ação judicial proposta e, cumulativamente, renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundamentam os referidos processos administrativos e ações judiciais. § 4º A desistência de impugnação ou de recurso referido no § 3º deverá ser efetuada mediante petição dirigida ao Delegado da Receita Federal de Julgamento ou ao Presidente do Conselho de Contribuintes, conforme o caso, devidamente protocolada na unidade da SRF de jurisdição do sujeito passivo, até a data prevista no § 1º, na forma do Anexo I. § 5º A pessoa jurídica deverá comprovar, perante a SRF e a PGFN, que protocolou requerimento de extinção do processo com julgamento do mérito, nos termos do inciso V do art. 269 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil (CPC), no caso de opção pelo pagamento ou parcelamento relativos aos débitos que se encontrem nas hipóteses referidas nos incisos IV e V do art. 151 do CTN, na forma do Anexo II. § 6º A comprovação de que trata o § 5º será efetuada mediante apresentação da 2ª via da correspondente petição de desistência ou de cópia autenticada, devidamente protocolada no Juízo ou Tribunal onde a ação estiver em curso. § 7º O débito consolidado, com as reduções de que trata o § 1º, poderá ser parcelado em até seis prestações mensais e sucessivas, sendo que o valor de cada prestação será acrescido de juros calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para títulos federais até o mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês do pagamento. § 8º As reduções de que trata este artigo não serão cumulativas com outras reduções previstas em lei e serão aplicadas somente em relação aos saldos devedores dos débitos. § 9º Na hipótese de anterior concessão de redução de multa e de juros de mora em percentuais diversos dos estabelecidos neste artigo, prevalecerão os percentuais referidos no § 1º, aplicados sobre os respectivos valores originais. § 10. Nos casos de desistência do Paes, a pessoa jurídica optante será considerada notificada da extinção do referido parcelamento, dispensada qualquer outra formalidade, inclusive da prevista no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004. § 11. No caso de ação judicial na qual esteja em vigor decisão determinando a reinclusão no Paes, para fins de pagamento ou de parcelamento dos débitos na forma deste artigo, a pessoa jurídica deverá solicitar previamente rescisão do respectivo parcelamento nos termos do § 2º, sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 11 § 12. No caso de a opção pelo Paes estar ativa por força de recurso administrativo com efeito suspensivo ainda pendente de apreciação, a pessoa jurídica deverá solicitar previamente rescisão do respectivo parcelamento, nos termos do § 2º. § 13. Na hipótese do § 12, a solicitação implicará o arquivamento do recurso, bem como a aceitação definitiva e irretratável pela pessoa jurídica quanto à sua exclusão do Paes anteriormente efetuada, não acarretando a expedição de novo ato. § 14. Na hipótese de desistência do Refis de que trata o § 2º, deverão ser observadas as normas estipuladas pelo Comitê Gestor daquele Programa. § 15. No caso de opção pelo pagamento à vista, aos débitos de que trata o inciso II do caput do art. 3º não será aplicada a redução prevista no § 1º deste artigo. § 16. A desistência prevista no § 3º, quando parcial, fica condicionada a que o débito correspondente possa ser distinguido das demais matérias litigadas. Do Parcelamento em 130 Meses Art. 2º Os débitos de pessoas jurídicas junto à SRF e à PGFN, vencidos até 28 de fevereiro de 2003, poderão ser parcelados em até 130 prestações mensais e sucessivas, observado o disposto nesta Portaria. § 1º O parcelamento abrange a totalidade dos débitos da pessoa jurídica, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa da União (DAU), mesmo que discutidos judicialmente em ação proposta pelo sujeito passivo ou em fase de execução fiscal já ajuizada, inclusive os submetidos a parcelamento, sob qualquer modalidade, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento. § 2º Os débitos com exigibilidade suspensa nas hipóteses previstas nos incisos III a V do art. 151 da Lei nº 5.172, de 1966 (CTN) somente poderão integrar o parcelamento no caso de o sujeito passivo desistir expressamente e de forma irrevogável, total ou parcialmente, até 15 de setembro de 2006, da impugnação ou do recurso interposto, ou da ação judicial proposta e, cumulativamente, renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundamentam os referidos processos administrativos e ações judiciais. § 3º A desistência de impugnação ou de recurso referido no § 2º deverá ser efetuada mediante petição dirigida ao Delegado da Receita Federal de Julgamento ou ao Presidente do Conselho de Contribuintes, conforme o caso, devidamente protocolada na unidade da SRF de jurisdição do sujeito passivo, até 15 de setembro de 2006, na forma do Anexo I. § 4º A inclusão, no parcelamento, dos débitos que se encontrem nas hipóteses referidas nos incisos IV e V do art. 151 do CTN fica condicionada à comprovação, perante a SRF e a PGFN, de que a pessoa jurídica protocolou requerimento de extinção do processo com julgamento do mérito, nos termos do inciso V do art. 269 da Lei nº 5.869, de 1973 - (CPC), na forma do Anexo II. 1 § 5º A comprovação de que trata o § 4º será efetuada mediante apresentação da 2ª via da correspondente petição de desistência ou de cópia autenticada, devidamente protocolada no Juízo ou Tribunal onde a ação estiver em curso. § 6º Os débitos submetidos ao parcelamento serão informados por intermédio de programa a ser disponibilizado na Internet, após formalização do pedido de parcelamento pelo sujeito passivo, conforme instruções a serem expedidas conjuntamente pela SRF e pela PGFN. § 7º Havendo ação judicial proposta pela pessoa jurídica, o valor da verba de sucumbência, decorrente da extinção do processo para fins de inclusão dos respectivos débitos neste parcelamento será de um por cento do valor do débito consolidado, desde que o juízo não estabeleça outro montante. § 8º O parcelamento da verba de sucumbência de que trata o § 7º deverá ser requerido pela pessoa jurídica perante a PGFN, no prazo de trinta dias, contado da data em que transitar em julgado a sentença de extinção do processo, podendo ser concedido em até sessenta prestações mensais e sucessivas acrescidas de juros correspondentes à variação mensal da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), a partir da data do deferimento até o mês do pagamento, observado o valor mínimo de R$ 50,00 (cinqüenta reais) por parcela. § 9º. A desistência prevista no § 2º, quando parcial, fica condicionada a que o débito correspondente possa ser distinguido das demais matérias litigadas. Das Vedações ao Parcelamento Art. 3º É vedado incluir, no parcelamento de que trata o art. 2º, débitos: I - relativos a impostos e contribuições retidos na fonte ou descontados de terceiros e não recolhidos à Fazenda Nacional; II - correspondentes a valores recebidos pelos agentes arrecadadores e não recolhidos aos cofres da União; e III - relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Parágrafo único. Os débitos a que se refere este artigo deverão ser pagos no prazo de 30 dias contados da data: I - do requerimento do parcelamento referido no caput, se exigíveis; II - em que se tornarem exigíveis e não couber recurso na esfera administrativa; ou III - em que transitar em julgado a decisão judicial que os tornar exigíveis. Do Pedido de Parcelamento Art. 4º O pedido de parcelamento: I - deverá ser protocolado até o dia 15 de setembro de 2006, exclusivamente pela Internet, por meio do “Pedido de Parcelamento Excepcional - art. 1º - MP nº 303/2006” disponível nas páginas da SRF e da PGFN, nos seguintes endereços eletrônicos, respectivamente: <www.receita.fazenda.gov.br> e <www.pgfn.fazenda.gov.br>; II - deverá ser formulado em nome do estabelecimento matriz pelo responsável perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); III - implicará confissão irrevogável e irretratável da totalidade dos débitos existentes em nome da pessoa jurídica na condição de contribuinte ou responsável, configurará confissão extrajudicial nos termos dos arts. 348, 353 e 354 do CPC e sujeitará a pessoa jurídica à aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta Portaria; IV - produzirá efeitos somente quando formulado com o correspondente pagamento da primeira prestação até o último dia útil do mês do requerimento; V - independerá de apresentação de garantia ou de arrolamento de bens, mantidos aqueles decorrentes de débitos transferidos de outras modalidades de parcelamento ou de execução fiscal; e VI - abrangerá inclusive os encargos legais devidos no caso de débito inscrito em DAU. § 1º A inclusão no parcelamento de que trata o art. 2º de débito submetido a qualquer modalidade de parcelamento anteriormente concedido, inclusive ao Refis ou ao Paes observado o disposto no art. 3º, fica condicionada à desistência irrevogável e irretratável do respectivo parcelamento, mediante requerimento apresentado ao órgão competente, conforme modelo constante na Internet. § 2º Os débitos remanescentes do parcelamento rescindido por desistência do sujeito passivo com vencimento posterior a 28 de fevereiro de 2003 serão imediatamente exigíveis com os acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores e, havendo garantia, esta deverá ser imediatamente executada. § 3º Os débitos referidos no § 2º, com vencimento entre 1º de março de 2003 e 31 de dezembro de 2005, poderão ser incluídos no parcelamento a que se refere o art. 8º, na forma definida em seu § 1º, mediante requerimento do sujeito passivo. § 4º Nos casos de desistência do Paes deverá ser observado o disposto nos §§10 a 13 do art.1º. § 5º Na hipótese de desistência do Refis, deverão ser observadas as normas estipuladas pelo Comitê Gestor daquele Programa. Da Consolidação e do Pagamento Art. 5º A consolidação dos débitos terá por base o mês em que for formalizado o pedido de parcelamento e resultará da soma: I - do principal; II - da multa de mora ou de ofício, com as reduções previstas nos §§ 1º e 3º deste artigo; III - dos juros de mora; e IV - dos encargos previstos no Decreto-Lei nº 1.025, de 21 de outubro de 1969, com as alterações introduzidas pelos DecretosLeis nº 1.569, de 8 de agosto de 1977, e nº 1.645, de 11 de dezembro de 1978, quando se tratar de débito inscrito em DAU. ISSN 1677-7042 13 § 1º Para os fins de consolidação, os valores correspondentes à multa, de mora ou de ofício, serão reduzidos em cinqüenta por cento. § 2º A redução prevista no § 1º não será cumulativa com qualquer outra redução admitida em lei e será aplicada somente em relação aos saldos devedores dos débitos. § 3º Na hipótese de anterior concessão de redução de multa em percentual diverso de cinqüenta por cento, prevalecerá o percentual referido no § 1º, aplicado sobre o valor original da multa. Das Prestações e de seu Pagamento Art. 6º O valor mínimo de cada prestação, em relação aos débitos consolidados na forma do art. 5º, não poderá ser inferior a: I - R$ 200,00 (duzentos reais), para optantes pelo Simples; e II - R$ 2.000,00 (dois mil reais), para as demais pessoas jurídicas. § 1º O valor de cada prestação, inclusive aquele de que tratam os incisos I e II do caput, será acrescido de juros correspondentes à variação mensal da TJLP a partir do mês subseqüente ao da consolidação até o mês do pagamento, inclusive. § 2º As prestações vencerão no último dia útil de cada mês, devendo a primeira ser paga no próprio mês da formalização do pedido. § 3º O pagamento das prestações deverá ser efetuado mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), sob os seguintes códigos de receita: I - 0830, para pessoa jurídica optante pelo Simples; e II - 0842, para as demais pessoas jurídicas; § 4º Até a disponibilização das informações sobre a consolidação dos débitos objeto de pedido de parcelamento, o devedor fica obrigado a pagar, a cada mês, prestação em valor não inferior ao estipulado nos incisos I e II do caput, observado o disposto no § 1º. Da Rescisão do Parcelamento Art. 7º O parcelamento de que trata o art. 2º será rescindido quando: I - verificada a inadimplência do sujeito passivo por 2 meses consecutivos ou alternados, relativamente às prestações mensais ou a quaisquer dos impostos, contribuições ou exações de competência da SRF e da PGFN, inclusive os com vencimento posterior a 28 de fevereiro de 2003; II - constatado que o sujeito passivo deixou de pagar integralmente, nos trintas dias subseqüentes à decisão definitiva na esfera administrativa ou judicial, débito relacionado a litígio existente na data do pedido de parcelamento, em relação ao qual não ocorreu a desistência referida no § 2º do art. 2º; III - verificado o descumprimento do disposto no parágrafo único do art. 3º; IV - verificada a existência de débitos do sujeito passivo para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos em DAU; V - verificada a ocorrência da hipótese referida no art. 13. § 1º A rescisão referida no caput implicará a remessa do débito para inscrição em DAU ou o prosseguimento da execução, conforme o caso. § 2º A rescisão do parcelamento independerá de notificação prévia e implicará exigibilidade imediata da totalidade do débito confessado e ainda não pago e automática execução da garantia prestada, quando existente, restabelecendo-se, em relação ao montante não pago, os acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores. § 3º A ocorrência das hipóteses de rescisão de que trata este artigo não exclui a aplicação do disposto no § 2º do art. 13 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002. § 4º Será dada ciência ao sujeito passivo do ato que rescindir o parcelamento de que trata o art 2º mediante publicação no Diário Oficial da União (DOU). § 5º Fica dispensada a publicação de que trata o § 4º nos casos em que for dada ciência ao sujeito passivo nos termos do art. 23 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972. Do Parcelamento em 120 Meses Art. 8º Os débitos de pessoas jurídicas junto à SRF e à PGFN, com vencimento entre 1º de março de 2003 e 31 de dezembro de 2005, poderão ser parcelados em até 120 prestações mensais e sucessivas. § 1º O pedido de parcelamento dos débitos de que trata o caput deverá ser protocolado até 15 de setembro de 2006, exclusivamente pela Internet, por meio do “Pedido de Parcelamento Excepcional - art. 8º - MP nº 303/2006”: I - para os débitos no âmbito da SRF, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>; II - para os débitos no âmbito da PGFN, no endereço <www.pgfn.fazenda.gov.br>. § 2º O parcelamento de que trata este artigo aplica-se aos débitos remanescentes de parcelamento rescindido por desistência do sujeito passivo de forma irrevogável e irretratável. § 3º A opção pelo parcelamento de que trata o caput importa a observância das disposições constantes nos §§2º a 5º e 9º do art. 2º. Art. 9º Para o parcelamento de que trata o art. 8º, no âmbito da SRF, enquanto o valor consolidado do débito não for disponibilizado ao sujeito passivo na Internet, este deverá efetuar o pagamento de parcela no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por tributo, por meio de Darf, até o último dia útil de cada mês, a partir do mês do pedido. Disposições Gerais 14 ISSN 1677-7042 Art. 10. Aplica-se aos parcelamentos de que tratam os arts. 1º e 8º, no que couber, o disposto na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 2, de 31 de outubro de 2002. Art. 11. A pessoa jurídica que possui ação judicial em curso, requerendo o restabelecimento de sua opção ou a sua reinclusão no Refis ou no Paes, para fazer jus ao pagamento à vista com redução dos débitos abrangidos pelos referidos parcelamentos ou à sua inclusão nos parcelamentos de que trata esta Portaria, deverá desistir da respectiva ação judicial e renunciar a qualquer alegação de direito sobre o qual se funda a referida ação, protocolando requerimento de extinção do processo com julgamento do mérito, nos termos do inciso V do art. 269 do CPC, até 16 de outubro de 2006. § 1º A desistência da ação judicial relativa ao Paes será informada à unidade da SRF ou da PGFN do domicílio tributário da pessoa jurídica, por meio da Declaração constante do Anexo III, acompanhada da 2ª via da correspondente petição de desistência ou de cópia autenticada, devidamente protocolada no Juízo ou Tribunal onde a ação estiver em curso. § 2º Na hipótese do § 1º, a desistência implicará aceitação definitiva e irretratável da pessoa jurídica quanto à sua exclusão do Paes anteriormente efetuada não acarretando a expedição de novo ato. § 3º Na hipótese de desistência de ação judicial relativa ao Refis, deverão ser observadas as normas estipuladas pelo Comitê Gestor daquele Programa. Art. 12. A inclusão nos parcelamentos previstos nos arts. 2º e 8º de débitos que caracterizam causa de exclusão no âmbito do Refis ou do Paes não obsta a instauração de procedimento de exclusão fundamentado na existência desses débitos. § 1º A exclusão de pessoa jurídica do Refis ou do Paes, ocorrida após findo o prazo para adesão aos parcelamentos previstos no caput, impede a transferência dos débitos consolidados naqueles parcelamentos para a consolidação de que trata o art. 5º. § 2º Não incidem na hipótese prevista no caput e no § 1º as pessoas jurídicas que requererem a desistência dos parcelamentos anteriormente concedidos na forma do § 1º do art. 4º. Art. 13. No caso da existência de parcelamentos simultâneos, a exclusão ou a rescisão em qualquer um deles constitui hipótese de exclusão ou rescisão dos demais parcelamentos concedidos à pessoa jurídica, inclusive dos parcelamentos de que trata esta Portaria. Art. 14. Na hipótese de estarem garantidos por depósito administrativo ou judicial os débitos a serem submetidos ao pagamento à vista ou aos parcelamentos de que tratam os arts. 1º, 2º e 8º, o depósito deverá ser previamente convertido em renda da União ou transformado em pagamento definitivo, conforme o caso, sendo objeto do pagamento à vista ou do parcelamento apenas o eventual saldo apurado. Art. 15. Cumpridas as formalidades legais, os pedidos de parcelamento de que trata esta Portaria serão automaticamente deferidos. Art. 16. As pessoas jurídicas que optarem pelos parcelamentos de que tratam os arts. 2º e 8º não poderão, enquanto vinculados a estes, parcelar quaisquer outros débitos junto à SRF ou à PGFN. Art. 17. Aos parcelamentos de que trata esta Portaria não se aplicam o disposto no § 2º do art. 6º da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.964, de 2000, no parágrafo único do art. 14 da Lei nº 10.522, de 2002, e no § 10 do art. 1º e art. 11 da Lei nº 10.684, de 2003. Art. 18. Poderão integrar os parcelamentos de que trata esta Portaria: I - a totalidade dos débitos apurados segundo o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples); e II - as multas e juros lançados em procedimento de ofício, independentemente da data prevista para seu pagamento, desde que o vencimento da dívida principal que lhe deu origem tenha ocorrido até 28 de fevereiro de 2003. Art. 19. A SRF e a PGFN adotarão providências, no âmbito de suas respectivas competências, com vistas à edição de atos complementares a esta Portaria. Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS INÁCIO LUCENA ADMAS Procurador-geral da Fazenda Nacional JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal ANEXO I REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA OU IMPUGNAÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Ao Sr. Delegado da Receita Federal de Julgamento/Presidente do___ Conselho de Contribuintes: ...............................................................................(nome empresarial), inscrita no CNPJ sob nº......................................................, requer, para efeito do que dispõe a Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, a desistência ___________ (total ou parcial) da impugnação ou do recurso interposto constante do processo administrativo nº___________________. Declara, ainda, que renuncia a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundamentam a referida impugnação ou recurso. 1 A desistência parcial acima mencionada refere-se aos débitos correspondentes aos seguintes períodos de apuração: Débito Período da Apuração Os débitos objeto da desistência de que trata este requerimento serão incluídos no: ( )Pedido de Parcelamento Excepcional (130 meses) - art. 1º - MP nº 303/2006 ( )Pedido de Parcelamento Excepcional (120 meses) - art. 8º - MP nº 303/2006 ( )Pagamento à vista com redução - art. 9º - MP nº 303/2006 ( )Parcelamento (6 meses) com redução - art. 9º - MP nº 303/2006 ________________,_____ de _______________2006. _____________________________ (Assinatura do Representante Legal) ANEXO II DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE AÇÕES JUDICIAIS .................................................................................(nome empresarial), inscrita no CNPJ sob nº ......................................................, declara, para efeito do disposto no art. 1º, § 3º, inciso III, da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, ter requerido a extinção dos processos com julgamento do mérito, cujos débitos serão objeto de parcelamento, na forma do diploma legal citado. Declara, ainda, que renuncia a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundamentam as referidas ações judiciais. Finalmente, anexa à presente as 2ª vias dos requerimentos de extinções dos processos, devidamente protocolizadas no juízo ou tribunal competente. ________________,_____ de _______________2006. ____________________________________________ (Assinatura do Representante Legal da Pessoa Jurídica) Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006 Art. 2º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, apresentar recurso administrativo dirigido, nos termos do art. 14, §2º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3/2004, à PROCURADORACHEFE DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no endereço Avenida Prestes Maia, nº 733, sala 103, térreo, CEP 01031-001, Luz, São Paulo, Capital, mencionando o número do processo administrativo respectivo. Art. 3º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva. Art. 4º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ FERNANDO SERRA MOURA CORREIA Procurador da Fazenda Nacional Procurador-Seccional da Fazenda Nacional em Santos ANEXO ÚNICO Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial (Paes). Inadimplência de três parcelas consecutivas ou seis alternadas sem recolhimento ou com recolhimento inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003. Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas e respectivos números de Processos Administrativos: CNPJ. CNPJ. CNPJ. CNPJ. 68.014.695/0001-02 00.844.015/0001-36 01.486.666/0001-64 01.002.810/0001-40 PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL EM SÃO PAULO PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM SANTOS Adm. Adm. Adm. Adm. 12998.000362/2006-06 12998.000365/2006-31 12998.000363/2006-42 12998.000361/2006-53 SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 32, DE 21 DE JULHO DE 2005 <!ID559128-0> Assegura a Fundação Armando Álvares Penteado, a dispensa, em caráter eventual, da conferência física no desembaraço aduaneiro dos bens de caráter cultural, no caso em que especifica. ANEXO III DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE AÇÕES JUDICIAIS PAES .................................................................................(nome empresarial), inscrita no CNPJ sob nº ......................................................, declara, para efeito do disposto no art. 6º da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, ter requerido a desistência das ações judiciais em que solicitava a reinclusão no Parcelamento Especial (Paes), instituído pelo art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003 . Declara, ainda, que renuncia a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundam as referidas ações judiciais. Finalmente, anexa à presente as 2ª vias das petições de desistência das ações, devidamente protocolizadas no juízo ou tribunal competente. ________________,_____ de _______________2006. ____________________________________________ (Assinatura do Representante Legal da Pessoa Jurídica) Proc Proc Proc Proc O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das suas atribuições e de acordo com o estabelecido no art. 19 da Instrução Normativa SRF nº 40/99, de 9 de abril de 1999, alterado pela Instrução Normativa SRF nº 357, de 2 de setembro de 2003, declara: Art. 1º Fica assegurada à Fundação Armando Álvares Penteado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 61.451.431/0001-69, a dispensa, em caráter eventual, da conferência física no desembaraço aduaneiro dos bens de caráter cultural, a serem admitidos temporariamente para a exposição denominada “Deuses Gregos”, a realizar-se no período de 20 de agosto a 20 de novembro de 2006, na cidade de São Paulo. Art. 2º A presente autorização será cancelada na hipótese de descumprimento de requisito ou norma estabelecida ou ocorrência de infração à legislação tributária, conforme previsto no § 3º do art. 19 da Instrução Normativa SRF nº 40/99, de 9 de abril de 1999, alterado pela Instrução Normativa SRF nº 357, de 2 de setembro de 2003. Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID INSTRUÇÃO NORMATIVA N o- 660, DE 17 DE JULHO DE 2006 <!ID559129-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 1, DE 13 DE JULHO DE 2006 <!ID558953-0> Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003. O PROCURADOR-SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM SANTOS/SP, abaixo identificado, no uso da competência outorgada pelo art. 53 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria nº 138, de 1º de julho de 1997, publicada no DOU de 7 de julho de 1997, tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, declara: Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo com seu art. 7º, as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no Anexo Único a este Ato Declaratório, tendo em vista que foi constatada a ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento das parcelas do Paes ou que este tenha sido efetuado em valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003. Dispõe sobre a suspensão da exigibilidade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a venda de produtos agropecuários e sobre o crédito presumido decorrente da aquisição desses produtos, na forma dos arts. 8º, 9º e 15 da Lei nº 10.925, de 2004. O SECRETÁRIO RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF no 30, de 25 de fevereiro de 2005, e considerando o disposto nos arts. 8º, 9º e 15 da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, resolve: Do Âmbito de Aplicação Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina a comercialização de produtos agropecuários na forma dos arts. 8º, 9º e 15 da Lei nº 10.925, de 2004. Da Suspensão da Exigibilidade das Contribuições Dos produtos vendidos com suspensão Art. 2º Fica suspensa a exigibilidade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda: I - de produtos in natura de origem vegetal, classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) nos códigos: a) 09.01, 10.01 a 10.08, exceto os códigos 1006.20 e 1006.30; 1 Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006 b) 12.01 e 18.01; II - de leite in natura; III - de produto in natura de origem vegetal destinado à elaboração de mercadorias classificadas no código 22.04, da NCM; e IV - de produtos agropecuários a serem utilizados como insumo na fabricação dos produtos relacionados no inciso I do art. 5º. § 1º Para a aplicação da suspensão de que trata o caput, devem ser observadas as disposições dos arts. 3º e 4º. § 2º Nas notas fiscais relativas às vendas efetuadas com suspensão, deve constar a expressão “Venda efetuada com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS”, com especificação do dispositivo legal correspondente. Das pessoas jurídicas que efetuam vendas com suspensão Art. 3º A suspensão de exigibilidade das contribuições, na forma do art. 2º, alcança somente as vendas efetuadas por pessoa jurídica: I - cerealista, no caso dos produtos referidos no inciso I do art. 2º; II - que exerça cumulativamente as atividades de transporte, resfriamento e venda a granel, no caso do produto referido no inciso II do art. 2º; e III - que exerça atividade agropecuária ou por cooperativa de produção agropecuária, no caso dos produtos de que tratam os incisos III e IV do art. 2º. § 1º Para os efeitos deste artigo, entende-se por: I - cerealista, a pessoa jurídica que exerça cumulativamente as atividades de limpar, padronizar, armazenar e comercializar produtos in natura de origem vegetal relacionados no inciso I do art. 2º; II - atividade agropecuária, a atividade econômica de cultivo da terra e/ou de criação de peixes, aves e outros animais, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.023, de 12 de abril de 1990; e III - cooperativa de produção agropecuária, a sociedade cooperativa que exerça a atividade de comercialização da produção de seus associados, podendo também realizar o beneficiamento dessa produção. § 2º Conforme determinação do inciso II do § 4º do art. 8º e do § 4º do art. 15 da Lei nº 10.925, de 2004, a pessoa jurídica cerealista, ou que exerça as atividades de transporte, resfriamento e venda a granel de leite in natura, ou que exerça atividade agropecuária e a cooperativa de produção agropecuária, de que tratam os incisos I a III do caput, deverão estornar os créditos referentes à incidência não-cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, quando decorrentes da aquisição dos insumos utilizados nos produtos agropecuários vendidos com suspensão da exigência das contribuições na forma do art. 2º. § 3º No caso de algum produto relacionado no art. 2º também ser objeto de redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nas vendas efetuadas à pessoa jurídica de que trata o art. 4º prevalecerá o regime de suspensão, inclusive com a aplicação do § 2º deste artigo. Das condições de aplicação da suspensão Art. 4º Aplica-se a suspensão de que trata o art. 2º somente na hipótese de, cumulativamente, o adquirente: I - apurar o imposto de renda com base no lucro real; II - exercer atividade agroindustrial na forma do art. 6º; e III - utilizar o produto adquirido com suspensão como insumo na fabricação de produtos de que tratam os incisos I e II do art. 5º. § 1º Para os efeitos deste artigo as pessoas jurídicas vendedoras relacionadas nos incisos I a III do caput do art. 3º deverão exigir, e as pessoas jurídicas adquirentes deverão fornecer: I - a Declaração do Anexo I, no caso do adquirente que apure o imposto de renda com base no lucro real; ou II - a Declaração do Anexo II, nos demais casos. § 2º Aplica-se o disposto no § 1º mesmo no caso em que a pessoa jurídica adquirente não exerça atividade agroindustrial. Do Crédito Presumido Do direito ao desconto de créditos presumidos Art. 5º A pessoa jurídica que exerça atividade agroindustrial, na determinação do valor da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins a pagar no regime de não-cumulatividade, pode descontar créditos presumidos calculados sobre o valor dos produtos agropecuários utilizados como insumos na fabricação de produtos: I - destinados à alimentação humana ou animal, classificados na NCM: a) nos capítulos 2 e 3, exceto os produtos vivos deste capítulo; b) no capítulo 4; c) nos códigos 0504.00, 0701.90.00, 0702.00.00, 0706.10.00, 07.08, 0709.90, 07.10, 07.12 a 07.14, exceto os códigos 0713.33.19, 0713.33.29 e 0713.33.99; d) nos capítulos 8 a 12, 15 e 16; e) nos códigos 1701.11.00, 1701.99.00, 1702.90.00, 18.01, 18.03, 1804.00.00, 1805.00.00, 20.09, 2101.11.10 e 2209.00.00; f) no capítulo 23; e II - classificados no código 22.04, da NCM. § 1º O direito ao desconto de créditos presumidos na forma do caput aplica-se, também, à sociedade cooperativa que exerça atividade agroindustrial. § 2º É vedado às pessoas jurídicas de que tratam os incisos I a III do caput do art. 3º a utilização de créditos presumidos na forma deste artigo. § 3º Aplica-se o disposto neste artigo também em relação às mercadorias relacionadas no caput quando, produzidas pela própria pessoa jurídica ou sociedade cooperativa, forem por ela utilizadas como insumo na produção de outras mercadorias. Da atividade agroindustrial Art. 6º Para os efeitos desta Instrução Normativa, entende-se por atividade agroindustrial: I - a atividade econômica de produção das mercadorias relacionadas no caput do art. 5º, excetuadas as atividades relacionadas no art. 2º da Lei nº 8.023, de 1990; e II - o exercício cumulativo das atividades de padronizar, beneficiar, preparar e misturar tipos de café para definição de aroma e sabor (blend) ou separar por densidade dos grãos, com redução dos tipos determinados pela classificação oficial, relativamente aos produtos classificados no código 09.01 da NCM. Parágrafo único. A operação de separação da polpa seca do grão de café, realizada pelo produtor rural, pessoa física ou jurídica, não descaracteriza o exercício cumulativo a que se refere o inciso II do caput. Dos insumos que geram crédito presumido Art. 7º Somente gera direito ao desconto de créditos presumidos na forma do art. 5º os produtos agropecuários: I - adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País com o benefício da suspensão da exigibilidade das contribuições, na forma do art. 2º; II - adquiridos de pessoa física residente no País; ou III - recebidos de cooperado, pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no País. Do cálculo do crédito presumido Art. 8º Até que sejam fixados os valores dos insumos de que trata o art. 7º, o crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins será apurado com base no seu custo de aquisição. § 1º O crédito de que trata o caput será calculado mediante a aplicação, sobre o valor de aquisição dos insumos, dos percentuais de: I - 0,99% (noventa e nove centésimos por cento) e 4,56% (quatro inteiros e cinqüenta e seis centésimos por cento), respectivamente, no caso: a) dos insumos de origem animal classificados nos capítulos 2 a 4 e 16 e nos códigos 15.01 a 15.06 e 1516.10 da NCM; b) das misturas ou preparações de gorduras ou de óleos animais dos códigos 15.17 e 15.18 da NCM; e II - 0,5775% (cinco mil e setecentos e setenta e cinco décimos de milésimo por cento) e 2,66% (dois inteiros e sessenta e seis centésimos por cento), respectivamente, no caso dos demais insumos. § 2º Para efeito do cálculo do crédito presumido de que trata o caput, o custo de aquisição, por espécie de bem, não poderá ser superior ao valor de mercado. § 3º O valor dos créditos apurados de acordo com este artigo: I - não constitui receita bruta da pessoa jurídica agroindustrial, servindo somente para dedução do valor devido de cada contribuição; e II - não poderá ser objeto de compensação com outros tributos ou de pedido de ressarcimento. § 4º O crédito presumido deve ser apurado de forma segregada e seu saldo deve ser controlado durante todo o período de sua utilização. Art. 9º No caso de sociedade cooperativa que exerça atividade agroindustrial, o valor do crédito presumido relativo à aquisição de produtos agropecuários utilizados como insumos limita-se ao saldo a pagar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins decorrentes da venda dos produtos relacionados no caput do art. 5º desta Instrução Normativa, devido após efetuadas as exclusões e deduções previstas no art. 15 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001. Parágrafo único. O limite do crédito presumido de que trata este artigo aplica-se a partir de 1º de abril de 2005 e deve ser calculado: I - apenas para as operações efetuadas no mercado interno; e II - para cada período de apuração. Das Disposições Gerais Art. 10. A aquisição dos produtos agropecuários de que trata o art. 7º desta Instrução Normativa, por ser efetuada de pessoa física ou com suspensão, não gera direito ao desconto de créditos calculados na forma do art. 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e do art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, conforme disposição do inciso II do § 2º do art. 3º Lei nº 10.637, de 2002, e do inciso II do § 2º do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003. Das Disposições Finais Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos: I - em relação à suspensão da exigibilidade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins de que trata o art. 2º, a partir de 4 de abril de 2006, data da publicação da Instrução Normativa nº 636, de 24 de março de 2006, que regulamentou o art. 9º da Lei nº 10.925, de 2004; e II - em relação aos arts. 5º a 8º, a partir de 1º de agosto de 2004. Art. 12. Fica revogada a Instrução Normativa SRF nº 636, de 2006. JORGE ANTONIO DEHER RACHID ISSN 1677-7042 15 ANEXO I DECLARAÇÃO Ilmo. Sr. ........................................................... (representante legal da pessoa jurídica vendedora) (Nome da pessoa jurídica adquirente), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº ........................................., neste ato representada por (nome e CPF do representante legal da pessoa jurídica adquirente), DECLARA à (nome da pessoa jurídica vendedora), para fins de suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), na forma do art. 9º e do § 3º do art. 15 da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, que apura o imposto de renda com base no lucro real. DECLARA, ainda, que os produtos adquiridos (destinam-se / NÃO se destinam) à fabricação dos produtos: I - relacionados no caput do art. 8º da Lei nº 10.925, de 2004; ou II - classificados na posição 22.04 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Para esse efeito, a declarante assume o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal e à pessoa jurídica vendedora, imediatamente, eventual alteração da presente situação e afirma estar ciente de que a falsidade ou omissão na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, sujeitá-la-á, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrerem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990). Local e data...................................................... ___________________________________________ Representante Legal da Pessoa Jurídica Adquirente ANEXO II DECLARAÇÃO Ilmo. Sr. ........................................................... (representante legal da pessoa jurídica vendedora) (Nome da pessoa jurídica adquirente), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº ........................................., neste ato representada por (nome e CPF do representante legal da pessoa jurídica adquirente), DECLARA à (nome da pessoa jurídica vendedora), para fins de suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), na forma do art. 9º e do § 3º do art. 15 da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, que não apura o imposto de renda com base no lucro real. Para esse efeito, a declarante assume o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal e à pessoa jurídica vendedora, imediatamente, eventual alteração da presente situação e afirma estar ciente de que a falsidade ou omissão na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, sujeitá-la-á, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrerem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990). Local e data...................................................... ___________________________________________ Representante Legal da Pessoa Jurídica Adquirente INSTRUÇÃO NORMATIVA N o- 663, DE 21 DE JULHO DE 2006 <!ID560050-0> Dispõe sobre o pagamento à vista e o parcelamento de débitos, com redução, de que trata o art. 9º da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 02, de 20 de julho de 2006, resolve: Art. 1º Os débitos de pessoas jurídicas perante a Secretaria da Receita Federal (SRF), com vencimento até 28 de fevereiro de 2003, poderão ser pagos até o dia 15 de setembro de 2006, observando-se o disposto neste ato, com as seguintes reduções: I - trinta por cento sobre o valor consolidado dos juros de mora, incorridos até o mês do pagamento; II - oitenta por cento sobre o valor das multas de mora e de ofício. § 1º As reduções referidas nos incisos I e II do caput não são cumulativas com outras reduções previstas em lei e serão aplicadas somente em relação aos saldos devedores dos débitos. § 2º Na hipótese de anterior concessão de redução de multa e de juros de mora em percentuais diversos dos estabelecidos neste artigo, prevalecerão os percentuais referidos nos incisos I e II do caput, aplicados sobre os respectivos valores originais. 16 ISSN 1677-7042 1 § 3º O pagamento de que trata o caput será efetuado por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), utilizando-se o código próprio de cada tributo ou exação. Art. 2º Alternativamente ao pagamento à vista, os débitos referidos no art. 1º poderão ser parcelados, com as reduções previstas em seus incisos I e II, em seis prestações mensais e sucessivas, observando-se o disposto nesta Instrução Normativa. § 1º Poderão ser incluídos no parcelamento: I - os débitos apurados segundo o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples); II - as multas e juros lançados em procedimento de ofício, independentemente da data prevista para seu pagamento, desde que o vencimento da dívida principal que lhe deu origem tenha ocorrido até 28 de fevereiro de 2003. § 2º O parcelamento reger-se-á pelas disposições da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 2, de 31 de outubro de 2002, observando-se que: I - o pedido será requerido pela Internet, no endereço eletrônico <www.receita.fazenda.gov.br>, a partir de 1º de setembro de 2006; II - as pessoas jurídicas optantes pelo Simples pagarão as prestações mediante Darf, com utilização do código de receita 1919; III - poderá ser concedido independentemente de o sujeito passivo: a) manter débitos parcelados no Programa de Recuperação Fiscal (Refis), de que trata a Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000; b) permanecer no Parcelamento Especial (Paes), de que trata a Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003; c) manter parcelamento deferido nos termos da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 2, de 2002; d) ter sido excluído do Paes; e) optar pelos parcelamentos de que tratam os arts. 2º e 8º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 02, de 2006. § 3º O parcelamento será rescindido na hipótese de rescisão de qualquer outro parcelamento que o sujeito passivo mantiver simultaneamente com este. Art. 3º Em relação aos débitos a serem pagos à vista, na forma do art. 1º, ou parcelados, nos termos do art. 2º, o sujeito passivo deverá: I - se submetidos a qualquer modalidade de parcelamento, inclusive o Refis e o Paes, desistir previamente do respectivo parcelamento, na forma prevista no § 2º do art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 02, de 2006; II - se estiverem com a exigibilidade suspensa nas hipóteses dos incisos III a V do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, desistir previamente do contencioso administrativo ou judicial, na forma prevista nos §§ 3º a 6º e 10 a 14 do art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 02, de 2006. § 1º Para fins de consolidação dos débitos com as reduções previstas nos incisos I e II do art. 1º, as desistências referidas nos inciso I e II deste artigo deverão ser efetuadas pelo sujeito passivo até 31 de agosto de 2006. § 2º A desistência prevista no inciso II poderá ser parcial, desde que o débito correspondente possa ser distinguido das demais matérias litigadas. Art. 4º Tratando-se de débito passível de declaração, em relação à qual o sujeito passivo se encontre omisso, a opção pelo pagamento à vista de que trata o art. 1º ou pelo parcelamento previsto no art. 2º não exonera o sujeito passivo da entrega da declaração devida. Parágrafo único. Na hipótese de débito já declarado por valor inferior ao efetivamente devido, a declaração com o valor complementar far-se-á mediante entrega de declaração retificadora. Art. 5º Nos casos de débito garantido por depósito administrativo ou judicial, o pagamento ou o parcelamento de que trata esta Instrução Normativa só ocorrerá em relação a eventual saldo apurado após a conversão do depósito em renda ou de sua transformação em pagamento definitivo, conforme o caso. Art. 6º A pessoa jurídica poderá optar pelo pagamento à vista de parte de seus débitos, com as reduções previstas nos incisos I e II do art. 1º desta Instrução Normativa e, em relação ao saldo remanescente, requerer o parcelamento de que trata o art. 2º ou fazer opção pelas demais modalidades de parcelamento previstas nos arts. 2º e 8º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 02 de 2006. Art. 7º No âmbito da SRF, os pedidos de parcelamentos previstos nos arts. 2º e 8º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 02, de 2006, poderão ser efetuados na Internet, a partir de 14 de agosto de 2006. Parágrafo único. No caso de opção por um dos parcelamentos a que se refere o caput, os débitos com vencimento após 31 de dezembro de 2005 deverão ser: I - pagos à vista, sob o risco de incidência em hipótese de exclusão; ou II - parcelados nos termos da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 2, de 2002, antes da opção referida no parágrafo único. Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2006. JORGE ANTONIO DEHER RACHID INSTRUÇÃO NORMATIVA N o- 664, DE 21 DE JULHO DE 2006 Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006 § 2º Para acesso ao e-CAC é obrigatória a utilização de certificado digital válido, conforme disposto no art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 580, de 12 de dezembro de 2005. Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID ANEXO I TERMO DE OPÇÃO POR DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO NI <dados de identificação do sujeito passivo obtidos automaticamente> Nome/Nome Empresarial Autorizo a Secretaria da Receita Federal a enviar comunicação de atos oficiais para minha caixa postal eletrônica disponibilizada no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (eCAC), no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, a qual será considerada domicílio tributário eletrônico. Fico ciente de que o prazo para ser considerado intimado é de 15 (quinze) dias contados da data em que a comunicação for registrada em minha caixa postal eletrônica, a qual ficará disponível pelo prazo de 5 (cinco) anos, salvo se apagada manualmente. Responsável legal perante a SRF <dados de identificação obtidos automaticamente>: NOME CPF Local e Data Fundamentação Legal: arts. 2º e 23, III, “a”, e § 4º, II, do Decreto nº 70.235 de 6 de março de 1972, com a redação do art. 113 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; e Portaria SRF nº 259, de 13 de março de 2006. <!ID559130-0> ANEXO II Aprova o Termo de Opção por Domicílio Tributário Eletrônico e o Termo de Cancelamento de Opção por Domicílio Tributário Eletrônico, para efeito de comunicação de atos oficiais por meio eletrônico no âmbito da Secretaria da Receita Federal. O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF no 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 23 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, com a redação do art. 113 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e no art. 4º da Portaria SRF nº 259, de 13 de março de 2006, resolve: Art. 1o Ficam aprovados o Termo de Opção por Domicílio Tributário Eletrônico e o Termo de Cancelamento de Opção por Domicílio Tributário Eletrônico constantes, respectivamente, dos Anexos I e II. § 1º Os Termos a que se refere o caput estão disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>. SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS 3ª REGIÃO FISCAL TERMO DE CANCELAMENTO DE OPÇÃO POR DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO NI <dados de identificação do sujeito passivo obtidos automaticamente> Nome/Razão Social Solicito à Secretaria da Receita Federal o cancelamento do TERMO DE OPÇÃO POR DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO efetuado na data xx/xx/xxxx <recuperada automaticamente>. Fico ciente de que o presente cancelamento somente produzirá efeitos a partir do dia xx/xx/xxxx <data calculada automaticamente para o próximo dia úti>. Responsável legal perante a SRF <dados de identificação obtidos automaticamente>: NOME CPF Local e Data Fundamentação Legal: arts. 2º e 23, inciso III e parágrafo 4º, inciso II do Decreto nº 70.235 de 6 de março de 1972, alterado pelo art. 113 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; e Portaria SRF nº 259, de 13 de março de 2006. 5ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL NO PORTO DE SALVADOR ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 18, DE 24 DE JULHO DE 2006. <!ID559777-0> A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DA RECEITA FEDERAL NA 3a REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 5o da IN DpRF no 109, de 2 de outubro de 1992, tendo em vista o disposto no Decreto nº 646, de 9 de setembro de 1992, no § 3º do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.472, de 1º de setembro de 1988, e na Portaria SRRF03 nº 133, de 18 de novembro de 1992, declara: Art. 1º - Excluído do Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 6, DE 19 DE JULHO DE 2006 <!ID559122-0> O INSPETOR DA RECEITA FEDERAL NA ALFÂNDEGA DO PORTO DE SALVADOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União, de 04 de março de 2005, com fundamento nos artigos 13 a 16 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de INSCRIÇÃO 3A.0.142 NOME DANIEL HENRIQUE DE ARAÚJO FILHO CPF PROCESSO 012.043.633-74 11131.000636/200686 2004, bem como o disposto no art. 5º da Instrução Normativa SRF nº 477, de 14 de dezembro de 2004, e tendo em vista o cumprimento da decisão fundamentada pelo Parecer ALF/SDR/Sarat nº 126, de 19 de julho de 2006, declara o TEQUIMAR - Terminal Químico de Aratu S/A, inscrito no CNPJ nº 14.688.220/0001-64, habilitado ao Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Art. 2º - Incluído do Registro de Despachante Aduaneiro: Estrutura Portuária - REPORTO, até 18 de novembro de 2006. INSCRIÇÃO 3D.0.126 NOME CPF DANIEL HENRIQUE DE ARAÚJO FILHO 012.043.633-74 PROCESSO 11131.000636/200686 CNPJ RAZÃO SOCIAL 14.688.220/0001-64 TEQUIMAR - Terminal Químico de Aratu S/A PROCESSO 11613.000046/2005-50 Art. 3º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial. SANDRA MARIA SOARES PONTES MANUEL EUSTÁQUIO BRITTO RIBEIRO 1 Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006 PORTARIA N o- 40, DE 20 DE JULHO DE 2006 <!ID559131-0> O INSPETOR DA ALFÂNDEGA DO PORTO DE SALVADOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 4 de março de 2005, e tendo em vista a competência estabelecida pela Instrução Normativa SRF nº 157, de 22 de dezembro de 1998, e o que consta do processo nº 12689.000484/2006-88, resolve: Art. 1º OUTORGAR o credenciamento de perito habilitado à prestação de assistência técnica para a quantificação de mercadorias importadas ou a exportar, em processo estabelecido através do Edital de Credenciamento nº 001, de 08 de maio de 2006, publicado no Diário Oficial da União de 10 de maio de 2006, Seção 3, aos seguintes técnicos selecionados por ordem de classificação: 1.Carlos Quintas Rodamilans 2.Francisco José Vieira Medrado 3.Ivan Ribeiro de Carvalho 4.José Belmiro Sobrinho 5.Pedro Freitas Barreto 6.Jorge Freitas Barreto 7.Eduardo Quintas Rodamilans 8.Paulo de Mello Ferreira 9.Pompeu Costa Lima Agra 10.Walter Silvério Lopes 11.Miralvo Correia Leal Filho 12.Eduardo Martins Lopes Art. 2º O credenciamento terá validade pelo prazo de dois anos, estabelecendo-se para o período de 01/07/2006 a 30/06/2008. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 01 de julho de 2006. ISSN 1677-7042 Art. 1o Inscrita no Registro Especial, sob o nº 06106/080, a empresa “Best Wine Importação Comercio Distribuição”, CNPJ n.º 04.834.886/0001-20, Processo nº 10660.000590/2006-54, localizada à rua Governador Valadares 295, Centro, no Município de Extrema/MG, na atividade de importador e distribuidor de bebida alcoólica. Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005, sob pena de suspensão ou cancelamento desta inscrição. Esclareça-se que o registro acima concedido não alcança qualquer outro estabelecimento da empresa descrita. Art. 2º Este Ato Declaratório terá validade após a sua publicação no Diário Oficial da União. IGOR DIRENE NEVES 7ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM NOVA IGUAÇU MANUEL EUSTÁQUIO BRITTO RIBEIRO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM SALVADOR 17 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 32, DE 7 DE JUNHO DE 2006 <!ID559778-0> o- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 66, DE 21 DE JULHO DE 2006 <!ID559123-0> O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SALVADOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250 do Regimento Interno da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 04 de março de 2005, com base na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 568, de 08/09/2005, art. 30, inciso II e § 1º, e art. 54, declara: NULA, por constatação de vício, a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da empresa especificada: CNPJ 02.852.476/0001-86 RAZÃO SOCIAL ECEPAL EVENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. PROCESSO 13508.000637/2004-81 TITO AUGUSTO CESAR PIRES DE VIVEIROS 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM BELO HORIZONTE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 89, DE 20 DE JULHO DE 2006 <!ID559124-0> Concede os Registros Especiais para operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM BELO HORIZONTE/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF n.º 030, 25 de fevereiro de 2005, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 04 de março de 2005, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa (IN) SRF nº 71, 24 de agosto de 2001, DOU de 13 de setembro de 2001, alterada pela IN SRF nº 101, de 21 de dezembro de 2001, DOU 26 de dezembro de 2001, e considerando o que consta no processo 10680.002138/2006-99, resolve: Art. 1º Conceder à pessoa jurídica ORGANIZACAO PARA EDUCACAO E EXTENSAO DA CIDADANIA - ECO, CNPJ: 05.381.244/0001-85, os Registros Especiais nos GP/06101/127 UP/06101/76 para operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, de que trata a IN SRF nº 71, de 24 de agosto de 2001, alterada pela IN SRF nº 101, de 21 de dezembro de 2001. Art. 2º O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. HERMANO LEMOS DE AVELLAR MACHADO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM CURVELO SEÇÃO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO Art. 1º Fica excluída do “Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples)” a empresa PRESTADORA DE SERVIÇOS DIAS & EVANGELISTA LTDA, CNPJ n.º 04.356.706/0001-41, em virtude de a mesma exercer atividade de locação de mão-de-obra, tendo em vista o disposto na alínea “f”, do inciso XII, do artigo 9º, da Lei n.º 9.317, de 5 de dezembro 1996, e demais informações contidas no processo administrativo MF n° 10620.000174/2006-22; Art. 2º A exclusão surtirá efeito a partir de 1° de fevereiro de 2004; Art. 3º Poderá o contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias da ciência deste, apresentar por escrito, sua contestação, relativamente ao procedimento acima, através de manifestação de inconformidade dirigida à Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Belo Horizonte/MG, assegurados, portanto, o contraditório e a ampla defesa. Art. 4º Não havendo manifestação no prazo estipulado, a exclusão tornar-se-á definitiva. VERA LÚCIA SANTOS FERNANDES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 14, DE 22 DE JULHO DE 2006 <!ID559126-0> Declara cancelada de ofício inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF. A CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM CURVELO/MG, no uso da competência que lhe é conferida pela Portaria n° 21, de 08 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União, em 10 de junho de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 47 da Instrução Normativa SRF n.º 461, de 18 de outubro de 2004, declara: Artigo único. Ficam canceladas de ofício as inscrições n.º 027.011.376-24 e n.º 006.670.181-31 no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF em nome de Valter Roberto Andrade Lelis, por multiplicidade de inscrição, face ao constante no processo n.º 10620.000522/200661. VERA LÚCIA SANTOS FERNANDES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 13, DE 21 DE JULHO DE 2006 <!ID559125-0> Declara a exclusão do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições SIMPLES da empresa, PRESTADORA DE SERVIÇOS DIAS & EVANGELISTA LTDA. A CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM CURVELO-MG, no uso da competência que lhe é conferida pela Portaria DRF/CLO n° 21, de 08 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União, em 10 de junho de 2005, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e alterações posteriores, e ainda, na Instrução Normativa SRF n° 608/2006, declara: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM VARGINHA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 10, DE 21 DE JULHO DE 2006 <!ID559127-0> Declara a inscrição de contribuinte no Registro Especial como Estabelecimento Comercial Importador e Distribuidor de Bebidas Acoólicas. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM VARGINHA/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal (SRF), aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2006, e de acordo com o disposto no artigo 3º da Instrução Normativa SRF nº 503, de 25 de fevereiro de 2005, declara: Declara anulada de Ofício a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL EM NOVA IGUAÇU, usando suas atribuições e de acordo com o que consta no artigo 32, inciso I da Instituição Normativa 001, de 05.07.00, da Secretaria da Receita Federa, declara: ANULADA a inscrição nº56.037.724/0020-27 no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ - da empresa RIP REFRATÁRIOS ISOLAMENTO E PINTURA LTDA, em virtude de comprovada duplicidade de inscrições. RAIMUNDO MARCELO MERCÊS GALVÃO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM VITÓRIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 52, DE 19 DE JULHO DE 2006 <!ID559779-0> Defere pedido de habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras RECAP, de que trata a Lei n° 11.196/05, no caso que especifica. O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL EM VITÓRIA/ES, no uso das atribuições regimentais e, especificamente, o disposto no art. 10, caput, da Instrução Normativa SRF n° 605, de 4 de janeiro de 2006, lastreado no parecer Seort n° 303/2006, de 19/07/2006, declara: Artigo Único - Fica concedida à empresa IMETAME GRANITOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 06.003.046/0001-40, localizada na Rodovia BR 101-KM 168, localidade de Rio Norte, em Linhares (ES), a habilitação necessária para operar no Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP, instituído pela Lei n° 11.196/2005, que assegura a suspensão da exigência das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins incidentes nas aquisições de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos - relacionados em Decreto - , nos mercados interno e externo, nos casos especificados e desde que realizadas nos moldes da referida lei, bem como, no que dispõe o Decreto n° 5.649/05 e a IN SRF 605/2006. CARLOS ROBERTO DE FRANÇA LYRA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 198, DE 16 DE JUNHO DE 2006 <!ID559132-0> ASSUNTO: Classificação de Mercadorias CÓDIGO TIPI Mercadoria 8481.80.99. Árvore de Natal Molhada, equipamento composto de conjunto de conectores e válvulas usadas para controlar o fluxo dos fluidos produzidos ou injetados, instalados em cima da cabeça do poço, fabricada por FMC Technologies do Brasil Ltda, empregadas no escoamento ou bloqueio dos poços de petróleo, gás ou água, dos tipos manuais ou acionados por sistema hidráulico. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1ª (Texto da Posição 8481), RGI 6ª (Texto da Subposição 8481.80), e RGC/TIPI-Decreto nº 4542/2002. WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR Chefe 18 ISSN 1677-7042 SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 200, DE 23 DE JUNHO DE 2006 <!ID559133-0> ASSUNTO: Classificação de Mercadorias CÓDIGO TIPI Mercadoria 2206.00.90. Bebida Alcoólica, com graduação Alcoólica de 13,5%vol, marca registrada Reggiani, fabricada por Indústria de Bebidas SA, à base de Açúcar, Álcool Etílico Potável, Vinho Tinto de Mesa, Casca de Jurubeba, Ácido Cítrico, Sorbato de Potássio, Metabissulfito de Sódio, Suco Natural Concentrado de Laranja, Água Filtrada, apresentada em garrafas de vidro ou plástico (PET) de 600ml cada, registrada no MAA sob o nº 0522000068-8, como “Coquetel de Vinho com Jurubeba” e denominada comercialmente “Coquetel de Vinho com Suco de Laranja e Jurubeba”. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1ª (Texto da Posição 2206), RGI 6ª (Texto da Subposição 2206.00), e RGC/TIPI - Decreto nº 4542/2002. WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 201, DE 23 DE JUNHO DE 2006 <!ID559134-0> ASSUNTO: Classificação de Mercadorias CÓDIGO TIPI Mercadoria 2206.00.90 - EX: 01 Teor Alcoólico superior a 14%.Bebida Alcoólica, com graduação Alcoólica de 20°vol, à base de Açúcar, Álcool Etílico Potável, Pasta Natural de Amendoim, Fermentado Alcoólico de Maçã, Água, Leite Condensado, Acidulante INS-270, Corante INS-150a, marca registrada Mendoreto, apresentada em frascos de vidro ou plástico de 900ml, fabricado por Catuaba Indústria de Bebidas SA, registrada no MAA sob o nº 0522000072-6, denominada comercialmente “Coquetel de Fermentado de Maçã com Amendoim”. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1ª (Texto da Posição 2206), RGI 6ª (Texto da Subposição 2206.00), e RGC/TIPI - Decreto nº 4542/2002. WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 202, DE 26 DE JUNHO DE 2006 <!ID559135-0> ASSUNTO: Classificação de Mercadorias CÓDIGO TIPI Mercadoria 2206.00.90 - EX: 01 Teor Alcóolico superior a 14%.Bebida Alcóolica, com graduação Alcoólica de 20°vol, marca registrada Gengi, fabricado por Catuaba Indústria de Bebidas SA, à base de Açúcar, Álcool Etílico Potável, Gengibre, Fermentado Alçóolico de Maçã, Leite Condensado, apresentada em frascos de vidro ou plástico (PET) de 900ml cada, registrada no MAA sob o nº 0522000071-8, denominada comercialmente “Coquetel de Fermentado de Maçã com Gengibre”. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1ª (Texto da Posição 2206), RGI 6ª (Texto da Subposição 2206.00), e RGC/TIPI - Decreto nº 4542/2002. 1 “Telefone Celular-modelo Z530i” e tecnicamente “Terminal Portátil de Telefonia Celular-modelo Z530i”. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1ª (Texto da Posição 8525), RGI 6ª (Texto da Subposição 8525.20), e RGC-1, da TEC-Decreto nº 2376/1997. WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 205, DE 30 DE JUNHO DE 2006 SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 203, DE 26 DE JUNHO DE 2006 <!ID559136-0> ASSUNTO: Classificação de Mercadorias CÓDIGO TEC Mercadoria 8525.20.22. Terminal Portátil de Telefonia Celular (Telefone Celular), marca registrada Sony Ericsson Mobile Communication, modelo J100i, tipo Telefone Celular, fabricado por Flextronics Technology-China, utilizado como telefone celular GSM dualband 900/1900MHz e ainda com a utilização do telefone para conexão a rádio-base (ERB) da operadora celular que utiliza a tecnologia GSM, ocasionando informação da assinatura do usuário, roaming e serviços disponíveis checados, podendo ou não a utilização do telefone na rede operadora, o envio de mensagens SMS, denominado vulgarmente “J100i”, comercialmente “Telefone Celular-modelo J100i” e tecnicamente “Terminal Portátil de Telefonia Celular-modeloJ100i”. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1ª (Texto da Posição 8525), RGI 6ª (Texto da Subposição 8525.20), e RGC-1, da TEC-Decreto nº 2376/1997. WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 204, DE 28 DE JUNHO DE 2006 <!ID559137-0> ASSUNTO: Classificação de Mercadorias CÓDIGO TEC Mercadoria 8525.20.22. Terminal Portátil de Telefonia Celular (Telefone Celular), marca registrada Sony Ericsson Mobile Communication, modelo Z530i, tipo Telefone Celular, fabricado por Flextronics Technology-China/Malásia, utilizado como telefone celular GSM triband 900/1800/1900MHz e ainda com a reprodução de números em formato digital, conexão a Internet, organizador pessoal, envio de mensagens SMS, MMS e e-mails, câmera integrada para utilização do serviço MMS, denominado vulgarmente “Z530i”, comercialmente Art. 1° - Aplicar a PENA DE ADVERTÊNCIA à despachante aduaneira RENATA FIGUEIREDO DE SOUZA, CPF 908.104.579-20, registro 9D.01.018, com fundamento no art. 76, I, “j”, da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003; por conduta apurada nos autos do processo administrativo nº 10921.000018/200677, nos termos do art. 76, § 9º e seguintes da citada Lei. Art. 2° - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. MARCO ANTONIO FRANCO <!ID559138-0> ASSUNTO: Classificação de Mercadorias CÓDIGO TEC Mercadoria 8525.20.22. Terminal Portátil de Telefonia Celular (Telefone Celular), marca registrada Sony Ericsson Mobile Communication, modelo W810i, tipo Telefone Celular, fabricado por Flextronics Technology-China/Malásia, utilizado como telefone celular GSM quadband 850/900/1800/1900MHz e ainda com a reprodução de números em formato digital, conexão a Internet, organizador pessoal, envio de mensagens SMS, MMS e e-mails, câmera integrada para utilização do serviço MMS, denominado vulgarmente “W810i”, comercialmente “Telefone Celular-modelo W810i” e tecnicamente “Terminal Portátil de Telefonia Celular-modelo W810i”. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1ª (Texto da Posição 8525), RGI 6ª (Texto da Subposição 8525.20), e RGC-1, da TEC-Decreto nº 2376/1997. WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 206, DE 30 DE JUNHO DE 2006 <!ID559139-0> ASSUNTO: Classificação de Mercadorias CÓDIGO TIPI Mercadoria 2206.00.90. Bebida Alcoólica, com graduação Alcoólica de 10,5%vol, à base de Vinho Tinto, Álcool Etílico Potável, Suco de Laranja, Açúcar, Ácido Cítrico (INS-380), Sorbato de Potássio (INS202) e Mitabis-sulfito de Sódio (INS-223),marca registrada Casal de Velhos, apresentada em garrafas de vidro ou garrafas plásticas (PET) de 650ml cada, fabricada por Catuaba Indústria de Bebidas SA, registrada no MAA sob o nº 0522000064-5, denominada comercialmente “Coquetel de Vinho com Suco de Laranja”. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1ª (Texto da Posição 2206), RGI 6ª (Texto da Subposição 2206.00), e RGC/TIPI - Decreto nº 4542/2002. 10ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM SANTO ÂNGELO SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 3, DE 24 DE JULHO DE 2006 <!ID559776-0> Exclui pessoas jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003. O CHEFE DA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM SANTO ÂNGELO - RS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, declara: Art. 1º Ficam excluídas do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo com seu art. 7º, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE), tendo em vista que foi constatada a ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento das parcelas do Paes ou que este tenha sido efetuado em valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003. Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser obtido na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, com a utilização da Senha Paes. Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contados do recebimento deste ADE, apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita Federal em Santo Ângelo RS, de acordo com o § 1º do artigo 14 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 03, de 2004, na Avenida Brasil nº 1400, Santo Ângelo - RS. Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva. Art. 5º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação. WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR Chefe 8ª REGIÃO FISCAL DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 51, DE 20 DE JULHO DE 2006 <!ID559780-0> WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR Chefe Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006 A CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da delegação de competência estabelecida pelo art. 1º, inciso XII, da Portaria SRRF08 nº 12, de 07 de fevereiro de 2000 (D.O.U. de 16/02/2000), e tendo em vista o que consta do processo nº 10880.001366/2004-23, declara: 1. Fica cancelado o Ato Declaratório Executivo SRRF08/DIANA nº 24, de 30 de abril de 2004 (D.O.U. de 07/05/2004), que havia habilitado a empresa TECSIS TECNOLOGIA E SISTEMAS AVANÇADOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.469.550/0001-54, estabelecida na Rua Moacyr Ozéas Guitti, 36 Distrito Industrial - Sorocaba/SP, a utilizar os procedimentos simplificados de concessão e de controle do regime aduaneiro especial de Admissão Temporária previstos na Instrução Normativa SRF nº 115, de 31 de dezembro de 2001. 2. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. SANDRA IVETE RAU VITALI 9ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL NO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL ARISTÓTELES ALVES BAIRROS ANEXO ÚNICO Relação das pessoas jurídicas excluídas do Parcelamento Especial (Paes). Três parcelas consecutivas ou seis alternadas sem recolhimento ou com recolhimento inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003. Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas 00.095.382/000184 88.551.015/000199 94.631.215/000154 00.194.823/000103 90.079.229/000156 94.691.649/000140 00.466.173/000108 92.947.126/000196 95.039.467/000151 03.024.906/000134 93.969.152/000188 SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL <!ID559784-0> PORTARIA N o- 529, DE 17 DE JULHO DE 2006 O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, Substituto, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o Art. 162, Parágrafo Único, da Constituição Federal, resolve: Divulgar os dados relativos à repartição das receitas tributárias para os estados, o Distrito Federal e os municípios, no mês de junho de 2006 e no período de janeiro a junho de 2006, na forma dos demonstrativos anexos a esta Portaria, bem como, a seguir, as expectativas de variações para os meses de julho, agosto e setembro de 2006, referentes ao FPM, FPE, IPI-EXP, FNE, FNO e FCO, baseadas nas estimativas de arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados elaboradas pela Secretaria da Receita Federal: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 1, DE 6 DE 24 DE JULHO DE 2006 <!ID559140-0> Aplica pena de advertência O INSPETOR DA RECEITA FEDERAL DA ALFÂNDEGA NO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL/SC, no uso da competência atribuída pelo art. 76, § 8º, inciso I, da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, resolve: FPM/FPE FNE/FNO/FCO IPI/EST.EXP JUL/JUN AGO/JUL SET/AGO -11,0% -11,0% -6,0% -1,0% -1,0% -7,0% -17,0% -17,0% +5,0% LÍSCIO FÁBIO DE BRASIL CAMARGO 1 Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006 19 ISSN 1677-7042 ANEXO NOTASEXPLICATIVAS 1)A repartição das receitas tributárias obedeceu ao estabelecido no art. 159 da Constituição Federal, seus itens e alíneas. 2)As receitas foram computadas deduzindo-se da Receita Bruta as Restituições e Incentivos Fiscais. 3)Os valores referentes aos Fundos de Participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios - FPE/FPM foram distribuídos com base nos coeficientes estabelecidos na Decisão Normativa TCU nº 072, de 13 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2005; o Fundo de Compensação pelas Exportações de Produtos Industrializados - IPI-EXP com base na Decisão Normativa TCU nº 068, de 28 julho de 2005, publicada no D.O.U. de 1 de agosto de 2005. Nos casos do Imposto Territorial Rural - ITR e do Imposto sobre Operações Financeiras sobre o Ouro - Ativo Financeiro - IOF-OURO, a distribuição observou os critérios estabelecidos, respectivamente, nos arts. 158, inciso II, e 153, § 5º, incisos I e II, da Constituição Federal. 4)Os valores relativos à Desoneração do ICMS/Exportação, de que tratam as Leis Complementares nºs 87/96, 102/00 e 115/02, de 13.9.96, 11.7.2000 e 26.12.2002, respectivamente, foram repassados com base nos coeficientes de distribuição do ICMS. 5)Os valores referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF de que trata a E.C. nº 14, foram creditados com base no disposto na Lei nº 9.424, de 24.12.96 e nos coeficientes estabelecidos na Portaria nº 18, de 04 de janeiro de 2006, do Ministério da Educação. No total dos valores do FUNDEF UNIÃO está incluídas as parcelas originárias dos Fundos de Participação, do IPI-Exportação, do ICMS de que tratam as Leis Complementares nºs 87/96, 102/00 e 115/02 e da parcela da Complementação da União do mês de junho de 2006 e do período de janeiro a junho de 2006 de que trata a Portaria MF nº 40, de 03 de março de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 06 de março de 2006. 6)Os valores foram entregues aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios nos prazos estabelecidos no art. 4º da Lei Complementar nº 62, de 28 de dezembro de 1989. 7)Estão incluídas nos demonstrativos as parcelas do FPM e do FPE que permaneceram indisponíveis com amparo no Parágrafo Único do art. 160 da Constituição Federal. 8)Dos valores dos Fundos de Participação (FPM/FPE), do Fundo de Compensação pelas Exportações de Produtos Industrializados - IPI-EXP e da Desoneração do ICMS/Exportação, constantes dos demonstrativos anexos a esta Portaria, já foram deduzidos 15% (quinze por cento) para o FUNDEF, exceto daqueles municípios amparados por decisão judicial. 9)Os valores discriminados por município estão disponíveis para consulta na página desta Secretaria do Tesouro Nacional (www.tesouro.fazenda.gov.br). MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL DEMONSTRATIVO DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECEITAS FEDERAIS AOS ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS E AOS FUNDOS CONSTITUCIONAIS DO NORTE, NORDESTE E CENTRO-OESTE MÊS: JUNHO/2006 R$ MIL DEMONSTRATIVO DA BASE DE CÁLCULO RECEITAS ARRECADAÇÃO DEDUÇÃO DEDUÇÃO INCENTIVOS BRUTA PIN PROTERRA FISCAIS (A) (B) (C) (D) Imposto de Renda de Pessoa Física RESTITUIÇÃO ARRECADAÇÃO (E) (F=A-B-C-D-E) LÍQUIDA 957.322 Imposto de Renda de Pessoa Física (Exec. 1%) 2.256 955.066 123.412 3.330.045 1.440.368 7.082.263 3.689 Imposto de Renda de Pessoa Jurídica 3.689 3.453.935 Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (Exec. 1%) 8 5 464 5.762 Imposto de Renda Retido na Fonte 5.762 8.522.630 Imposto de Renda Retido na Fonte (Exec. 1%) Multas e Juros (I.R.) SUBTOTAL 2.984 2.984 193.041 193.041 13.139.363 Imposto sobre Produtos Industrializados 8 5 464 1.566.036 11.572.849 58.752 2.172.328 2.231.080 Imposto sobre Produtos Industrializados (Exec. 1%) Multas e Juros (IPI) SUBTOTAL 1.664 1.664 32.648 32.648 2.265.392 TOTAL 15.404.755 8 5 464 58.752 2.206.640 1.624.788 13.779.489 R$ MIL VALORES DISTRIBUÍDOS RECEITAS MUNICÍPIOS ESTADOS REGIÕES FPM FPE IPI-EXP FNE FNO FCO (22,5% x F) (21,5% x F) (10% X F) (1,8% x F) (0,6% x F) (0,6% x F) Imposto de Renda de Pessoa Física Imposto de Renda de Pessoa Física (Exec. 1%) Imposto de Renda de Pessoa Jurídica Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (Exec. 1%) Imposto de Renda Retido na Fonte Imposto de Renda Retido na Fonte (Exec. 1%) Multas e Juros (I.R.) SUBTOTAL Imposto sobre Produtos Industrializados Imposto sobre Produtos Industrializados (Exec. 1%) Multas e Juros (IPI) SUBTOTAL Distribuição do FUNDEF (*) TOTAL 214.890 205.339 17.191 5.730 830 793 66 22 5.730 22 749.260 715.960 59.941 19.980 19.980 1.296 1.239 104 35 35 1.593.509 1.522.686 127.481 42.494 42.494 671 642 54 18 18 43.434 41.504 3.475 1.158 1.158 2.603.891 2.488.163 208.311 69.437 69.437 488.774 467.051 217.233 39.102 13.034 13.034 374 358 166 30 10 10 7.346 7.019 3.265 588 196 196 496.494 474.428 220.664 39.720 13.240 13.240 465.058 444.389 33.100 2.635.327 2.518.202 187.564 248.031 82.677 82.677 Obs: Receita classificada referente ao período de 21/5/2006 a 20/6/2006. Na Arrecadação Bruta do I.R. e I.P.I. estão incluídas as receitas da dívida ativa e de correção monetária No principal da arrecadação bruta do IPI e do IR estão incluídas os acréscimos legais de que trata a Norma de Execução nº 34, de 30/08/1982, da Secretaria da Receita Federal. Na arrecadação bruta do IRPJ estão incluídos os incentivos fiscais e o PIN/PROTERRA. * 15% para o FUNDEF L.17166.01 TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS PARA ESTADOS E DISTRITO FEDERAL PAGINA:1 TRANSFERENCIAS REALIZADAS NO MÊS DE JUNHO/2006 DATA EMISSAO 11/07/06 RECEITAS NOMEDOESTADO ACRE ALAGOAS DEDUCOES FPE CIDE FEX PASEP(1%FPE) FPEX LC87/96 FUNDEFUNIAO INSS IOFOURO MP1773 TOTAL FUNDEFUNIAO 86.147.679,69 0,00 0,00 16.310,62 471.558,75 11.212.589,17 866.355,42 0,00 0,00 0,00 97.848.138,23 15.288.626,26 104.759.708,38 0,00 0,00 0,00 636.955,64 4.352.077,05 7.588.405,37 0,00 20 AMAZONAS AMAPA BAHIA CEARA DISTRITOFEDERAL ESPIRITOSANTO GOIAS MARANHAO MINASGERAIS MATOGROSSODOSUL MATOGROSSO PARA PARAIBA PERNAMBUCO PIAUI PARANA RIODEJANEIRO RIOGRANDEDONORTE RONDONIA RORAIMA RIOGRANDEDOSUL SANTACATARINA SERGIPE SAOPAULO TOCANTINS TOTALGERAL ISSN 1677-7042 1 Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006 0,00 0,00 117.337.146,44 19.367.424,81 70.267.899,89 0,00 0,00 809.685,35 5.478.212,74 5.220.503,44 9.111.423,01 0,00 1.927,81 0,00 90.079.966,89 14.288.226,27 880.533,00 85.921.041,53 0,00 0,00 14.221,16 2.105.439,38 12.918.712,31 0,00 12.607,60 0,00 100.972.021,98 15.536.594,41 2.676.016,21 236.615.266,82 0,00 0,00 11.735.222,91 19.251.137,36 18.756.506,60 0,00 0,00 0,00 286.358.133,69 47.223.816,46 1.951.338,71 184.757.939,50 0,00 0,00 1.938.650,85 8.436.726,81 8.116.507,73 0,00 561,45 0,00 203.250.386,34 34.435.291,19 230.547,83 17.380.628,06 0,00 0,00 81.825,01 5.592.335,94 5.053.320,31 0,00 0,00 0,00 28.108.109,32 4.068.492,11 0,00 37.773.025,31 0,00 0,00 7.856.673,96 22.082.665,32 7.658.640,15 0,00 0,00 0,00 75.371.004,74 11.949.240,74 801.494,94 71.594.992,17 0,00 0,00 1.641.076,13 6.913.432,50 14.896.083,14 0,00 0,00 0,00 95.045.583,94 14.144.029,49 1.924.387,87 181.768.834,11 0,00 0,00 1.973.074,55 8.695.659,38 12.367.219,30 0,00 1.226,60 0,00 204.806.013,94 33.959.570,77 1.999.109,00 112.173.294,12 0,00 0,00 20.898.200,47 66.839.412,67 54.160.639,51 0,00 0,00 0,00 254.071.546,77 35.278.395,33 412.754,88 33.542.446,46 0,00 0,00 1.337.947,70 6.395.101,18 6.491.227,21 0,00 0,00 0,00 47.766.722,55 7.283.910,86 699.226,05 58.117.576,73 0,00 0,00 1.732.615,08 10.053.100,09 10.887.870,53 0,00 19.318,39 0,00 80.810.480,82 12.335.874,95 1.843.866,50 153.912.487,05 0,00 0,00 7.827.614,61 22.602.654,15 13.567.307,03 0,00 43.901,76 0,00 197.953.964,60 32.531.074,47 1.227.263,40 120.594.160,55 0,00 0,00 643.025,25 1.489.160,17 13.814.852,12 0,00 0,00 0,00 136.541.198,09 21.657.590,38 1.828.962,79 173.760.952,73 0,00 0,00 1.440.129,00 7.695.202,74 18.362.689,19 0,00 0,00 0,00 201.258.973,66 32.275.814,83 1.104.665,57 108.821.567,66 0,00 0,00 82.543,38 1.562.452,74 7.243.984,42 0,00 0,00 0,00 117.710.548,20 19.494.099,42 1.453.322,44 72.604.791,03 0,00 0,00 20.502.323,26 52.224.510,00 29.991.941,67 0,00 624,02 0,00 175.324.189,98 25.646.757,17 905.779,92 38.470.567,18 0,00 0,00 21.721.143,13 30.379.022,59 8.663.159,41 0,00 7.267,18 0,00 99.241.159,49 15.983.070,42 1.080.218,59 105.207.948,25 0,00 0,00 938.146,59 1.875.772,05 11.273.430,07 0,00 0,00 0,00 119.295.296,96 19.062.682,30 724.726,83 70.902.486,70 0,00 0,00 267.832,64 1.291.762,28 8.601.434,82 0,00 10.609,28 0,00 81.074.125,72 12.787.426,08 626.788,26 62.469.029,24 0,00 0,00 10.728,72 198.071,25 10.472.084,21 0,00 1.004,87 0,00 73.150.918,29 11.060.793,33 1.369.710,54 59.298.613,34 0,00 0,00 25.645.283,34 52.027.163,92 30.110.768,74 0,00 0,00 0,00 167.081.829,34 24.171.363,53 663.011,73 32.227.945,19 0,00 0,00 15.471.372,92 18.601.863,53 15.696.864,39 0,00 0,00 0,00 81.998.046,03 11.700.208,45 1.060.660,18 104.638.834,67 0,00 0,00 129.730,84 1.297.459,93 9.352.561,55 0,00 0,00 0,00 115.418.586,99 18.717.533,83 2.240.015,86 25.182.016,88 0,00 0,00 37.512.883,54 161.304.792,19 64.504.414,46 0,00 1.903,98 0,00 288.506.011,05 39.529.357,47 1.097.284,19 109.289.953,18 0,00 0,00 30.674,30 407.796,81 14.527.431,85 0,00 0,00 0,00 124.255.856,14 19.363.839,52 30.477.726,06 2.518.201.686,42 0,00 0,00 187.564.418,34 519.366.834,22 435.402.068,27 0,00 100.952,94 0,00 3.660.635.960,19 569.141.104,85 1 Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006 L.17166.05 ISSN 1677-7042 TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS PARA MUNICIPIOS CONSOLIDADO POR ESTADO PAGINA:1 TRANSFERENCIAS REALIZADAS NO MÊS DE JUNHO/2006 DATA EMISSAO 11/07/06 RECEITAS FEX NOMEDOESTADO ACRE ALAGOAS AMAZONAS AMAPA BAHIA CEARA DISTRITOFEDERAL ESPIRITOSANTO GOIAS MARANHAO MINASGERAIS MATOGROSSODOSUL MATOGROSSO PARA PARAIBA PERNAMBUCO PIAUI PARANA RIODEJANEIRO RIOGRANDEDONORTE RONDONIA RORAIMA RIOGRANDEDOSUL 21 DEDUCOES FPM CIDE LC87/96 ITR FUNDEFUNIAO INSS PASEP(1%FPM) MP1773 IOFOURO TOTAL FGTS(3%FPM) FUNDEFUNIAO 0,00 14.706.658,72 0,00 157.186,38 6.737,89 6.699.067,30 0,00 131.198,76 0,00 0,00 21.569.650,29 36.252,20 2.623.030,21 0,00 62.729.717,89 0,00 1.450.693,31 16.977,66 23.104.968,92 0,00 601.757,99 0,00 0,00 87.302.357,78 30.863,41 11.325.949,48 0,00 37.070.596,28 0,00 1.740.168,38 95.111,03 12.025.758,13 0,00 386.173,54 0,00 4.498,22 50.936.132,04 0,00 6.848.954,87 0,00 10.144.157,81 0,00 701.813,28 1.993,35 4.531.876,04 0,00 108.772,73 0,00 29.417,72 15.409.258,20 0,00 1.913.993,94 0,00 235.477.315,17 0,00 6.417.049,73 152.937,88 71.154.528,05 0,00 2.217.418,33 0,00 0,00 313.201.830,83 536.926,91 42.687.218,19 0,00 137.906.889,66 0,00 2.812.244,05 34.292,08 51.151.560,33 0,00 1.217.432,18 0,00 1.310,07 191.906.296,19 0,00 24.832.776,87 0,00 5.580.693,25 0,00 0,00 5.074,29 0,00 0,00 55.857,64 0,00 0,00 5.585.767,54 0,00 984.828,20 0,00 47.027.742,86 0,00 7.360.889,17 19.881,33 13.888.589,91 0,00 519.499,52 0,00 0,00 68.297.103,27 270.103,42 9.597.989,32 0,00 95.505.396,26 0,00 2.304.479,82 171.622,39 16.508.497,31 0,00 952.207,24 0,00 0,00 114.489.995,78 187.070,85 17.260.550,96 0,00 108.725.356,81 0,00 2.898.555,19 54.273,73 54.716.891,69 0,00 1.067.208,41 0,00 2.862,07 166.397.939,49 19.438,73 19.698.325,22 0,00 346.657.187,03 0,00 22.279.812,42 360.525,77 46.224.228,25 0,00 3.332.342,88 0,00 0,00 415.521.753,47 166.024,00 65.106.472,43 0,00 39.048.757,33 0,00 2.131.701,14 118.162,20 8.059.818,63 0,00 308.208,30 0,00 0,00 49.358.439,30 125.315,03 7.267.134,98 0,00 48.842.461,11 0,00 3.351.034,48 210.326,65 10.658.612,66 0,00 508.548,97 0,00 45.076,16 63.107.511,06 0,00 9.210.608,24 0,00 95.715.003,74 0,00 7.534.219,42 75.600,07 44.480.300,25 0,00 1.007.286,80 0,00 102.437,38 147.907.560,86 68.125,30 18.220.442,81 0,00 85.185.726,76 0,00 496.388,97 19.587,85 22.963.100,10 0,00 852.661,71 0,00 0,00 108.664.803,68 642.150,56 15.120.361,84 0,00 128.482.492,47 0,00 2.565.069,36 30.922,85 37.039.156,16 0,00 1.283.940,99 0,00 0,00 168.117.640,84 216.738,43 23.126.030,52 0,00 68.302.734,13 0,00 520.819,62 47.170,02 24.395.434,59 0,00 668.162,45 0,00 0,00 93.266.158,36 90.170,32 12.145.319,59 0,00 179.513.599,29 0,00 17.408.173,82 195.373,35 30.405.692,72 0,00 1.656.607,16 0,00 1.456,06 227.524.295,24 633.986,53 34.750.877,22 0,00 77.448.544,46 0,00 10.126.341,77 44.324,67 22.774.296,53 0,00 818.432,28 0,00 16.956,77 110.410.464,20 609.268,47 15.454.385,52 0,00 65.474.361,23 0,00 625.258,91 32.295,59 19.453.882,52 0,00 653.302,43 0,00 0,00 85.585.798,25 19.743,32 11.664.630,29 0,00 23.969.634,60 0,00 430.587,90 21.214,34 8.491.909,93 0,00 244.458,73 0,00 24.754,98 32.938.101,75 0,00 4.305.918,67 0,00 12.835.600,29 0,00 66.023,86 5.253,70 2.865.465,54 0,00 129.091,33 0,00 2.344,71 15.774.688,10 0,00 2.276.756,42 0,00 176.149.366,91 0,00 17.344.048,00 329.315,84 28.160.389,47 0,00 1.739.267,83 0,00 0,00 221.983.120,22 279.349,00 34.099.794,68 0,00 102.359.731,64 0,00 22 ISSN 1677-7042 SANTACATARINA SERGIPE SAOPAULO TOCANTINS TOTALGERAL 1 Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006 6.200.623,95 80.654,47 15.161.034,67 0,00 1.055.943,18 0,00 0,00 123.802.044,73 46.237,34 19.157.690,61 0,00 37.354.207,54 0,00 432.487,37 10.148,19 16.033.208,12 0,00 377.964,04 0,00 0,00 53.830.051,22 27.631,81 6.668.235,84 0,00 353.711.756,32 0,00 53.917.261,45 306.089,55 45.659.350,54 0,00 3.496.162,26 0,00 4.442,64 453.598.900,50 883.282,08 70.634.407,53 0,00 40.395.479,51 0,00 135.933,57 61.250,94 11.989.001,45 0,00 405.917,33 0,00 0,00 52.581.665,47 6.215,44 7.152.593,78 0,00 2.636.321.169,07 0,00 171.408.865,32 2.507.117,68 648.596.619,81 0,00 25.795.825,01 0,00 235.556,78 3.459.069.328,66 4.894.893,15 494.135.278,23 MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL DEMONSTRATIVO DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECEITAS FEDERAIS AOS ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS E AOS FUNDOS CONSTITUCIONAIS DO NORTE, NORDESTE E CENTRO-OESTE PERÍODO: JANEIRO A JUNHO/2006 R$ MIL DEMONSTRATIVO DA BASE DE CÁLCULO RECEITAS ARRECADAÇÃO DEDUÇÃO DEDUÇÃO INCENTIVOS BRUTA PIN PROTERRA FISCAIS (A) (B) (C) (D) Imposto de Renda de Pessoa Física RESTITUIÇÃO ARRECADAÇÃO (E) (F=A-B-C-D-E) LÍQUIDA 4.368.635 17.127 4.351.508 459.146 27.287.296 2.625.278 33.023.378 5.780 1.276.427 3.107.331 66.067.407 640.924 12.344.948 109.215 233 108.981 13.106.643 641.157 12.4653485 3.748.488 78.532.892 Imposto de Renda de Pessoa Física (Exec. 1%) 23.057 Imposto de Renda de Pessoa Jurídica 23.057 27.777.986 Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (Exec. 1%) 5.890 3.926 21.727 70.939 Imposto de Renda Retido na Fonte 70.939 35.648.655 Imposto de Renda Retido na Fonte (Exec. 1%) 34.801 Multas e Juros (I.R.) 34.801 1.282.207 SUBTOTAL 69.206.280 Imposto sobre Produtos Industrializados 5.890 3.926 21.727 12.985.872 Imposto sobre Produtos Industrializados (Exec. 1%) 11.556 Multas e Juros (IPI) SUBTOTAL TOTAL 11.556 82.312.923 5.890 3.926 21.727 R$ MIL VALORES DISTRIBUÍDOS RECEITAS MUNICÍPIOS ESTADOS REGIÕES FPM FPE IPI-EXP FNE FNO FCO (22,5% x F) (21,5% x F) (10% X F) (1,8% x F) (0,6% x F) (0,6% x F) Imposto de Renda de Pessoa Física Imposto de Renda de Pessoa Física (Exec. 1%) Imposto de Renda de Pessoa Jurídica Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (Exec. 1%) Imposto de Renda Retido na Fonte Imposto de Renda Retido na Fonte (Exec. 1%) Multas e Juros (I.R.) SUBTOTAL Imposto sobre Produtos Industrializados Imposto sobre Produtos Industrializados (Exec. 1%) Multas e Juros (IPI) SUBTOTAL Distribuição do FUNDEF (*) TOTAL 979.089 935.574 78.327 26.109 5.188 4.957 415 138 26.109 138 6.139.642 5.866.769 491.171 163.724 163.724 15.961 15.252 1.277 426 426 7.430.260 7.100.026 594.421 198.140 198.140 7.830 7.482 626 209 209 287.196 274.432 22.976 7.659 7.659 14.864.166 14.204.492 1.189.213 396.404 396.404 2.777.613 2.654.164 1.234.495 222.209 74.070 74.070 2.600 2.485 1.156 208 69 69 24.521 23.431 10.898 1.962 654 654 17.669.901 16.884.572 1.246.549 1.413.592 471.197 471.197 2.650.485 2.532.686 186.982 15.019.416 14.351.886 1.059.566 1.413.592 471.197 471.197 Obs: Receita classificada referente ao período de 21/12/2005 a 20/6/2006. Na Arrecadação Bruta do I.R. e I.P.I. estão incluídas as receitas da dívida ativa e de correção monetária No principal da arrecadação bruta do IPI e do IR estão incluídas os acréscimos legais de que trata a Norma de Execução nº 34, de 30/08/1982, da Secretaria da Receita Federal. Na arrecadação bruta do IRPJ estão incluídos os incentivos fiscais e o PIN/PROTERRA. * 15% para o FUNDEF L.17166.02 TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS PARA ESTADOS E DISTRITO FEDERAL PAGINA:1 TRANSFERENCIAS REALIZADAS ATE O MÊS DE JUNHO/2006 DATA EMISSAO 11/07/06 RECEITAS NOMEDOESTADO ACRE AMAPA DEDUCOES FPE CIDE FEX FPEX LC87/96 FUNDEFUNIAO IOFOURO MP1773 TOTAL PASEP(1%FPE) INSS 490.978.020,38 4.592.396,85 526.837,50 92.620,81 565.870,50 63.938.506,63 4.962.288,73 0,00 0,00 560.694.252,67 0,00 489.686.350,61 3.941.088,16 2.079.000,00 81.005,88 2.526.527,26 71.790.770,07 4.963.125,88 1 Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006 AMAZONAS PARA RONDONIA RORAIMA TOCANTINS TOTALREGIAONORTE ALAGOAS BAHIA CEARA MARANHAO PARAIBA PERNAMBUCO PIAUI RIOGRANDEDONORTE SERGIPE TOTALREGIAONORDESTE ESPIRITOSANTO MINASGERAIS RIODEJANEIRO SÃOPAULO TOTALREGIAOSUDESTE PARANA RIOGRANDEDOSUL SANTACATARINA TOTALREGIAOSUL DISTRITOFEDERAL GOIAS MATOGROSSO ISSN 1677-7042 23 77.664,63 0,00 570.182.406,61 400.475.027,24 9.660.641,76 6.064.537,50 0,00 31.139.832,34 6.264.604,13 49.612.616,85 4.475.476,99 7.639,46 0,00 503.224.899,28 0,00 877.187.272,70 18.985.692,29 26.131.612,50 44.587.767,03 27.123.184,98 72.142.791,79 9.681.000,36 216.167,01 0,00 1.066.374.488,30 0,00 404.091.702,55 8.349.187,43 1.883.250,00 1.525.633,36 1.550.114,74 48.518.245,28 4.155.508,57 34.267,30 0,00 465.952.400,66 0,00 356.027.236,26 4.540.025,57 387.450,00 61.114,07 237.685,50 60.442.604,41 3.608.696,88 3.669,71 0,00 421.699.785,52 0,00 622.871.852,71 12.836.397,26 1.058.400,00 174.727,60 489.356,18 83.203.910,93 6.363.723,01 0,00 0,00 720.634.644,68 0,00 3.641.317.462,45 62.905.429,32 38.131.087,50 77.662.701,09 38.757.343,29 449.649.445,96 38.209.820,42 339.408,11 0,00 4.308.762.877,72 0,00 597.052.809,85 9.292.564,05 4.605.862,50 3.628.245,81 5.222.492,47 42.151.477,33 0,00 0,00 0,00 661.953.452,01 0,00 1.348.531.912,86 44.872.073,44 13.422.375,00 66.489.075,10 23.101.364,84 102.519.165,63 14.829.943,86 0,00 0,00 1.598.935.966,87 0,00 1.052.983.524,38 23.033.127,02 5.919.412,50 11.010.393,26 10.124.072,18 44.783.272,05 10.971.533,69 2.301,05 0,00 1.147.856.102,44 0,00 1.035.947.835,67 20.309.028,45 8.866.800,00 11.217.133,39 10.434.791,26 69.855.263,58 10.779.125,95 3.849,24 0,00 1.156.634.701,59 0,00 687.297.469,01 12.222.922,95 2.338.200,00 3.662.818,18 1.786.992,21 77.878.046,21 7.049.701,62 0,00 0,00 785.186.448,56 0,00 990.308.838,19 21.880.469,17 4.450.050,00 7.749.315,18 9.234.243,29 101.853.243,93 10.291.728,28 0,00 0,00 1.135.476.159,76 0,00 620.202.401,91 12.615.339,58 1.816.087,50 470.188,30 1.874.943,29 40.916.972,78 6.351.628,34 0,00 0,00 677.895.933,36 0,00 599.607.445,55 13.010.723,45 3.099.600,00 5.343.395,37 2.250.926,47 63.420.795,25 6.202.124,53 0,00 0,00 686.732.886,09 0,00 596.363.919,29 7.917.671,74 882.900,00 738.972,87 1.556.951,92 52.706.565,78 6.065.774,76 0,00 0,00 660.166.981,60 0,00 7.528.296.156,71 165.153.919,85 45.401.287,50 110.309.537,46 65.586.777,93 596.084.802,54 72.541.561,03 6.150,29 0,00 8.510.838.632,28 0,00 215.278.290,24 13.295.746,62 20.391.412,50 44.453.705,95 26.499.198,39 35.256.011,46 0,00 0,00 0,00 355.174.365,16 0,00 639.304.762,17 69.661.648,83 35.673.075,00 119.022.710,44 80.207.295,21 270.132.696,15 9.081.963,75 0,00 0,00 1.214.002.187,80 0,00 219.253.762,61 32.894.245,66 15.553.687,50 119.151.739,12 36.454.827,11 40.220.206,69 4.077.888,08 34.279,67 0,00 463.562.748,36 0,00 143.518.860,21 115.336.420,77 72.033.637,50 211.913.257,04 193.565.750,63 268.088.184,81 6.643.376,51 3.407,94 0,00 1.004.459.518,90 0,00 1.217.355.675,23 231.188.061,88 143.651.812,50 494.541.412,55 336.727.071,34 613.697.099,11 19.803.228,34 37.687,61 0,00 3.037.198.820,22 0,00 413.793.577,41 46.604.920,88 32.335.875,00 116.202.599,25 62.669.412,00 143.284.557,20 6.392.711,01 624,02 0,00 814.891.565,76 0,00 337.958.211,80 40.517.022,22 30.870.112,50 145.417.934,48 62.432.596,71 142.996.524,68 5.863.257,31 0,00 0,00 760.192.402,39 0,00 183.675.437,23 24.587.376,57 16.824.712,50 88.127.444,16 22.322.236,24 79.408.362,19 3.187.124,52 0,00 0,00 414.945.568,89 0,00 935.427.226,44 111.709.319,67 80.030.700,00 349.747.977,89 147.424.244,95 365.689.444,07 15.443.092,84 624,02 0,00 1.990.029.537,04 0,00 99.056.717,40 11.625.907,72 2.430.900,00 466.093,15 6.710.803,13 24.444.806,92 1.178.594,80 0,00 0,00 144.735.228,32 0,00 408.038.471,14 31.037.187,49 6.197.175,00 9.347.942,29 8.296.119,00 81.529.914,71 4.567.196,81 0,00 0,00 544.446.809,63 0,00 331.227.177,24 19.504.567,54 15.472.350,00 9.869.368,82 12.063.720,11 56.657.462,34 3.727.569,01 92.114,35 0,00 444.886.760,40 0,00 191.167.121,72 15.878.830,29 4.719.600,00 24 ISSN 1677-7042 1 MATOGROSSODOSUL 7.621.255,79 0,00 1.029.489.487,50 27.304.660,05 92.114,35 14.351.886.008,33 1.059.566.289,04 475.984,38 TOTALREGIAOCENTRO-OESTE TOTALGERAL L.17166.06 NOMEDOESTADO ACRE AMAZONAS AMAPA PARA RONDONIA RORAIMA TOCANTINS REGIAONORTE ALAGOAS BAHIA CEARA MARANHAO PARAIBA PERNAMBUCO PIAUI RIOGRANDEDONORTE SERGIPE REGIAONORDESTE ESPIRITOSANTO MINASGERAIS RIODEJANEIRO SAOPAULO REGIAOSUDESTE PARANA 7.674.121,42 0,00 78.046.493,04 34.744.763,66 0,00 649.003.223,76 623.240.201,17 0,00 Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006 33.952.135,83 261.013.065,05 28.820.025,00 196.584.319,80 1.395.081.863,40 336.034.912,50 2.221.705.111,48 19.241.911.730,66 2.223.412,89 0,00 11.696.773,51 0,00 157.694.476,14 0,00 TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS PARA MUNICIPIOS CONSOLIDADO POR ESTADO TRANSFERENCIAS REALIZADAS ATE O MÊS DE JUNHO/2006 RECEITAS CIDE ITR IOFOURO FPM LC87/96 MP1773 86.963.538,34 188.623,69 0,00 212.232.249,09 2.088.202,22 0,00 56.388.553,59 842.175,98 0,00 543.080.391,86 9.041.063,71 0,00 138.688.515,60 516.705,63 0,00 79.822.987,38 79.228,67 0,00 236.893.905,34 163.120,68 0,00 1.354.070.141,20 12.919.120,58 0,00 358.483.574,80 1.740.832,25 0,00 1.338.976.317,96 7.700.460,81 0,00 775.591.437,90 3.374.693,39 0,00 629.640.502,36 3.478.266,83 0,00 481.511.715,29 595.667,45 0,00 730.997.520,22 3.078.083,82 0,00 389.531.002,65 624.984,17 0,00 371.600.981,87 750.311,12 0,00 211.506.330,68 518.985,07 0,00 5.287.839.383,73 21.862.284,91 0,00 267.019.096,03 8.833.067,25 0,00 1.971.926.724,92 26.735.777,43 0,00 440.059.732,62 12.151.610,40 0,00 2.018.342.400,46 64.700.715,53 0,00 4.697.347.954,03 112.421.170,61 0,00 1.021.538.041,01 20.889.809,74 1.530.798,95 52.366,91 0,00 3.220.213,92 177.171,99 17.825,47 1.313.696,05 29.990,19 181.217,43 6.328.564,09 671.340,77 504.389,27 2.783.062,47 168.126,96 79.957,11 1.513.341,86 42.857,41 8.562,71 4.278.799,09 503.246,63 0,00 20.968.476,43 1.645.100,86 791.951,99 3.097.521,35 144.888,98 0,00 14.957.357,81 1.013.168,22 0,00 7.677.709,01 209.230,82 5.369,21 6.769.676,15 411.529,33 8.981,56 4.074.307,65 108.556,21 0,00 7.293.489,73 270.348,88 0,00 4.205.113,20 259.339,24 0,00 4.336.907,82 130.940,20 0,00 2.639.223,91 84.631,02 0,00 55.051.306,63 2.632.632,90 14.350,77 4.431.915,54 172.775,80 0,00 23.220.549,61 2.521.130,50 0,00 10.964.748,55 354.558,74 79.986,00 38.445.473,59 3.198.398,53 7.951,91 77.062.687,29 6.246.863,57 87.937,91 15.534.973,63 2.436.242,21 PAGINA:1 DATA EMISSAO 11/07/06 DEDUCOES FEX FUNDEFUNIAO TOTAL 175.612,50 38.200.664,26 125.405.193,20 2.021.512,50 65.481.466,44 279.996.915,21 693.000,00 25.184.156,29 82.626.093,48 8.710.537,50 236.519.529,65 789.816.715,26 627.750,00 47.900.446,64 187.353.751,94 129.150,00 16.538.847,16 96.492.483,33 352.800,00 68.665.390,50 306.225.663,15 12.710.362,50 498.490.500,94 1.867.916.815,57 1.535.287,50 128.341.662,98 488.710.959,01 4.474.125,00 388.915.858,74 1.736.605.805,73 1.973.137,50 282.231.517,98 1.061.412.249,30 2.955.600,00 309.064.057,12 942.603.337,20 779.400,00 129.449.186,67 611.665.125,62 1.483.350,00 205.446.939,56 939.792.892,48 605.362,50 137.795.349,77 528.210.675,83 1.033.200,00 109.441.465,66 481.923.698,85 294.300,00 90.355.498,51 302.465.445,28 15.133.762,50 1.781.041.536,99 7.093.390.189,30 6.797.137,50 63.935.145,71 339.960.084,79 11.891.025,00 230.548.892,93 2.231.732.525,78 5.184.562,50 105.733.586,40 558.379.474,16 24.011.212,50 189.765.806,18 2.276.015.272,61 47.883.937,50 589.983.431,22 5.406.087.357,34 10.778.625,00 145.261.229,81 INSS FGTS(3%FPM) PASEP(1%FPM) 0,00 235.296,05 785.412,35 0,00 0,00 2.160.681,23 0,00 0,00 587.550,40 0,00 388.263,50 5.445.890,74 0,00 0,00 1.422.344,58 0,00 0,00 814.664,72 0,00 35.423,36 2.418.336,97 0,00 658.982,91 13.634.880,99 0,00 175.898,56 3.405.966,79 0,00 3.084.929,30 12.505.457,64 0,00 0,00 6.798.470,39 0,00 110.786,49 6.119.433,96 0,00 3.832.715,27 4.837.896,87 0,00 1.236.228,99 7.263.009,89 0,00 561.842,85 3.827.973,29 0,00 112.522,29 3.722.141,67 0,00 157.480,90 2.147.465,11 0,00 9.272.404,65 50.627.815,61 0,00 1.554.883,51 2.673.945,64 0,00 1.079.451,96 18.418.045,39 0,00 3.532.302,27 4.315.241,21 0,00 5.203.777,30 18.228.171,69 0,00 11.370.415,04 43.635.403,93 0,00 8.902.471,59 1 Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006 0,00 1.002.957.955,06 20.812.859,04 0,00 583.035.477,57 7.440.749,49 0,00 2.607.531.473,64 49.143.418,27 0,00 32.286.962,34 0,00 0,00 545.567.310,86 2.765.376,51 0,00 222.262.410,24 2.558.041,61 0,00 278.176.350,52 4.021.241,70 0,00 1.078.293.033,96 9.344.659,82 0,00 15.025.081.986,56 205.690.654,19 0,00 RIOGRANDEDOSUL SANTACATARINA REGIAOSUL DISTRITOFEDERAL GOIAS MATOGROSSODOSUL MATOGROSSO REGIAOCENTRO-OESTE TOTALGERAL <!ID559624-0> PORTARIA N o- 537, DE 24 DE JULHO DE 2006 O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria STN n° 410, de 04 de agosto de 2003, resolve: Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a serem observadas na oferta pública de Notas do Tesouro Nacional, Série B - NTN-B, cujas características estão definidas no Decreto nº 3.859, de 04 de julho de 2001: I - a oferta pública será realizada em duas etapas: a primeira etapa, com liquidação financeira em moeda corrente, e a segunda etapa, por meio de transferência de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, listados nos Anexos. Em ambas as etapas, as quantidades ofertadas serão divididas entre dois grupos, I e II, listados no inciso III; II - quantidade: até 1.750.000 (um milhão e setecentos e cinqüenta mil) títulos para o grupo I e até 750.000 (setecentos e cinqüenta mil) títulos para o grupo II, que serão distribuídos, a critério do Tesouro Nacional, observados os vencimentos constantes do inciso III: a) quantidade da primeira etapa: até 750.000 (setecentos e cinqüenta mil) títulos para o grupo I e até 250.000 (duzentos e cinqüenta mil) títulos para o grupo II; e b) quantidade da segunda etapa: até1.000.000 (um milhão) de títulos para o grupo I e até 500.000 (quinhentos mil) títulos para o grupo II. III - características de emissão: a) Grupo I: Prazo a partir da emissão (dias) Quantidade (em mil) Taxa de Juros (a.a.) Data do Vencimento Forma de liquidação Adquirente 1.023 Até 750 6% 15.05.2009 Em moeda corrente Público 1.753 Até 750 6% 15.05.2011 Em moeda corrente Público 3.214 Até 750 6% 15.05.2015 Em moeda corrente Público 1.023 Até 1.000 6% 15.05.2009 Em títulos Público 1.753 Até 1.000 6% 15.05.2011 Em títulos Público 3.214 Até 1.000 6% 15.05.2015 Em títulos Público b) Grupo II: Prazo a partir da emissão (dias) Quantidade (em mil) Taxa de Juros (a.a.) Data do Vencimento Forma de liquidação Adquirente 1.456,06 13.505.674,07 2.449.138,21 0,00 8.195.792,19 482.474,51 0,00 37.236.439,89 5.367.854,93 1.456,06 0,00 70.851,87 0,00 10.345.729,16 1.889.927,43 0,00 5.292.943,44 2.531.828,61 0,00 6.501.522,52 2.076.437,25 214.932,87 22.140.195,12 6.569.045,16 214.932,87 212.459.105,36 22.461.497,42 1.110.629,60 1.190.126.778,83 10.290.037,50 133.734.141,53 1.159.954.093,84 5.608.237,50 76.697.670,29 667.656.371,86 26.676.900,00 355.693.041,63 3.017.737.244,53 0,00 0,00 32.357.814,21 2.065.725,00 90.355.052,71 640.577.667,51 1.573.200,00 42.156.597,44 269.508.877,90 5.157.450,00 55.464.472,07 339.953.434,41 8.796.375,00 187.976.122,22 1.282.397.794,03 111.201.337,50 3.413.184.633,00 18.667.529.400,77 §2º O resultado da primeira etapa determinará as cotações das NTN-B a serem ofertadas na segunda etapa. §3º Caso algum dos papéis não receba proposta ou nenhuma seja aceita na primeira etapa do leilão, a cotação utilizada para a sua oferta na segunda etapa será divulgada pela Secretaria do Tesouro Nacional. Art. 2º. A primeira etapa obedecerá às seguintes condições: I - data de acolhimento das propostas de compra: 25.07.2006; II - horário para acolhimento das propostas: de 12h às 13h; III - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente por meio do Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) do Banco Central do Brasil; IV - quantidade máxima de propostas por instituição: 5 (cinco) para cada um dos títulos ofertados; V - na formulação das propostas de compra deverá ser utilizada cotação, com quatro casas decimais, e o montante de cada proposta deverá contemplar quantidades múltiplas de cinqüenta títulos; e VI - critério de seleção das propostas: serão credenciadas todas as propostas com cotações iguais ou superiores à cotação mínima aceita, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras. Art. 3º Para fins de liquidação financeira do leilão, o valor nominal das NTN-B, atualizado até a data da liquidação financeira, mencionada no art. 1º, inciso V, desta Portaria, a ser considerado para o cálculo dos preços unitários será: Título NTN-B Data-Base 15.07.2000 VNA 1.595,596685 Art. 4º As instituições credenciadas a operar com o DEMAB/BCB e com a CODIP/STN, nos termos da Decisão Conjunta nº 14, de 20 de março de 2003, poderão realizar operação especial, definida pelo art. 1º, inciso I, do Ato Normativo Conjunto nº 8, de 04 de agosto de 2005, que consistirá na aquisição de NTN-B com as características apresentadas abaixo, pelas cotações de venda apuradas na oferta pública de que trata o art. 1º desta Portaria: I - data da operação especial: 25.07.2006; II - horário para acolhimento das propostas: de 15h às 15h30; III - divulgação da quantidade total vendida: na data do leilão, a partir das 16h, pelo Banco Central do Brasil; IV - data da liquidação financeira: 27.07.2006; e V - características da emissão: a) Grupo I: 6.594 Até 250 6% 15.08.2024 Em moeda corrente Público 10.519 Até 250 6% 15.05.2035 Em moeda corrente Público 14.172 Até 250 6% 15.05.2045 Em moeda corrente Público 6.594 Até 500 6% 15.08.2024 Em títulos Público 10.519 Até 500 6% 15.05.2035 Em títulos Público NTN-B 1.023 1.000,00 14.172 Até 500 6% 15.05.2045 Em títulos Público NTN-B 1.753 1.000,00 15.05.2011 NTN-B 3.214 1.000,00 15.05.2015 IV - data da emissão: 27.07.2006; V - data da liquidação financeira: 27.07.2006; VI - data-base : 15.07.2000; VII - valor nominal na data-base: R$ 1.000,00; e VIII - divulgação, pelo Tesouro Nacional, do resultado de cada etapa do leilão: a partir das 14h30 na data de realização da respectiva etapa. §1º Os cupons de juros das NTN-B poderão ser negociados separadamente do principal, mantidas as características da emissão; Título Prazo a partir da emis- Valor Nominal na dasão (dias) ta-base (R$) Data do Vencimento 15.05.2009 b) Grupo II: Título Prazo a partir da emis- Valor Nominal na dasão (dias) ta-base (R$) ISSN 1677-7042 Data do Vencimento NTN-B 6.594 1.000,00 15.08.2024 NTN-B 10.519 1.000,00 15.05.2035 NTN-B 14.172 1.000,00 15.05.2045 25 3.861.688,75 0,00 1.592.081,97 9.406.563,42 0,00 263.518,70 5.793.382,98 0,00 5.717.289,42 24.102.417,99 0,00 0,00 323.577,78 0,00 1.086.366,96 5.452.327,74 0,00 714.203,00 1.746.416,15 0,00 33.250,35 2.819.949,05 0,00 1.833.820,31 10.342.270,72 0,00 28.852.912,33 142.342.789,24 Parágrafo único. Somente será realizada a operação especial prevista neste artigo, se a totalidade do volume ofertado ao público, nos termos do art. 1º desta Portaria, for vendida. Art. 5º A quantidade de títulos a ser ofertada na operação especial referida no art. 3º corresponderá a 15% (quinze por cento) da quantidade vendida ao público na oferta pública de que trata o art. 1º e obedecerá à mesma distribuição percentual verificada entre os títulos vendidos. §1º A alocação da quantidade ofertada, conforme o art. 4º do mencionado Ato Normativo Conjunto, obedecerá à seguinte proporção: I - 60% (sessenta por cento) às instituições denominadas “dealers” primários; e II - 40% (quarenta por cento) às instituições denominadas “dealers” especialistas. §2º. Dos títulos destinados a cada grupo, a quantidade máxima que poderá ser adquirida por cada instituição obedecerá ao critério estabelecido no § 1º do art. 4º do mencionado Ato Normativo Conjunto, e será informada à instituição pelo Sistema OFPUB. Art. 6º A segunda etapa obedecerá às seguintes condições: I - data de acolhimento das propostas de venda ao Tesouro Nacional: 26.07.2006; II - horário para acolhimento das propostas: de 9h às 13h; III - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente por meio do Sistema Integrado de Mercados (SIM), nos termos do Regulamento da Câmara de Custódia e Liquidação (CETIP); IV - na formulação das propostas de venda deverá ser utilizado cotação percentual, com seis casas decimais, e codificação própria, a ser divulgada pela CETIP, para a transferência dos títulos públicos custodiados no SELIC e preço unitário, com seis casas decimais, para transferência dos títulos públicos custodiados na CETIP; e V - critério de seleção das propostas: melhor preço para o Tesouro Nacional, quando se tratar do mesmo título. A critério do Tesouro Nacional, no caso de títulos distintos. Parágrafo único. O proponente deverá ser, obrigatoriamente, titular de conta individualizada no SELIC, sob pena de ter suas propostas excluídas do leilão. Art. 7º Para fins de liquidação das operações decorrentes desta oferta pública, tem-se que: I - em relação à venda dos títulos públicos custodiados no SELIC ao Tesouro Nacional: a) o preço unitário do título corresponde ao produto de seu valor nominal, atualizado até a data da emissão, mencionada no art. 1º, inciso V, desta Portaria, pela cotação, convertida à forma unitária, informada na respectiva proposta vencedora; e b) as liquidações das operações devem ser efetivadas no SELIC até às 14h. II - em relação à venda dos títulos públicos custodiados na CETIP ao Tesouro Nacional: a) o preço unitário do título é o informado, com seis casas decimais, na respectiva proposta vencedora; e b) a conta de custódia deve apresentar saldo suficiente de títulos no horário previsto para o registro das operações a serem liquidadas na "Janela Multilateral" da CETIP. III - em relação à compra de NTN-B: a) o preço unitário do título corresponde ao produto do seu valor nominal, atualizado até a data da emissão, mencionada no art. 1º, inciso V, desta Portaria, pela cotação mínima aceita na primeira etapa; b) a quantidade de NTN-B relativa à segunda etapa corresponde ao quociente, arredondado para o número inteiro imediatamente superior, entre o valor financeiro das vendas referidas nos dois incisos anteriores e o preço unitário mencionado na alínea "a" deste inciso; 26 ISSN 1677-7042 c) as NTN-B serão depositadas, obrigatoriamente, na conta individualizada do proponente vencedor; e d) a parte contratante tem de ser o próprio proponente vencedor e as liquidações das operações, devem ser efetivadas no SELIC até às 15h30. Parágrafo único. Os comandos de que tratam os incisos I e III deste artigo são os previstos no item 6.3.6.5 do Regulamento do SELIC. Art. 8º O não cumprimento do disposto no artigo anterior implicará a perda do direito às compras e às vendas de que trata esta portaria. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO FONTOURA VALLE ANEXO I (Para a liquidação financeira das NTN-B com prazo de 1.023 dias) ATIVOS 1.CRÉDITOS SECURITIZADOS CSTN000115 CSTN000418 EXTE960815 LOYD990115 SIBR950815 SUNA971115 2. CERTIFICADOS FINANCEIROS DO TESOURO CFT-A, com vencimento até 15/03/2009. 3. LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO LFT e LFT-B, com vencimento 04/08/2006 até 15/12/2009. 4. NOTAS DO TESOURO NACIONAL NTN-B, com vencimento de 15/08/2006 até 15/08/2008. NTN-C, com vencimento de 01/12/2006 até 01/04/2008. NTN-D, com vencimento de 20/09/2006 até 16/07/2008. 5. CUPONS DE JUROS Cupons de juros de NTN-B, com vencimento de 15/08/2006 até 15/02/2009. 6. PRINCIPAIS Principal de NTN-B, com vencimento de 15/08/2006 até 15/08/2008. 7. TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA TDAD 1%, com vencimento de 01/08/2006 até 01/01/2009. TDAD 2%, com vencimento de 01/08/2006 até 01/01/2009. TDAD 3%, com vencimento de 01/08/2006 até 01/02/2009. TDAE 6%, com vencimento de 01/08/2006 até 01/03/2009. ANEXO II (Para a liquidação financeira das NTN-B com prazo de 1.753 dias) ATIVOS 1.CRÉDITOS SECURITIZADOS CSTN000115 CSTN000418 EXTE960815 LOYD990115 SIBR950815 SUNA971115 2. CERTIFICADOS FINANCEIROS DO TESOURO CFT-A, com vencimento até 15/09/2010. CFT-E: HCFTE32001. 3. LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO LFT-A, com vencimento até 01/12/2014. LFT e LFT-B, com vencimento de 04/08/2006 até 15/09/2010. 4. NOTAS DO TESOURO NACIONAL NTN-A1, com vencimento em 15/09/2013. NTN-A6, com vencimento em 15/04/2014. NTN-B, com vencimento de 15/08/2006 até 15/08/2010. NTN-C, com vencimento de 01/12/2006 até 01/03/2011. NTN-D, com vencimento de 20/09/2006 até 16/07/2008. 5. CUPONS DE JUROS Cupons de juros de NTN-B, com vencimento de 15/08/2006 até 15/08/2010. 6. PRINCIPAIS Principais de NTN-B, com vencimento de 15/08/2006 até 15/08/2010. 7. TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA TDAD 1%, com vencimento de 01/08/2006 até 01/09/2010. TDAD 2%, com vencimento de 01/08/2006 até 01/10/2010. TDAD 3%, com vencimento de 01/08/2006 até 01/12/2010. TDAE 6%, com vencimento de 01/08/2006 até 01/03/2011. 1 Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006 ANEXO III ANEXO V (Para a liquidação financeira das NTN-B com prazo de 3.214 dias) (Para a liquidação financeira das NTN-B com prazo de 10.519 dias) ATIVOS 1.CRÉDITOS SECURITIZADOS CSTN000115 CSTN000418 CVSA970101 CVSC970101 EXTE960815 EXTE990115 LOYD990115 SIBR950815 SUNA971115 2. CERTIFICADOS FINANCEIROS DO TESOURO CFT-A, com vencimento até 15/03/2013. CFT-E: HCFTE10001 e HCFTE32001. 3. LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO LFT-A, com vencimento até 20/06/2015. LFT e LFT-B, com vencimento 04/08/2006 até 21/11/2012. 4. NOTAS DO TESOURO NACIONAL NTN-A1, com vencimento em 15/09/2013. NTN-A6, com vencimento em 15/04/2014. NTN-B, com vencimento de 15/08/2006 até 15/11/2013. NTN-C, com vencimento de 01/12/2006 até 01/03/2011. NTN-D, com vencimento de 20/09/2006 até 16/07/2008. 5. CUPONS DE JUROS Cupons de juros de NTN-B, com vencimento de 15/08/2006 até 15/02/2013. 6. PRINCIPAIS Principais de NTN-B, com vencimento de 15/08/2006 até 15/02/2013. 7. TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA TDAD 1%, com vencimento de 01/08/2006 até 01/07/2013. TDAD 2%, com vencimento de 01/08/2006 até 01/11/2013. TDAD 3%, com vencimento de 01/08/2006 até 01/08/2014. TDAE 6%, com vencimento de 01/08/2006 até 01/12/2015. ATIVOS 1.CRÉDITOS SECURITIZADOS CSTN000115 CSTN000418 CVSA970101 CVSB970101 CVSC970101 CVSD970101 EXTE960815 EXTE990115 LOYD990115 SIBR950815 SUNA971115 2. CERTIFICADOS FINANCEIROS DO TESOURO CFT-A, com vencimento até 15/11/2017. CFT-E: HCFTE10001 e HCFTE32001. 3. LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO LFT-A, com vencimento até 20/06/2015. LFT e LFT-B, com vencimento 04/08/2006 até 04/10/2015. 4. NOTAS DO TESOURO NACIONAL NTN-A1, com vencimento em 15/09/2013. NTN-A3, com vencimento em 15/04/2024. NTN-A6, com vencimento em 15/04/2014. NTN-B, com vencimento de 15/08/2006 até 15/11/2033. NTN-C, com vencimento de 01/12/2006 até 01/01/2031. NTN-D, com vencimento de 20/09/2006 até 16/07/2008.. 5. CUPONS DE JUROS Cupons de juros de NTN-B, com vencimento de 15/08/2006 até 15/08/2017. 6. PRINCIPAIS Principais de NTN-B, com vencimento de 15/08/2006 até 15/05/2015 7. TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA TDAD 1%, com vencimento de 01/08/2006 até 01/12/2019. TDAD 2%, com vencimento de 01/08/2006 até 01/08/2023. TDAD 3%, com vencimento de 01/08/2006 até 01/05/2021. TDAE 6%, com vencimento de 01/08/2006 até 01/07/2025. ANEXO IV (Para a liquidação financeira das NTN-B com prazo de 6.594 dias) ATIVOS 1.CRÉDITOS SECURITIZADOS CSTN000115 CSTN000418 CVSA970101 CVSB970101 CVSC970101 CVSD970101 EXTE960815 EXTE990115 LOYD990115 SIBR950815 SUNA971115 2. CERTIFICADOS FINANCEIROS DO TESOURO CFT-A, com vencimento até 15/04/2016. CFT-E: HCFTE10001 e HCFTE32001. 3. LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO LFT-A, com vencimento até 20/06/2015. LFT e LFT-B, com vencimento 04/08/2006 até 04/10/2015. 4. NOTAS DO TESOURO NACIONAL NTN-A1, com vencimento em 15/09/2013. NTN-A6, com vencimento em 15/04/2014. NTN-B, com vencimento de 15/08/2006 até 15/03/2023. NTN-C, com vencimento de 01/12/2006 até 01/04/2021. NTN-D, com vencimento de 20/09/2006 até 16/07/2008. 5. CUPONS DE JUROS Cupons de juros de NTN-B, com vencimento de 15/08/2006 até 15/02/2016. 6. PRINCIPAIS Principais de NTN-B, com vencimento de 15/08/2006 até 15/05/2015. 7. TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA TDAD 1%, com vencimento de 01/08/2006 até 01/08/2017. TDAD 2%, com vencimento de 01/08/2006 até 01/03/2019. TDAD 3%, com vencimento de 01/08/2006 até 01/05/2021. TDAE 6%, com vencimento de 01/08/2006 até 01/07/2025. ANEXO VI (Para a liquidação financeira das NTN-B com prazo de 14.172 dias) ATIVOS 1.CRÉDITOS SECURITIZADOS CSTN000115 CSTN000418 CVSA970101 CVSB970101 CVSC970101 CVSD970101 EXTE960815 EXTE990115 LOYD990115 SIBR950815 SUNA971115 2. CERTIFICADOS FINANCEIROS DO TESOURO CFT-A, com vencimento até 15/04/2018. CFT-E: HCFTE10001 e HCFTE32001. 3. LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO LFT-A, com vencimento até 20/06/2015. LFT e LFT-B, com vencimento 04/08/2006 até 04/10/2015. 4. NOTAS DO TESOURO NACIONAL NTN-A1, com vencimento em 15/09/2013. NTN-A3, com vencimento em 15/04/2024. NTN-A6, com vencimento em 15/04/2014. NTN-B, com vencimento de 15/08/2006 até 15/05/2035. NTN-C, com vencimento de 01/12/2006 até 01/01/2031. NTN-D, com vencimento de 20/09/2006 até 16/07/2008. 5. CUPONS DE JUROS Cupons de juros de NTN-B, com vencimento de 15/08/2006 até 15/02/2018. 6. PRINCIPAIS Principais de NTN-B, com vencimento de 15/08/2006 até 15/05/2015. 7. TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA TDAD 1%, com vencimento de 01/08/2006 até 01/11/2020. TDAD 2%, com vencimento de 01/08/2006 até 01/08/2023. TDAD 3%, com vencimento de 01/08/2006 até 01/05/2021. TDAE 6%, com vencimento de 01/08/2006 até 01/07/2025. 1 Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006 . Ministério da Integração Nacional GABINETE DO MINISTRO RESOLUÇÃO Nº 25, DE 21 DE JULHO DE 2006 <!ID558064-0> O Ministro da Integração Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal e, o Inciso IV do art. 4º do Decreto nº 4.984, de 12 de fevereiro de 2004, e; Considerando que a empresa FAZENDA DA VÁRZEA S/A, CNPJ 14.497.093/0001-16, localizada na Capital de Macapá, do Estado do Amapá, teve aprovada pela Resolução CONDEL/SUDAM nº 6.564 de 16/05/88, e posteriormente obteve aprovação para a reformulação de seu quadro de fontes e usos nos termos da Resolução CONDEL/SUDAM nº 8.973 de 28/12/98, com novo aporte de recursos do FINAM - Fundo de Investimentos da Amazônia; Considerando que, face ao não cumprimento pela empresa em tela do disposto nos art. 12 a 16, da Lei nº 8.167/91 e seus Decretos regulamentadores, foi instaurado o processo administrativo nº 59001/00352/2005-11-UGFIN/NRB, de que trata o art. 13, da Lei nº 8.167/91, combinado com os arts. 51 e 52 do vigente Regulamento de Incentivos da extinta SUDAM, onde se constatou a existência de desvio de recursos das verbas do fundo; Considerando que, regularmente notificada por meio do Ofício nº 284/UGFIN-GM/MI, de 03/06/2005 e via Edital no DOU de 30/03/2006, Seção 3 e no jornal “Diário do Amapá”, do Estado do Amapá, de 04/04/2006, a empresa não apresentou defesa escrita, nos moldes do que preceitua o art. 50, II, do Regulamento de Incentivos Fiscais aprovados pela Resolução CONDEL/SUDAM nº 7.077/91; resolve: CANCELAR, por desvio de recursos, o incentivo fiscal da colaboração financeira dos recursos do Fundo de Investimento da Amazônia - FINAM, aprovados pela Resolução CONDEL/SUDAM nº 6.564 de 16/05/88, em favor da empresa FAZENDA DA VÁRZEA S/A. PEDRO BRITO RESOLUÇÃO Nº 26, DE 21 DE JULHO DE 2006 <!ID558068-0> O Ministro da Integração Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal e, o Inciso IV do art. 4º do Decreto nº 4.984, de 12 de fevereiro de 2004, e; Considerando que a empresa HADDAD PARK HOTEL S/A, CNPJ 03.230.570/0001-66, localizada na Cidade de Cuiabá, do Estado do Mato Grosso, teve aprovada pela Resolução CONDEL/SUDAM nº 6.489 de 06/11/87, a colaboração dos recursos do Fundo de Investimentos da Amazônia - FINAM; Considerando que, face ao não cumprimento pela empresa em tela do disposto nos art. 12 a 16, da Lei nº 8.167/91 e seus Decretos regulamentadores, foi instaurado o processo administrativo nº 59000/001041/2005-89, de que trata o art. 13, da Lei nº 8.167/91, combinado com os arts. 51 e 52 do vigente Regulamento de Incentivos da extinta SUDAM, onde se constatou a existência de desvio de recursos das verbas do fundo; Considerando que, regularmente notificada por meio dos Ofícios nºs 291 e 660/GM/UGFIN-MI, de 03/06/2005 e 25/10/2005 respectivamente e via Edital no DOU de 24/03/2006, Seção 3 e no jornal “A Gazeta”, do Estado do Mato Grosso, de 28/03/2006, a empresa não apresentou defesa escrita, nos moldes do que preceitua o art. 50, II, do Regulamento de Incentivos Fiscais aprovados pela Resolução CONDEL/SUDAM nº 7.077/91; resolve: CANCELAR, por desvio de recursos, o incentivo fiscal da colaboração financeira dos recursos do Fundo de Investimento da Amazônia - FINAM, aprovados pela Resolução CONDEL/SUDAM nº 6.489 de 06/11/1987, em favor da empresa HADDAD PARK HOTEL S/A. PEDRO BRITO RESOLUÇÃO Nº 27, DE 21 DE JULHO DE 2006 <!ID558066-0> O Ministro da Integração Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal e, o Inciso IV do art. 4º do Decreto nº 4.984, de 12 de fevereiro de 2004, e; Considerando que a empresa FAZENDA RIO NOVO S/A., CNPJ 04.832.762/0001-05, localizada na cidade de Calçoene, do Estado de Amapá, teve aprovada pela Resolução CONDEL/SUDAM nº 5.714 de 26/10/83, a colaboração dos recursos do Fundo de Investimentos da Amazônia - FINAM; Considerando que, face ao não cumprimento pela empresa em tela do disposto nos art. 12 a 16, da Lei nº 8.167/91 e seus Decretos regulamentadores, foi instaurado o processo administrativo nº 59000/001827/2005-04, de que trata o art. 13, da Lei nº 8.167/91, combinado com os arts. 51 e 52 do vigente Regulamento de Incentivos da extinta SUDAM, onde se constatou a existência de desvio de recursos das verbas do fundo; Considerando que, regularmente notificada por meio do Ofício nº 497/2005/UGFIN-GM/MI, de 31/08/2005 e via Edital no DOU de 24/03/2006, Seção 3 e no jornal “Diário do Amapá”, do Estado do Amapá, de 28/03/2006, a empresa não apresentou defesa escrita, nos moldes do que preceitua o art. 50, II, do Regulamento de Incentivos Fiscais aprovados pela Resolução CONDEL/SUDAM nº 7.077/91; resolve: CANCELAR, por desvio de recursos, o incentivo fiscal da colaboração financeira dos recursos do Fundo de Investimento da Amazônia - FINAM, aprovados pela Resolução CONDEL/SUDAM nº 5.714 de 26/10/1983, em favor da empresa FAZENDA RIO NOVO S.A. PEDRO BRITO RESOLUÇÃO Nº 28, DE 21 DE JULHO DE 2006 <!ID558067-0> O Ministro da Integração Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal e, o Inciso IV do art. 4º do Decreto nº 4.984, de 12 de fevereiro de 2004, e; Considerando que a empresa RAUTA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MADEIRAS S/A., CNPJ 14.041.032/0001-40, localizada no município de Ariquemes, do Estado de Rondônia, teve aprovada pela Resolução CONDEL/SUDAM nº 5.410 de 28/02/83, a colaboração dos recursos do Fundo de Investimentos da Amazônia FINAM; Considerando que, face ao não cumprimento pela empresa em tela do disposto nos art. 12 a 16, da Lei nº 8.167/91 e seus Decretos regulamentadores, foi instaurado o processo administrativo nº 59001/00350/2005-21, de que trata o art. 13, da Lei nº 8.167/91, combinado com os arts. 51 e 52 do vigente Regulamento de Incentivos da extinta SUDAM, onde se constatou a existência de desvio de recursos das verbas do fundo; Considerando que, regularmente notificada por meio dos Ofícios números 641/UGFIN-GM/MI e 280/UGFIN-GM/MI de 25/10/2005 e 03/06/2005 respectivamente e via Edital no DOU de 30/03/2006, Seção 3 e no jornal “Diário da Amazônia”, do Estado de Rondônia, de 04/04/2006, a empresa não apresentou defesa escrita, nos moldes do que preceitua o art. 50, II, do Regulamento de Incentivos Fiscais aprovados pela Resolução CONDEL/SUDAM nº 7.077/91; resolve: CANCELAR, por desvio de recursos, o incentivo fiscal da colaboração financeira dos recursos do Fundo de Investimento da Amazônia - FINAM, aprovados pela Resolução CONDEL/SUDAM nº 5.410 de 28/02/1983, em favor da empresa RAUTA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MADEIRAS S/A. PEDRO BRITO RESOLUÇÃO Nº 29, DE 21 DE JULHO DE 2006 <!ID558065-0> O Ministro da Integração Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal e, o Inciso IV do art. 4º do Decreto nº 4.984, de 12 de fevereiro de 2004, e; Considerando que a empresa COSMOS COMPONENTES S/A., CNPJ 05.457.163/0001-11, localizada na Capital de Manaus, do Estado do Amazonas, teve aprovada pela Resolução CONDEL/SUDAM nº 6.370 de 12/12/86, a colaboração dos recursos do Fundo de Investimentos da Amazônia - FINAM; Considerando que, face ao não cumprimento pela empresa em tela do disposto nos art. 12 a 16, da Lei nº 8.167/91 e seus Decretos regulamentadores, foi instaurado o processo administrativo nº 59000/001660/2005-73, de que trata o art. 13, da Lei nº 8.167/91, combinado com os arts. 51 e 52 do vigente Regulamento de Incentivos da extinta SUDAM, onde se constatou a existência de desvio de recursos das verbas do fundo; Considerando que, regularmente notificada por meio do Ofício nº 458/UGFIN-GM/MI, de 18/08/2005 e via Edital no DOU de 24/03/2006, Seção 3 e no jornal “Crítica”, do Estado do Amazonas, de 28/03/2006, a empresa não apresentou defesa escrita, nos moldes do que preceitua o art. 50, II, do Regulamento de Incentivos Fiscais aprovados pela Resolução CONDEL/SUDAM nº 7.077/91; resolve: CANCELAR, por desvio de recursos, o incentivo fiscal da colaboração financeira dos recursos do Fundo de Investimento da Amazônia - FINAM, aprovados pela Resolução CONDEL/SUDAM nº 6.370 de 12/12/1986, em favor da empresa COSMOS COMPONENTES S/A. PEDRO BRITO 27 ISSN 1677-7042 Ministério da Justiça . DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA PORTARIA N o- 1.609, DE 28 DE JUNHO DE 2006 <!ID559940-0> O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08490.007595/2006-65-SR/DPF/SC; resolve: Conceder autorização à empresa MARANATA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA., CNPJ/MF nº 06.925.231/0001-92, sediada no Estado de SANTA CATARINA, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza: 02 (DOIS) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 24 (VINTE E QUATRO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. GETÚLIO BEZERRA SANTOS <!ID546847-0> PORTARIA N o- 1.785, DE 10 DE JULHO DE 2006 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32 do Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo artigo 1º do Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo solicitação formulada pela parte interessada, bem como a decisão prolatada no Processo nº 08452.001309/2006-12 - DPF B/PFO/RS; resolve: a) alterar a Portaria nº 1096, de 16 de dezembro de 2002, publicada no D.O.U. em 10 de janeiro de 2003, que concedeu Autorização para Funcionamento à empresa ELLOS SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 05.120.497/0001-03,para prestação de serviços de vigilância no Estado do RIO GRANDE DO SUL. b) autorizar a empresa mencionada no item “a” desta Portaria, a promover alteração em seus atos constitutivos, no que se refere a razão social que passa a ser: INVIOLÁVEL SEGURANÇA LTDA. GETÚLIO BEZERRA SANTOS SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR <!ID559052-0> DESPACHO DO DIRETOR Em 6 de julho de 2006 Nº 42 - Averiguação Preliminar nº 08012.000445/2003-13. Representante: DPDC “Ex officio”. Representado: Banespa S.A Corretora de Câmbio e Títulos. Assunto: apuração de ocorrência de oferta, ao consumidor, de fundos de investimento de renda fixa sem a devida informação a respeito de seus riscos. Direito do consumidor de obter informações corretas a respeito do investimento. Adoto a Nota Técnica nº 251/2006 - CGAJ/DPDC/SDE como motivação. Ante os indícios de infração ao disposto nos artigos 4º, I e III; 6º, inciso III; 30, 31 da Lei 8.078/90, nos termos do artigo 50, caput, e seu parágrafo único, da Lei n°. 9.784/99, DETERMINO a instauração de Processo Administrativo no âmbito deste Departamento, notificando-se a empresa Banespa S.A Corretora de Câmbio e Títulos para apresentar defesa, na forma do disposto nos artigos 42 e 44 do Decreto n. º 2.181, de 20 de março de 1997. DETERMINO, por fim, nos termos do artigo 106 da Lei 8.078/90, a expedição de Ofício Circular aos Procons Estaduais e Municipais de Capitais, aos representantes do Ministério Público e ao Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor, com cópia da presente decisão, para conhecimento e providências que entenderem pertinentes. RICARDO MORISHITA WADA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA <!ID558619-0> DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 12 de Julho de 2006 Considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, e na Portaria nº 361, de 27 de julho de 1999, DEFIRO os pedidos de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público das entidades a seguir relacionadas, em razão de que as mesmas atenderam aos requisitos estabelecidos pela Lei nº 9.790: 28 ISSN 1677-7042 I. 1ª INCLUSÃO PATRIÓTICA, com sede na cidade de JACAREÍ, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 07.199.504/0001-21 - (Processo MJ nº 08071.004921/2006-13); II. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA SOLIDARIEDADE ABRASOL, com sede na cidade de JABOTICABAL, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 08.004.227/0001-17 - (Processo MJ nº 08071.005400/2006-83); III. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES, PROPRIETÁRIOS E AMIGOS DO BAIRRO MANSÕES AEROPORTO - AMPABMA, com sede na cidade de UBERLÂNDIA, Estado de Minas Gerais CGC/CNPJ nº 07.526.827/0001-82 - (Processo MJ nº 08071.005071/2006-71); IV. ASSOCIAÇÃO DOS INTEGRANTES DO FÓRUM MUNICIPAL PELO FIM DA VIOLÊNCIA E DA EXPLORAÇÃO SEXUAL INFANTO-JUVENIL, com sede na cidade de CRICIÚMA, Estado de Santa Catarina - CGC/CNPJ nº 05.495.690/0001-10 - (Processo MJ nº 08071.005404/2006-61); V. ASSOCIAÇÃO DOS USUÁRIOS DE TRANSPORTES COLETIVOS DE ÂMBITO NACIONAL - AUTCAN, com sede na cidade de NITERÓI, Estado do Rio de Janeiro - CGC/CNPJ nº 32.532.483/0001-61 - (Processo MJ nº 08071.005381/2006-95); VI. ASSOCIAÇÃO VIDA VÔLEI MASTERS MACKENZIE, com sede na cidade de BELO HORIZONTE, Estado de Minas Gerais - CGC/CNPJ nº 07.705.087/0001-41 - (Processo MJ nº 08071.004924/2006-57); VII. CENTRO DE APOIO À CRIANÇA COM ANOMALIA UROLÓGICA - CACAU, com sede na cidade de SÃO PAULO, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 07.862.926/0001-35 - (Processo MJ nº 08071.005397/2006-06); VIII. EMPREENDE - SISTEMA DE EMPREENDEDORISMO SOCIAL, com sede na cidade de BRASÍLIA - Distrito Federal CGC/CNPJ nº 07.950.003/0001-35 - (Processo MJ nº 08071.002173/2006-34); IX. FUNDAÇÃO IRMà DULCE EM MONTES CLAROS/MG - FUNDADULCE, com sede na cidade de MONTES CLAROS, Estado de Minas Gerais - CGC/CNPJ nº 06.024.867/0001-63 (Processo MJ nº 08071.004925/2006-00); X. GANHARTE, com sede na cidade de NITERÓI, Estado do Rio de Janeiro - CGC/CNPJ nº 06.880.893/0001-93 - (Processo MJ nº 08071.005045/2006-42); XI. HORTA COMUNITÁRIA JOANNA DE ÂNGELIS HORTA, com sede na cidade de NOVO HAMBURGO, Estado do Rio Grande do Sul - CGC/CNPJ nº 07.397.625/0001-88 - (Processo MJ nº 08071.004907/2006-10); XII. INSTITUTO "ABRADEE" DA ENERGIA, com sede na cidade do RIO DE JANEIRO, Estado do Rio de Janeiro CGC/CNPJ nº 07.844.363/0001-52 - (Processo MJ nº 08071.002176/2006-78); XIII. INSTITUTO "MARTINI" DE ODONTOLOGIA SOCIAL - IMOS, com sede na cidade de RIBEIRÃO PRETO, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 08.039.732/0001-05 - (Processo MJ nº 08071.005386/2006-18); XIV. INSTITUTO ASSISTENCIAL DE ATENÇÃO À GESTÃO MÉDICA HOSPITALAR - INSTITUTO CAV, com sede na cidade de VITÓRIA, Estado do Espírito Santo - CGC/CNPJ nº 07.917.952/0001-13 - (Processo MJ nº 08071.005439/2006-09); XV. INSTITUTO DA CULTURA AFRO NO BRASIL "LEGIONIRÊ", com sede na cidade de MACEIÓ, Estado de Alagoas - CGC/CNPJ nº 08.035.755/0001-33 - (Processo MJ nº 08071.005073/2006-60); XVI. INSTITUTO DA TIRÓIDE - INDATIR - "BRAZILIAN THYROID INSTITUTE", com sede na cidade de SÃO PAULO, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 05.068.686/0001-76 (Processo MJ nº 08071.002186/2006-11); XVII. INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SÓCIO ECONÔMICO DOS TRABALHADORES DE BAIXA RENDA IDESBRE, com sede na cidade de VITÓRIA, Estado do Espírito Santo - CGC/CNPJ nº 07.890.889/0001-79 - (Processo MJ nº 08071.005375/2006-38); XVIII. INSTITUTO DESAFIO JOVEM SALMO 23 DE APOIO SOCIAL - DESAFIO JOVEM, com sede na cidade de ITAARA, Estado do Rio Grande do Sul - CGC/CNPJ nº 07.689.365/000114 - (Processo MJ nº 08071.005395/2006-17); XIX. INSTITUTO LAGUNENSE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO, CULTURAL E AMBIENTAL "JERÔNIMO COELHO", com sede na cidade de LAGUNA, Estado de Santa Catarina - CGC/CNPJ nº 80.960.727/0001-50 - (Processo MJ nº 08071.005399/2006-97); XX. INSTITUTO LAR, com sede na cidade de CURITIBA, Estado do Paraná - CGC/CNPJ nº 08.051.711/0001-05 - (Processo MJ nº 08071.005437/2006-10); XXI. INSTITUTO MULHER CONSCIENTE - IMC, com sede na cidade de PORTO ALEGRE, Estado do Rio Grande do Sul CGC/CNPJ nº 07.973.366/0001-96 - (Processo MJ nº 08071.005380/2006-41); XXII. INSTITUTO RENOVA BRASIL - RENOBRA, com sede na cidade de BRASÍLIA - Distrito Federal - CGC/CNPJ nº 08.045.507/0001-73 - (Processo MJ nº 08071.005377/2006-27); XXIII. INSTITUTO SAÚDE BRASIL, com sede na cidade de SÃO PAULO, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 07.041.956/0001-80 - (Processo MJ nº 08071.005385/2006-73); 1 XXIV. INSTITUTO SULAMERICANO PARA A PROMOÇÃO DA EQUIDADE NO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E MULTISETORIAL - ISDEM, com sede na cidade de SÃO PAULO, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 08.029.075/0001-07 (Processo MJ nº 08071.005438/2006-56); XXV. SISTEMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE DO SERTÃO - SERTÃO - SAÚDE, com sede na cidade de SOUSA, Estado da Paraíba - CGC/CNPJ nº 07.754.610/0001-20 - (Processo MJ nº 08071.005079/2006-37); XXVI, UNIÃO E SOLIDARIEDADE PARA O DESENVOLVIMENTO FINANCEIRO DA ECONOMIA SOCIAL - UNISOL/FINANÇAS, com sede na cidade de SÃO BERNARDO DO CAMPO, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 07.886.934/0001-11 (Processo MJ nº 08071.005074/2006-12). Considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, e na Portaria nº 361, de 27 de julho de 1999, INDEFIRO os pedidos de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público das entidades a seguir relacionadas, em razão de que as mesmas não atenderam ao disposto no art. 6º, § 3º,I, da Lei nº 9.790: I. ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE IRMÃS DORCAS ABID, com sede na cidade de ANÁPOLIS, Estado de Goiás CGC/CNPJ nº 24.857.765/0001-00 - (Processo MJ nº 08071.005072/2006-15); II. FUNDAÇÃO ADOLPHO BÓSIO DE EDUCAÇÃO NO TRANSPORTE - FABET, com sede na cidade de CONCÓRDIA, Estado de Santa Catarina - CGC/CNPJ nº 01.922.315/0001-59 - (Processo MJ nº 08071.005373/2006-49). Considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, e na Portaria nº 361, de 27 de julho de 1999, INDEFIRO os pedidos de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público das entidades a seguir relacionadas, em razão de que as mesmas não atenderam ao disposto no art. 6º, § 3º,II, da Lei nº 9.790: I. ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO JARDIM SANTA GENEBRA, com sede na cidade de CAMPINAS, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 54.671.797/000188 - (Processo MJ nº 08071.005078/2006-92); II. ASSOCIAÇÃO INDÍGENA KAXARARÍ KAIBU DA COMUNIDADE DE MARMELINHO - ASSINKKAM, com sede na cidade de PORTO VELHO, Estado de Rondônia - CGC/CNPJ nº 07.562.425/0001-33 - (Processo MJ nº 08071.005374/2006-93); III. EMPREENDEDORA DE PROJETOS SOCIAIS EDUCATIVO E AMBIENTAL - TRANSFORMA BRASIL, com sede na cidade de ARRAIAL DO CABO, Estado do Rio de Janeiro CGC/CNPJ nº 08.020.298/0001-03 - (Processo MJ nº 08071.005370/2006-13); IV. FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL ZEZINHO DO OURO, com sede na cidade de PACOTÍ, Estado do Ceará CGC/CNPJ nº 08.013.374/0001-53 - (Processo MJ nº 08071.005070/2006-26); V. FUNDAÇÃO MARIAN, com sede na cidade de GOVERNADOR VALADARES, Estado de Minas Gerais - CGC/CNPJ nº 04.527.278/0001-72 - (Processo MJ nº 08071.005398/2006-42); VI. INSTITUTO MATO GROSSO SOLIDÁRIO - IMASOL, com sede na cidade de CUIABÁ, Estado do Mato Grosso CGC/CNPJ nº 07.710.115/0001-19 - (Processo MJ nº 08071.002145/2006-17); VII. VIDA PROMOÇÃO SOCIAL - VPS, com sede na cidade de CURITIBA, Estado do Paraná - CGC/CNPJ nº 05.756.233/0001-32 - (Processo MJ nº 08071.005371/2006-50). Considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, e na Portaria nº 361, de 27 de julho de 1999, INDEFIRO os pedidos de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público das entidades a seguir relacionadas, em razão de que as mesmas não atenderam ao disposto no art. 6º, § 3º,III, da Lei nº 9.790: I. "HOSPITAL E MATERNIDADE REGIONAL DE REGENTE FEIJÓ" - "HMRRF", com sede na cidade de REGENTE FEIJÓ, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 07.956.704/0001-81 (Processo MJ nº 08071.002174/2006-89); II. ASSOCIAÇÃO AMBIENTAL AMIGOS DA PAISAGEM PRESERVADA DE QUINTÃO (APAIP-Q), com sede na cidade de PALMARES DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul CGC/CNPJ nº 07.275.549/0001-38 - (Processo MJ nº 08071.005077/2006-48); III. ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E ASSISTÊNCIA OBJETIVA - ADESAO, com sede na cidade de FORTALEZA, Estado do Ceará - CGC/CNPJ nº 07.201.598/0001-26 - (Processo MJ nº 08071.002171/2006-45); IV. ASSOCIAÇÃO PARA VALORIZAÇÃO E INCLUSÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DE ARARAS - AVIDA, com sede na cidade de ARARAS, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 08.002.633/0001-40 - (Processo MJ nº 08071.005376/2006-82); V. DIAS MELHORES - INSTITUTO DE CIDADANIA E JUSTIÇA, com sede na cidade de CURITIBA, Estado do Paraná CGC/CNPJ nº 07.798.803/0001-82 - (Processo MJ nº 08071.005401/2006-28); VI. ESCOLA DE FORMAÇÃO POLÍTICA E CIDADANIA, com sede na cidade de VIÇOSA DO CEARÁ, Estado do Ceará - CGC/CNPJ nº 07.734.489/0001-74 - (Processo MJ nº 08071.004917/2006-55); VII. GASE GRUPO DE APOIO AO SERVIÇO EMERGENCIAL, com sede na cidade de HORTOLÂNDIA, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 07.712.411/0001-59 - (Processo MJ nº 08071.005372/2006-02); Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006 VIII. INSTITUTO ARYRAN DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, CULTURA E MEIO AMBIENTE - "ARYRAN", com sede na cidade de CARAGUATATUBA, Estado de São Paulo CGC/CNPJ nº 04.286.105/0001-00 - (Processo MJ nº 08071.002170/2006-09); IX. INSTITUTO DE APOIO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - IAAP, com sede na cidade de CARUARU, Estado de Pernambuco - CGC/CNPJ nº 08.045.143/0001-21 - (Processo MJ nº 08071.002164/2006-43); X. INSTITUTO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR - SSET, com sede na cidade de MARINGÁ, Estado do Paraná - CGC/CNPJ nº 07.893.766/0001-91 (Processo MJ nº 08071.005393/2006-10); XI. ONG COMUNIDADE COOPER 3 R RIO MOGI GUAÇU, com sede na cidade de MOGI GUAÇU, Estado de São Paulo CGC/CNPJ nº 06.116.497/0001-94 - (Processo MJ nº 08071.005394/2006-64); XII. PROJETO UNIMEDIANO DE AÇÃO SOCIAL PRÓUNI, com sede na cidade de CUIABÁ, Estado do Mato Grosso - CGC/CNPJ nº 07.024.388/0001-00 - (Processo MJ nº 08071.005075/2006-59); XIII. VITA CARE, com sede na cidade de SÃO PAULO, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 06.334.269/0001-90 - (Processo MJ nº 08071.005379/2006-16). ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO Substituto DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS DESPACHOS DA DIRETORA <!ID559694-0> Tendo em vista os novos documentos constantes dos autos, julgo insubsistente os atos denegatórios publicados no D.O. de 28/04/05 e 27/10/05, e determino o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos. Processo Nº 08495.000111/2004-45 - Norah Santillan Vda de Carrasco Tendo em vista que a peça recorrente não apresenta elementos que possibilitem a revisão da decisão proferida, posto que a estrangeira sU jEE kIM não detém a condição de estudante ativa de graduação, conforme dispõe o parágrafo único do art. 2º da R.N. nº 36/99 do CNIg, mantenho o ato denegatório publicado no D.O. de 29/08/05, e INDEFIRO o pedido de reconsideração quanto à solicitação de permanência definitiva a título de reunião familiar. Processo Nº 08505.006007/2003-17 - Gyeong Shim Shim, Su Jee Kim e Dong Won Kim Diante da intempestividade da peça recorrente, em infringência ao disposto na portaria nº 02, de 18/05/05, não conheço do pedido de reconsideração, bem como mantenho o ato publicado no D.O. de 19/10/05, que INDEFERIU a solicitação de permanência definitiva com base em prole brasileira. Processo Nº 08505.019464/94-65 - Zouhair Abdul Latif Khalil <!ID559389-0> Determino o arquivamento do processo, nos termos do parágrafo único do art. 118 da Lei n° 6.815/80, já que o estrangeiro não atende a exigência do art. 112, inciso IV da citada Lei, ou seja, não sabe ler e escrever o idioma nacional, conforme parecer da Polícia Federal de (fls.70), mantendo o ato denegatório publicado no Diário Oficial de 27 de janeiro de 2005. PROCESSO N° 08389.006240/2003-73 - TAREK SLEIMAN GHATTAS Determino o arquivamento do processo, nos termos do parágrafo único do art. 118 da Lei 6.815/80, já que o estrangeiro não atende as exigências do art. 112, inciso III c/c art. 113, inciso I da citada Lei. PROCESSO N° 08270.012962/2005-56 - ERICK GEORGES VALETTE Determino o arquivamento dos processos, nos termos do parágrafo único do art. 118 da Lei n° 6.815/80, já que os estrangeiros não atendem a exigência do art. 112, inciso IV, Lei 6.815/80, ou seja, não sabe ler e escrever o idioma nacional. . PROCESSO N°- 08280.024043/2005-14 - ARIS ARMANDO CHAVECO PATTERSON PROCESSO N° 08460.022539/2005-27GEORGE ADAMS PROCESSO N° 08495.001774/2005-68 - MARIANO BORDON SOSA PROCESSO N° 08505.025050/2005-43 - RAPHAEL CHUKWUNWEIKE MUOKEM PROCESSO N° 08505.026939/2005-48 - VICTOR UMUOKPOKE NWAONUMA PROCESSO N° 08505.029691/2005-77 - CHANG WEN HSIN PROCESSO N° 08505.029708/2005-96 - HENRY EMEKA UDUEZUE PROCESSO N° 08505.059891/2005-54 -ISSAF ALI JANBAIN PROCESSO N° 08505.059917/2005-64 - MOHAMAD ABDALLAH BARADA PROCESSO N° 08220.000131/2006-16 - JULIO LEOVIGILDO RAMIREZ PANDURO 1 Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006 PROCESSO N° 08505.003329/2006-57 - MA PEILING PROCESSO N° 08505.003356/2006-20 - SANDRA MC DONALD CUZA Determino o arquivamento dos processos, tendo em vista que os estrangeiros não preenchem os requisitos previstos no art. 112, inciso II, alínea “b” da Constituição Federal, ou seja, por não possuir residência ininterrupta no Brasil. PROCESSO N° 08337.000123/2004-92 - HARUTAKA OBA PROCESSO N° 08240.009887/2005-01 - JUAN CARLOS JUSTINIANO JIMENEZ PROCESSO N° 08335.013898/2005-29 - KIMIKO HIGA PROCESSO N° 08386.009671/2005-83 - FARIDA SHAMOON PROCESSO N° 08386.012321/2005-02 - TADAKIYO IWANAGA PROCESSO N° 08386.013299/2005-18 - JENNIFER REBECCA NOAH PROCESSO N° 08444.003346/2005-75 - CHOU KUO MEI CHU PROCESSO N° 08505.035635/2005-71 - WEI CHIH HUANG PROCESSO N° 08505.035636/2005-16 - CHIN HWEI HUANG PROCESSO N° 08505.040499/2005-31 - ROSALIA CULPO PROCESSO N° 08505.051348/2005-17 - CHUNG A TZU PROCESSO N° 08702.000514/2005-82 - NEELAV CHANDRA Determino o arquivamento do processo, nos termos do parágrafo único do art. 118 da Lei 6.815/80, já que o estrangeiro não foi localizado no endereço constante nos autos, impossibilitando, assim, o prosseguimento do processo. PROCESSO N° 08505.002823/2005-13 - JAIME REYES HERNANDEZ Processo Nº 08460.012409/2006-67 - Milton David Jara Valenzuela, até 01/08/2007 Processo Nº 08460.012453/2006-77 - Alfredo Canelas Botta, até 12/06/2007 Processo Nº 08460.012454/2006-11 - Jorge Antonio Merino Munoz, até 20/05/2007 Processo Nº 08495.000493/2006-79 - Djamila Lima de Freitas Maquengo, até 06/03/2007 Processo Nº 08505.039799/2006-59 - Juan Pablo Beltran Almeida, até 30/11/2006 Processo Nº 08505.039970/2006-20 - Hee Jin Kim, até 09/06/2007 Processo Nº 08505.040009/2006-88 - Gabriel Patricio Albornoz Chaparro, até 12/05/2007 29 Processo Nº 08706.001021/2006-19 - Sonia Rodriguez Sanchez, até 07/05/2007 Processo Nº 08792.000118/2006-74 - David Alejandro Gonzalez Chica, até 24/02/2007 MARIA ROSA V. BOAS DE ALMEIDA P/Delegação de Competência RETIFICAÇÃO No Diário Oficial de 09/06/2006, pg. 83, onde se lê: DEFIRO o presente pedido de transformação do visto temporário VII, em permanente, nos termos da legislação vigente. Processo Nº 08492.006133/2005-20 - Maria Cariddi Leia-se: DEFIRO o pedido de Reunião Familiar nos termos do Art. 2º, II, da RN-036/99. Processo Nº 08492.006133/2005-20 - Maria Cariddi COMISSÃO DE ANISTIA PAUTA DA 69ª SESSÃO A SER REALIZADA EM 26 DE JULHO DE 2006 <!ID559752-0> O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério da Justiça, criada pelo artigo 12, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, torna público a todos os interessados e aos que virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que no dia 26 de julho de 2006, à partir das 09 horas, no Auditório Tancredo Neves do Ed. Raymundo Faoro do Ministério da Justiça, sito na Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Brasília, DF, realizar-se-à Sessão da Comissão de Anistia. Numero Requerimento Requerente Relator Observação 1. 2001.04.01276 FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA Conselheiro Egmar José de Oliveira Nº BAIXO 2. 2001.04.01290 EDMUNDO IGLESIAS Conselheiro Egmar José de Oliveira Nº BAIXO 3. 2001.04.01297 ANTONIO DA SILVA CORREIA Conselheiro Egmar José de Oliveira Nº BAIXO 4. 2001.04.01305 GERALDO ALVES PINTO Conselheiro Egmar José de Oliveira Nº BAIXO 5. 2001.04.01357 ROBERTO DIAS DE MACEDO Conselheiro Egmar José de Oliveira Nº BAIXO 6. 2001.01.01652 ROGÉRIO DUARTE DE QUEIROZ Conselheiro Egmar José de Oliveira Nº BAIXO 7. 2001.01.02897 ROBERTO DE BARROS PEREIRA Conselheiro Egmar José de Oliveira Nº BAIXO 8. 2002.01.09603 MARIA SAMPAIO TAVARES Conselheiro Egmar José de Oliveira Nº BAIXO 9. 2003.01.26555 ARISTEU BARRETTO DE ALMEIDA Conselheiro Egmar José de Oliveira DOENÇA 10. 2001.01.00774 DELMAR MATTES Conselheiro Luiz Carlos Duarte Mendes ADIADO 11. 2001.01.05210 OSVALDO BARRETO DO ESPÍRITO SANTO Conselheiro Luiz Carlos Duarte Mendes ADIADO 12. 2002.01.12449 JOSÉ NASCIMENTO DE FRANÇA Conselheiro Luiz Carlos Duarte Mendes Nº BAIXO 13. 2003.01.20238 RAQUEL NASCHENVENG MATTES Conselheiro Luiz Carlos Duarte Mendes ADIADO 14. 2003.01.29280 PAULO KEIJIRO FUJISHIMA Conselheiro Luiz Carlos Duarte Mendes ADIADO IZAURA MARIA SOARES MIRANDA DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS DESPACHOS DO CHEFE <!ID559695-0> DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo de estada. Processo Nº 08000.009595/2006-74 - Dallin Jay Peterson, até 20/07/2007 Processo Nº 08000.009597/2006-63 - Carl Gardner Dixon, até 20/07/2007 Processo Nº 08000.009598/2006-16 - Lawrence William Bates, até 26/07/2007 Processo Nº 08000.009599/2006-52 - Cleora Deen Bates, até 26/07/2007 Processo Nº 08000.009600/2006-49 - Jason Allen Allphin, até 20/07/2007 Processo Nº 08000.009601/2006-93 - David Mills Smith, até 20/07/2007 Processo Nº 08000.009602/2006-38 - Jacob Daniel Reese, até 20/07/2007 Processo Nº 08280.005244/2006-95 - Maria Alexandra Miranda Aparicio, até 23/05/2007 Processo Nº 08286.000444/2006-00 - Patricio Baionco Mindelo Biagne, até 29/04/2007 Processo Nº 08286.000566/2006-98 - Issénia Rocha da Costa Neves, até 26/04/2007 Processo Nº 08286.000617/2006-81 - Marco Antonio da Cruz Silva, até 26/04/2007 Processo Nº 08286.000861/2006-44 - Teresa Susana Aquije Chacaltana, até 26/05/2007 Processo Nº 08297.000448/2006-51 - Tatiana Afonso Vila Nova, até 27/02/2007 Processo Nº 08297.000607/2006-17 - Jacqueline Elisa Furtado Barreto de Carvalho, até 18/02/2007 Processo Nº 08352.001410/2006-93 - Nouette Maria Biague Mendes, até 07/06/2007 Processo Nº 08354.003920/2005-02 - Joseph Philander, Chad Nathaneal Philander, Eileen May Philander e Esther Marcia Philander, até 28/10/2006 Processo Nº 08390.000049/2006-21 - Moises Gabriel Kueta, até 13/03/2007 Processo Nº 08460.005512/2006-51 - Luis Alberto Torres Cruz, até 13/03/2007 Processo Nº 08460.007034/2006-13 - Ricardo Manuel Magalhães Simões dos Santos, até 22/04/2007 Processo Nº 08460.012391/2006-01 - Felipe Americo Reyes Navarro, até 30/11/2006 Processo Nº 08460.012399/2006-60 - Ivan Paulo Manhica, até 04/05/2007 ISSN 1677-7042 MARCELLO LAVENÈRE MACHADO Ministério da Previdência Social . CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 2ª CÂMARA DE JULGAMENTO <!ID559788-0> DECISÕES DE 11 DE JULHO DE 2006 PROFERIDAS EM PROCESSOS FISCAIS No mês de julho de 2006, na sede do Conselho de Recursos da Previdência Social, situado no Setor de Autarquias Sul - quadra 04, bloco K, Brasília-DF, reuniram-se os membros da Segunda Câmara de Julgamento, nas datas a seguir mencionadas. Na ordem do dia, foram vistos, examinados e discutidos os recursos em pauta e, em decorrência, foram proferidas as seguintes decisões: Relator: Baruc Vieira Rocha da Silva AUTO DE INFRAÇÃO Nº 35.597.619-6 - (SP) - Matéria: Auto de Infração - Recorrente: MARÍLIA DE FREITAS CABRAL - Recorrido: INSS - Acórdão: 02CAJ/750/2006 - Decisão: Conhecido e não provido por unanimidade, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado. AUTO DE INFRAÇÃO Nº 35.597.618-8 - (SP) - Matéria: Auto de Infração - Recorrente: MARÍLIA DE FREITAS CABRAL - Recorrido: INSS - Acórdão: 02CAJ/751/2006 - Decisão: Conhecido e não provido por unanimidade, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado. AUTO DE INFRAÇÃO Nº 35.597.623-4 - (SP) - Matéria: Auto de Infração - Recorrente: MARÍLIA DE FREITAS CABRAL - Recorrido: INSS - Acórdão: 02CAJ/746/2006 - Decisão: Conhecido e provido em parte por unanimidade, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado. AUTO DE INFRAÇÃO Nº 35.645.618-8 - (SP) - Matéria: Auto de Infração - Recorrente: MARÍLIA DE FREITAS CABRAL - Recorrido: INSS - Acórdão: 02CAJ/745/2006 - Decisão: Conhecido e provido em parte por unanimidade, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado. Relator: Marco André Ramos Vieira RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 37177.002683/2005-41 (PE) - Matéria: Pedido de Restituição - Recorrente: OLGA COSTA DE LIMA - Recorrido: INSS - Decisão: 02CAJ/290/2006 - Decisão: Convertido o julgamento em diligência externa por unanimidade, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado. NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 35.701.450-2 - (GO) - Matéria: Parte Empregado - Recorrente: PEDRO HENRIQUE MARTINS DE ARAÚJO - COND ENSEADA DO SOL - Recorrido: INSS - Decisão: 02CAJ/288/2006 - Decisão: Convertido o julgamento em diligência externa por unanimidade, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado. NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 35.559.035-2 - (SP) - Matéria: Parte Empresa - Recorrente: TAMAYOSE DIVISÃO DE PESCA E COMÉRCIO LTDA - Recorrido: INSS - Acórdão: 02CAJ/703/2006 Decisão: Conhecido e não provido por unanimidade, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado. NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 35.348.516-0 - (SP) - Matéria: Diferença Alíquota - Recorrente: SPCOM COMÉRCIO E PROMOÇÕES S/A - Recorrido: INSS - Acórdão: 02CAJ/701/2006 - Decisão: Anular a NFLD por maioria, nos termos do relatório e voto divergente vencedor que acompanham o presente julgado. NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 35.762.490-4 - (MG) - Matéria: Parte Empresa - Recorrente: PLANTÃO SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA - Recorrido: INSS - Acórdão: 02CAJ/705/2006 - Decisão: Conhecido do recurso em parte e, nesta parte, dar provimento parcial por unanimidade, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado. NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 35.762.491-2 - (MG) - Matéria: Parte Empresa - Recorrente: PLANTÃO SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA - Recorrido: INSS - Acórdão: 02CAJ/708/2006 - Decisão: Conhecer do recurso em parte e, nesta parte, dar provimento parcial por unanimidade, nos termos do relatório e voto divergente vencedor que acompanham o presente julgado. AUTO DE INFRAÇÃO Nº 35.662.996-1 - (SP) - Matéria: Auto de Infração - Recorrente: PLAGENCO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - Recorrido: INSS - Acórdão: 02CAJ/704/2006 - Decisão: Conhecido e não provido por unanimidade, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado. 30 ISSN 1677-7042 AUTO DE INFRAÇÃO Nº 35.538.698-4 - (MG) - Matéria: Auto de Infração - Recorrente: RUTILIO EUGENIO CAVALCANTI FILHO Recorrido: INSS - Decisão: 02CAJ/289/2006 - Decisão: Convertido o julgamento em diligência externa por unanimidade, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado. AUTO DE INFRAÇÃO Nº 35.786.440-9 - (MT) - Matéria: Auto de Infração - Recorrente: NELCI CAPITANI - Recorrido: INSS - Acórdão: 02CAJ/707/2006 - Decisão: Não conhecido do recurso por unanimidade, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado. RECONSIDERAÇÃO Nº 35301.002014/2006-51 - (RJ) - Matéria: Pedido de Reconsideração - Recorrente: VISE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA - Recorrido: INSS - Decisão: 02CAJ/287/2006 Decisão: Convertido o julgamento em diligência externa por unanimidade, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 37311.000220/2006-33 (SP) - Matéria: Pedido de Restituição - Recorrente: RAIMUNDO DIAS DE SANTANA - Recorrido: INSS - Acórdão: 02CAJ/702/2006 - Decisão: Conhecido e não provido por unanimidade, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado. AUTO DE INFRAÇÃO Nº 35.596.176-8 - (SP) - Matéria: Auto de Infração - Recorrente: NELSON PIZZO FILHO BAURU - Recorrido: INSS - Decisão: 02CAJ/291/2006 - Decisão: Convertido o julgamento em diligência externa por unanimidade, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado. NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 35.605.761-5 - (RJ) - Matéria: Parte Empresa - Recorrente: VARIG S/A - VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE - Recorrido: INSS - Acórdão: 02CAJ/694/2006 - Decisão: Conhecido e não provido por unanimidade, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado. MÁRIO HUMBERTO CABUS MOREIRA Presidente da Câmara DECISÕES DE 12 DE JULHO DE 2006 Relator: Marco André Ramos Vieira RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 35410.000584/2005-99 (SP) - Matéria: Pedido de Restituição - Recorrente: SECULUM SERVIÇOS GERAIS PATRIMONIAIS E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA - EPP - Recorrido: INSS - Acórdão: 02CAJ/692/2006 - Decisão: Conhecido e não provido por unanimidade, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 35410.000583/2005-44 (SP) - Matéria: Pedido de Restituição - Recorrente: SECULUM SERVIÇOS GERAIS PATRIMONIAIS E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA - EPP - Recorrido: INSS - Acórdão: 02CAJ/686/2006 - Decisão: Conhecido e não provido por unanimidade, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 35410.000582/2005-08 (SP) - Matéria: Pedido de Restituição - Recorrente: SECULUM SERVIÇOS S/C LTDA - Recorrido: INSS - Acórdão: 02CAJ/685/2006 Decisão: Conhecido e não provido por unanimidade, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 35410.000247/2005-00 (SP) - Matéria: Pedido de Restituição - Recorrente: SECULUM SERVIÇOS GERAIS PATRIMONIAIS E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA - EPP - Recorrido: INSS - Acórdão: 02CAJ/687/2006 - Decisão: Conhecido e não provido por unanimidade, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 35410.000589/2005-11 (SP) - Matéria: Pedido de Restituição - Recorrente: SECULUM SERVIÇOS S/C LTDA - Recorrido: INSS - Acórdão: 02CAJ/688/2006 Decisão: Conhecido e não provido por unanimidade, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 35410.000251/2005-60 (SP) - Matéria: Pedido de Restituição - Recorrente: SECULUM SERVIÇOS S/C LTDA - Recorrido: INSS - Acórdão: 02CAJ/689/2006 Decisão: Conhecido e não provido por unanimidade, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 35410.000250/2005-15 (SP) - Matéria: Pedido de Restituição - Recorrente: SECULUM SERVIÇOS S/C LTDA - Recorrido: INSS - Acórdão: 02CAJ/690/2006 Decisão: Conhecido e não provido por unanimidade, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 35410.000253/2005-59 (SP) - Matéria: Pedido de Restituição - Recorrente: SECULUM SERVIÇOS S/C LTDA - Recorrido: INSS - Acórdão: 02CAJ/693/2006 Decisão: Conhecido e não provido por unanimidade, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 35410.000587/2005-22 (SP) - Matéria: Pedido de Restituição - Recorrente: SECULUM SERVIÇOS S/C LTDA - Recorrido: INSS - Acórdão: 02CAJ/691/2006 Decisão: Conhecido e não provido por unanimidade, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado. NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 35.348.304-4 - (SP) - Matéria: Parte Empregado, Parte Empresa - Recorrente: PROVIG FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA S/C LTDA - Recorrido: INSS Acórdão: 02CAJ/699/2006 - Decisão: Anular a NFLD por unanimidade, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado. MÁRIO HUMBERTO CABUS MOREIRA Presidente da Câmara 1 DECISÕES DE 13 DE JULHO DE 2006 Relator: Maria das Graças Ferreira Silva NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 32.306.070-6 - (SP) - Matéria: Débito Normal, SAT, Terceiros - Recorrente: COMERCIAL MATO VERDE LTDA - Recorrido: INSS - Acórdão: 02CAJ/718/2006 - Decisão: Conhecido do pedido de revisão do INSS, anulando os acórdãos anteriores da CaJ por unanimidade. Em substituição, conhecido do recurso do contribuinte para no mérito, dar provimento parcial por unanimidade, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado. NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 35.397.725-0 - (PE) - Matéria: Retenção 11% - Recorrente: MUNICÍPIO DE JUCATI - PREFEITURA MUNICIPAL - Recorrido: INSS - Acórdão: 02CAJ/709/2006 - Decisão: Não conhecido do recurso por unanimidade, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado. Relator: Jorge Luis Moran AUTO DE INFRAÇÃO Nº 35.522.445-3 - (AM) - Matéria: Auto de Infração - Recorrente: VASCO BENTO DOS SANTOS RIBEIRO Recorrido: INSS - Decisão: 02CAJ/286/2006 - Decisão: Convertido o julgamento em diligência externa por unanimidade, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado. Relator: Maria das Graças Ferreira Silva AUTO DE INFRAÇÃO Nº 35.397.827-2 - (PE) - Matéria: Auto de Infração - Recorrente: MUNICÍPIO DE JUCATI - PREFEITURA MUNICIPAL - Recorrido: INSS - Acórdão: 02CAJ/710/2006 - Decisão: Não conhecido do recurso por unanimidade, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado. NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 35.605.944-8 - (RJ) - Matéria: Responsabilidade solidária - Recorrente: PETROBRÁS PETRÓLEO BRASILEIRO S/A E OUTROS - Recorrido: INSS - Acórdão: 02CAJ/711/2006 - Decisão: Não conhecido do pedido de revisão do INSS por unanimidade, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado. Relator: Jorge Luis Moran NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 35.393.490-9 - (BA) - Matéria: Parte Empresa, SAT, Parte Empregado - Recorrente: MUNICÍPIO DE ITABERABA - PREFEITURA MUNICIPAL - Recorrido: INSS - Decisão: 02CAJ/299/2006 - Decisão: Convertido o julgamento em diligência externa por unanimidade, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado. NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 35.393.491-7 - (BA) - Matéria: Parte Empregado - Recorrente: MUNICÍPIO DE ITABERABA - PREFEITURA MUNICIPAL - Recorrido: INSS - Acórdão: 02CAJ/728/2006 - Decisão: Conhecido e não provido por unanimidade, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 36778.003119/2004-22 (SC) - Matéria: Pedido de Restituição - Recorrente: RR MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA ME - Recorrido: INSS - Decisão: 02CAJ/300/2006 - Decisão: Convertido o julgamento em diligência externa por unanimidade, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado. AUTO DE INFRAÇÃO Nº 35.397.383-1 - (PE) - Matéria: Auto de Infração - Recorrente: LUIZ TENÓRIO FALCAO - Recorrido: INSS - Acórdão: 02CAJ/733/2006 - Decisão: Anular a Decisão Notificação (DN) por unanimidade, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado. Relator: Maria das Graças Ferreira Silva NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 35.699.632-8 - (RJ) - Matéria: Responsabilidade Solidária - Recorrente: PETROBRÁS PETRÓLEO BRASILEIRO S/A E OUTROS - Recorrido: INSS - Acórdão: 02CAJ/731/2006 - Decisão: Não conhecido do pedido de revisão do INSS por unanimidade, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado. NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 35.699.667-0 - (RJ) - Matéria: Responsabilidade Solidária - Recorrente: PETROBRÁS PETRÓLEO BRASILEIRO S/A E OUTROS - Recorrido: INSS - Acórdão: 02CAJ/732/2006 - Decisão: Não conhecido do pedido de revisão do INSS por unanimidade, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado. AUTO DE INFRAÇÃO Nº 35.611.636-0 - (MG) - Matéria: Auto de Infração - Recorrente: PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA - Recorrido: INSS - Decisão: 02CAJ/301/2006 - Decisão: Convertido o julgamento em diligência externa por unanimidade, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado. NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 35.583.108-2 - (PR) - Matéria: Responsabilidade Solidária - Recorrente: RISOTOLÂNDIA INDÚSTRIA E COM. DE ALIMENTOS LTDA E OUTRO - Recorrido: INSS Acórdão: 02CAJ/721/2006 - Decisão: Conhecido e provido unanimidade, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado. NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 35.593.248-2 - (RS) - Matéria: Construção Civil Particular - Recorrente: VALDIR PREDIGER - Recorrido: INSS - Acórdão: 02CAJ/724/2006 - Decisão: Conhecido e não provido por unanimidade, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado. NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 35.442.205-7 - (RJ) - Matéria: Descaracterização de Pessoa Jurídica- Recorrente: RADIO GLOBO ELBORADO LTDA - Recorrido: INSS - Decisão: 02CAJ/298/2006 Decisão: Convertido o julgamento em diligência externa por unanimidade, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado. Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006 NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 35.583.098-1 - (PR) - Matéria: Retenção 11% - Recorrente: RISOTOLÂNDIA INDUSTRIAL E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - Recorrido: INSS - Acórdão: 02CAJ/719/2006 - Decisão: Conhecido e não provido por unanimidade, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado. NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 35.583.104-0 - (PR) - Matéria: Retenção 11% - Recorrente: RISOTOLÂNDIA INDUSTRIAL E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - Recorrido: INSS - Acórdão: 02CAJ/720/2006 - Decisão: Conhecido e provido em parte por unanimidade, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado. NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 32.680.172-3 - (PR) - Matéria: Salario Indireto, Responsabilidade Solidária - Recorrente: KRAFT LACTA SUCHARD BRASIL S/A - Recorrido: INSS - Acórdão: 02CAJ/740/2006 - Decisão: Anular a Decisão-Notificação (DN) por unanimidade, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado. NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 35.072.526-8 - (MG) - Matéria: Parte Empresa - Recorrente: SUDOESTE SERVIÇOS GERAIS LTDA Recorrido: INSS - Acórdão: 02CAJ/739/2006 - Decisão: Conhecido do recurso em parte e, nesta parte, dar provimento parcial por unanimidade, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado. NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 35.797.472-7 - (SP) - Matéria: Parte Empresa - Recorrente: VIAÇÃO MOURÃO LTDA - Recorrido: INSS - Acórdão: 02CAJ/727/2006 - Decisão: Não conhecido do recurso por unanimidade, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado. NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 35.797.471-9 - (SP) - Matéria: Parte Empresa - Recorrente: VIAÇÃO MOURÃO LTDA - Recorrido: INSS - Acórdão: 02CAJ/726/2006 - Decisão: Não conhecido do recurso por unanimidade, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado. NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 35.797.470-0 - (SP) - Matéria: Glosa Compensação - Recorrente: VIAÇÃO MOURÃO LTDA - Recorrido: INSS - Acórdão: 02CAJ/725/2006 - Decisão: Conhecido do recurso em parte e, nesta parte, negar provimento por unanimidade, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado. NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 35.797.473-5 - (SP) - Matéria: Parte Empresa, Parte Empregado - Recorrente: VIAÇÃO MOURÃO LTDA - Recorrido: INSS - Acórdão: 02CAJ/738/2006 - Decisão: Conhecido do recurso em parte e, nesta parte, negar provimento por unanimidade, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado. NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 35.677.779-0 - (GO) - Matéria: Retenção 11% - Recorrente: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DE GOIÂNIA - Recorrido: INSS - Acórdão: 02CAJ/722/2006 - Decisão: Anular a NFLD por unanimidade, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado. NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 35.755.741-7 - (SP) - Matéria: Construção Civil - Particular - Recorrente: SERGIO DE LA BANDEIRA - Recorrido: INSS - Acórdão: 02CAJ/723/2006 - Decisão: Conhecido e não provido por unanimidade, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado. AUTO DE INFRAÇÃO Nº 35.566.683-9 - (SP) - Matéria: Auto de Infração - Recorrente: NESTLE BRASIL LTDA - Recorrido: INSS Acórdão: 02CAJ/729/2006 - Decisão: Anular o Auto de Infração (AI) por unanimidade, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado. NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 35.566.677-4 - (SP) - Matéria: Aferição - Recorrente: NESTLE BRASIL LTDA - Recorrido: INSS - Acórdão: 02CAJ/730/2006 - Decisão: Anular a NFLD por unanimidade, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado. MÁRIO HUMBERTO CABUS MOREIRA Presidente da Câmara <!ID559892-0> PAUTAS DE JULGAMENTOS Pauta de Julgamento dos recursos das sessões ordinárias a serem realizadas, no curso do mês de AGOSTO de 2006, na sede do Órgão, situada SAS - Q 4 - BL "K" - 10º ANDAR, Brasília, DISTRITO FEDERAL, nas datas e horários a seguir mencionados, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões subsequentes, serem julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas. DIA 07/08/2006 a partir das 14:00hs RELATOR(A): AMÍLCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR NFLD 35.486.327-4 (MG) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO - PREFEITURA MUNICIPAL DIA 07/08/2006 a partir das 14:20hs RELATOR(A): AMÍLCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR AI 35.662.951-1 (SP) Interessados: INSS e POSTO TAQUARI LTDA NFLD 35.662.953-8 (SP) Interessados: INSS e POSTO TAQUARI LTDA DIA 07/08/2006 a partir das 14:40 horas RELATOR(A): AMÍLCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR PT 37076.001920/2002-71 (RS) Interessados: INSS e PLÁSTICOS SUZUKI LTDA 1 Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006 NFLD 35.543.182-3 (SP) Interessados: INSS e ROCA BRASIL LTDA NFLD 35.543.159-9 (SP) Interessados: INSS e ROCA BRASIL LTDA RELATOR(A): BARUC VIEIRA ROCHA DA SILVA NFLD 35.723.878-8 (MG) Interessados: INSS e TRANSPORTES URBANOS MONTE ALEGRE LTDA DIA 08/08/2006 a partir das 08:30horas RELATOR(A): JORGE LUÍS MORAN NFLD 35.745.252-6 (SP) Interessados: INSS e SYMRISE AROMAS E FRAGÂNCIAS LTDA NFLD 35.596.184-9 (SP) Interessados: INSS e SARDINHA TRUCK CENTER COMÉRCIO DE PEÇAS PARA CAMINHÕES LTDA LDC 35.784.789-0 (CE) Interessados: INSS e TERMACO TERMINAIS MARÍTIMOS DE CONTAINERS E SERVIÇOS ACESSÓRIOS LTDA NFLD 35.771.398-2 (RJ) Interessados: INSS e SUDERJ SUPERINTENDÊNCIA DESPORTOS ESTADO DO RIO DE JANEIRO NFLD 35.563.127-0 (RJ) Interessados: INSS e SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUÇÃO E OUTROS NFLD 35.745.254-2 (SP) Interessados: INSS e SYMRISE AROMAS E FRAGÂNCIAS LTDA PT 35380.002689/2005-87 (SP) Interessados: INSS e ROGÉRIO JOSÉ DALIO PT 35380.002660/2005-03 (SP) Interessados: INSS e RODOLFO ALVES PT 35380.002647/2005-46 (SP) Interessados: INSS e VERA LÚCIA PONTES CAMARGO PT 35926.003507/2005-09 (AL) Interessados: INSS e ONÉLIO JOSÉ DA SILVA PAES NFLD 35.566.815-7 (SP) Interessados: INSS e ROHM AND HAAS QUIMICA LTDA NFLD 35.645.711-7 (SP) Interessados: INSS e TRANSBEBIDA TRANSPORTES DE BEBIDAS LTDA NFLD 35.714.043-5 (SP) Interessados: INSS e ORLANDO SIRIBELI DIA 08/08/2006 a partir das 10:00horas RELATOR(A): JORGE LUÍS MORAN NFLD 35.596.201-2 (SP) Interessados: INSS e STARPLUS GRÁFICOS E EDITORES LTDA RELATOR(A): MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA SILVA NFLD 35.475.973-6 (MG) Interessados: INSS e USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A - USIMINAS NFLD 35.262.449-3 (MG) Interessados: INSS e USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A - USIMINAS NFLD 35.262.447-7 (MG) Interessados: INSS e USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A - USIMINAS NFLD 35.262.443-4 (MG) Interessados: INSS e USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A - USIMINAS DIA 08/08/2006 a partir das 10:30horas RELATOR(A): JORGE LUÍS MORAN NFLD 35.488.573-1 (SP) Interessados: INSS e SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR TOLEDO S/C LTDA NFLD 35.488.574-0 (SP) Interessados: INSS e SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR TOLEDO S/C LTDA RELATOR(A): BARUC VIEIRA ROCHA DA SILVA NFLD 35.764.759-9 (SP) Interessados: INSS e POLLUS SERVIÇOS DE SEGURANÇA SC LTDA DIA 08/08/2006 a partir das 11:00horas RELATOR(A): JORGE LUÍS MORAN AI 35.226.087-4 (RN) Interessados: INSS SILVA AI 35.226.093-9 (RN) Interessados: INSS SILVA AI 35.226.092-0 (RN) Interessados: INSS SILVA AI 35.226.090-4 (RN) Interessados: INSS SILVA AI 35.226.089-0 (RN) Interessados: INSS SILVA AI 35.226.086-6 (RN) Interessados: INSS SILVA AI 35.226.091-2 (RN) Interessados: INSS SILVA e SIDRÔNIO FREIRE DA e SIDRÔNIO FREIRE DA e SIDRÔNIO FREIRE DA e SIDRÔNIO FREIRE DA e SIDRÔNIO FREIRE DA e SIDRÔNIO FREIRE DA e SIDRÔNIO FREIRE DA MÁRIO HUMBERTO CABUS MOREIRA Presidente da Câmara SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA <!ID560072-0> o- INSTRUÇÃO NORMATIVA N 13, DE 21 DE JULHO DE 2006 Dispõe sobre o parcelamento excepcional dos débitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS nos termos da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966; Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973; Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994; Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996; Lei nº 9.639, de 25 de maio de 1998; Lei nº 9.841, de 5 de outubro de 1999; Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000; Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003; Lei nº 10.666, 8 de maio de 2003; Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004; Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999; e Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006. O SECRETÁRIO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA - INTERINO, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 1º e 3º da Lei nº 11.098, de 13 de janeiro de 2005, e pelo inciso IV do art. 16 do Anexo I do Decreto nº 5.755, de 13 de abril de 2006, resolve: Art. 1º Estabelecer os procedimentos a serem observados e aplicados para o pagamento à vista de débitos previdenciários e a formalização dos parcelamentos instituídos pelos arts. 1º, 8º e 9º da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006. CAPÍTULO I PARCELAMENTO NOS TERMOS DO DISPOSTO NOS ARTS. 1º e 9º DA MEDIDA PROVISÓRIA N° 303, de 2006 Seção I Objeto do Parcelamento, Permissibilidade e Restrições Art. 2º Observadas as condições fixadas nesta Instrução Normativa, as pessoas jurídicas poderão parcelar, junto à Secretaria da Receita Previdenciária (SRP), os débitos devidos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com vencimento até 28 de fevereiro de 2003, em até 130 prestações mensais e consecutivas, desde que requerido até 15 de setembro de 2006. Art. 3º Alternativamente ao parcelamento de que trata o art. 2º, os débitos de pessoas jurídicas devidos ao INSS, com vencimento até 28 de fevereiro de 2003, poderão ser pagos à vista ou parcelados em até seis prestações mensais e sucessivas, desde que requerido até 15 de setembro de 2006. Art. 4º Poderão ser parcelados, nos termos dos arts. 2º ou 3º, os seguintes débitos oriundos de contribuições patronais: I - contribuições devidas pela empresa; II - contribuições aferidas indiretamente, inclusive as apuradas mediante Aviso para Regularização de Obra (ARO), relativas à obra de construção civil sob responsabilidade de pessoa jurídica; III - contribuições apuradas com base em decisões proferidas em processos de reclamatórias trabalhistas; IV - contribuições não descontadas dos segurados empregados e trabalhadores avulsos, observado o disposto no § 1º deste artigo; V - contribuições descontadas dos segurados empregados e trabalhadores avulsos, até a competência junho de 1991, inclusive; VI - contribuições não descontadas dos segurados contribuintes individuais a serviço da empresa, na forma da Lei nº 10.666, de 2003, a partir de abril de 2003, após informação fiscal juntada ao processo; VII - contribuições incidentes sobre a comercialização de produtos rurais, descontadas do sujeito passivo, em razão da subrogação de que trata o inciso IV do art. 30 da Lei nº 8.212, de 1991, até a competência junho de 1991, inclusive; VIII - contribuições incidentes sobre a comercialização de produtos rurais, apuradas com base na sub-rogação de que trata o inciso IV do art. 30 da Lei nº 8.212, de 1991, a partir da competência julho de 1991, inclusive, bem como aquelas previstas no art. 25 da Lei nº 8.870, de 1994, no período de agosto de 1994 a outubro de 1996, decorrentes de sub-rogação (comercialização de produtos rurais) nas obrigações de pessoas jurídicas, desde que comprovadamente não tenha havido o desconto e após informação fiscal juntada ao processo; IX - contribuições declaradas em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP); X - contribuições lançadas em Notificação Fiscal de Lançamento de Débito (NFLD), Notificação para Pagamento (NPP), Lançamento de Débito Confessado (LDC), de Lançamento de Débito Confessado em GFIP (LDCG) e valores de multas lançadas em Auto de Infração (AI); e XI - valores não retidos por empresas contratantes de serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991. § 1º A comprovação do não-desconto da contribuição dos segurados referidos no inciso IV deste artigo será feita mediante: I - informação fiscal juntada ao processo, no caso dos segurados empregados e trabalhadores avulsos; II - apresentação dos recibos de salário sem o respectivo desconto da contribuição e declaração do empregador, sob as penas da lei, de que não houve o desconto, no caso de empregado doméstico. § 2º O disposto nos arts. 2º e 3º aplica-se à totalidade dos débitos constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa do INSS, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que rescindido por falta de pagamento. § 3º Os benefícios concedidos nos termos desta Instrução Normativa não abrangem os débitos oriundos de contribuições descontadas dos segurados e os decorrentes da sub-rogação de que tratam os incisos I e IV do art. 30 e de importâncias retidas na forma do art. 31, ambos da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, ressalvado o disposto nos incisos II e III do caput. ISSN 1677-7042 31 § 4º Os débitos referidos no § 3º deste artigo deverão ser pagos no prazo de trinta dias contados da data de opção ou, havendo decisão judicial suspendendo sua exigibilidade, da data em que transitar em julgado a decisão que a reformar. Seção II Formulação do Pedido, Instrução do Processo e Concessão Art. 5º O Pedido de Parcelamento deverá ser formulado e protocolado na Unidade de Atendimento da Receita Previdenciária (UARP) circunscricionante da Pessoa Jurídica. Art. 6º O parcelamento deverá ser requerido pela pessoa jurídica por meio do preenchimento dos seguintes formulários, disponibilizados na página da Previdência Social na internet, no endereço <www.mps.gov.br>: I - Pedido de Parcelamento - Contribuições patronais de pessoa jurídica de direito privado, autarquias e fundações públicas ou privadas, Anexos I e II, conforme o caso; e II - Pedido de Parcelamento - Estados e Municípios, Anexo III e IV, conforme o caso; § 1º Os formulários a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo serão preenchidos em duas vias, sendo a primeira via destinada à instrução do processo de parcelamento e a segunda via destinada ao contribuinte. § 2º Para os créditos ainda não constituídos deverá ser preenchido o Formulário Para Cadastramento e Emissão de Documentos (FORCED). § 3º Para a formalização e instrução do processo de parcelamento serão exigidos, além dos formulários previstos neste artigo, os documentos a seguir: I - cópia do cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da pessoa jurídica envolvida no pedido; II - documento identificando o representante legal da pessoa jurídica que firmará os atos perante a SRP; III - declaração de inexistência de impugnação ou recurso que tenha por objeto a discussão de débitos incluídos neste parcelamento; IV - termo de desistência de impugnação ou recurso, devidamente protocolizado, referente a créditos incluídos no pedido, Anexo VIII; V - demonstrativo de apuração da Receita Corrente Líquida Estadual ou Municipal, referente ao ano calendário 2005; VI - declaração de inexistência de impugnação, recurso ou embargo judicial que tenha por objeto a discussão de débitos incluídos neste parcelamento; VII - termo de desistência de impugnação, recurso ou embargo judicial, que configure a renúncia do devedor à alegação do direito em que se funda a referida ação, devidamente protocolizado, referente a créditos incluídos no pedido, Anexo IX; VIII - termo de desistência de ações judiciais em que solicita a reinclusão no Parcelamento Especial (PAES), de que trata a Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, Anexo X. Art. 7º Satisfeitas as condições previstas nesta Instrução Normativa, o deferimento do Pedido de Parcelamento ocorrerá quando da sua assinatura pelo Chefe de UARP, observado: I - No caso de pedido de parcelamento nos termos do art. 2º, o pagamento intempestivo da primeira prestação não produz qualquer efeito, tendo em vista o disposto no § 5º do art. 3º da Medida Provisória nº 303, de 2006; II - Para o pedido de parcelamento nos termos do art. 3º, o deferimento do pedido de parcelamento fica condicionado ao pagamento da primeira prestação, conforme o disposto no § 7º do art. 38 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Seção III Indeferimento do Pedido de Parcelamento Art. 8º O pedido de parcelamento será indeferido quando o requerente: I - deixar de atender a qualquer dos requisitos e condições previstos no art. 6º; II - deixar de recolher mensalmente as prestações mínimas, conforme disposto no § 4º do art. 9º, no caso de pedido de parcelamento nos termos do art. 2º. Parágrafo único. O indeferimento do Pedido de Parcelamento será proferido pelo Chefe da UARP, por meio de despacho fundamentado que se constituirá em folha do processo. Seção IV Consolidação do Parcelamento e Cálculo do Número e Valor das Parcelas Art. 9º Os débitos incluídos no parcelamento de que trata o art. 2º serão objeto de consolidação no mês do requerimento, mediante divisão do montante do débito parcelado, deduzidos os valores recolhidos na forma do § 4º deste artigo, pelo número de prestações restante. § 1º O valor mínimo de cada prestação, em relação aos débitos consolidados na forma do caput não poderá ser inferior a: I - R$ 200,00 (duzentos reais), para optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples); e II - R$ 2.000,00 (dois mil reais), para as demais pessoas jurídicas. § 2º O valor de cada prestação, inclusive aquele de que trata o § 1º deste artigo, será acrescido de juros correspondentes à variação mensal da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), a partir do mês subseqüente ao da consolidação, até o mês do pagamento. § 3º O parcelamento requerido nas condições de que trata o art. 2º: I - independerá de apresentação de garantia ou de arrolamento de bens, mantidos aqueles decorrentes de débitos transferidos de outras modalidades de parcelamento ou de execução fiscal; II - no caso de débito inscrito em Dívida Ativa, abrangerá inclusive os encargos legais devidos; § 4º Até a disponibilização das informações sobre a consolidação dos débitos objeto de pedido de parcelamento, o devedor fica obrigado a pagar, a cada mês, prestação em valor não inferior ao estipulado nos §§ 1º e 2º deste artigo. § 5º O pagamento das prestações de que trata o § 4º deste artigo deverá ser efetuado por meio de Guia da Previdência Social (GPS), com o código de pagamento 4103- Pagamento de Débito CNPJ/MF. § 6º Para fins da consolidação referida no caput deste artigo, os valores correspondentes à multa, de mora ou de ofício, serão reduzidos em cinqüenta por cento. 32 ISSN 1677-7042 § 7º A redução prevista no § 6º deste artigo não será cumulativa com qualquer outra redução admitida em lei e será aplicada somente em relação aos saldos devedores dos débitos. § 8º Na hipótese de anterior concessão de redução de multa em percentual diverso de cinqüenta por cento, prevalecerá o percentual referido no § 6º deste artigo, aplicado sobre o valor original da multa. Art. 10. Os débitos incluídos no parcelamento de que trata o art. 3º serão objeto de consolidação no mês de pagamento da primeira parcela mediante divisão do montante do débito parcelado por seis prestações. § 1º O parcelamento requerido até 15 de setembro de 2006 será consolidado com as seguintes reduções: I - trinta por cento sobre o valor consolidado dos juros de mora incorridos até o mês do pagamento da primeira parcela; e II - oitenta por cento sobre o valor das multas de mora e de ofício. § 2º O débito consolidado, com as reduções de que trata o § 1º, poderá ser parcelado em até seis prestações mensais e sucessivas, sendo que o valor de cada prestação será acrescido de juros calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para títulos federais até o mês anterior ao do pagamento e de um por cento relativamente ao mês de pagamento. § 3º O parcelamento de que trata este artigo reger-se-á pelo disposto no art. 38 da Lei nº 8.212, de 1991. § 4º As reduções de que trata este artigo não são cumulativas com outras reduções previstas em lei e serão aplicadas somente em relação aos saldos devedores dos débitos. § 5º Na hipótese de anterior concessão de redução de multa e de juros de mora em percentuais diversos dos estabelecidos neste artigo, prevalecerão os percentuais referidos no § 1º deste artigo, aplicados sobre os respectivos valores originais. Seção V Vencimento e Forma de Pagamento das Parcelas do Parcelamento Art. 11. As parcelas do acordo de parcelamento firmado vencerão no dia 20 de cada mês. Parágrafo único. O atraso no pagamento das parcelas ocasionará cobrança de juros correspondentes à variação mensal da TJLP até o mês do pagamento, para o parcelamento requerido com base no art. 2º e à taxa SELIC para o parcelamento requerido com base no art. 3º. Art. 12. O pagamento das prestações será efetuado mediante o sistema de débito automático em conta bancária, exceto quanto aos Estados e Municípios. § 1º Para operacionalizar o débito automático em conta, o contribuinte deverá apresentar a Autorização de Débito Parcelado em Conta (ADPC) devidamente assinada e abonada pela instituição bancária apta a efetuar a operação mencionada. § 2º O débito automático em conta bancária dos contribuintes com processos de parcelamentos concedidos pelo INSS será efetuado com base nos procedimentos padrões para débito em conta bancária. § 3º A não apresentação da ADPC devidamente assinada e abonada pela instituição bancária será motivo para indeferimento do pedido parcelamento. § 4º Para pagamento após a data de vencimento da parcela, o contribuinte deverá solicitar a emissão de GPS, na UARP, ocasião em que será adicionado ao valor da prestação o custo operacional de R$ 4,00 (quatro reais). Art. 13. Após a consolidação, o pagamento das prestações dos parcelamentos concedidos aos Estados e Municípios, conforme previsto neste capítulo, será mediante a retenção nas quotas do Fundo de Participação dos Estados (FPE) ou do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e o repasse ao INSS do valor correspondente a cada parcela mensal por ocasião do vencimento desta. Parágrafo único. Quando o valor da quota mensal do FPE ou do FPM não for suficiente para quitação da parcela, a diferença deverá ser quitada por meio de GPS. Art. 14. O valor das obrigações previdenciárias correntes posteriores às incluídas no pedido de parcelamento formalizado de acordo com esta Instrução Normativa, obrigatoriamente, será retido das cotas do FPE ou doFPM do mês seguinte às respectivas obrigações e repassado ao INSS. Parágrafo único. Na hipótese em que os recursos oriundos do FPE ou doFPM forem insuficientes para a quitação das obrigações previdenciárias correntes e das parcelas mensais do parcelamento, o INSS reterá o valor da dívida mensal remanescente de outras receitais estaduais, distritais ou municipais depositadas em quaisquer instituições financeiras, mediante autorização expressa do Estado, Distrito Federal ou Município que constituirá cláusula obrigatória do acordo de parcelamento. Seção VI Débitos Incluídos em Parcelamentos Anteriormente Concedidos Art. 15. Os débitos incluídos no Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), de que trata a Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, no PAES, nos parcelamentos de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 75, de 24 de outubro de 2002, e o art. 38 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, poderão, a critério da pessoa jurídica, ser parcelados nas condições previstas nos arts. 2º e 3º, admitida a transferência dos débitos remanescentes das contribuições previdenciárias. § 1º Para fins do disposto no caput deste artigo, a pessoa jurídica deverá requerer junto à UARP circunscricionante a desistência irrevogável e irretratável dos parcelamentos concedidos. § 2º A desistência dos parcelamentos anteriormente concedidos, inclusive aqueles referidos no caput deste artigo, implicará: I - sua imediata rescisão, considerando-se a pessoa jurídica optante como notificada da extinção dos referidos parcelamentos, dispensada qualquer outra formalidade, inclusive o disposto no caput do art. 5º da Lei nº 9.964, de 2000, e no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004; II - restabelecimento, em relação ao montante do crédito confessado e ainda não pago, dos acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores; III - exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado e ainda não pago e automática execução da garantia prestada, quando existente, no caso em que o débito não for pago ou incluído no parcelamento de que trata o art. 2º e 3º. 1 § 3º A transferência de débitos de que trata o caput deste artigo não abrangem os débitos oriundos de contribuições descontadas dos segurados e os decorrentes da sub-rogação de que tratam os incisos I e IV do art. 30 e de importâncias retidas na forma do art. 31, ambos da Lei nº 8.212, de 1991. Seção VII Rescisão do Parcelamento Art. 16. O parcelamento de que trata o art. 2º será rescindido quando: I - verificada a inadimplência do sujeito passivo por dois meses consecutivos ou alternados, relativamente às prestações mensais ou às contribuições previdenciárias, inclusive as com vencimento posterior a 28 de fevereiro de 2003; II - constatada a existência de débitos mantidos, pelo sujeito passivo, sob discussão administrativa ou judicial, ressalvadas as hipóteses do inciso II do § 3º do art. 1º da Medida Provisória nº 303, de 2006. III - verificado o não recolhimento das contribuições previdenciárias retidas ou descontadas de terceiros no prazo de trinta dias contados da data de opção ou, havendo decisão judicial suspendendo sua exigibilidade, da data em que transitar em julgado a decisão que a reformar; IV - verificada a existência de débitos do sujeito passivo para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos em Dívida Ativa da União. § 1º A rescisão referida no caput implicará a remessa do débito para a inscrição em dívida ativa ou o prosseguimento da execução, conforme o caso. § 2º A rescisão do parcelamento independerá de notificação prévia e implicará exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado e ainda não pago e automática execução da garantia prestada, quando existente, restabelecendo-se, em relação ao montante não pago, os acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores. § 3º Será dada ciência ao sujeito passivo do ato que rescindir o parcelamento de que trata o art 1º mediante publicação no Diário Oficial da União (DOU). § 4º Fica dispensada a publicação de que trata o § 3º deste artigo nos casos em que for dada ciência ao sujeito passivo nos termos do art. 23 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, alterado pelo art. 113 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. Art. 17. O parcelamento de que trata o art. 3º será rescindido na forma do art. 26. CAPÍTULO II PARCELAMENTO NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 8º DA MP n° 303, de 2006 Seção I Objeto do Parcelamento, Permissibilidade e Restrições Art. 18. Observadas as condições fixadas nesta Instrução Normativa, as Pessoas Jurídicas poderão parcelar, junto à SRP, os débitos devidos ao INSS, com vencimento entre 1º de março de 2003 e 31 de dezembro de 2005, excepcionalmente, em até 120 prestações mensais e sucessivas, observando-se o disposto no art. 38 da Lei nº 8.212, de 1991, desde que requerido até 15 de setembro de 2006. Parágrafo único. Ao parcelamento de que trata este artigo, aplica-se o disposto no art. 4º e no art. 15. Seção II Formulação do Pedido, Instrução do Processo e Concessão Art. 19. O Pedido de Parcelamento deverá ser formulado e protocolado na UARP circunscricionante da Pessoa Jurídica. Art. 20. O parcelamento deverá ser requerido pela pessoa jurídica por meio do preenchimento dos seguintes formulários, disponibilizados na página da Previdência Social na internet, no endereço <www.mps.gov.br>: I - Pedido de Parcelamento - Contribuições patronais de pessoa jurídica de direito privado, autarquias e fundações públicas ou privadas, Anexo VI; e II - Pedido de Parcelamento - Estados e Municípios, Anexo V; § 1º Os formulários a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo serão preenchidos em duas vias, sendo a primeira via destinada à instrução do processo de parcelamento e a segunda via destinada ao contribuinte. § 2º Para os créditos ainda não constituídos deverá ser preenchido o FORCED. § 3º Para a formalização e instrução do processo de parcelamento serão exigidos, além dos formulários previstos neste artigo, os documentos relacionados no § 3º do art. 6º. § 4º Até a disponibilização das informações sobre a consolidação dos débitos objeto de pedido de parcelamento, o devedor fica obrigado a pagar, a cada mês, prestação calculada com base no montante da dívida dividido pela quantidade de parcelas. § 5º O valor da prestação de que trata o § 4º não poderá ser inferior a R$ 200,00 (duzentos reais). Art. 21. Satisfeitas as condições previstas nesta Instrução Normativa, o deferimento do Pedido de Parcelamento ocorrerá quando da sua assinatura pelo Chefe de UARP. Seção III Indeferimento do Pedido de Parcelamento Art. 22. O pedido de parcelamento será indeferido quando deixar de atender a qualquer dos requisitos e condições previstos nos art. 20. Parágrafo único. O indeferimento do Pedido de Parcelamento será proferido pelo Chefe da UARP, por meio de despacho fundamentado que se constituirá em folha do processo. Seção IV Consolidação do Parcelamento e Cálculo do Número e Valor das Parcelas Art. 23. Os débitos incluídos no parcelamento de que trata o art. 8º da Medida Provisória nº 303, de 2006, serão objeto de consolidação no mês do requerimento, mediante divisão do montante do débito parcelado pela quantidade de prestações requerida, até o limite de 120 prestações mensais e sucessivas. § 1º O valor mínimo de cada prestação, em relação aos débitos consolidados na forma do caput não poderá ser inferior a R$ 200,00 (duzentos reais). § 2º O valor de cada prestação será acrescido de juros calculados da seguinte forma: I - a partir do primeiro dia do mês do requerimento do parcelamento até o mês anterior ao do pagamento, equivalentes à taxa; Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006 II - um por cento relativamente ao mês de pagamento. § 3º Até a disponibilização das informações sobre a consolidação dos débitos objeto de pedido de parcelamento, o devedor fica obrigado a pagar, a cada mês, prestação calculada na forma do §§ 4º e 5º do art. 20. § 4º O pagamento das prestações de que trata o § 3º deste artigo deverá ser efetuado por meio de GPS, com o código de pagamento 4103 - Pagamento de Débito CNPJ. Seção V Vencimento e Forma de Pagamento das Parcelas do Parcelamento Art. 24. As parcelas do acordo de parcelamento firmado vencerão no dia 20 de cada mês. Parágrafo único. O atraso no pagamento das parcelas ocasionará cobrança de juros correspondentes à taxa SELIC. Art. 25. O pagamento das prestações obedecerá ao estabelecido pelo art. 12 a 14. Seção VI Rescisão do Parcelamento Art. 26. Os parcelamentos de que tratam os arts. 3º e 18 serão rescindidos no caso de: I - falta de pagamento de qualquer prestação nos termos acordados; II - insolvência ou falência do devedor; § 1º A rescisão referida no caput implicará a remessa do débito para a inscrição em dívida ativa ou o prosseguimento da execução, conforme o caso. § 2º A rescisão do parcelamento independerá de notificação prévia e implicará exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado e ainda não pago e automática execução da garantia prestada, quando existente, restabelecendo-se, em relação ao montante não pago, os acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores. CAPÍTULO III PARCELAMENTO NOS TERMOS DO DISPOSTO NO § 5º DOART. 1º DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 303, DE 2006 Seção I Objeto do Parcelamento, Permissibilidade e Restrições Art. 27. Observadas as condições fixadas nesta Instrução Normativa, as Pessoas Jurídicas poderão parcelar, junto à SRP, a verba de sucumbência decorrente da extinção do processo para fins de inclusão dos respectivos débitos no parcelamento previsto no Capítulo I, excepcionalmente, em até sessenta prestações mensais e sucessivas, desde que requerido no prazo de trinta dias, contado da data em que transitar em julgado a sentença de extinção do processo. Parágrafo único. A verba de sucumbência será de um por cento do valor do débito consolidado, desde que o juízo não estabeleça outro montante. Seção II Formulação do Pedido, Instrução do Processo e Concessão Art. 28. O Pedido de Parcelamento deverá ser formulado e protocolado na UARP circunscricionante da Pessoa Jurídica. § 1º O parcelamento deverá ser requerido pela pessoa jurídica por meio do preenchimento do Pedido de Parcelamento - Verba de Sucumbência, constante do Anexo VII. § 2º O formulário a que se referem o § 1º deste artigo será preenchido em duas vias, sendo a primeira via destinada à instrução do processo de parcelamento e a segunda via destinada ao contribuinte. § 3º Para a formalização e instrução do processo de parcelamento serão exigidos, além dos formulários previstos neste artigo, os documentos relacionados no § 3º do art. 6º. Art. 29. Satisfeitas as condições previstas nesta Instrução Normativa, o deferimento do Pedido de Parcelamento ocorrerá quando da sua assinatura pelo Chefe de UARP. Seção III Indeferimento do Pedido de Parcelamento Art. 30. O pedido de parcelamento será indeferido quando: I - não houver comprovação do pagamento antecipado da primeira prestação no prazo máximo de cinco dias contados do recebimento do respectivo documento de arrecadação; II - deixar de atender a qualquer dos requisitos e condições previstos no art. 28. Parágrafo único. O indeferimento do Pedido de Parcelamento será proferido pelo Chefe da UARP, por meio de despacho fundamentado que se constituirá em folha do processo. Seção IV Consolidação do Parcelamento e Cálculo do Número e Valor das Parcelas Art. 31. A verba de sucumbência de que trata § 4º do art. 1º da Medida Provisória nº 303, de 2006, será objeto de consolidação no mês do requerimento, mediante divisão do montante do débito parcelado pela quantidade de prestações requerida, até o limite de sessenta prestações mensais e sucessivas. § 1º O valor mínimo de cada prestação, em relação aos débitos consolidados na forma do caput, não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais). § 2º O valor de cada prestação será acrescido de juros correspondentes à variação mensal da TJLP, a partir da data do deferimento até o mês do pagamento. Seção V Vencimento e Forma de Pagamento das Parcelas do Parcelamento Art. 32. As parcelas do acordo de parcelamento firmado vencerão no dia 20 de cada mês. Parágrafo único. O atraso no pagamento das parcelas ocasionará cobrança de juros correspondentes à variação mensal da TJLP. Art. 33. O pagamento das prestações obedecerá ao estabelecido pelo art. 12. Seção VI Rescisão do Parcelamento Art. 34. O parcelamento de que trata o art. 27 será rescindido quando da falta de pagamento de qualquer prestação nos termos acordados; § 1º A rescisão referida no caput implicará na inscrição em dívida ativa para cobrança judicial. § 2º A rescisão do parcelamento independerá de notificação prévia e implicará exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado e ainda não pago, restabelecendo-se, em relação ao montante não pago, os acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores. 1 Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006 CAPÍTULO IV PAGAMENTO À VISTA Art. 35. Alternativamente ao parcelamento de que trata o art. 2º, os débitos de pessoas jurídicas junto ao INSS com vencimento até 28 de fevereiro de 2003 poderão ser pagos à vista na forma e condições previstas neste artigo. § 1º O pagamento à vista deverá ser efetuado até 15 de setembro de 2006, com as seguintes reduções: I - trinta por cento sobre o valor consolidado dos juros de mora incorridos até o mês do pagamento; e II - oitenta por cento sobre o valor das multas de mora e de ofício. § 2º As reduções de que trata este artigo não são cumulativas com outras reduções previstas em lei e serão aplicadas somente em relação aos saldos devedores dos débitos. § 3º Na hipótese de anterior concessão de redução de multa e de juros de mora em percentuais diversos dos estabelecidos neste artigo, prevalecerão os percentuais referidos no § 1º deste artigo, aplicados sobre os respectivos valores originais. § 4º Para fazer jus aos benefícios previstos neste artigo, a pessoa jurídica optante pelo REFIS ou PAES, de que tratam a Lei nº 9.964, de 2000, e a Lei nº 10.684, de 2003, deverá requerer o desligamento dos respectivos parcelamentos. § 5º A pessoa jurídica poderá optar pelo pagamento à vista de parte dos seus débitos com as reduções previstas no § 1º, e sobre o saldo remanescente, optar por uma das modalidades de parcelamento de que trata esta Instrução Normativa. § 6º O disposto neste artigo aplica-se, inclusive, aos valores descontados dos segurados. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 36. Os débitos ainda não constituídos devem ser precedidos de LDC, para que venham a ser parcelados nos termos desta Instrução Normativa. § 1º O LDC servirá exclusivamente para a confissão da dívida pelo contribuinte, constituindo um processo administrativo fiscal distinto, e a sua assinatura não implicará a concessão dos benefícios fiscais para o parcelamento do débito. § 2º A assinatura do LDC importa confissão irretratável da dívida e constitui confissão extrajudicial, nos termos dos arts. 348, 353 e 354 do Código de Processo Civil. Art. 37. Nos casos de rescisão do parcelamento, os valores decorrentes das parcelas pagas serão apropriados e abatidos da dívida parcelada, com o restabelecimento de juros e multa sobre o saldo devedor, na seguinte ordem de prioridade: I - Auto de Infração - AI II - Notificação Para Pagamento - NPP III - Notificação Fiscal de Lançamento de Débito - NFLD, Lançamento de Débito Confessado - LDC, saldo de parcelamento e outros créditos porventura existentes. Parágrafo único. A apropriação ocorrerá na ordem decrescente de valor das competências mais antigas para as mais recentes, observada a prioridade estabelecida nos incisos I a III do caput, exceto quando, no saldo de parcelamento, a última competência for igual à da data do documento de origem, caso em que as prestações pagas serão abatidas primeiramente desta competência, independentemente da mencionada ordem de prioridade. Art. 38. Aos parcelamentos de que trata esta Instrução Normativa, não se aplicam o disposto no § 2º do art. 6º da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.964, de 2000, e no § 10 do art. 1º e art. 11 da Lei nº 10.684, de 2003. Art. 39. No caso da existência de parcelamentos simultâneos, a exclusão ou a rescisão em qualquer um deles constitui hipótese de exclusão ou rescisão dos demais parcelamentos concedidos à pessoa jurídica, inclusive dos parcelamentos de que trata esta Instrução Normativa. Art. 40. A pessoa jurídica optante pelo Simples que tenha débitos inscritos em Dívida Ativa do INSS, cuja exigibilidade não esteja suspensa, não será excluída desta modalidade durante o prazo para requerer os parcelamentos a que se refere esta Instrução Normativa, salvo se incorrer em pelo menos uma das outras situações excludentes constantes do art. 9º da Lei nº 9.317, de 1996. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não impede a exclusão de ofício do Simples motivada por débito inscrito em Dívida Ativa do INSS decorrente da rescisão de parcelamento concedido na forma desta Instrução Normativa. Art. 41. Nos casos de débito garantido por depósito administrativo ou judicial, o pagamento ou o parcelamento de que trata esta Instrução Normativa só ocorrerá em relação a eventual saldo apurado após a conversão do depósito em renda ou de sua transformação em pagamento definitivo, conforme o caso. Art. 42. As pessoas jurídicas que optarem pelos parcelamentos de que tratam os arts. 2º e 18 não poderão, enquanto vinculados a estes, parcelar quaisquer outros débitos do INSS junto à SRP. Art. 43. A inclusão de débitos nos parcelamentos de que trata esta Instrução Normativa não implica novação de dívida. Art. 44. A inclusão nos parcelamentos previstos nos arts 2º e 18 de débitos que caracterizam causa de exclusão no âmbito do REFIS ou do PAES não obsta a instalação de procedimento de exclusão fundamentado na existência desses débitos. § 1º A exclusão de pessoa jurídica do REFIS ou do PAES, ocorrida após findo o prazo para adesão aos parcelamentos previstos nesta Instrução Normativa, impede a transferência dos débitos consolidados naqueles parcelamentos para a consolidação de que trata o art. 2º. § 2º Não incidem na hipótese prevista no caput e no § 1º as pessoas jurídicas que requererem a desistência dos parcelamentos anteriormente concedidos na forma do art. 15. Art. 45. A pessoa jurídica que possui ação judicial em curso, requerendo o restabelecimento de sua opção ou a sua reinclusão no REFIS ou no PAES, para fazer jus à inclusão dos débitos abrangidos ISSN 1677-7042 33 pelos referidos parcelamentos nos parcelamentos de que trata esta Instrução Normativa, deverá desistir da respectiva ação judicial e renunciar a qualquer alegação de direito sobre o qual se funda a referida ação, protocolando requerimento de extinção do processo com julgamento do mérito, nos termos do inciso V do art. 269 da Lei nº 5.869, de 1973 - Código de Processo Civil (CPC), até 16 de outubro de 2006. Art. 46. A inclusão dos débitos objeto de impugnação/recurso no âmbito administrativo, embargos ou quaisquer outras ações judiciais, fica condicionada à desistência expressa e irretratável de impugnação, recurso ou ação judicial que tenham por objeto as contribuições a serem parceladas, renunciando a qualquer alegação de direito em que se funda a referida ação, na forma do disposto no inciso V do art. 269 da Lei nº 5.869, de 1973 - Código de Processo Civil (CPC). § 1º A desistência judicial, irretratável e irrevogável, será formalizada mediante petição protocolada no respectivo Cartório Judicial, sendo anexada por cópia ao requerimento do parcelamento. § 2º Nas ações em que constar depósito judicial deverá ser requerido juntamente com o pedido de desistência previsto no caput a conversão em renda em favor do INSS, dos valores depositados, concedendo-se o parcelamento sobre o saldo remanescente. § 3º O requerente deverá também declarar a inexistência de embargos opostos ou ação judicial contra os débitos a serem incluídos no parcelamento de que trata esta Instrução Normativa. § 4º A desistência de impugnação ou recurso administrativo deverá ser requerida nas UARP, por ocasião da assinatura do pedido de parcelamento. Art. 47. Caso o parcelamento convencional anteriormente concedido possua competências posteriores a novembro de 2005 (11/2005), estas deverão ser quitadas para possibilitar a inclusão do saldo nos parcelamentos previstos nesta Instrução Normativa. Art. 48. O parcelamento requerido nas condições de que trata esta Instrução Normativa independerá de apresentação de garantia ou de arrolamento de bens, mantidos aqueles decorrentes de débitos transferidos de outras modalidades de parcelamento ou de execução fiscal. Art. 49. A inclusão de débitos inscritos em Dívida Ativa, quando do deferimento dos parcelamentos previstos nesta Instrução Normativa, poderá ocorrer em momento distinto. Art. 50. As parcelas antecipadas de que tratam o § 5º do art. 9º e o § 4º do art. 23 desta Instrução Normativa devem ser recolhidas por meio de GPS distinta por modalidade de parcelamento. Art. 51. O disposto nesta Instrução Normativa não se aplica a qualquer tipo de compensação. Art. 52. Aplica-se ao parcelamento previsto nesta Instrução Normativa, suplementar e subsidiariamente, as normas internas vigentes que com ela não conflitem. Art. 53. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2006. JORGE ANTONIO DEHER RACHID <!ID560062-0> ANEXO I PEDIDO DE PARCELAMENTO - PP Nº DO SIPPS: ____________ PESSOA JURÍDICA - (Art. 1º da MP n° DATA: _____/_____/_____ 303, de 2006) _______________________________________ Carimbo/Assinatura do servidor À Secretaria da Receita Previdenciária - SRP A Empresa _______________________________________________ _________________________________________________________________________com sede ___________________________________________________________________________,CNPJ nº _____________________________________, neste ato, na pessoa de seu representante legal, requer, com base no art. 1º da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, o parcelamento de seu(s) débito(s) relativo às contribuições patronais, em _____(_____________________________________________) prestações mensais. Declara estar ciente de que o presente pedido importa em confissão extrajudicial irretratável da dívida, nos termos dos artigos 348, 353 e 354 do Código de Processo Civil. Declara, ainda, estar ciente de que o deferimento do pedido fica condicionado ao cumprimento do disposto na Instrução Normativa que regulamenta a Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, e que a inclusão de débitos inscritos em Dívida Ativa do INSS, quando do deferimento dos parcelamentos, poderá ocorrer em momento distinto dos demais débitos incluídos no pedido. Declara, também, estar ciente que a inadimplência por 2 (dois) meses consecutivos ou alternados, relativamente às prestações mensais ou às contribuições previdenciárias, inclusive as com vencimento posterior a 28 de fevereiro de 2003, implicará a remessa do(s) débito(s) para a inscrição em dívida ativa ou o prosseguimento da execução, conforme o caso. Nome do Representante Legal _______________________________________ Telefone: FAX: E-mail: DEFERIMENTO Defiro o presente pedido de parcelamento nos termos da Medida Provisória nº 303, de 29/06/2006. __________________________________ Local e data __________________________________ Assinatura e Carimbo do Chefe da UARP ____________________,__________________ Local. Data do Pedido _______________________________________ Assinatura do Representante Legal <!ID560063-0> ANEXO II PEDIDO DE PARCELAMENTO - PP Nº DO SIPPS: ____________ PESSOA JURÍDICA - (Art. 9º da MP DATA: _____/_____/_____ 303/06) _______________________________________ Carimbo/Assinatura do servidor À Secretaria da Receita Previdenciária - SRP A Empresa _______________________________________________ __________________________________________________________________________com sede _______________________________________________________________________________,CNPJ nº _____________________________________, neste ato, na pessoa de seu representante legal, requer, com base no art. 9º da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, o parcelamento de seu(s) débito(s) relativo às contribuições patronais, em _____(_____________________________________________) prestações mensais. Declara estar ciente de que o presente pedido importa em confissão extrajudicial irretratável da dívida, nos termos dos artigos 348, 353 e 354 do Código de Processo Civil. Declara, ainda, estar ciente de que o deferimento do pedido fica condicionado ao cumprimento do disposto na Instrução Normativa que regulamenta a Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, e que a inclusão de débitos inscritos em Dívida Ativa do INSS, quando do deferimento dos parcelamentos, poderá ocorrer em momento distinto dos demais débitos incluídos no pedido. Declara, também, estar ciente que a falta de pagamento de qualquer prestação implicará a remessa do(s) débito(s) para a inscrição em Dívida Ativa ou o prosseguimento da execução, conforme o caso. Nome do Representante Legal _______________________________________ Telefone: FAX: E-mail: DEFERIMENTO Defiro o presente pedido de parcelamento nos termos da Medida Provisória nº 303, de 29/06/2006. _________________________________ Local e data __________________________________ Assinatura e Carimbo do Chefe da UARP ____________________,__________________ Local. Data do Pedido _______________________________________ Assinatura do Representante Legal <!ID560064-0> ANEXO III PEDIDO DE PARCELAMENTO - PP Nº DO SIPPS: ____________ PESSOA JURÍDICA - Estados e Muni- DATA: _____/_____/_____ cípios (Art. 1º da MP n° 303, de 2006) _______________________________________ Carimbo/Assinatura do servidor À Secretaria da Receita Previdenciária - SRP O Estado/Município de _________________________________________________________________________________com sede ________________________________________________________________________________,CNPJ nº _____________________________________, neste ato, na pessoa de seu representante legal, requer, com base no art. 1º da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, o parcelamento de seu(s) débito(s) relativo às contribuições patronais, em _____(_____________________________________________) prestações mensais. Declara estar ciente de que o presente pedido importa em confissão extrajudicial irretratável da dívida, nos termos dos artigos 348, 353 e 354 do Código de Processo Civil, que o deferimento fica condicionado ao cumprimento do disposto na Instrução Normativa que regulamenta a Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, e que a inclusão de débitos inscritos em Dívida Ativa, quando do deferimento do parcelamento, poderá ocorrer em momento distinto. Declara, ainda, estar ciente de que as prestações mensais após a consolidação e as obrigações previdenciárias correntes a partir do pedido serão retidas no FPE/FPM, conforme o disposto nos §§ 9º e 12 do art. 38 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Declara, também, estar ciente que a inadimplência por 2 (dois) meses consecutivos ou alternados, relativamente às prestações mensais ou às contribuições previdenciárias, inclusive as com vencimento posterior a 28 de fevereiro de 2003, implicará a remessa do(s) débito(s) para a inscrição em Dívida Ativa ou o prosseguimento da execução, conforme o caso. Nome do Representante Legal _______________________________________ Telefone: FAX: E-mail: DEFERIMENTO Defiro o presente pedido de parcelamento nos termos da Medida Provisória nº 303, de 29/06/2006. 34 ISSN 1677-7042 ______________________________________ __________________________________ Local. Data do Pedido Local e data _______________________________________ __________________________________ Assinatura do Representante Legal Assinatura e Carimbo do Chefe da UARP ANEXO IV 1 Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006 Nome do Representante Legal _______________________________________ Telefone: FAX: E-mail: DEFERIMENTO Defiro o presente pedido de parcelamento nos termos da Medida Provisória nº 303, de 29/06/2006. __________________,________________ Local e data __________________________________ Assinatura e Carimbo do Chefe da UARP <!ID560065-0> PEDIDO DE PARCELAMENTO - PP Nº DO SIPPS: ____________ PESSOA JURÍDICA - Estados e Muni- DATA: _____/_____/_____ cípios (Art. 9º da MP n°303, de 2006) _______________________________________ Carimbo/Assinatura do servidor ____________________,__________________ Local. Data do Pedido _______________________________________ Assinatura do Representante Legal <!ID560068-0> À Secretaria da Receita Previdenciária - SRP O Estado/Município de______________________________________________________________________________com sede ________________________________________________________________________________,CNPJ nº _____________________________________, neste ato, na pessoa de seu representante legal, requer, com base no art. 9° da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, o parcelamento de seu(s) débito(s) relativo às contribuições patronais, em _____(_____________________________________________) prestações mensais. Declara estar ciente de que o presente pedido importa em confissão extrajudicial irretratável da dívida, nos termos dos artigos 348, 353 e 354 do Código de Processo Civil, que o deferimento fica condicionado ao cumprimento do disposto na Instrução Normativa que regulamenta a Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, e que a inclusão de débitos inscritos em Dívida Ativa, quando do deferimento do parcelamento, poderá ocorrer em momento distinto. Declara, também, que a falta de pagamento de qualquer prestação implicará a remessa do(s) débito(s) para a inscrição em Dívida Ativa ou o prosseguimento da execução, conforme o caso. Declara, ainda, estar ciente de que as prestações mensais após a consolidação e as obrigações previdenciárias correntes a partir do pedido serão retidas no FPE/FPM, conforme o disposto nos §§ 9º e 12 do art. 38 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Nome do Representante Legal _______________________________________ Telefone: FAX: E-mail: DEFERIMENTO Defiro o presente pedido de parcelamento nos termos da Medida Provisória nº 303, de 29/06/2006. __________________________________ Local e data __________________________________ Assinatura e Carimbo do Chefe da UARP ____________________,__________________ Local. Data do Pedido _______________________________________ Assinatura do Representante Legal <!ID560066-0> ANEXO V PEDIDO DE PARCELAMENTO - PP Nº DO SIPPS: ____________ PESSOA JURÍDICA - Estados e Muni- DATA: _____/_____/_____ cípios (Art. 8º da MP n° 303, de 2006) _______________________________________ Carimbo/Assinatura do servidor ANEXO VII PEDIDO DE PARCELAMENTO - PP PESSOA JURÍDICA - (Verba de Sucumbência - § 4º do art. 1º da MP n° 303, de 2006) Nº DO SIPPS: ____________ DATA: _____/_____/_____ _______________________________________ Carimbo/Assinatura do servidor À Secretaria da Receita Previdenciária - SRP A Empresa __________________________________________________________________________________com sede ________________________________________________________________________________,CNPJ nº _____________________________________, neste ato, na pessoa de seu representante legal, requer, com base no § 5º do art. 1º da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, o parcelamento da verba de sucumbência, decorrente da extinção do processo para fins de inclusão dos respectivos débitos no parcelamento previsto no art. 1º da Medida Provisória acima referida, em _____(_____________________________________________) prestações mensais. Declara estar ciente de que o presente pedido importa em confissão extrajudicial irretratável da dívida, nos termos dos artigos 348, 353 e 354 do Código de Processo Civil. Declara, também, estar ciente que a inadimplência por 2 (dois) meses consecutivos ou alternados, relativamente às prestações mensais ou às contribuições previdenciárias, inclusive as com vencimento posterior a 28 de fevereiro de 2003, implicará a rescisão deste parcelamento e conseqüente inscrição em dívida ativa para cobrança judicial. Nome do Representante Legal _______________________________________ Telefone: FAX: E-mail: DEFERIMENTO Defiro o presente pedido de parcelamento nos termos da Medida Provisória nº 303, de 29/06/2006. __________________,________________ Local e data __________________________________ Assinatura e Carimbo do Chefe da UARP ____________________,__________________ Local. Data do Pedido _______________________________________ Assinatura do Representante Legal <!ID560069-0> À Secretaria da Receita Previdenciária - SRP O Estado/Município de ______________________________________________________ _________________________________________________com sede __________________________________________,CNPJ nº _____________________________________, neste ato, na pessoa de seu representante legal, requer, com base no art. 8º da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, o parcelamento de seu(s) débito(s) relativo às contribuições patronais, em _____(_____________________________________________) prestações mensais. Declara estar ciente de que o presente pedido importa em confissão extrajudicial irretratável da dívida, nos termos dos artigos 348, 353 e 354 do Código de Processo Civil, que o deferimento fica condicionado ao cumprimento do disposto na Instrução Normativa que regulamenta a Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, e que a inclusão de débitos inscritos em Dívida Ativa, quando do deferimento do parcelamento, poderá ocorrer em momento distinto. Declara, ainda, estar ciente de que as prestações mensais após a consolidação e as obrigações previdenciárias correntes a partir do pedido serão retidas no FPE/FPM, conforme o disposto nos §§ 9º e 12 do art. 38 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Declara, também, estar ciente de que a falta de pagamento de qualquer prestação implicará a rescisão deste parcelamento e remessa do(s) débito(s) para a inscrição em Dívida Ativa ou o prosseguimento da execução, conforme o caso. Nome do Representante Legal _______________________________________ Telefone: FAX: E-mail: ANEXO VIII REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO OU DE RECURSO ADMINISTRATIVO Ao Sr. Chefe do Serviço/Seção do Contencioso Administrativo da Secretaria da Receita Previdenciária/Presidente da Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social: ..................................................................................................................(nome empresarial), inscrita no CNPJ sob nº ......................................................, requer, para efeito do que dispõe a Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, a desistência ___________ (total ou parcial) da impugnação ou do recurso interposto constante do processo administrativo nº___________________. Declara, ainda, que renuncia a quaisquer alegações de fato ou de direito sobre as quais se fundamentam a referida impugnação ou recurso. A desistência parcial acima mencionada refere-se aos débitos correspondentes aos seguintes fatos geradores/contribuições/períodos de apuração: Nº Débito (Deb- Fato gerador cad) Contribuição Período DEFERIMENTO Defiro o presente pedido de parcelamento nos termos da Medida Provisória nº 303, de 29/06/2006. __________________________________ Local e data __________________________________ Assinatura e Carimbo do Chefe da UARP ____________________,__________________ Local. Data do Pedido _______________________________________ Assinatura do Representante Legal Os débitos objeto da desistência de que trata este requerimento serão incluídos no: __ Pedido de Parcelamento Excepcional (130 meses) - art. 1º - MP nº 303/2006 __ Pedido de Parcelamento Excepcional (120 meses) - art. 8º - MP nº 303/2006 __ Pagamento à vista com redução - art. 9º - MP nº 303/2006 __ Parcelamento (6 meses) com redução - art. 9º - MP nº 303/2006 ______________________, ______de ________________ de 2006. ____________________________________________________ (Assinatura do representante legal da pessoa jurídica) <!ID560067-0> <!ID560070-0> ANEXO VI PEDIDO DE PARCELAMENTO - PP Nº DO SIPPS: ____________ PESSOA JURÍDICA - (Art. 8º da MP n° DATA: _____/_____/_____ 303, de 2006) _______________________________________ Carimbo/Assinatura do servidor À Secretaria da Receita Previdenciária - SRP A Empresa _____________________________________________________________________ ______________________________________________________________________com sede ________________________________________________________________________________,CNPJ nº _____________________________________, neste ato, na pessoa de seu representante legal, requer, com base no art. 8º da Medida Provisória - MP nº 303, de 29 de junho de 2006, o parcelamento de seu(s) débito(s) relativo às contribuições patronais, em _____(_____________________________________________) prestações mensais. Declara estar ciente de que o presente pedido importa em confissão extrajudicial irretratável da dívida, nos termos dos artigos 348, 353 e 354 do Código de Processo Civil, que o deferimento fica condicionado ao cumprimento do disposto na Instrução Normativa que regulamenta a Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, e que a inclusão de débitos inscritos em Dívida Ativa, quando do deferimento do parcelamento, poderá ocorrer em momento distinto. Declara, ainda, estar ciente de que o deferimento do pedido fica condicionado ao pagamento antecipado da primeira prestação, conforme disposto no §8º do art. 38 da Lei nº 8.212/91, hipótese em que se dará o prosseguimento da cobrança judicial da dívida. Declara, também, estar ciente de que a falta de pagamento de qualquer prestação implicará a rescisão deste parcelamento e remessa do(s) débito(s) para a inscrição em Dívida Ativa ou o prosseguimento da execução, conforme o caso. ANEXO IX DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE AÇÕES JUDICIAIS .........................................................................................................(nome empresarial), inscrita no CNPJ sob nº ......................................................, declara, para efeito do disposto no art. 1º, § 3º, inciso III, da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, ter requerido a extinção dos processos com julgamento do mérito, cujos débitos serão objeto de parcelamento, na forma do diploma legal citado. Declara, ainda, que renuncia a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundamentam as referidas ações judiciais. Finalmente, anexa à presente as 2ª vias dos requerimentos de extinções dos processos, devidamente protocolizadas no juízo ou tribunal competente. ______________________, ______de ________________ de 2006. ____________________________________________________ (Assinatura do representante legal da pessoa jurídica) <!ID560071-0> ANEXO X DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE AÇÕES JUDICIAIS - PAES .........................................................................................................(nome empresarial), inscrita no CNPJ sob nº ......................................................, declara, para efeito do disposto no art. 6º da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, ter requerido a desistência das ações judiciais em que solicitava a reinclusão no Parcelamento Especial (Paes), instituído pelo art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003 . Declara, ainda, que renuncia a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundam as referidas ações judiciais. Finalmente, anexa à presente as 2ª vias das petições de desistência das ações, devidamente protocolizadas no juízo ou tribunal competente. ______________________, ______de ________________ de 2006. ____________________________________________________ (Assinatura do representante legal da pessoa jurídica) 1 Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006 Ministério da Saúde . SECRETARIA EXECUTIVA RETIFICAÇÃO Na Portaria publicada no DOU nº 140, de 24-07-2006, Seção 1, pág. 43, na Identificação, onde se lê: Portaria nº 82, de 4 de julho de 2006, leia-se: Portaria nº 84, de 4 de julho de 2006. (p/COEJO) AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA <!ID559611-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 2.309, DE 24 DE JULHO DE 2006 O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria GM/MS n° 1497, de 1° de setembro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 13, inciso XI do Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, resolve: Art. 1º Conceder Alteração na Autorização de Funcionamento de Empresas de Saneantes Domissanitários, constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FRANKLIN RUBINSTEIN ANEXO EMPRESA: ROULLIER BRASIL LTDA CNPJ: 02.329.713/0001-29 PROCESSO: 25351.003305/0197- AUTORIZ/MS: 3.02477.7 ENDEREÇO: AVENIDA CARLOS GOMES, Nº 1340 BAIRRO: AUXILIADORA CEP: 96204040 - PORTO ALEGRE/RS ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS. EMBALAR: SANEANTE DOMIS. EXPEDIR: SANEANTE DOMIS. FABRICAR: SANEANTE DOMIS. FRACIONAR: SANEANTE DOMIS. IMPORTAR: SANEANTE DOMIS. REEMBALAR: SANEANTE DOMIS. ____________ Total de Empresas : 1 DIRETORIA COLEGIADA <!ID559717-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 2.310, DE 24 DE JULHO DE 2006 A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº42, de 24 de janeiro de 2006, considerando o § 3º do artigo 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no D.O.U. de 22 de dezembro de 2000; considerando o disposto no artigo 3º do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; considerando o disposto no Anexo II da Resolução-RDC nº278, de 22 de setembro de 2005; considerando que o produto abaixo não possui registro no Ministério da Saúde; resolve: Art. 1º Determinar a apreensão de todos os lotes do produto PALMITO DE AÇAÍ EM CONSERVA marca COLONIA, produzido por Agro-Industrial e Comercial Palmira Ltda., localizada no Estado do Pará. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO <!ID559612-0> RETIFICAÇÕES Na Resolução-RE n° 1459, de 12 de maio de 2006, publicada em suplemento do D.O.U. n° 91, de 15 de maio de 2006 e Pág. 24. Onde se lê: EMPRESA: EXPRESSO MERCÚRIO S/A CNPJ: 95.591.723/0038-00 PROCESSO: 25351.134454/2006-28 AUTORIZ/MS: 1.21708.7 ENDEREÇO: AVENIDA MARGINAL DIREITA DO TIETÊ, N° 2500 BAIRRO: VILA JAGUARA CEP: 05118100 - SAO PAULO/SP ATIVIDADE/CLASSE TRANSPORTAR: MEDICAMENTO Leia-se: EMPRESA: EXPRESSO MERCÚRIO S/A CNPJ: 95.591.723/0038-00 PROCESSO: 25351.134454/2006-28 AUTORIZ/MS: 1.21708.7 ENDEREÇO: AVENIDA MARGINAL DIREITA DO TIETÊ, N° 2500 BAIRRO: VILA JAGUARA CEP: 05118100 - SAO PAULO/SP ATIVIDADE/CLASSE TRANSPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO <!ID559613-0> Na Resolução-RE n° 1461, de 12 de maio de 2006, publicada em suplemento do D.O.U. n° 91, de 15 de maio de 2006 e Pág. 25. Onde se lê: EMPRESA: MEDLEY S/A INDÚSTRIA FARMACÊUTICA CNPJ: 50.929.710/0001-79 PROCESSO: 25991.005530/77- AUTORIZ/MS: 1.00181.4 ENDEREÇO: RUA MACEDO COSTA, Nº 55 BAIRRO: JARDIM SANTA GENEBRA CEP: 13080180 CAMPINAS/SP ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: CORRELATO/MEDICAMENTO DISTRIBUIR: CORRELATO/MEDICAMENTO EMBALAR: CORRELATO/MEDICAMENTO EXPORTAR: CORRELATO/MEDICAMENTO FABRICAR: CORRELATO/MEDICAMENTO IMPORTAR: CORRELATO/MEDICAMENTO PRODUZIR: CORRELATO/MEDICAMENTO TRANSPORTAR: CORRELATO/MEDICAMENTO Leia-se: EMPRESA: MEDLEY S/A INDÚSTRIA FARMACÊUTICA CNPJ: 50.929.710/0001-79 PROCESSO: 25991.005530/77- AUTORIZ/MS: 1.00181.4 ENDEREÇO: RUA MACEDO COSTA, Nº 55 BAIRRO: JARDIM SANTA GENEBRA CEP: 13080180 CAMPINAS/SP ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: CORRELATO/INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO DISTRIBUIR: CORRELATO/MEDICAMENTO EMBALAR: CORRELATO/MEDICAMENTO EXPORTAR: CORRELATO/MEDICAMENTO FABRICAR: CORRELATO/MEDICAMENTO IMPORTAR: CORRELATO/INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO PRODUZIR: CORRELATO/MEDICAMENTO TRANSPORTAR: CORRELATO/INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO 35 ISSN 1677-7042 <!ID559544-0> PORTARIA N o- 388, DE 26 DE MAIO DE 2006 (*) O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui- ções, Considerando a necessidade de criação e organização da Rede Estadual de Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência Física, estabelecida pela Portaria GM/MS nº 818, de 05 de junho de 2001; Considerando que, para a constituição da referida Rede, é necessário o cumprimento das prerrogativas contidas na Portaria supracitada, principalmente no que se refere à apresentação da proposta de organização da Rede Estadual de Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência e ao encaminhamento do Manual Operativo para Concessão de Órteses e Próteses, aprovados na Comissão Intergestores Bipartite; Considerando a Portaria SAS/MS nº 185, de 05 de junho de 2001, que define a operacionalização e financiamento dos procedimentos de reabilitação e da concessão de órteses e próteses e materiais auxiliares de locomoção; Considerando a Deliberação nº 65, da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia; e Considerando a avaliação técnica realizada pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica Saúde da Pessoa com Deficiência, resolve: Art. 1o Habilitar a Unidade Prestadora de Serviço - UPS, a seguir discriminada, para realizar os procedimentos previstos na Portaria GS/SAS nº 185, de 05 de junho de 2001. UF BA Nível Serviço CNES Serviço de Rea- Centro de Reabi- 4033000 Física bilitação Física - litação Nível Interme- Mãe Maria diário. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO (*) Republicadas por terem saído, no DOU nº 101, de 29-5-2006, pág. 54, Seção 1, com incorreções no original. <!ID559595-0> RETIFICAÇÃO Na Portaria SAS/MS nº 450, de 16 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 116, de 20 de junho de 2006, Seção 1, página 49, que habilita Serviços de Atenção à Saúde Auditiva: Onde se lê: 8006210 02.766.750/0001-24 UPDATE Unidade de Pesquisa Diag. Av. e Trat. Espec. S/C Ltda/UPDATE S/C Ltda - Caico/RN Leia-se: 8006210 02.766.875/0001-24 UPDATE Unidade de Pesquisa Diag. Av. e Trat. Espec. S/C Ltda/UPDATE S/C Ltda - Caico/RN SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE <!ID559543-0> PORTARIA N o- 387, DE 26 DE MAIO DE 2006 (*) O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui- ções; Considerando a necessidade de criação e organização da Rede Estadual de Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência Física, estabelecida pela Portaria GM/MS nº 818, de 05 de junho de 2001; Considerando que, para a constituição da referida Rede, é necessário o cumprimento das prerrogativas contidas na Portaria acima citada, principalmente no que se refere à apresentação da proposta de organização da Rede Estadual de Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência e ao encaminhamento do Manual Operativo para Concessão de Órteses e Próteses, aprovados na Comissão Intergestores Bipartite; Considerando a Portaria SAS/MS nº 185, de 05 de junho de 2001, que define a operacionalização e financiamento dos procedimentos de reabilitação e da concessão de órteses e próteses e materiais auxiliares de locomoção; Considerando a Deliberação nº 64, da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia; e Considerando a avaliação técnica realizada pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica Saúde da Pessoa com Deficiência, resolve: Art. 1º Desabilitar a Unidade Prestadora de Serviço - UPS, a seguir discriminada, como Serviço de Reabilitação Física - Nível Intermediário. UF BA Nível Serviço CNES Serviço de Reabilitação Física Nível Intermediário. Hospital Municipal Teixeira de Freitas 2301318 CGC/CNPJ Município 13.650.403/0001-28 Teixeira de Freitas Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO CGC/CNPJ Município 13.650.403/0001-28 Teixeira de Freitas SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS <!ID558507-0> DESPACHOS DO SECRETÁRIO Em 21 de Julho de 2006 Processo nº 25000.087719/2006-71 Interessado: A C LIMA & VIEIRA FRANCA LTDA - EPP Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa A C LIMA VIEIRA FRANCA LTDA - EPP, CNPJ nº 01.315.380/000116, em FRANCA/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID558508-0> Processo nº 25000.092127/2006-71 Interessado:ALVARO ALVES FILHO Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa, ALVARO ALVES FILHO , CNPJ nº 54.908.223/0001-80 , em SÃO JOAQUIM DA BARRA/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID558509-0> 36 ISSN 1677-7042 Processo nº 25000.092200/2006-13 Interessado:ALVES & MARTINS LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa, ALVES & MARTINS LTDA , CNPJ nº 02.054.434/0001-08, em DIVINO/MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. 1 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa, DROGAMAIS DE VALENCA LTDA ME, CNPJ nº 02.688.179/0001-47, em VALENÇA/RJ na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa, AMORIM & NUNES LTDA , CNPJ nº 24.066.078/0001-77, em CARPINA/PE na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID558511-0> Processo nº 25000.087799/2006-65 Interessado:C & E COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa, C & E COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA ME, CNPJ nº 03.283.251/0001-19, em BRASILIA/DF na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID558512-0> Processo nº 25000.088696/2006-12 Interessado:CERZAN COMERCIAL DE MEDICAMENTOS LTDA ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa, CERZAN COMERCIAL DE MEDICAMENTOS LTDA ME , CNPJ nº 80.303.753/0001-05, em MARILANDIA DO SUL/PR na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID558513-0> Processo nº 25000.087887/2006-67 Interessado:CRISDROGAS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da seguinte filial CRISDROGAS COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação: CNPJ Nº 03.405.601/0002-53 BRASÍLIA/ DF. <!ID558514-0> Processo nº 25000.080155/2006-46 Interessado: DROGA LEÃO CENTRO LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa, DROGA LEÃO CENTRO LTDA, CNPJ nº 55.534.630/0001-38, em SALTO/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID558515-0> Processo nº 25000.083762/2006-68 Interessado: DROGA MAIS DE VALENCA LTDA ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA E PERFUMARIA FARMALEI LTDA - ME, CNPJ nº 04.217.243/0001-37, em VARGEM GRANDE PAULISTA/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID558878-0> <!ID558516-0> Processo nº 25000.053775/2006-11 Interessado: DROGA PAZ LTDA - EPP Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 <!ID558510-0> Processo nº:25000.083653/2006-41 Interessado:AMORIM & NUNES LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGA PAZ LTDA - EPP, CNPJ nº 73.023.210/0001-79, em SÃO JOSE DOS CAMPOS/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID558517-0> Processo nº 25000.089438/2006-53 Interessado: DROGAFARMA DROGARIA PAULISTANO LTDA ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGAFARMA DROGARIA PAULISTANO LTDA ME, CNPJ nº 07.620.554/0001-30, em FRANCA/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo nº 25000.094710/2006-17 Interessado: DROGARIA E PERFUMARIA NOGUEIRA LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA E PERFUMARIA NOGUEIRA LTDA, CNPJ nº 24.921.207/0001-67, em NANUQUE/MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID558521-0> Processo nº 25000.085050/2006-83 Interessado: DROGARIA FONTANA LTDA ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA FONTANA LTDA ME, CNPJ nº 03.009.400/0001-56, em BRASILIA/DF na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID558522-0> Processo nº 25000.082159/2006-69 Interessado: DROGARIA FREITAS & GOUVEIA LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 <!ID558518-0> Processo nº 25000.092048/2006-61 Interessado:DROGARIA AMERICANA DE BARRA DO PIRAI LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa, DROGARIA AMERICANA DE BARRA DO PIRAI LTDA , CNPJ nº 05.193.601/0001-81 , em BARRA DO PIRAI/RJ na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID558519-0> Processo nº 25000.087744/2006-55 Interessado:DROGARIA BANDEIRANTE LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa, DROGARIA BANDEIRANTE LTDA , CNPJ nº 00.026.203/0001-57, em BRASILIA/DF na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID558520-0> Processo nº 25000.048910/2006-06 Interessado:DROGARIA DROGACINTIA LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa, DROGARIA DROGACINTIA LTDA, CNPJ nº 02.010.627/0001-59, em BRASILIA/DF, na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID558877-0> Processo nº 25000.084645/2006-11 Interessado: DROGARIA E PERFUMARIA FARMALEI LTDA ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA FREITAS & GOUVEIA LTDA, CNPJ nº 41.757.279000130, em PARA DE MINAS/MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID558879-0> Processo nº 25000.054377/2006-11 Interessado: DROGARIA GAMARANO LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA GAMARANO LTDA, CNPJ nº20.777.595/0001-01, em CONTAGEM/ MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID558523-0> Processo nº 25000.092147/2006-42 Interessado:DROGARIA GLOBO DE BARRA DO PIRAI LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa, DROGARIA GLOBO DE BARRA DO PIRAI LTDA , CNPJ nº 05.193.635/0001-76, em BARRA DO PIRAI/RJ, na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID558524-0> Processo nº 25000.088588/2006-40 Interessado:DROGARIA GLOBO LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa, DROGARIA GLOBO LTDA , CNPJ nº 69.555.175/0001-61, em IMPERATRIZ/MA na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID558881-0> 1 Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006 37 ISSN 1677-7042 <!ID558530-0> Processo nº 25000.087294/2006-09 Interessado: DROGARIA GORUTUBA LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA GOROTUBA LTDA, CNPJ nº 21.928.056/0001-80, em JANAUBA/MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA OLIVEIRA LTDA, CNPJ nº21.552.248/0001-92, em UBERABA/MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID558885-0> Processo nº 25000.095423/2006-24 Interessado:DROGARIA PARANÁ LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 Processo nº:25000.083718/2006-58 Interessado:DROGARIA SAUDE RIO PRETO LTDA-ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa, DROGARIA SAUDE RIO PRETO LTDA- ME , CNPJ nº 59.690.123/0001-44, em SÃO JOSE DO RIO PRETO/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID558889-0> <!ID558882-0> Processo nº 25000.097931/2006-47 Interessado: DROGARIA GUARANI SOROCABA LTDA - EPP Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA GUARANI SOROCABA LTDA - EPP, CNPJ nº 45.412.798/0001-17, em SOROCABA/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID558525-0> Processo nº 25000.088671/2006-19 Interessado:DROGARIA MARADINA LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa, DROGARIA MARADINA LTDA , CNPJ nº 72.117.153/0001-24, em PORTO XAVIER/RS na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID558883-0> Processo nº 25000.098134/2006-87 Interessado: DROGARIA MATRIZ LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA MATRIZ LTDA, CNPJ nº 07.313.808/0001-78, em ITAJAI/SC na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID558526-0> Processo nº 25000.088525/2006-93 Interessado: DROGARIA NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA, CNPJ nº 27.485.184/0001-83, em COLATINA/ES na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID558527-0> Processo nº 25000.082138/2006-43 Interessado: DROGARIA NOSSA SENHORA DE LOURDES ITAÚNA LTDA- ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa, DROGARIA NOSSA SENHORA DE LOURDES ITAÚNA LTDA- ME, CNPJ nº18.602.987/0001-80, em ITAÚNA/MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID558884-0> Processo nº 25000.095434/2006-12 Interessado: DROGARIA OLIVEIRA LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA PARANÁ LTDA, CNPJ nº04.187.110/0001-65, em BELO HORIZONTE/MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID558528-0> Processo nº 25000.088467/2006-06 Interessado: DROGARIA REVAN LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA REVAN LTDA, CNPJ nº 51.982.189/0001-04, em OSASCO/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID558886-0> Processo nº 25000.098254/2006-84 Interessado: DROGARIA RODRIGUES MANOEL LTDA - EPP Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA RODRIGUES MANOEL LTDA - EPP, CNPJ nº 05.644.284/0001-72, em VOTORANTIM/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID558529-0> Processo nº 25000.083633/2006-70 Interessado: DROGARIA ROSA MISTICA LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA ROSA MISTICA LTDA, CNPJ nº 86.681.541/0001-48, em GOVERNADOR VALADARES/MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID558887-0> Processo nº 25000.092377/2006-10 Interessado: DROGARIA ROSANA LTDA - EPP Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA ROSANA LTDA - EPP, CNPJ nº 62.772.025/0001-60, em SÃO PAULO/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID558888-0> Processo nº 25000.084858/2006-43 Interessado: DROGARIA SAUDE DE GARCA LTDA - EPP Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA SAUDE DE GARCA LTDA - EPP, CNPJ nº 06.941.197/0001-40, em GARCA/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo nº 25000.091996/2006-89 Interessado: DROGARIA SERRA DOS ORGAOS LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA SERRA DOS ORGAOS LTDA, CNPJ nº 28.854.826/000137, em TERESOPOLIS/RJ na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID558890-0> Processo nº 25000.084842/2006-31 Interessado: DROGARIA SILVA NASCIMENTO LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA SILVA NASCIMENTO LTDA, CNPJ nº 04.869.633/000191, em CANAVIEIRAS/BA na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID558531-0> Processo nº 25000.087705/2006-58 Interessado: EDMO SANTOS NASCIMENTO ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa EDMO SANTOS NASCIMENTO ME, CNPJ nº 01.310.298/0001-70, em CANAVIEIRAS/BA na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID558891-0> Processo nº 25000.084836/2006-83 Interessado: EDNILVA ALVES PEREIRA MADUREIRA DA SILVA ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa EDNILVA ALVES PEREIRA MADUREIRA DA SILVA ME, CNPJ nº 63.237.051/0001-51, em MORRO DO CHAPEU/BA na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID558892-0> Processo nº 25000.098229/2006-09 Interessado: EMFARMA EMPRESA FARMACEUTICA LTDA ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa EMFARMA EMPRESA FARMACEUTICA LTDA - ME, CNPJ nº 05.342.954/0001-04, em VENDA NOVA DO IMIGRANTE/ES na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID558893-0> Processo nº 25000.053563/2006-25 Interessado: ERNANI S DE MOURA ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 38 ISSN 1677-7042 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa ERNANI S DE MOURA ME, CNPJ nº 90.361.494/0001-22, em AJURICABA/RS na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID558894-0> Processo nº 25000.097937/2006-14 Interessado: FABIO JOSE DA SILVA SOROCABA ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1 Processo nº 25000.088463/2006-10 Interessado: FARMACIA JEODROGA LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FARMACIA JEODROGA LTDA, CNPJ nº 62.251.194/0001-55, em SÃO PAULO/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID558897-0> 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FABIO JOSE DA SILVA SOROCABA ME, CNPJ nº 05.038.265/0001-00, em SOROCABA/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID558532-0> Processo nº 25000.087829/2006-33 Interessado: FARMA DROGA INDEPENDENCIA DE SANTOS LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FARMA DROGA INDEPENDENCIA DE SANTOS LTDA, CNPJ nº 03.869.804/0001-10, em SANTOS/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID558533-0> Processo nº 25000.082110/2006-14 Interessado: FARMACIA AMERICANA LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FARMACIA AMERICANA LTDA, CNPJ nº 25.860.404/0001-86, em VARGINHA/MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID558535-0> Processo nº 25000.082152/2006-47 Interessado: FARMACIA DE MANIPULACAO CHEIRO DE ANJO LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FARMACIA DE MANIPULACAO CHEIRO DE ANJO LTDA, CNPJ nº 05.373.876/0001-05, em SÃO MATEUS DO SUL/PR na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID558537-0> Processo nº 25000.087581/2006-19 Interessado:FARMACIA DE MANIPULACAO LAS CASAS LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa, FARMACIA DE MANIPULACAO LAS CASAS LTDA , CNPJ nº 26.029.660/0001-99, em JUIZ DE FORA/MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID558896-0> Processo nº:25000.087675/2006-80 Interessado: FARMACIA IMPERATRIZ LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa, FARMACIA IMPERATRIZ LTDA, CNPJ nº 33.069.261/0001-17, em RIO DE JANEIRO/RJ na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID558538-0> Processo nº 25000.084841/2006-96 Interessado: FARMACIA MORAIS BASTOS LTDA - ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FARMACIA MORAIS BASTOS LTDA - ME, CNPJ nº 74.271.396/000148, em APIAI/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID558898-0> Processo nº 25000.087249/2006-46 Interessado: FARMACIA NOSSA SENHORA D̀JUDA LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa C. R. POLETTI CORREA SILVA ME, CNPJ nº 03.557.974/0001-69, em LIMEIRA/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID558901-0> Processo nº 25000.097080/2006-32 Interessado:FARMACIA SANTA CLARA DE BIRIGUI LTDA EPP Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa, FARMACIA SANTA CLARA DE BIRIGUI LTDA - EPP, CNPJ nº 74.641.994/0001-61 em BIRIGUI/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID558539-0> Processo nº 25000.092237/2006-33 Interessado:FARMACIA SAUDE DE SÃO JUDAS TADEU LTDA EPP Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa, FARMACIA SAUDE DE SÃO JUDAS TADEU LTDA- EPP , CNPJ nº 54.773.437/0001-97, em SÃO PAULO/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID558902-0> Processo nº 25000.092224/2006-64 Interessado: FARMACIA SCOFREIRE LTDA - ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FARMACIA SCOFREIRE LTDA - ME, CNPJ nº 01.375.946/0001-03, em PARANAVAI/PR na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID558903-0> Processo nº 25000.097093/2006-10 Interessado:FARMACIA SÃO LUIZ DE VALINHOS LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa, FARMACIA SÃO LUIZ DE VALINHOS LTDA, CNPJ nº 52.828.316/0001-70 em VALINHOS/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID558904-0> Processo nº 25000.094566/2006-19 Interessado:FARMÁCIAS DA FÉ LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FARMÁCIAS DA FÉ LTDA, CNPJ nº89.718.852/0001-22, em ESTACIA VELHA/RS na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID558540-0> Processo nº:25000.084848/2006-16 Interessado:FERNANDO DA ROCHA MEDEIROS & CIA LTDAME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa, FERNANDO DA ROCHA MEDEIROS & CIA LTDA-ME, CNPJ nº 05.056.773/0001-03, em SOROCABA/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID558541-0> Processo nº 25000.088581/2006-28 Interessado: FERNANDO JOSE LUCAS Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FERNANDO JOSE LUCAS, CNPJ nº 21.692.470/0001-33, em UBERABA/MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID558542-0> Processo nº 25000.092324/2006-91 Interessado:FLAVIO ANTONIO TORRESAN LIMA ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa, FLAVIO ANTONIO TORRESAN LIMA ME , CNPJ nº 01.017.753/0001-72, em BENTO DE ABREU/SP, na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID558905-0> Processo nº 25000.087200/2006-93 Interessado: FLOR & MAR FARMACIA E DROGARIA LTDA EPP Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FLOR & MAR FARMACIA E DROGARIA LTDA - EPP, CNPJ nº 04.435.851/0001-18, em FLORIANOPOLIS/SC na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID558906-0> Processo nº 25000.087212/2006-18 Interessado: GRAMFARMA COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1 Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa GRAMFARMA COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA, CNPJ nº 06.056.217/0001-08, em SÃO SEBASTIAO DA GRAMA/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa, M F RANGEL LTDA , CNPJ nº 40.840.654/0001-48, em PAUDALHO/PE na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. 39 ISSN 1677-7042 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa, SILVIO NAKANO DROGARIA-EPP , CNPJ nº 06.079.193/0001-02, em SÃO PAULO/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID558555-0> Processo nº 25000.044250/2006-86 Interessado: JAMYR VASCONCELLOS S/A Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 Processo nº:25000.083666/2006-10 Interessado:M S SOUTO Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 Processo nº 25000.057893/2006-90 Interessado:SIMOES BOECHAT COMERCIAL HOSPITALAR LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa JAMYR VASCONCELLOS S/A, CNPJ nº 33.438.250/0001-67, na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação, inclusive quanto às suas filiais, a seguir discriminadas: CNPJ Nº 33.438.250/0059-83 São Gonçalo/RJ CNPJ Nº 33.438.250/0137-30 São Gonçalo/RJ CNPJ Nº 33.438.250/0162-41 Juiz de Fora/MG CNPJ Nº 33.438.250/0187-08 Rio de Janeiro/RJ. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa, M S SOUTO , CNPJ nº 64.067.192/0001-36, em ARACATUBA/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa, SIMOES BOECHAT COMERCIAL HOSPITALAR , CNPJ nº 01.464.465/0001-66, em BRASILIA/DF na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID558543-0> <!ID558549-0> <!ID558544-0> Processo nº 25000.088701/2006-97 Interessado: L & L FARMACIA LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa L & L FARMACIA LTDA, CNPJ nº 05.464.919/0001-50, em PORANGATU/GO na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID558545-0> Processo nº 25000.053267/2006-24 Interessado:LOPES DE OLIVEIRA & CIA LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa, LOPES DE OLIVEIRA & CIA LTDA , CNPJ nº 13.955.653/0001-76, em VALENTE/BA , na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID558546-0> Processo nº 25000.085133/2006-72 Interessado:LORENCINI & ALBANI LTDA-ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa, LORENCINI & ALBANI LTDA-ME CNPJ nº 02.934.540/0001-78, em MARILANDIA/ES na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID558547-0> Processo nº 25000.097441/2006-41 Interessado: LUCINEIA FERREIARA DE SOUZA PIRAPOZINHO MÈ` Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa LUCINEIA FERREIRA DE SOUZA PIRAPOZINHO MÈ`, CNPJ nº 02.291.187/0001-55, em PIRAPOZINHO/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID558556-0> <!ID558550-0> Processo nº25000.087625/2006-01 Interessado:MOISES PEDRO GONÇALVES NETO ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa MOISES PEDRO GONÇALVES NETO ME, CNPJ nº00.653.491/0001-70, em MISSÃO VELHA/CE na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID558551-0> Processo nº 25000.088513/2006-69 Interessado: NASCIMENTO COM DE PROD FARMACEUTICOS LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa NASCIMENTO COM DE PROD FARMACEUTICOS LTDA, CNPJ nº 63.201.420/0001-56, em CANAVIEIRAS/BA na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID558552-0> Processo nº 25000.092057/2006-51 Interessado:PAFFRATH & OLIVEIRA LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa, PAFFRATH & OLIVEIRA LTDA, CNPJ nº 03.581.852/0001-08 , em SÃO FRANCISCO DE PAULA/RS, na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID558553-0> Processo nº 25000.084835/2006-39 Interessado:SÁ E SOUZA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa, SA E SOUZA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS CNPJ nº 57.401.861/0001-07, em MONTE MOR/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID558554-0> <!ID558548-0> Processo nº 25000.087592/2006-91 Interessado:M F RANGEL LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 Processo nº 25000.092183/2006-14 Interessado:SILVIO NAKANO DROGARIA - EPP Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 Processo nº 25000.085455/2006-11 Interessado:SOARES & ECKE LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa, SOARES & ECKE LTDA CNPJ nº 07.509.018/0001-62, em SALTO DO JACUI/RS na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID558557-0> Processo nº 25000.087859/2006-40 Interessado: XAVIER COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa XAVIER COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.692.793/0001-04, em UBEREBA/MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID558864-0> Em 24 de Julho de 2006 Processo nº 25000.084834/2006-94 Interessado: ANDRE LUIS APPARICIO - ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa ANDRE LUIS APPARICIO - ME, CNPJ nº 05.077.376/0001-18, em RANCHARIA/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID558865-0> Processo nº 25000.084823/2006-12 Interessado: ANTONIO VALDERI PEREIRA FREIRES Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa ANTONIO VALDERI PEREIRA FREIRES, CNPJ nº 03.797.567/000129, em CANINDE/CE na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID558866-0> Processo nº 25000.094711/2006-61 Interessado: BRIGE & SILVA LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa BRIGE 40 ISSN 1677-7042 & SILVA LTDA, CNPJ nº 07.054.828/0001-71, em IMPERATRIZ/MA na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. 1 Processo nº 25000.092384/2006-11 Interessado: DROGARIA BELLA DONNA LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 <!ID558867-0> Processo nº 25000.091983/2006-18 Interessado: C. R. POLETTI CORREA SILVA ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa C. R. POLETTI CORREA SILVA ME, CNPJ nº 03.557.974/0001-69, em LIMEIRA/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID558868-0> Processo nº 25000.095487/2006-25 Interessado: COMERCIAL DE SECOS E MOLHADOS DAL POZZO LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa COMERCIAL DE SECOS E MOLHADOS DAL POZZO LTDA, CNPJ nº 80.213.705/0001-26, em GUARAPUAVA/PR na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID558869-0> Processo nº 25000.079483/2006-08 Interessado:COMERCIAL OLIVEIRA E NEVES LTDA - EPP Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa, COMERCIAL OLIVEIRA E NEVES LTDA - EPP, CNPJ nº 17.602.772/0001-04 em CARATINGA/MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID558870-0> Processo nº 25000.097067/2006-83 Interessado:DIRCEU APARECIDO CAPOIA & CIA LTDA - EPP Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa, DIRCEU APARECIDO CAPOIA & CIA LTDA - EPP, CNPJ nº 47.927.900/0001-42 em FLORIDA PAULISTANA/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID558871-0> Processo nº 25000.049734/2006-11 Interessado:DROGAFARMA DROGARIA PARAISO DE FRANCA LTDA ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa, DROGAFARMA DROGARIA PARAISO DE FRANCA LTDA ME, CNPJ nº 07.625.806/0001-14, em FRANCA/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID558872-0> Processo nº 25000.085418/2006-11 Interessado: DROGARIA ANDREAZZA & GELAIN LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA ANDREAZZA & GELAIN LTDA, CNPJ nº 07.401.389/0001-26, em CAXIAS DO SUL/RS na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID558873-0> 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA BELLA DONNA LTDA, CNPJ nº 94.817.921/0001-95, em PORTO ALEGRE/RS na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID558874-0> Processo nº 25000.091987/2006-98 Interessado: DROGARIA BIGFARMA LTDA - ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA BIGFARAMA LTDA - ME, CNPJ nº 61.619.250/0001-07, em SÃO PAULO/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006 Processo nº 25000.055342/2006-91 Interessado: FARMACIA PIONEIRA - COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FARMACIA PIONEIRA - COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, CNPJ nº 04.120.296/0001-35, em PARANAVAI/PR na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID558900-0> Processo nº 25000.087785/2006-41 Interessado: FARMACIA REGIFARMA LTDA EPP Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FARMACIA REGIFARMA LTDA EPP, CNPJ nº 81.849.564/0001-03, em BLUMENAU/SC na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID558875-0> Processo nº 25000.098154/2006-58 Interessado: DROGARIA DO POVO DE PASSOS LIMITADA ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA DO POVO DE PASSOS LIMITADA - ME, CNPJ nº 04.083.186/0001-40, em ITAU DE MINAS/MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID558876-0> Processo nº 25000.056496/2006-09 Interessado: DROGARIA E FARMACIA TREMEA LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA E FARMACIA TREMEA LTDA, CNPJ nº06.999.467/000173, em TIMBO/SC na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID558880-0> Processo nº 25000.075403/2006-37 Interessado: DROGARIA GENERICA DO POVO LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA GENERICA DO POVO LTDA, CNPJ nº 07.280.961/000146, em BRASILIA/DF na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID558895-0> Processo nº 25000.085479/2006-71 Interessado: FARMA FARMACIA MARIANA LTDA ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FARMA FARMACIA MARIANA LTDA ME, CNPJ nº 05.308.333/0001-04, em FORTALEZA/CE na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID558899-0> <!ID558907-0> Processo nº 25000.094730/2006-98 Interessado:HG FARMACIA LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa, HG FARMACIA LTDA, CNPJ nº 03.530.913/0001-08, em SANTIAGO/RS na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID558908-0> Processo nº 25000.087222/2006-53 Interessado: IOMAFARMA LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa IOMAFARMA LTDA, CNPJ nº 04.026.973/0001-50, em NANUQUE/MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID558909-0> Processo nº:25000.087848/2006-60 Interessado: ITACIR J VOLPATTO & CIA LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa, ITACIR J VOLPATTO & CIA LTDA, CNPJ nº 72.312.960/0001-06, em BARRACAO/PR na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID558910-0> Processo nº:25000.087831/2006-11 Interessado: J. A. WENDLAND - COSMETICOS - ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa, J. A. WENDLAND - COSMETICOS - ME, CNPJ nº 05.705.138/0002-90, em CASCAVEL/PR na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID558911-0> Processo nº 25000.087466/2006-36 Interessado: J MARQUES DE SOUZA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1 Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa J MARQUES DE SOUZA, CNPJ nº 06.994.735/0001-64, em IMPERATRIZ/MA na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID558912-0> Processo nº 25000.048873/2006-28 Interessado:JS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa, JS COMERCIO DE MEDICAMENTOS, CNPJ nº 05.031.089/0001-77 em BRASILIA/DF na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID558913-0> Processo nº 25000.098408/2006-38 Interessado: L. C. VIVIAN - MEDICAMENTOS ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa L. C. VIVIAN - MEDICAMENTOS ME, CNPJ nº 07.482.739/0001-26, em PORTO ALEGRE/RS na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID558914-0> Processo nº 25000.097073/2006-31 Interessado:L. CAVASSANA RODRIGUES - EPP Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa, L. CAVASSANA RODRIGUES - EPP, CNPJ nº 46.616.165/0001-93 em JALES/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID558915-0> Processo nº 25000.094724/2006-31 Interessado: LIZFARMA FARMACIA E PERFUMARIA LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa LIZFARMA FARMACIA E PERFUMARIA LTDA, CNPJ nº78.160.777/0001-00, em PARANAGUA/PR na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID558916-0> Processo nº 25000.070594/2006-41 Interessado:MACHADO & CORREA LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa, MACHADO & CORREA LTDA, CNPJ nº 01.442.616/0001-85 em UMUARAMA/PR na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo nº 25000.051477/2006-88 Interessado: MARIA ELENA MARTINS PIRES & CIA LTDA ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa MARIA ELENA MARTINS PIRES & CIA LTDA ME, CNPJ nº 88.746.888/0001-57, em SANTO ANGELO/RS na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID558919-0> Processo nº 25000.058624/2006-41 Interessado: MARIN & FLORES LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa MARIN & FLORES LTDA, CNPJ nº 02.946.105/0001-63, em SANTA MARIA/RS na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID558920-0> Processo nº 25000.079465/2006-18 Interessado: MARINA BATISTA DE ALMEIDA LEAO EPP Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa MARINA BATISTA DE ALMEIDA LEAO EPP, CNPJ nº 02.493.531/0001-99, em SALTO/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID558921-0> Processo nº 25000.056812/2006-34 Interessado: MEDICARTE-FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa MEDICARTE- FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA, CNPJ nº02.738.840/0001-81, em PASSO/MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID558922-0> Processo nº 25000.048745/2006-84 Interessado: PAULINE BALZARETTI Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa PAULINE BALZARETTI, CNPJ nº 05.884.306/0001-71, em CANELA/RS na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID558923-0> Processo nº 25000.084825/2006-01 Interessado: PAULO HENRIQUE BALTIERI ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 <!ID558917-0> Processo nº 25000.092387/2006-47 Interessado: MARCIO BERTOGLIO & CIA LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa MARCIO BERTOGLIO & CIA LTDA, CNPJ nº 03.991.453/0001-15, em TAPEJARA/RS na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID558918-0> 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa PAULO HENRIQUE BALTIERI ME, CNPJ nº 03.080.670/0001-53, em SÃO PEDRO/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID558924-0> Processo nº 25000.098165/2006-38 Interessado: SAMELITA ZANDONA ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 41 ISSN 1677-7042 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa SAMELITA ZANDONA ME, CNPJ nº 04.267.349/0001-45, em XANXERE/SC na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID558925-0> Processo nº 25000.097957/2006-95 Interessado: SASSO & BOSSOLANI LTDA ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa SASSO & BOSSOLANI LTDA ME, CNPJ nº 67.923.300/0001-13, em MONTE AZUL PAULISTA/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID558926-0> Processo nº 25000.095372/2006-31 Interessado: SERRA TALHADA DROGAS LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa SERRA TALHADA DROGAS LTDA, CNPJ nº08.150.898/0001-96, em SERRA TALHADA/PE na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID558927-0> Processo nº 25000.092391/2006-13 Interessado: SIMARA V. BERTOGLIO Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa SIMARA V. BERTOGLIO, CNPJ nº 07.210.448/0001-89, em TAPEJARA/RS na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID558928-0> Processo nº 25000.095475/2006-09 Interessado:SOUZA NAVARRO & CIA LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa SOUZA NAVARRO & CIA LTDA, CNPJ nº08.602.914/0001-34, em JOÃO PESSOA/PB na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID558929-0> Processo nº 25000.098174/2006-29 Interessado: VITAL & SOARES LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa VITAL & SOARES LTDA, CNPJ nº 07.043.204/0001-59, em ITUMBIARA/GO na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. MOISÉS GOLDBAUM <!ID559808-0> RETIFICAÇÕES No processo n° 25000.092279/2006-74, interessado DROGARIA EROISE LTDA ME, publicado no DOU nº 134, de 14 de Julho de 2006, seção 1, pág. 78, onde se lê: No processo n° 25000.092279/2006-74, leia-se: nº25000.092291/2006-89. <!ID559809-0> No processo nº25000.0, interessado DROGARIA OLINDA LTDA, publicado DOU nº 134, de 14 de Julho de 2006, Seção 1, pág. 78, onde se lê: No processo n° 25000.0, leia-se: nº 25000.081846/2006-67. 42 ISSN 1677-7042 Ministério das Cidades . SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO <!ID558103-0> PORTARIA N o- 373, DE 21 DE JULHO DE 2006 A SUBSECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições e por delegação de competência conferida pela Portaria nº 383, de 18/08/2005, publicada no DOU, de 19/08/2005, e com base nas condições estabelecidas pelo Decreto nº 825, de 28/05/1993, com as alterações subseqüentes, observadas as disposições do Decreto-Lei nº 200, de 25/02/1967, Lei nº 8.666, de 21/06/1993, Lei nº 11.178, de 20/09/2005, Lei nº 11.306, de 16/05/2006, Lei Complementar nº 101, de 04/05/200, Decreto nº 93.872, de 23/12/1986 e na Instrução Normativa nº 01/1997, de 15/01/1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, no que couber, resolve: Art. 1º Aprovar a descentralização de dotação orçamentária e de recursos financeiros do orçamento da Unidade Gestora 560003 Ministério das Cidades, Ação 56101.15.451.109A.0020 - Implantação ou Melhoria de Obras de Infra-Estrutura Urbana em Municípios com até 100 mil Habitantes, em favor da Unidade Gestora 110407 - Departamento de Planejamento e Orçamentação Financeira do Ministério da Defesa, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), com o objetivo de apoiar a execução de passarela sobre o Rio Correntes, entre os Municípios de São Felix do Coribe e Santa Maria da Vitória, no Estado da Bahia, conforme Plano de Trabalho anexo, parte integrante desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAGDA OLIVEIRA DE MYRON CARDOSO Ministério das Comunicações . AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR ATO N o- 59.703, DE 18 DE JULHO DE 2006 <!ID559393-0> Procedimento Administrativo n.º 53500.022153/2005 - Expedir Autorização à MUNDIVOX TELECOMUNICAÇÕES LTDA. para prestar o Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral - STFC, na modalidade de serviço Local, na Área de prestação equivalente à Área de Numeração 21 do Plano Geral de Códigos Nacionais - PGCN. PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR Presidente do Conselho 1 nos termos do art. 55, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 270 de 19 de julho de 2001. Ref.:Processo nº 53528000876/2003 - Comunica à CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, o ARQUIVAMENTO do presente processo nos termos do art. 55, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 270 de 19 de julho de 2001. Ref.:Processo nº 53528000877/2003 - Comunica à CELULAR HOUSE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, o ARQUIVAMENTO do presente processo nos termos do art. 55, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 270 de 19 de julho de 2001. Ref.:Processo nº 53528001248/2003 - Comunica à ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA BARRENSE, na cidade de Barra do Quaraí, Estado do Rio Grande do Sul, o ARQUIVAMENTO do presente processo nos termos do art. 55, caput, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 270 de 19 de julho de 2001. Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006 ATO N o- 59.839, DE 24 DE JULHO DE 2006 Processo nº 53500.019283/05. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO DE PEDRO DO ROSÁRIO - RADCOM - Pedro do Rosário/MA - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 59.840, DE 24 DE JULHO DE 2006 Processo nº 53500.018335/06. ASSOCIAÇÃO ALVARENGUENSE CULTURAL COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO RADCOM - Alvarenga/MG - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. Em 22 de maio de 2006 Ref.:Processo nº 53528000852/2003 - Comunica à DIOVAN ABREU DE SOUZA., na cidade de Torres, Estado do Rio Grande do Sul, o ARQUIVAMENTO do presente processo nos termos do art. 55, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 270 de 19 de julho de 2001. Em 9 de junho de 2006 Ref.:Processo nº 53528000841/2003 - Comunica à JESUS ANDRE NOBIAS BELMUDES, na cidade de Pinheiro Machado, Estado do Rio Grande do Sul, o ARQUIVAMENTO do presente processo nos termos do art. 55, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 270 de 19 de julho de 2001. Ref.:Processo nº 53528000851/2003 - Comunica à JUVENTINO BERTAN, na cidade de Torres, Estado do Rio Grande do Sul, o ARQUIVAMENTO do presente processo nos termos do art. 55, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 270 de 19 de julho de 2001. Ref.:Processo nº 53528000856/2003 - Comunica à NEIVO MARCOS ZENZEN, na cidade de Torres, Estado do Rio Grande do Sul, o ARQUIVAMENTO do presente processo nos termos do art. 55, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 270 de 19 de julho de 2001. Ref.:Processo nº 53528000859/2003 - Comunica à OLÍVIO BEDINOTE PEREIRA, na cidade de Torres, Estado do Rio Grande do Sul, o ARQUIVAMENTO do presente processo nos termos do art. 55, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 270 de 19 de julho de 2001. Ref.:Processo nº 53528001047/2003 - Comunica à ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS E MORADORES DO PRADO VELHO, na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, o ARQUIVAMENTO do presente processo nos termos do art. 55, caput, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 270 de 19 de julho de 2001. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 59.841, DE 24 DE JULHO DE 2006 Processo nº 53500.029391/05. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE MANTIQUEIRA - ASCOBEM - RADCOM Belo Horizonte/MG - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 59.842, DE 24 DE JULHO DE 2006 Processo nº 53500.033304/04. ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CENTRO DE BORDA DA MATA - RADCOM Borda da Mata/MG - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 59.843, DE 24 DE JULHO DE 2006 Processo nº 53500.019285/05. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SANTANENSE - RADCOM - Santana do Deserto/MG - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência ARA APKAR MINASSIAN Superintendente Em 16 de junho de 2006 Ref.:Processo nº 53528000337/2002 - Comunica à RÁDIO ESPACIAL, na cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul, o ARQUIVAMENTO do presente processo nos termos do art. 41, caput, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 270 de 19 de julho de 2001. ATO N o- 59.844, DE 24 DE JULHO DE 2006 Processo nº 53500.014899/05. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA DE LOCUTORES APERIBEENSES (ACCLA) RADCOM - Aperibé/RJ - Canal 290. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 59.845, DE 24 DE JULHO DE 2006 <!ID559150-0> <!ID559918-0> DESPACHOS DO GERENTE-GERAL Em 10 de abril de 2006 Ref.:Processo nº 53528000853/2003 - Comunica à JOSÉ LUIS DAITX, na cidade de Torres, Estado do Rio Grande do Sul, o ARQUIVAMENTO do presente processo nos termos do art. 55, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 270 de 19 de julho de 2001. o- ATO N 59.827, DE 21 DE JULHO DE 2006 <!ID559149-0> Processo nº 53500.018336/06. ASSOCIAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL E CULTURAL 22 DE DEZEMBRO - RADCOM - Salvador/BA - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente Em 12 de maio de 2006 ATO N 59.828, DE 21 DE JULHO DE 2006 Ref.:Processo nº 53528000289/2003 - Comunica à CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, o ARQUIVAMENTO do presente processo nos termos do art. 55, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 270 de 19 de julho de 2001. Ref.:Processo nº 53528000299/2003 - Comunica à MWA IMPORTADORA DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA., na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, o ARQUIVAMENTO do presente processo nos termos do art. 55, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 270 de 19 de julho de 2001. Ref.:Processo nº 53528000326/2003 - Comunica à CELULAR HOUSE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, o ARQUIVAMENTO do presente processo nos termos do art. 55, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 270 de 19 de julho de 2001. Ref.:Processo nº 53528000591/2001 - Comunica à TV CLUBE DE DOM PEDRITO, na cidade de Dom Pedrito, Estado do Rio Grande do Sul, o ARQUIVAMENTO do presente processo nos termos do art. 41, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 270 de 19 de julho de 2001. Ref.:Processo nº 53528000875/2003 - Comunica à SONAE DISTRIBUIÇÃO BRASIL S/A., na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, o ARQUIVAMENTO do presente processo Processo nº 53500.018337/06. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SOLIDARIEDADE - CASA DO POVO - RADCOM - Guariba/SP - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. Processo nº 53500.014898/05. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CANDELARIENSE - ACOMCAN - RADCOM - Candelária/RS - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 59.846, DE 24 DE JULHO DE 2006 o- ARA APKAR MINASSIAN Superintendente Processo nº 53500.019355/05. CENTRO COMUNITÁRIO SÓCIO CULTURAL DE BARRA DOS COQUEIROS - RADCOM Barra dos Coqueiros/SE - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 59.836, DE 24 DE JULHO DE 2006 ATO N o- 59.847, DE 24 DE JULHO DE 2006 Processo nº 53500.001988/02. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SENHORA SANTANA DA COMUNIDADE DE JATI - RADCOM - Jati/CE - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. Processo nº 53500.013531/05. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL SANTA CRUZ DE CANOINHAS - RADCOM - Canoinhas/SC - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 59.837, DE 24 DE JULHO DE 2006 Processo nº 53500.000459/06. ASSOCIAÇÃO CULTURAL SEBASTIÃO CÂNDIDO RIOS DE TRINDADE - GOIÁS - RADCOM - Trindade/GO - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 59.848, DE 24 DE JULHO DE 2006 Processo nº 53500.010468/05. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA - RADCOM - Lages/SC Canal 290. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente 1 Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006 ATO N o- 59.849, DE 24 DE JULHO DE 2006 <!ID559040-0> Processo nº 53500.018313/06. FREQUENCIA BRASILEIRA DE COMUNICAÇÕES LTDA - OM - Garopaba/SC - Frequência 1380 kHz. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 59.850, DE 24 DE JULHO DE 2006 Processo nº 53500.018308/06. REDE FAMILIA DE COMUNICAÇÃO S/C LTDA - RTV - Jundiaí/SP - Canal 44. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 59.851, DE 24 DE JULHO DE 2006 Processo nº 53500.018309/06. REDE MULHER DE TELEVISÃO LTDA - RTV - Macaé/RJ - Canal 27-. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA PORTARIA N o- 270, DE 11 DE JULHO DE 2006 <!ID559585-0> O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 237 do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, considerando o disposto no art. 101 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963 e tendo em vista o que consta do Processo 53000.054234/2005, resolve: Autorizar a MORRO ALTO FM LTDA, com sede no Município de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, permissionária do serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, nos municípios de Arroio do Meio, Progresso, Restinga Seca e Rosário do Sul, todos no Estado, a efetuar alteração no seu Contrato Social, com objetivo de efetuar transferência de cotas, resultando na constituição dos novos quadros societário e diretivo mencionados na forma constante da supracitada portaria. Determinar, nos termos do artigo 102 do mencionado Regulamento, que a entidade apresente a alteração contratual contendo a modificação autorizada, arquivada na repartição competente, para aprovação deste Ministério. JOANILSON LAERCIO BARBOSA FERREIRA ATO N o- 59.852, DE 24 DE JULHO DE 2006 o- Processo nº 53500.018307/06. AURORA COMUNICAÇÕES LTDA - FM - Bonito/MS - Canal 255. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. N 88.123.178.401-2 - 24.07.2006 - R$ 209,44 <!ID558685-0> TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A CNPJ N.º 00.336.701/0001-04 NIRE: 5330000223/1 ARA APKAR MINASSIAN Superintendente CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO ATO N o- 59.853, DE 24 DE JULHO DE 2006 Processo nº 53500.018310/06. FREQUENCIA BRASILEIRA DE COMUNICAÇÕES LTDA - FM - Arceburgo/MG - Canal 233. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 59.854, DE 24 DE JULHO DE 2006 Processo nº 53500.018312/06. FUNDAÇÃO LESTE MINEIRA DE COMUNICAÇÃO - FM - Governador Valadares/MG - Canal 285 E. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 59.855, DE 24 DE JULHO DE 2006 Processo nº 53500.018311/06. SISTEMA CAB DE COMUNICAÇÃO LTDA - FM - Teresina/PI - Canal 220. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ATA DA 116ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 30 DE MAIO DE 2006 Aos 30 (trinta) dias do mês de maio de 2006 (dois mil e seis), às 11:00h, na sede social da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, no Setor Comercial Norte, Quadra 04, Bloco “B”, 9º andar, sala 903, em Brasília-DF, reuniu-se extraordinariamente o Conselho de Administração da Companhia, para tratar da eleição de Diretor. Havendo quorum regimental, presentes os Conselheiros que assinam esta ata, foi discutido e deliberado: 1. ELEIÇÃO DE DIRETOR SUPERINTENDENTE DA EMPRESA. O Conselho de Administração no uso de suas atribuições e conforme estabelece o artigo 143, da Lei nº 6.404/76, aprova a indicação, sendo eleito para o cargo de Diretor Superintendente o Sr. MANOEL ELIAS MOREIRA. O Diretor eleito terá mandato de 03 (três) exercícios anuais, encerrandose na Assembléia Geral Ordinária do ano de 2009. O Presidente do Conselho deu por encerrada a reunião, que vai assinada pelos Conselheiros presentes. Certifico que a ata é cópia fiel do livro próprio de atas, Lei 6.404/76 e Lei 5.764/71. Junta Comercial do Distrito Federal. Certifico o registro em 11/07/2006, sob o nº 20060287039, protocolo nº 06/028703-9. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS . Ministério de Minas e Energia 43 ISSN 1677-7042 o que consta do Processo n o- 48500.001679/2006-63, resolve: I Registrar, junto à ANEEL, a central geradora termelétrica denominada UTE Cedasa, com sete geradores que totalizam 3.567 kW de potência instalada, todos em operação desde 1 o- de fevereiro de 2006, utilizando óleo diesel como combustível, localizada nas instalações industriais da empresa, na Estrada Municipal Santa Gertrudes a Iracemápolis, Município de Santa Gertrudes, Estado de São Paulo, de propriedade da empresa Cedasa Indústria e Comércio de Pisos Ltda., inscrita no CNPJ sob o n o- 64.700.735/0002-91; II - A energia gerada destina-se ao uso exclusivo da interessada; III - Este registro não exime a interessada das responsabilidades quanto aos aspectos ambientais de captação e lançamento de água de uso da central geradora termelétrica; IV - Depende de autorização da ANEEL a comercialização do excedente de energia elétrica, conforme art. 26 da Lei n o9.427, de 26 de dezembro de 1996, com a redação alterada pelo art. 4 o- da Lei n o- 9.648, de 27 de maio de 1998. <!ID559000-0> N o- 1.639 - A Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecidas pela Resolução Autorizativa n o- 251, de 27 de junho de 2005, com base no art. 8 o- da Lei n o- 9.074, de 7 de julho de 1995, no art. 5 o- do Decreto n o- 2.003, de 10 de setembro de 1996, e o que consta do Processo n o- 48500.003718/05-11, resolve: I - Registrar, junto à ANEEL, a central geradora termelétrica denominada UTE Condomínio E-Tower São Paulo, com dois geradores de 2.000 kW cada, totalizando 4.000 kW de potência instalada, ambos em operação desde 1 o- de março de 2005, utilizando óleo diesel e gás natural como combustíveis, localizada nas instalações industriais da empresa, na Rua Funchal, n o- 418, Distrito Vila Olímpia, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, de propriedade da empresa Condomínio ETower São Paulo, inscrita no CNPJ sob o n o- 05.055.735/0001-36; II A energia gerada destina-se ao uso exclusivo da interessada; III Este registro não exime a interessada das responsabilidades quanto aos aspectos ambientais de captação e lançamento de água de uso da central geradora termelétrica; IV - Depende de autorização da ANEEL a comercialização do excedente de energia elétrica, conforme art. 26 da Lei n o- 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com a redação alterada pelo art. 4 o- da Lei n o- 9.648, de 27 de maio de 1998. <!ID559001-0> N o- 1.640 -A Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecidas pela Resolução Autorizativa n o- 251, de 27 de junho de 2005, com base no art. 8o da Lei n o- 9.074, de 7 de julho de 1995, no art. 5 o- do Decreto n o- 2.003, de 10 de setembro de 1996, e o que consta do Processo n o- 48500.006006/05-19, resolve: I - Registrar, junto à ANEEL, a central geradora termelétrica denominada UTE Guaianazes, com dois geradores de 232 kW cada, totalizando 464 kW de potência instalada, ambos em operação desde 1 o- de julho de 2005, utilizando óleo diesel como combustível, localizada nas instalações industriais da empresa, na Estrada do Lageado Velho, n o118, Bairro Guaianazes, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, de propriedade da empresa Supermercado Veran de Guaianazes Ltda., inscrita no CNPJ sob o n o- 03.831.760/0001-39; II - A energia gerada destina-se ao uso exclusivo da interessada; III - Este registro não exime a interessada das responsabilidades quanto aos aspectos ambientais de captação e lançamento de água de uso da central geradora termelétrica; IV - Depende de autorização da ANEEL a comercialização do excedente de energia elétrica, conforme art. 26 da Lei n o- 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com a redação alterada pelo art. 4 o- da Lei n o- 9.648, de 27 de maio de 1998. <!ID559002-0> ATO N o- 59.797, DE 20 DE JULHO DE 2006 <!ID558484-0> Processo n.º 53500.025764/2005 - Homologar o Contrato de Interconexão de Redes Classe IV, celebrado entre a Telemig Celular S/A e Tim Celular S/A em 21 de julho de 2005, o Termo Aditivo nº 1, de 24 de fevereiro de 2006, e o Termo Aditivo de nº 2, de 07 de julho de 2006. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 59.798, DE 20 DE JULHO DE 2006 <!ID558485-0> Processo n.º 53500.024228/2005 - Homologar o Contrato de Interconexão de Redes Classe IV, celebrado entre a Amazônia Celular S/A e Tim Celular S/A em 21 de julho de 2005, o Termo Aditivo nº 1, de 24 de fevereiro de 2006, e o Termo Aditivo de nº 2, de 07 de julho de 2006. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 59.816, DE 21 DE JULHO DE 2006 <!ID558486-0> Processo n.º 53500.014023/2006 - Expedir autorização à PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA, para executar o Serviço Limitado Móvel Privado - SLMP, de interesse restrito, nos Municípios de Vitória/ES, Vila Velha/ES e Cariacica/ES, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e outorgar autorização de uso dos canais de radiofreqüências constantes dos Grupos 5, 11, 14, 17 e 20, da Tabela V, da Norma 002/97, sem exclusividade, pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogável uma única vez, por igual período e a título oneroso. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO <!ID558998-0> DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE Em 24 de julho de 2006 N o- 1.637 - A Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecidas pela Resolução Autorizativa n o- 251, de 27 de junho de 2005, com base no art. 8 o- da Lei n o- 9.074, de 7 de julho de 1995, no art. 5 o- do Decreto n o- 2.003, de 10 de setembro de 1996, e o que consta do Processo n o- 48500.002326/05-18, resolve: I - Registrar, junto à ANEEL, a central geradora termelétrica denominada UTE BG Norte Petróleo, com dois geradores de 48 kW e 108 kW, totalizando 156 kW de potência instalada, ambos em operação desde 1º de abril de 1979, utilizando óleo diesel como combustível, localizada nas instalações da empresa, na Rodovia Ayrton Senna da Silva, Km 37, Município de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, de propriedade da empresa BG Norte Petróleo Ltda., inscrita no CNPJ sob o n o- 04.890.965/0001-58; II - A energia gerada destina-se ao uso exclusivo da interessada; III - Este registro não exime a interessada das responsabilidades quanto aos aspectos ambientais de captação e lançamento de água de uso da central geradora termelétrica; IV - Depende de autorização da ANEEL a comercialização do excedente de energia elétrica, conforme art. 26 da Lei n o- 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com a redação alterada pelo art. 4 o- da Lei n o- 9.648, de 27 de maio de 1998. <!ID558999-0> N o- 1.638 - A Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecidas pela Resolução Autorizativa n o- 251, de 27 de junho de 2005, com base no art. 8 o- da Lei n o- 9.074, de 7 de julho de 1995, no art. 5 o- do Decreto n o- 2.003, de 10 de setembro de 1996, e N o- 1.641 - A Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecidas pela Resolução Autorizativa n o- 251, de 27 de junho de 2005, com base no art. 8 o- da Lei n o- 9.074, de 7 de julho de 1995, no art. 5o do Decreto n o- 2.003, de 10 de setembro de 1996, e o que consta do Processo n o- 48500.001002/05-81, resolve: I - Registrar, junto à ANEEL, a central geradora termelétrica denominada UTE Aeroporto de Jacarepaguá, com dois geradores de 48 kW cada, totalizando 96 kW de potência instalada, ambos em operação desde 1 ode outubro de 1997, utilizando óleo diesel como combustível principal, localizada nas instalações do Aeroporto de Jacarepaguá, na Avenida Ayrton Senna, n o- 2.541, Bairro Barra da Tijuca, Município de Rio de Janeiro, Estado de Rio de Janeiro, de propriedade da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, inscrita no CNPJ sob o n o- 00.352.294/0065-85; II - A energia gerada destina-se ao uso exclusivo da interessada; III - Este registro não exime a interessada das responsabilidades quanto aos aspectos ambientais de captação e lançamento de água de uso da central geradora termelétrica; IV - Depende de autorização da ANEEL a comercialização do excedente de energia elétrica, conforme art. 26 da Lei n o9.427, de 26 de dezembro de 1996, com a redação alterada pelo art. 4 o- da Lei n o- 9.648, de 27 de maio de 1998. <!ID559003-0> N o- 1.642 - A Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecidas pela Resolução Autorizativa n o- 251, de 27 de junho de 2005, com base no art. 8 o- da Lei n o- 9.074, de 7 de julho de 1995, no art. 5 o- do Decreto n o- 2.003, de 10 de setembro de 1996, e o que consta do Processo n o- 48500.005511/05-46, resolve: I - Registrar, junto à ANEEL, a central geradora termelétrica denominada UTE Bechara Nassar, com um gerador de 228 kW de capacidade instalada, em operação desde 1 o- de junho de 2006, utilizando óleo diesel como combustível, localizada nas instalações industriais da empresa, na Avenida Bechara Nassar Frange, n o- 113, Município de Tanabi, Estado 44 ISSN 1677-7042 1 de São Paulo, de propriedade da empresa Indústria de Móveis Bechara Nassar Ltda., inscrita no CNPJ sob o n o- 72.077.738/0001-68; II - A energia gerada destina-se ao uso exclusivo da interessada; III Este registro não exime a interessada das responsabilidades quanto aos aspectos ambientais de captação e lançamento de água de uso da central geradora termelétrica; IV - Depende de autorização da ANEEL a comercialização do excedente de energia elétrica, conforme art. 26 da Lei n o- 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com a redação alterada pelo art. 4 o- da Lei n o- 9.648, de 27 de maio de 1998. Período de Suprimento 01/05/2006 01/05/2007 01/05/2008 01/05/2009 01/05/2010 a a a a a Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006 solve: I - Liberar a unidade geradora n o- 1, de 20.000 kW, repotenciada para 24.000 kW, da UHE Coaracy Nunes, localizada no Município de Ferreira Gomes, Estado do Amapá, concedida à Centrais Elétricas doo Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, por meio do Decreto n 35.701, de 23 de junho de 1954, prorrogado pela Portaria n o- 179, de 25 de junho de 1997, para início da operação comercial a partir da zero hora do dia 25 de julho de 2006, quando a energia produzida pela unidade geradora deverá estar disponibilizada ao sistema. Montante (MW Médio) 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 31/10/2006 31/10/2007 31/10/2008 31/10/2009 31/10/2010 <!ID558997-0> N o- 1.636 - O Superintendente de Fiscalização dos Serviços de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, em exercício no uso das atribuições conferidas pela Portaria n o- 174, de 22 de ooutubro de 2002, e pela Resolução ANEEL n 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada Re-o solução, e considerando o que consta do Processo n 48500.003561/2006-24, resolve: I - Liberar as unidades geradoras de 1 a 5, de 17.076 kW de potência cada, da UTE Manauara, localizada no Município de Manaus, Estado do Amazonas, de propriedade da empresa Companhia Energética Manauara, autorizada por meio da Resolução Autorizativa n o- 608, de 13 de junho de 2006, para início da operaçãooem teste a partir do dia 26o de julho de 2006; II - Nos termos do art. 7 - da Resolução ANEEL n - 433, de 26 de agosto de 2003, a Companhia Energética Manauara deverá enviar à SFG, no prazo de até 60 (sessenta) dias, após a data de conclusão da operação em teste, o relatório final de testes e ensaios, ratificando ou retificando as potências das unidades geradoras, devidamente acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, registrada no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA pela empresa ou profissional responsável pela elaboração deste; III A solicitação do início da operação comercial somente poderá ser efetuada após a conclusão da operação em teste e, conforme a pertinência de cada caso, a liberação estará condicionada à apresentação dos documentos exigidos no art. 5º e dar-se-á nos termos do art. 6º da Resolução ANEEL n o- 433, de 26 de agosto de 2003. II - Este despacho entra em vigor na data de sua publicação. <!ID559004-0> N o- 1.643 - A Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecidas pela Resolução Autorizativa n o- 251, de 27 de junho de 2005, com base no art. 8 o- da Lei n o- 9.074, de 7 de julho de 1995, no art. 5 o- do Decreto n o- 2.003, de 10 de setembro de 1996, e o que consta do Processo n o- 48500.000561/05-37, resolve: I - Registrar, junto à ANEEL, a central geradora termelétrica denominada UTE Aeroporto de Teresina - Senador Petrônio Portella, com dois geradores de 115 kW cada, totalizando 230 kW de potência instalada, ambos em operação desde 25 de janeiro de 1989, utilizando óleo diesel como combustível, localizada nas instalações do Aeroporto de Teresina, na Praça do Aeroporto, s/n o- , Bairro Aeroporto, Município de Teresina, Estado do Piauí, de propriedade da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, inscrita no CNPJ sob o n o- 00.352.294/002245; II - A energia gerada destina-se ao uso exclusivo da interessada; III - Este registro não exime a interessada das responsabilidades quanto aos aspectos ambientais de captação e lançamento de água de uso da central geradora termelétrica; IV - Depende de autorização da ANEEL a comercialização do excedente de energia elétrica, conforme art. 26 da Lei n o- 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com a redação alterada pelo art. 4 o- da Lei n o- 9.648, de 27 de maio de 1998. <!ID559005-0> N o- 1.644 - A Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução Autorizativa n o- 251, de 27 de junho de 2005, no art. 20 do Decreto n o- 5.025, de 30 de março de 2004, na Resolução Normativa n o- 56, de 6 de abril de 2004, e considerando o que consta do Processo n o- 48500.002858/02-94, resolve: I - Autoriza a empresa CENAEEL - Central Nacional de Energia Eólica S.A. a modificar as características técnicas das instalações de transmissão de interesse restrito da central eólica denominada Usina Eólica de Água Doce, localizada no Município de Água Doce, Estado de Santa Catarina, passam a ser constituídas de subestação da central com capacidade de 9.375 kVA, 13,8/34,5 kV, e de um ramal, em 34,5 kV, com extensão aproximada de 0,3 km, para interligação, em compartilhamento, na linha SE Palmas (de propriedade da Companhia Paranaense de Energia - COPEL) - UEE Palmas. ROSÂNGELA LAGO SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS ECONÔMICOS DO MERCADO <!ID559951-0> DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 26 de junho de 2006 (*) N o- 1.355 - O Superintendente de Estudos Econômicos do Mercado da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANEEL nº 144, de 19 de setembro de 2005, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, em seus arts. 2º e 10, e o que consta do Processo nº 48500.002388/06-56, resolve: I - registrar, sob o sob o mesmo número do registro do contrato original (nº 1133/2006), o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrado entre a vendedora Arapucel Indiavaí S/A (PCH Indiavaí), CNPJ nº 04.760.345/0001-02, e a compradora Arno S/A (unidade consumidora Rua Arno - São Paulo/SP), CNPJ nº 61.064.978/0001-01, de acordo com as condições detalhadas na tabela abaixo; Período de Suprimento Montante Contratado (MW médios) 01/07/2006 a 31/01/2011 0,45 II - Este despacho entra em vigor na data de sua publicação. <!ID559952-0> Em 5 de julho de 2006 (*) N o- 1440 - O Superintendente de Estudos Econômicos do Mercado da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, em exercício, no uso das atribuições conferidas pelo art. 2º da Portaria nº 211, de 10 de janeiro de 2006, e no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANEEL nº 144, de 19 de setembro de 2005, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, em seus arts. 2º e 10, e o que consta do Processo nº 48500.002964/06-65, resolve: I - Registrar, sob o nº 1143/2006, o Contrato de Compra e Venda de Energia, celebrado entre vendedora S/A Usina Coruripe Açúcar e Álcool - Filial Campo Florido (Central Geradora Termelétrica Campo Florido), CNPJ nº 12.229.415/0014-35, e a compradora Condomínio Shopping Del Rey (Unidade Belo Horizonte/MG), CNPJ nº 65.161.515/0001-19, de acordo com as condições detalhadas na tabela abaixo: os (*) Republicados por terem saído, nos DOU n121 e 128, de 27-62006 e 6-7-2006, Seção 1, págs. 67 e 86, respectivamente, com incorreção no original. Em 21 de julho de 2006 o- N 1.645 - O Superintendente de Estudos Econômicos do Mercado da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, em exercício, no uso das atribuições conferidas pelo art. 2º da Portaria nº 211, de 10 de janeiro de 2006, e pela Portaria ANEEL nº 144, de 19 de setembro de 2005, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, em seus arts. 2º e 10, e o que consta do Processo nº 48500.003428/06-12, resolve: I - registrar, sob o nº 1157//2006, o Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrado entre a vendedora Maggi Energia S/A (PCH Santa Lúcia II), CNPJ nº 03.908.754/001-32, e a compradora Telerj Celular S/A (unidade consumidora Barra da Tijuca/RJ), CNPJ nº 02.330.506/0001-94, de acordo com as condições detalhadas na tabela abaixo; Período de Suprimento Montante Contratado (MW médios) (MWh) 0,904 650,880 0,904 672,576 01/06/2006 a 31/06/2006 01/07/2006 a 31/07/2006 RÔMULO DE VASCONCELOS FEIJÃO SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS II - Autorizar a CCEE a modelar o referido contrato com efeitos validos a partir de 1º de julho de 2006; III - Este despacho entra em vigor na data de sua publicação. <!ID558995-0> DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 24 de julho de 2006 N o- 1.634 - O Superintendente de Gestão e Estudos Hidroenergéticos da Agência Nacional deoEnergia Elétrica - ANEEL, em exercício, de acordo com a Portaria n - 216, de 10 de janeiro de 2006, no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n o- 116, de 29 de novembro de 2004, com amparo no artigo 1 o- do Decreto noo- 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redaçãoo dada pelo Decreto n - 4.970, de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução n - 393, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo n o- 48500.002997/2006-14, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Itapocuzinho, localizado na sub-bacia 82, bacia hidrográfica do Atlântico Sudeste, no Estado de Santa Catarina, solicitado pela empresa MCA Engenharia, Indústria e Comércio Ltda., inscrita no CNPJ sob o n o- 03.123.984/0001-96, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º, da Resolução ANEEL n o- 393/98. II - Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento e eventual aprovação dos referidos estudos. CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA <!ID559953-0> SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO <!ID558996-0> DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 24 de julho de 2006 N o- 1.635 - O Superintendente de Fiscalização dos Serviços de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, em exercício no uso das atribuições conferidas pela Portaria n o- 174, de 22 de outubro de 2002, e pela Resolução ANEEL n o- 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada Resolução, e considerando o que consta do Processo n o- 48500.002111/2005-51, re- FABIANO MAFRA SIQUEIRA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO <!ID559911-0> DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE ADJUNTO Em 24 de julho de 2006 N o- 749 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e nº 112, de 17 de junho de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: Nº de Registro RS0197143 MT0198198 SP0176059 MG0198197 SE0198257 MA0196962 PR0198199 SC0198172 CE0182534 PR0195397 RS0198200 MA0192513 MS0198171 GO0195197 PE0198256 SP0198170 SP0198255 RS0196961 Razão Social COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS CAMPO ALEGRE LTDA. ADVENTURE COMÉRCIO DE COMB. E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTD LUIZ CARLOS COLOMBO PINDORAMA POSTO MR ARAGUARI LTDA. AUTO POSTO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS LTDA. CARVALHO E PINTO LTDA. POSTO SÃO CRISTÓVÃO DE PARANAVAÍ LTDA. POSTO CAÇADORES LTDA. COMERCIAL DE PETRÓLEO FILIZOLA LTDA. POSTO PINHEIROS LTDA. NADIR STORCK BEHLING J. B. VALÉRIO DISTIBUIDORA ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS AMERICA LTDA. POSTO 2000 LTDA. M.D. COMBUSTÍVEIS LTDA. SILAS ROBERTO DE OLIVEIRA & CIA LTDA. SANTO COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LT RUI V MILBRADT CNPJ 07.484.233/0001-56 93.687.317/0001-29 02.015.883/0001-39 07.618.901/0001-90 07.820.431/0001-43 07.076.190/0001-70 05.990.371/0001-81 05.500.480/0001-73 05.995.190/0001-48 07.737.831/0001-90 07.822.615/0001-42 07.630.876/0001-60 07.741.437/0001-25 37.663.473/0001-89 05.501.924/0002-76 07.419.530/0001-18 50.368.976/0006-02 93.613.214/0003-86 Processo 48600.001315/2006-35 48610.006746/2006-79 48620.000213/2004-19 48610.006754/2006-15 48610.006752/2006-26 48600.001303/2006-19 48610.006750/2006-37 48610.006768/2006-39 48600.000160/2005-39 48600.001047/2006-51 48610.006748/2006-68 48610.010294/2005-49 48610.006751/2006-81 48610.003315/2006-51 48610.006747/2006-13 48610.006745/2006-24 48610.006749/2006-11 48600.001093/2006-51 <!ID559938-0> N o- 750 - Em virtude da decisão proferida nos autos da Suspensão de Execução de Liminar n.º 2006.04.00.009247-4/PR, pela Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, e considerando as atribuições conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e n.º 112, de 17 de junho de 2004, fica a Bardan Distribuidora de Combustíveis, Indústria e Comércio de Derivados de Petróleo Ltda., CNPJ n.º 59.773.424/0001-31, autorizada a exercer a atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, sendo restabelecido o registro de n.º 0006. Ficam sem efeito os Despachos ANP nº 346, publicado no DOU em 06/04/2006 e nº 744, publicado no DOU em 21/07/2006. CARLOS ORLANDO ENRIQUE DA SILVA Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006 DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL <!ID559266-0> DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 239/2006 O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-Lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve outorgar os seguintes Alvarás de Pesquisa que entram em vigor na data de sua publicação: Nº7072-821549/00-SP,Sonia Maria Bozelli Campos e Souza(3.23) Nº7073-821557/00-SP,Pirâmide Extração e Com. de Areia Ltda.(3.22) Nº7074-821224/01-SP-MG,Wilson Rodrigues(3.23) Nº7075-820200/02-SP,Colorminas Colorifício e Mineração S.A.(3.23) Nº7076-820591/03-SP,Augusto José Portella(3.23) Nº7077-820128/04-SP,Extrabase Ext., Com. e Transporte Ltda(3.23) Nº7078-820376/04-SP,Álvaro César Fochi(3.23) Nº7079-820412/04-SP,José Nassif Mokarzel Junior(3.23) Nº7080-820037/05-SP,Fischer S.A. AgroInd.(3.23) Nº7081-820113/05-SP,EPCCO-Engenharia de Projetos Consultoria e Construções Ltda.(3.22) Nº7082-820127/05-SP,Joaquim Coelho Neto(3.23) Nº7083-820134/05-SP,Cia. Ind. e Agrícola Ometto(3.23) Nº7084-820196/05-SP,Paulo Maurício Prestes(3.23) Nº7085-820211/05-SP,Luiz Antonio de Siqueira Barros(3.23) Nº7086-820390/05-SP,Paulo Benedito Diniz(3.22) Nº7087-820440/05-SP,Sociedade Solibloc Ltda(3.23) Nº7088-820441/05-SP,Sociedade Solibloc Ltda(3.23) Nº7089-820453/05-SP,Joseano Serrat de Jesus Lopes-ME.(3.23) Nº7090-820459/05-SP,José Amaro Andrade(3.22) Nº7091-820461/05-SP,Galvani Engenharia e Com. Ltda(3.22) Nº7092-820466/05-SP,Alberto Ide(3.23) Nº7093-820471/05-SP,Pedreira Diabásio Ltda.(3.22) Nº7094-820472/05-SP,Wilfredo Rodrigues Silva Martins(3.22) Nº7095-820473/05-SP,Mineração e Artefatos de Cimento São Joaquim Ltda(3.23) Nº7096-820481/05-SP,Riweda Const. e Negocios Imob. Ltda(3.22) Nº7097-820482/05-SP,Mauro Quintino de Pontes(3.22) Nº7098-820486/05-SP,Mineradora São Joaquim Ltda ME.(3.23) Nº7099-820487/05-SP,Marco Antônio da Silva Pilão(3.22) Nº7100-820488/05-SP,Marco Antônio da Silva Pilão(3.22) Nº7101-820489/05-SP,Marco Antônio da Silva Pilão(3.22) Nº7102-820490/05-SP,Marco Antônio da Silva Pilão(3.22) Nº7103-820493/05-SP,Cerâmica Panther Ind Com Ltda(3.22) Nº7104-820495/05-SP,Marcos da Costa Boucinhas(3.23) Nº7105-820496/05-SP,Cerâmica 3 Reis-ME(3.23) Nº7106-820503/05-SP,Hyoichi Miki Neto(3.22) Nº7107-820517/05-SP,Hermelino de Oliveira(3.22) Nº7108-820520/05-SP,Sebastião Liberato Alcaide(3.23) Nº7109-820527/05-SP,Jesuitas Silva(3.23) Nº7110-820531/05-SP,Ceramica Cirineu Ltda(3.23) Nº7111-820534/05-SP,Constroeste Const. e Participações Ltda(3.22) Nº7112-820535/05-SP,Colorminas Colorifício e Mineração S.A.(3.23) Nº7113-820536/05-SP,Rinaldo Gava & Cia Ltda(3.23) Nº7114-820540/05-SP,José Luiz Urbano Boteon(3.22) Nº7115-820548/05-SP,Generoso Junqueira Dias - ME(3.22) Nº7116-820549/05-SP,Porto de Areia Longhini Ltda(3.22) Nº7117-820550/05-SP,Brasplan Comercial Consultoria Assessoria e Planejamento(3.22) Nº7118-820552/05-SP-MG,Claudia Candreva Caversan(3.22) Nº7119-820553/05-SP,Olaria Friburgo Ltda - Me(3.23) Nº7120-820555/05-SP,Extração e Com. de Areia Quevedo e Silva Ltda-ME(3.22) Nº7121-820556/05-SP,Roberto Constantino de M Corradi(3.22) Nº7122-820559/05-SP,Maria José de Lima Muchachito Me(3.22) Nº7123-820592/05-SP,Plinio Antonio Cabrini(3.22) Nº7124-820594/05-SP,Geopex Com. de Equipamentos para Poços Artesianos Ltda(3.22) Nº7125-820465/04-SP,Lenildo Aguiar de Santana(3.23) Nº7126-820599/05-SP,Adilson Martins Santos(3.22) Nº7127-820605/05-SP,Wilson Benedito Rizzi & Cia Ltda(3.22) Nº7128-820632/05-SP,Jair Lopes da Silva Ext. de Areia-ME(3.23) Nº7129-820634/05-SP,Pedra-mista Mat. para Construções Ltda(3.22) Nº7130-820636/05-SP,Roberto Helito(3.23) Nº7131-820638/05-SP,Barro Novo Ext. e Com. de Argila Ltda-ME(3.23) Nº7132-820641/05-SP,Braminas Brasileira de Granitos e Mármores Ltda(3.22) Nº7133-820686/05-SP,Adelchi Francisco Bossardi Filho(3.22) Nº7134-820700/05-SP,Paulo Roberto Gobbo(3.22) Nº7135-820704/05-SP,Carlos Henrique Gianfrancesco(3.23) Nº7136-820706/05-SP,Cerâmica Iracema Ltda-ME(3.22) Nº7137-820709/05-SP,Ind. e Com. Atibaiense de Bebidas em Geral Ltda(3.22) Nº7138-820711/05-SP,Isidoro Rays(3.22) Nº7139-820712/05-SP,Filomena Lea Cimino Basile(3.22) Nº7140-820716/05-SP,José Luiz Morandin(3.23) Nº7141-820718/05-SP,Guilherme Pacheco e Silva(3.22) Nº7142-820725/05-SP,Viterbo Machado Luz Mineração Ltda(3.23) Nº7143-820731/05-SP,Antonio Ricardo Beira(3.23) Nº7144-820732/05-SP,Antonio Ricardo Beira(3.23) Nº7145-820735/05-SP,Nelson Ciancaglio-ME(3.22) Nº7146-820740/05-SP,Uilson Romanha e Cia. Ltda.(3.23) Nº7147-820745/05-SP,La Basque Alimentos Ltda(3.23) Nº7148-820746/05-SP,La Basque Alimentos Ltda(3.23) Nº7149-820754/05-SP,Civil Obras Construções Ltda(3.23) Nº7150-820756/05-SP,Cimento Rio Branco S.A.(3.23) Nº7151-820759/05-SP,Cimento Rio Branco S.A.(3.23) Nº7152-820760/05-SP,Cimento Rio Branco S.A.(3.23) Nº7153-820761/05-SP,Cimento Rio Branco S.A.(3.23) 1 Nº7154-820762/05-SP,Cimento Rio Branco S.A.(3.23) Nº7155-820763/05-SP,Cimento Rio Branco S.A.(3.23) Nº7156-820764/05-SP,Cimento Rio Branco S.A.(3.23) Nº7157-820765/05-SP,Usina Açucareira Ester S.A.(3.23) Nº7158-820767/05-SP,Usina Açucareira Ester S.A.(3.23) Nº7159-820768/05-SP,Vania Aparecida Prado Waldrigui-ME(3.22) Nº7160-820775/05-SP,Cerâmica Lopes Ltda(3.23) Nº7161-820780/05-SP,Agropecuaria Ivo Jorge Mahfuz Ltda(3.22) Nº7162-820783/05-SP,Icotema Madeira e Concreto Ltda(3.23) Nº7163-820785/05-SP,José Claudenir Fioramonte(3.23) Nº7164-820787/05-SP,Waldir Aparecido Godinho(3.22) Nº7165-820788/05-SP,Omar Mattielli de Carvalho(3.23) Nº7166-820034/06-SP,Aruã Ind. e Com. Ltda(3.23) Nº7167-820037/06-SP,Edilson Marcuzzo(3.22) Nº7168-820039/06-SP,Giulio César Mercuri(3.23) Nº7169-820042/06-SP,Afonso Renato Viel(3.23) Nº7170-820044/06-SP,Cerâmica Laranjal Paulista Ltda(3.22) Nº7171-820046/06-SP,Estancia Valinhos Ltda(3.22) Nº7172-820054/06-SP,Comape Extração e Com. de Areia e Pedregulho Ltda(3.23) Nº7173-820055/06-SP,Antonio Ricardo Beira(3.23) Nº7174-820060/06-SP,Construtora Engepel Ltda(3.23) Nº7175-820061/06-SP,Santa Amábile Agrop. e Part. Ltda.(3.23) Nº7176-820062/06-SP,Ricardo Daher Maluf(3.22) Nº7177-820065/06-SP,João Rinaldo(3.22) Nº7178-820068/06-SP,José Francisco Bombarda ME.(3.22) Nº7179-820069/06-SP,Felipe Scopel(3.22) Nº7180-820074/06-SP,Gustavo Setti(3.22) Nº7181-820076/06-SP,Nelson Vaz de Lima(3.22) Nº7182-820077/06-SP,Cerâmica Canella Ltda(3.23) Nº7183-820078/06-SP,Cerâmica Canella Ltda(3.23) Nº7184-820079/06-SP,Cerâmica Formigari Ltda(3.23) Nº7185-820081/06-SP,Rodrigues e Torete Ltda-ME(3.22) Nº7186-820085/06-SP,Jose Duvaizem(3.23) Nº7187-820087/06-SP,Berrtocco & Cia Ltda.(3.22) Nº7188-820100/06-SP,Antonio Fabio Beldi(3.23) Nº7189-820102/06-SP,Antonio Castilho Filho(3.22) Nº7190-820106/06-SP,USJ-Mineração e Com. Ltda(3.22) Nº7191-820107/06-SP,João Rodrigues da Cunha Neto(3.23) Nº7192-820111/06-SP,Michel José Farki(3.22) Nº7193-820117/06-SP,Milton Reis e Silva Nunes(3.22) Nº7194-820119/06-SP,Cia. Ind. e Agrícola Ometto(3.23) Nº7195-820120/06-SP,Anhumas Depósito de Materiais para Construção Ltda.-ME(3.22) Nº7196-820123/06-SP,Cerâmica Formigari Ltda(3.23) Nº7197-820129/06-SP,Egeminas Eng. Geologia e Min. Ltda(3.23) Nº7198-820130/06-SP,Gastão Crocco(3.22) Nº7199-820136/06-SP,Pirâmide Extração e Com. de Areia Ltda.(3.23) Nº7200-820137/06-SP,Mineraçao Scamatti Ltda.(3.22) Nº7201-820149/06-SP,Raphael Jafet Junior(3.22) Nº7202-820150/06-SP,Denis Dutra de Oliveira(3.23) Nº7203-820151/06-SP,Bruna Rodarti Pitangui(3.22) Nº7204-820153/06-SP,Renato Cardillo(3.22) Nº7205-820157/06-SP,Mineração Diamante Ltda.(3.23) Nº7206-820159/06-SP,Luiz Primo Pigari Caiabu-M.E.(3.23) Nº7207-830953/95-MG,Rio Paracatu Mineração S.A.(3.23) Nº7208-830990/95-MG,Rio Paracatu Mineração S.A.(3.23) Nº7209-830996/95-MG,Rio Paracatu Mineração S.A.(3.23) Nº7210-830997/95-MG,Rio Paracatu Mineração S.A.(3.23) Nº7211-830998/95-MG,Rio Paracatu Mineração S.A.(3.23) Nº7212-831152/03-MG,Exporgranito Ext. e Exp. de Granitos Ltda.(3.22) Nº7213-831318/04-MG,M.S.M.-Mariana Soapstone Mining Mineração e Com. Ltda.(3.23) Nº7214-832669/04-MG,Mineração Juparaná Ltda.(3.22) Nº7215-833591/04-MG,Cia. Vale do Rio Doce(3.23) Nº7216-831942/05-MG,Rio Paracatu Mineração S.A.(3.23) Nº7217-832106/05-MG,Rst Recursos Minerais Ltda.(3.23) Nº7218-832107/05-MG,Rst Recursos Minerais Ltda.(3.23) Nº7219-832109/05-MG,Rst Recursos Minerais Ltda.(3.23) Nº7220-832110/05-MG,Rst Recursos Minerais Ltda.(3.23) Nº7221-832111/05-MG,Rst Recursos Minerais Ltda.(3.23) Nº7222-832459/05-MG,Mineração Rio Pomba Cataguases Ltda.(3.23) Nº7223-832462/05-MG,Mtransminas Mineração e Transportes Minas Ltda.(3.23) Nº7224-840004/06-PE,José Gário di Lima(3.23) Nº7225-840082/06-PE,Roca Brasil Ltda.(3.23) Nº7226-840083/06-PE,Ind. e Com. Megaó Ltda.(3.23) Nº7227-840089/06-PE,Sebastião Sérgio Ventorin(3.23) Nº7228-840090/06-PE,Sebastião Sérgio Ventorin(3.23) Nº7229-840091/06-PE,Sebastião Sérgio Ventorin(3.23) Nº7230-840092/06-PE,Sebastião Sérgio Ventorin(3.23) Nº7231-840093/06-PE,Sebastião Sérgio Ventorin(3.23) Nº7232-840094/06-PE,Sebastião Sérgio Ventorin(3.23) Nº7233-840095/06-PE,Sebastião Sérgio Ventorin(3.23) Nº7234-840096/06-PE,Sebastião Sérgio Ventorin(3.23) Nº7235-840097/06-PE,Sebastião Sérgio Ventorin(3.23) Nº7236-840098/06-PE,Sebastião Sérgio Ventorin(3.23) Nº7237-840099/06-PE,Cloves Coutinho De Souza(3.22) Nº7238-840101/06-PE,Marcelo Costa Lima Cavalcanti(3.22) Nº7239-840102/06-PE-BA, Pedreira Petrolina Ltda(3.22) Nº7240-840108/06-PE,Paulo de Arruda Falcão(3.22) Nº7241-862023/05-GO,Marcelo Leonardo da Silva(3.23) Nº7242-860515/06-GO,Amarillo Mineração do Brasil Ltda(3.23) Nº7243-860567/06-GO,Jonas Rodrigues de Oliveira(3.22) Nº7244-860622/06-GO,Hebert & Hebert Johanssen Recuperadora de Residios Ltda(3.23) Nº7245-860624/06-GO,Dimas Martins Filho(3.23) Nº7246-860625/06-GO,Dimas Martins Filho(3.23) Nº7247-860626/06-GO,Dimas Martins Filho(3.23) ISSN 1677-7042 45 Nº7248-860627/06-GO,Dimas Martins Filho(3.23) Nº7249-860628/06-GO,Dimas Martins Filho(3.23) Nº7250-860629/06-GO,Dimas Martins Filho(3.23) Nº7251-860632/06-GO,Gemma Mineração e Ind. Ltda(3.23) Nº7252-860634/06-MT-GO,Gemma Mineração e Ind. Ltda(3.23) Nº7253-860635/06-GO,Edem-Empr. de Desen. em Min. e Partic. Ltda.(3.23) Nº7254-860641/06-GO,Wilson Machado Correia(3.23) Nº7255-860642/06-GO,Wilson Machado Correia(3.23) Nº7256-860643/06-GO,Wilson Machado Correia(3.23) Nº7257-860645/06-GO,Sebastião Mendes Ribeiro(3.23) Nº7258-860651/06-GO,Sebastião Mendes Ribeiro(3.23) Nº7259-860652/06-GO,Sebastião Mendes Ribeiro(3.23) Nº7260-860654/06-GO,Sebastião Mendes Ribeiro(3.23) Nº7261-860659/06-GO,Vcb Participacoes, Pesquisas e Exploração de Minérios Ltda(3.23) Nº7262-860665/06-GO,Mineração Itamaracá Ltda(3.23) Nº7263-860671/06-GO,Wilson Machado Correia(3.23) Nº7264-60672/06-GO,Wilson Machado Correia(3.23) Nº7265-860674/06-GO,Vcb Participações, Pesquisas e Exploração de Minérios Ltda(3.23) Nº7266-860675/06-GO,Vcb Participações, Pesquisas e Exploração de Minérios Ltda(3.23) Nº7267-860676/06-GO,Sertão Mineração Ltda(3.23) Nº7268-860679/06-GO,Dimas Martins Filho(3.23) Nº7269-860680/06-GO,Dimas Martins Filho(3.23) Nº7270-860681/06-GO,Dimas Martins Filho(3.23) Nº7271-860682/06-GO,Dimas Martins Filho(3.23) Nº7272-860688/06-GO,Com. Varejista e Atacadista de Materiais de Construção Ltda(3.23) Nº7273-860691/06-GO,Valdeir Lazaro da Silva(3.22) Nº7274-860692/06-GO,Marcelo Gennari Boratto(3.22) Nº7275-860693/06-GO,Marcelo Gennari Boratto(3.22) Nº7276-860706/06-GO,Cássia Valadares de Vasconcelos(3.23) Nº7277-860711/06-GO,Pan Brazilian Mineração Ltda(3.23) Nº7278-860714/06-GO,José Oliveira Guirra(3.23) Nº7279-860715/06-GO,José Oliveira Guirra(3.23) Nº7280-871136/00-BA-MG,Mineração Juparaná Ltda.(3.22) Nº7281-872345/05-BA,Rogério Tokarski(3.23) Nº7282-870449/06-BA,Roland Feiertag(3.22) Nº7283-871017/06-BA,Derby Mineração Ltda.(3.23) Nº7284-871069/06-BA,Utinga Mineração Ltda(3.23) Nº7285-871074/06-BA,Teck Cominco Brasil S.A.(3.23) Nº7286-871075/06-BA,Rivaldo José da Silva(3.23) Nº7287-871132/06-BA,Solange Maria Gobetti Magalhães(3.22) Nº7288-871135/06-BA,Filadélfia Ferro Mineração Ltda(3.23) Nº7289-871136/06-BA,Filadélfia Ferro Mineração Ltda(3.23) Nº7290-871137/06-BA,Filadélfia Ferro Mineração Ltda(3.23) Nº7291-871138/06-BA,Filadélfia Ferro Mineração Ltda(3.23) Nº7292-871139/06-BA,Filadélfia Ferro Mineração Ltda(3.23) Nº7293-871140/06-BA,Filadélfia Ferro Mineração Ltda(3.23) Nº7294-871141/06-BA,Filadélfia Ferro Mineração Ltda(3.23) Nº7295-871142/06-BA,Filadélfia Ferro Mineração Ltda(3.23) Nº7296-871143/06-BA,Filadélfia Ferro Mineração Ltda(3.23) Nº7297-871144/06-BA,Filadélfia Ferro Mineração Ltda(3.23) Nº7298-871145/06-BA,Filadélfia Ferro Mineração Ltda(3.23) Nº7299-871149/06-BA,Mineradora Diamante Negro Ltda(3.22) Nº7300-871151/06-BA,Marbrasa Norte Mineradora Ltda.(3.22) Nº7301-871152/06-BA,Três Irmãos Granitos Exp. Imp. Ltda(3.22) Nº7302-871153/06-BA,Três Irmãos Granitos Exp. Imp. Ltda(3.22) Nº7303-871155/06-BA,Incenor Ind. Cerâmica do Nordeste Ltda.(3.23) Nº7304-871157/06-BA,João Henrique Coutinho Canela(3.22) Nº7305-871160/06-BA,Imetame Granitos Ltda.(3.22) Nº7306-871161/06-BA,Rogério Antônio(3.22) Nº7307-871167/06-BA-MG,Rivaldo Jose da Silva(3.23) Nº7308-871168/06-BA,C & e Mineração Ltda.(3.22) Nº7309-871172/06-BA,Antônio Sérgio Tápias(3.22) Nº7310-871174/06-BA,Anastácio Sirino da Rocha(3.22) Nº7311-871177/06-BA,Jandir Fraga(3.22) Nº7312-871179/06-BA,Jandir Fraga(3.22) Nº7313-871180/06-BA,Jandir Fraga(3.22) Nº7314-871181/06-BA,Marcos Correia Pereira(3.22) Nº7315-871182/06-BA,Pedreira Rio Branco Ltda(3.22) Nº7316-871183/06-BA,Filadélfia Ferro Mineração Ltda(3.23) Nº7317-871184/06-BA,Filadélfia Ferro Mineração Ltda(3.23) Nº7318-871185/06-BA,Filadélfia Ferro Mineração Ltda(3.23) Nº7319-871186/06-BA,Filadélfia Ferro Mineração Ltda(3.23) Nº7320-871187/06-BA,Filadélfia Ferro Mineração Ltda(3.23) Nº7321-871188/06-BA,Filadélfia Ferro Mineração Ltda(3.23) Nº7322-871189/06-BA,Filadélfia Ferro Mineração Ltda(3.23) Nº7323-871190/06-BA,Mineração Por do Sol Ltda(3.22) Nº7324-871191/06-BA,Mineração Por do Sol Ltda(3.22) Nº7325-871193/06-BA,Mineração Por do Sol Ltda(3.22) Nº7326-871194/06-BA,Mineração Por do Sol Ltda(3.22) Nº7327-871196/06-BA,Mineração Por do Sol Ltda(3.22) Nº7328-871197/06-BA,Alemão Expo. e Min. de Granitos Ltda.(3.22) Nº7329-871198/06-BA,Alemão Exp. e Min. de Granitos Ltda.(3.22) Nº7330-871199/06-BA,Renilza Costa Ferreira(3.22) Nº7331-871201/06-BA,Helio Marcio da Silva Carneiro(3.23) Nº7332-871203/06-BA,Bahia Ferro Mineração Ltda(3.23) Nº7333-871205/06-BA,Bahia Ferro Mineração Ltda(3.23) Nº7334-871206/06-BA,Bahia Ferro Mineração Ltda(3.23) Nº7335-871207/06-BA,Bahia Ferro Mineração Ltda(3.23) Nº7336-871208/06-BA,Bahia Ferro Mineração Ltda(3.23) Nº7337-871210/06-BA,Bahia Ferro Mineração Ltda(3.23) Nº7338-871211/06-BA,Ind. B. de Bebidas São Salvador Ltda.(3.22) Nº7339-871215/06-BA,Lindinalva A. Damasceno & Cia Ltda(3.23) Nº7340-871217/06-BA,Daniela Cardoso Santos(3.22) Nº7341-871221/06-BA,Jadir Rozeno da Silva(3.23) Nº7342-871222/06-BA,Jadir Rozeno da Silva(3.23) 46 ISSN 1677-7042 Nº7343-871223/06-BA,Raymundo Pedro de Carvalho Batista(3.23) Nº7344-871225/06-BA,Widelson Teixeira Ladeia(3.23) Nº7345-871227/06-BA,Valdecir Pereira Rais(3.23) Nº7346-871228/06-BA,Valdecir Pereira Rais(3.23) Nº7347-871230/06-BA,Tracomal Mineração S.A.(3.22) Nº7348-871231/06-BA,David Nunes de Souza(3.23) Nº7349-871233/06-BA,Antonio Silva França-Rochas da Bahia(3.23) Nº7350-871234/06-BA,Alberto Santana Reina(3.22) Nº7351-871235/06-BA,Claudio Rogerio Martins Courbassier(3.22) Nº7352-871236/06-BA,Gransena Exportação e Com. Ltda.(3.22) Nº7353-871241/06-BA,Mag-ban Mármores e Granitos Aquidaban Ltda.(3.22) Nº7354-871242/06-BA,Mag-ban Mármores e Granitos Aquidaban Ltda.(3.22) Nº7355-871243/06-BA,Alvorada Mineração Com. e Exp. Ltda.(3.22) Nº7356-871244/06-BA,Mirabela Mineração do Brasil Ltda(3.23) Nº7357-871245/06-BA,Mirabela Mineração do Brasil Ltda(3.23) Nº7358-871246/06-BA,Votorantim Metais Zinco S.A..(3.23) Nº7359-871247/06-BA,Votorantim Metais Zinco S.A..(3.23) Nº7360-871248/06-BA,Votorantim Metais Zinco S.A..(3.23) Nº7361-871249/06-BA,Votorantim Metais Zinco S.A..(3.23) Nº7362-871250/06-BA,Votorantim Metais Zinco S.A..(3.23) Nº7363-871251/06-BA,Votorantim Metais Zinco S.A..(3.23) Nº7364-871252/06-BA,Votorantim Metais Zinco S.A..(3.23) Nº7365-871253/06-BA,Votorantim Metais Zinco S.A..(3.23) Nº7366-871254/06-BA,Votorantim Metais Zinco S.A..(3.23) Nº7367-871255/06-BA,Votorantim Metais Zinco S.A..(3.23) Nº7368-871257/06-BA,Votorantim Metais Zinco S.A..(3.23) Nº7369-871258/06-BA,Votorantim Metais Zinco S.A..(3.23) Nº7370-871259/06-BA,Votorantim Metais Zinco S.A..(3.23) Nº7371-871260/06-BA,Votorantim Metais Zinco S.A..(3.23) Nº7372-871261/06-BA,Votorantim Metais Zinco S.A..(3.23) Nº7373-871262/06-BA,Votorantim Metais Zinco S.A..(3.23) Nº7374-871266/06-BA,Magnitos - Magnago Granitos Ltda.(3.22) Nº7375-871267/06-BA,Wilson Machado Correia(3.23) Nº7376-871268/06-BA,Wilson Machado Correia(3.23) Nº7377-871276/06-BA,Mineração Por do Sol Ltda(3.22) Nº7378-871277/06-BA,Manoel Oliveira Nunes(3.22) Nº7379-871278/06-BA,Manoel Oliveira Nunes(3.22) Nº7380-871279/06-BA,Manoel Oliveira Nunes(3.22) Nº7381-871280/06-BA,Manoel Oliveira Nunes(3.22) Nº7382-871281/06-BA,Manoel Oliveira Nunes(3.22) Nº7383-871282/06-BA,Utinga Mineração Ltda(3.23) Nº7384-871284/06-BA,Lindinalva A. Damasceno & Cia Ltda(3.23) Nº7385-871289/06-BA,Manoel Oliveira Nunes(3.22) Nº7386-871290/06-BA,Widelson Teixeira Ladeia(3.23) Nº7387-871291/06-BA,Vagno Luceno Guimarães Silva-me(3.23) Nº7388-871292/06-BA,José Vieira de Sousa(3.22) Nº7389-871372/06-BA,Cia. Vale do Rio Doce(3.23) Nº7390-871373/06-BA,Cia. Vale do Rio Doce(3.23) Nº7391-871374/06-BA,Cia. Vale do Rio Doce(3.23) Nº7392-871383/06-BA,Paulo Thadeu Leite Pimentel(3.23) Nº7393-871384/06-BA,Sul Americana De Rochas Ltda(3.23) Nº7394-871396/06-BA,Cia. Vale do Rio Doce(3.23) Nº7395-871397/06-BA,Cia. Vale do Rio Doce(3.23) Nº7396-871398/06-BA,Cia. Vale do Rio Doce(3.23) Nº7397-871399/06-BA,Cia. Vale do Rio Doce(3.23) Nº7398-871400/06-BA,Cia. Vale do Rio Doce(3.23) Nº7399-871401/06-BA,Cia. Vale do Rio Doce(3.23) Nº7400-871402/06-BA,Cia. Vale do Rio Doce(3.23) Nº7401-871403/06-BA,Cia. Vale do Rio Doce(3.23) Nº7402-871404/06-BA,Cia. Vale do Rio Doce(3.23) Nº7403-871405/06-BA,Cia. Vale do Rio Doce(3.23) Nº7404-890004/06-RJ,Cimento Rio Branco S.A.(3.23) Nº7405-890251/06-RJ,Luiz Carlos Ribeiro Pereira(3.22) Nº7406-890286/06-RJ,Luiz Fabiano Barros Miranda(3.22) Nº7407-890287/06-RJ,Luiz Fabiano Barros Miranda(3.22) Nº7408-890289/06-RJ,Áurea Lúcia Altoé de Prá(3.22) Nº7409-890294/06-RJ,Gilpatric-I.T.Ext. de Areia Ltda(3.22) Nº7410-890300/06-RJ,Fernando Monteiro Filho(3.23) Nº7411-846089/05-PB,Roberto Fonseca de Oliveira Junior(3.22) Nº7412-890304/06-RJ,Engelider Construtora Ltda(3.22) Nº7413-890305/06-RJ,Mineração Galacia Ltda(3.23) Nº7414-890308/06-RJ,Granitos Apiacá Ltda(3.22) Nº7415-890310/06-RJ,Ponte Bercot Extr Com Areia Ltda-ME(3.22) Nº7416-890311/06-RJ,Sebastião Olimpio da Silva(3.22) Nº7417-890312/06-RJ,Antonio Santana(3.22) Nº7418-890315/06-RJ,Jorge Gonçalves da Silva(3.22) Nº7419-890316/06-RJ,Jorge Gonçalves da Silva(3.22) Nº7420-890319/06-RJ,Miguel Angelo Monnerat Erthal(3.22) Nº7421-890320/06-RJ,Maria Marta da Silva(3.22) Nº7422-890321/06-RJ,Romeu Alvarenga Rangel(3.23) Nº7423-890322/06-RJ,Sergio Luiz Cavalcante do Nascimento(3.22) Nº7424-890323/06-RJ,Leterio Rubio Giannone(3.22) Nº7425-800067/06-CE,Hilberto Speck Filho(3.23) Nº7426-800233/06-CE,Ana Regina Santos Silva(3.22) Nº7427-800245/06-CE,Jerônimo Osmar Bezerra(3.23) Nº7428-800356/05-CE,Mineração Coto Com. Imp. e Exp. Ltda(3.22) Nº7429-800091/06-CE,Ana Regina Santos Silva(3.22) Nº7430-800092/06-CE,Ana Regina Santos Silva(3.22) Nº7431-800241/06-CE,Ana Regina Santos Silva(3.22) Nº7432-800248/06-CE,José Jorge Gomes Lima(3.23) Nº7433-800250/06-CE,José Jorge Gomes Lima(3.23) Nº7434-800251/06-CE,José Jorge Gomes Lima(3.23) Nº7435-815110/06-SC,Getulio Baumgartner(3.23) Nº7436-815211/06-SC,Lenoir Antonio Geremia(3.23) Nº7437-815332/06-SC,Franco Andrei Pereira da Rosa(3.23) Nº7438-815345/06-SC,Antonio Carlos Silveira(3.23) Nº7439-815346/06-SC,Luzia Tomelin Wonsiewski(3.23) Nº7440-815347/06-SC,Gilmar Martins(3.23) Nº7441-815348/06-SC,Marlon Rene Kalvelage(3.23) 1 Nº7442-815350/06-SC,Rudnick Minérios Ltda.(3.23) Nº7443-815352/06-SC,Klace S.A.-Pisos e Azulejos(3.23) Nº7444-815353/06-SC,Klace S.A.-Pisos e Azulejos(3.23) Nº7445-815354/06-SC,José Luiz Busquirolli(3.23) Nº7446-815355/06-SC,Miguel Sommariva Junior(3.23) Nº7447-815356/06-SC,Fabiano Battistotti Pereira(3.23) Nº7448-815357/06-SC,Cooperativa de Exploração Mineral da Bacia do Rio Urussanga(3.23) Nº7449-815358/06-SC,Cooperativa de Exploração Mineral da Bacia do Rio Urussanga(3.23) Nº7450-815359/06-SC,Aloisio Marcelino(3.22) Nº7451-815366/06-SC,Acqualeve-Aproveitamento de Recursos Naturais Ltda(3.23) Nº7452-815368/06-SC,Yang Tower Song(3.23) Nº7453-815369/06-SC,Yang Tower Song(3.23) Nº7454-815371/06-SC,Pró-água Poços Artesianos Ltda-ME(3.22) Nº7455-815372/06-SC,Edson Antonio Nery de Castro(3.23) Nº7456-815374/06-SC,J.M. Com. E Mineração de Pedras Ltda(3.23) Nº7457-815375/06-SC,José Facchini(3.22) Nº7458-815376/06-SC,O.M. Junckes Extração de Areia e Transporte Ltda.(3.23) Nº7459-815385/06-SC,Lucy Ribeiro(3.22) Nº7460-815389/06-SC,Nova Prospera Mineração S.A.(3.22) Nº7461-815390/06-SC,Nova Prospera Mineração S.A.(3.22) Nº7462-815391/06-SC,Nova Prospera Mineração S.A.(3.22) Nº7463-815392/06-SC,Nova Prospera Mineração S.A.(3.22) Nº7464-815393/06-SC,Nova Prospera Mineração S.A.(3.22) Nº7465-815396/06-SC,Geo Castro Consultoria Ltda(3.23) Nº7466-815401/06-SC,Engeplan-Terraplenagem Saneamento Urbanismo Ltda(3.23) Nº7467-815402/06-SC,Miguel Sommariva Junior(3.23) Nº7468-866281/06-MT,Vicente Lomildo Signor(3.23) Nº7469-867380/05-MT,Bunge Fertilizantes S.A.(3.23) Nº7470-867381/05-MT/AM, Bunge Fertilizantes S.A.(3.23) Nº7471-867389/05-MT,Bunge Fertilizantes S.A.(3.23) Nº7472-867390/05-MT,Bunge Fertilizantes S.A.(3.23) Nº7473-867391/05-MT,Bunge Fertilizantes S.A.(3.23) Nº7474-867392/05-MT,Bunge Fertilizantes S.A.(3.23) Nº7475-866458/04-MT,Francisco Egídio Cavalcante Pinho(3.23) Nº7476-866459/04-MT,Francisco Egídio Cavalcante Pinho(3.23) Nº7477-866460/04-MT,Nelson Soares Junior(3.23) Nº7478-866461/04-MT,Nelson Soares Junior(3.23) Nº7479-866463/04-MT,Nelson Soares Junior(3.23) Nº7480-866484/04-MT,Francisco Egídio Cavalcante Pinho(3.23) Nº7481-866485/04-MT,Francisco Egídio Cavalcante Pinho(3.23) Nº7482-866501/04-MT,Francisco Egídio Cavalcante Pinho(3.23) Nº7483-866566/04-MT,Nelson Soares Junior(3.23) Nº7484-866567/04-MT,Nelson Soares Junior(3.23) Nº7485-886113/06-RO,Metalmig Mineração Ind. e Com. Ltda(3.23) Nº7486-886117/06-RO,Graron-extr.benef. Com. Gran.ro.Ltda(3.22) Nº7487-886127/06-RO,Graron-extr.benef. Com. Gran.ro.Ltda(3.22) Nº7488-886416/05-RO,Osmar Luiz Fuza(3.23) Nº7489-886083/06-RO,Mario Luiz Ramos Alferes(3.23) Nº7490-886088/06-RO,Albino Gomes Demacena(3.23) Nº7491-886114/06-RO,Metalmig Mineração Ind. e Com. Ltda(3.23) Nº7492-886124/06-RO,Geraldo Magela de Jesus Silva(3.23) Nº7493-886125/06-RO,Geraldo Magela de Jesus Silva(3.23) Nº7494-806037/06-MA,Loguiminas Serviços e Mineração Ltda.(3.23) Nº7495-884107/05-RR,Valdecir Peteck(3.23) Nº7496-884020/06-RR,Antonio Nunes Cruz(3.23) Nº7497-866257/06-MT,Osvaldo Pereira Cardoso(3.23) Nº7498-886123/06-RO,Joabes Francisco Nunes(3.22) Nº7499-848142/05-RN,George Fabio de Lara Andrade(3.22) Nº7500-848059/06-RN,Ranieri Addário(3.23) Nº7501-820595/05-SP,Banco de Areia Aracacu Ltda(3.22) Nº7502-860461/06-GO,Pedro Roberto Rocha(3.23) Nº7503-800247/06-CE,José Jorge Gomes Lima(3.23) Nº7504-800249/06-CE,José Jorge Gomes Lima(3.23) Nº7505-800369/05-CE,José André Martins Cavalcante(3.23) <!ID559267-0> RELAÇÃO N o- 247/2006 O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção MineraL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-Lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve outorgar os seguintes Alvarás de Pesquisa que entram em vigor na data de sua publicação: Nº7508-810150/97-RS,Jazida Tatuira Com., Transporte e Extração de Areia Ltda(3.22) Nº7509-810447/00-RS,Jaime Pedrassani(3.22) Nº7510-810531/04-RS,Orlando de Almeida Ramos(3.23) Nº7511-810760/05-RS,Dirceu Firigolo(3.22) Nº7512-820487/96-SP,Porto de Areia Itabrás Ltda.-ME(3.22) Nº7513-820210/98-SP,Ext. de Areia E.S.S. Ltda-M.E(3.22) Nº7514-820214/00-SP,Cerâmica Ubarana Ltda(3.23) Nº7515-820189/02-SP,Maria do Carmo E. Montanheiro(3.23) Nº7516-820683/02-SP,Emilio de Benedictis Neto(3.22) Nº7517-820333/03-SP,Fabrício Migliorini(3.22) Nº7518-820505/03-SP,Minerpav Mineradora Ltda(3.23) Nº7519-820839/03-SP,José Henrique Santicholi(3.22) Nº7520-820071/04-SP,José Carlos da Cruz Andrade(3.22) Nº7521-820443/04-SP,Mineração Grander Ltda.-EPP(3.22) Nº7522-820722/04-SP,Mohamed Ramadan El Ali(3.22) Nº7523-820144/05-SP,Cascalho-Mat. para Const. Ltda.-EPP(3.22) Nº7524-820407/05-SP,Com. e Exploração de Argila Estrela D̀Alva Ltda(3.23) Nº7525-820451/05-SP,Regynaldo Bottura(3.22) Nº7526-820006/06-SP,Mineração e Artefatos de Cimento São Joaquim Ltda(3.23) Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006 Nº7527-820014/06-SP,Givalnildo Reis da Silva(3.22) Nº7528-820016/06-SP,Santa Amábile Agrop. e Parti.Ltda.(3.23) Nº7529-820019/06-SP,Tânia de Cassia Proença Tavares(3.22) Nº7530-820020/06-SP,Itamar Cassola(3.22) Nº7531-820095/06-SP,Esmaltês Com. e Min. Ltda. ME(3.23) Nº7532-820139/06-SP,Vicente Bruno-FI(3.23) Nº7533-820140/06-SP,Sarp Extração de Areia Ltda(3.22) Nº7534-820141/06-SP,Mineradora e Distribuidora de Água Jóia de Lindóia Ltda.(3.22) Nº7535-820144/06-SP,Ednilson Artioli(3.22) Nº7536-820155/06-SP,José Francisco Bagatta(3.22) Nº7537-820161/06-SP,Osvaldo Martins Areia-ME(3.23) Nº7538-820162/06-SP,Ext. de Areia Barros e Prado Ltda-ME(3.22) Nº7539-820163/06-SP,Silicate Ind. e Com. Ltda.(3.23) Nº7540-820165/06-SP,Ricardo Souto Levy(3.22) Nº7541-820174/06-SP,Ruy Schefer Corte(3.22) Nº7542-820175/06-SP,Ruy Schefer Corte(3.22) Nº7543-820177/06-SP,Ruy Schefer Corte(3.22) Nº7544-820178/06-SP,Jorge Fagali Neto(3.23) Nº7545-820179/06-SP,Aparecido Antonio Bedin-ME(3.22) Nº7546-820181/06-SP,Edson Kenji Tsuzuki(3.23) Nº7547-820184/06-SP,Barro Novo Extração e Com. de Argila Ltda-ME(3.23) Nº7548-820185/06-SP,La Basque Alimentos Ltda(3.23) Nº7549-820193/06-SP,Rafael Muñoz Gaeta(3.22) Nº7550-820198/06-SP,Roberto Missiatto-ME(3.22) Nº7551-820205/06-SP,CBE-Cia. Brasileira de Equipamento(3.23) Nº7552-820216/06-SP,Ind. de Artefatos Cerâmicos Zoia Ltda(3.22) Nº7553-850220/04-PA Heavy Pesquisa Mineral Ltda(3.23) Nº7554-850232/04-PA,Cia. Vale do Rio Doce(3.23) Nº7555-850278/05-PA,Noranda Exploração Mineral Ltda.(3.23) Nº7556-850285/05-PA,Noranda Exploração Mineral Ltda.(3.23) Nº7557-850427/05-PA,Cia. Níquel Tocantins.(3.23) Nº7558-850539/05-PA,Mineração Vale dos Reis Ltda.(3.23) Nº7559-850601/05-PA,Teck Cominco Brasil S/A(3.23) Nº7560-850801/05-PA,Min. Fazenda Monte Belo Ltda(3.23) Nº7561-850805/05-PA,Min. Fazenda Monte Belo Ltda(3.23) Nº7562-850808/05-PA,Min. Fazenda Monte Belo Ltda(3.23) Nº7563-850809/05-PA,Min. Fazenda Monte Belo Ltda(3.23) Nº7564-850810/05-PA,Min. Fazenda Monte Belo Ltda(3.23) Nº7565-850811/05-PA,Min. Fazenda Monte Belo Ltda(3.23) Nº7566-850812/05-PA,Min. Fazenda Monte Belo Ltda(3.23) Nº7567-850813/05-PA,Min. Fazenda Monte Belo Ltda(3.23) Nº7568-850814/05-PA,Min. Fazenda Monte Belo Ltda(3.23) Nº7569-850815/05-PA,Min. Fazenda Monte Belo Ltda(3.23) Nº7570-850816/05-PA,Min. Fazenda Monte Belo Ltda(3.23) Nº7571-850817/05-PA,Min. Fazenda Monte Belo Ltda(3.23) Nº7572-850818/05-PA,Min. Fazenda Monte Belo Ltda(3.23) Nº7573-850819/05-PA,Min. Fazenda Monte Belo Ltda(3.23) Nº7574-850820/05-PA,Min. Fazenda Monte Belo Ltda(3.23) Nº7575-850855/05-PA,Cia. Vale do Rio Doce(3.23) Nº7576-850081/06-PA,Tpi Molplastic Ltda.(3.23) Nº7577-850082/06-PA,Tpi Molplastic Ltda.(3.23) Nº7578-850131/06-PA,Inv Mineração(3.23) Nº7579-850292/06-PA,Inv Mineração(3.23) Nº7580-880025/06-AM,Tpi Molplastic Ltda.(3.23) Nº7581-880026/06-AM,Tpi Molplastic Ltda.(3.23) Nº7582-880027/06-AM,Tpi Molplastic Ltda.(3.23) Nº7583-880028/06-AM,Tpi Molplastic Ltda.(3.23) Nº7584-800193/06-CE,José Ari de Carvalho Filho-ME(3.22) Nº7585-800253/06-CE,Teck Cominco Brasil S/A(3.23) Nº7586-800254/06-CE,Teck Cominco Brasil S/A(3.23) Nº7587-800255/06-CE,Teck Cominco Brasil S/A(3.23) Nº7588-800256/06-CE,Teck Cominco Brasil S/A(3.23) Nº7589-800257/06-CE,Teck Cominco Brasil S/A(3.23) Nº7590-800258/06-CE,Teck Cominco Brasil S/A(3.23) Nº7591-800259/06-CE,Teck Cominco Brasil S/A(3.23) Nº7592-800260/06-CE,Teck Cominco Brasil S/A(3.23) Nº7593-800261/06-CE,Teck Cominco Brasil S/A(3.23) Nº7594-800262/06-CE,Teck Cominco Brasil S/A(3.23) Nº7595-826255/04-PR-SP,I.M. Ferreira e Cia Ltda(3.23) Nº7596-826510/04-PR,Leonor Domingues(3.23) Nº7597-826072/05-PR,Mário de Jesus Simioni(3.22) Nº7598-826336/05-PR,Excoletto Com. de Areia Ltda(3.22) Nº7599-826516/05-PR,Incobloco Ind. e Com. de Blocos Estruturais Ltda(3.23) Nº7600-826612/05-PR,Areial Aleluia Ltda.(3.23) Nº7601-826706/05-PR-SC,Cerâmica Santa Terezinha Steilein Ltda(3.23) Nº7602-826758/05-PR,Bunge Fertilizantes S.A.(3.23) Nº7603-826278/06-PR,Regiane Bahr Presendo(3.22) Nº7604-826279/06-PR,Rodrigo Mendes de Oliveira(3.22) Nº7605-826282/06-PR,Adalberto Guelfi(3.23) Nº7606-826287/06-PR,Paulo Maximiano de Souza Junior(3.22) Nº7607-826288/06-PR,Paulo Maximiano de Souza Junior(3.22) Nº7608-826289/06-PR,Areal Quitandinha Ltda.(3.23) Nº7609-826290/06-PR,Extra-extração e Com. de Argila Ltda(3.23) Nº7610-826307/06-PR,Alice Fadel(3.23) Nº7611-826308/06-PR,Mineração São Judas Ltda(3.23) Nº7612-826314/06-PR-SC,Irmãos Resner Ltda(3.23) Nº7613-826318/06-PR,Marcelo César Mesquita Sanches(3.22) Nº7614-826350/06-PR,Rodolfo Weiber(3.22) Nº7615-826351/06-PR,Rodolfo Weiber(3.23) Nº7616-826353/06-PR,Felipe Weiber(3.22) Nº7617-826354/06-PR,Felipe Weiber(3.22) Nº7618-826355/06-PR,Felipe Weiber(3.22) Nº7619-826356/06-PR,Felipe Weiber(3.22) Nº7620-826357/06-PR,Felipe Weiber(3.23) Nº7621-826358/06-PR,Felipe Weiber(3.23) Nº7622-826359/06-PR,Felipe Weiber(3.22) Nº7623-846166/06-PB,Mineração Minasvit Ltda.(3.23) Nº7624-846167/06-PB,Mineração Minasvit Ltda.(3.23) 1 Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006 Nº7625-846168/06-PB,Mineração Minasvit Ltda.(3.23) Nº7626-846169/06-PB,Dirceu Martins de Carvalho(3.22) Nº7628-846177/06-PB,Antônio Gomes Brilhante(3.22) Nº7629-846178/06-PB,Tasso Roberto de Araújo Nóbrega(3.23) Nº7630-846181/06-PB,Diogo Cavalcanti de Oliveira(3.23) Nº7631-846183/06-PB,Bruno Martins Véras(3.23) Nº7632-846282/04-PB,Flaviano de Albuquerque Viana(3.23) Nº7633-846319/05-PB,Eugênio Gracco Braga de Brito Lyra(3.23) Nº7634-860373/88-TO,Terra Goyana Mineradora Ltda(3.23) Nº7635-864208/06-TO,João D̀abadia Gonçalves de Noronha(3.22) Nº7636-864109/06-TO,Jaime Franklin Antunes Pontes(3.23) Nº7637-864004/06-TO,Coleme Mineração Ltda(3.23) Nº7638-864524/05-TO,São Bernardo Recursos Minerais Ltda(3.23) Nº7639-864537/05-TO,Mineradora Invi Ltda.(3.23) Nº7640-864538/05-TO,Mineradora Invi Ltda.(3.23) Nº7641-864539/05-TO,Mineradora Invi Ltda.(3.23) Nº7642-864544/05-TO,Ems-Empresa de Rec. Nat. e Serv. Ltda.(3.23) Nº7643-864025/06-TO,Colorminas Colorifício e Min.S.A.(3.23) Nº7644-864024/06-TO,Álvaro Agapito de Moura(3.23) Nº7645-864023/06-TO,Álvaro Agapito de Moura(3.23) Nº7646-864022/06-TO,Álvaro Agapito de Moura(3.23) Nº7647-864021/06-TO,Álvaro Agapito de Moura(3.23) Nº7648-864019/06-TO,Álvaro Agapito de Moura(3.23) Nº7649-864018/06-TO,Álvaro Agapito de Moura(3.23) Nº7650-864017/06-TO,Álvaro Agapito de Moura(3.23) Nº7651-864016/06-TO,Álvaro Agapito de Moura(3.23) Nº7652-864011/06-TO,Álvaro Agapito de Moura(3.23) Nº7653-864010/06-TO,Álvaro Agapito de Moura(3.23) Nº7654-864038/06-TO,Aparecida Maria de Jesus(3.23) Nº7655-864045/06-TO,Aparecida Maria de Jesus(3.23) Nº7656-864044/06-TO,Aparecida Maria de Jesus(3.23) Nº7657-864043/06-TO,Aparecida Maria de Jesus(3.23) Nº7658-864042/06-TO,Aparecida Maria de Jesus(3.23) Nº7659-864055/06-TO,Mineradora Santo Expedito Ltda.(3.23) Nº7660-864052/06-TO,Aparecida Maria de Jesus(3.23) Nº7661-864050/06-TO,Aparecida Maria de Jesus(3.23) Nº7662-864048/06-TO,Aparecida Maria de Jesus(3.23) Nº7663-864047/06-TO,Aparecida Maria de Jesus(3.23) Nº7664-864065/06-TO,Pan Brazilian Mineração Ltda(3.23) Nº7665-864075/06-TO,Alexandre Lemos Barros(3.23) Nº7666-864086/06-TO,Marco Antonio da Mota Pereira(3.23) Nº7667-864085/06-TO,Pedreira Anhanguera S/A-Empresa de Mineração(3.22) Nº7668-864082/06-TO,Mineradora Santo Expedito Ltda.(3.23) Nº7669-864080/06-TO,Wilson Machado Correia(3.23) Nº7670-864049/06-TO,Aparecida Maria de Jesus(3.23) Nº7671-806038/06-MA,Loguiminas Serv. e Mineração Ltda.(3.23) Nº7672-806043/06-MA,Aurisan de Santana Azevedo(3.22) Nº7673-868220/95-MS,Roberto Galvani(3.23) Nº7674-868221/95-MS,Roberto Galvani(3.23) Nº7675-868222/95-MS,Roberto Galvani(3.23) Nº7676-868223/95-MS,Roberto Galvani(3.23) Nº7677-868612/95-MS,Roberto Galvani(3.23) Nº7678-868613/95-MS,Roberto Galvani(3.23) Nº7679-868614/95-MS,Roberto Galvani(3.23) Nº7680-868615/95-MS,Roberto Galvani(3.23) Nº7681-868281/96-MS,Roberto Galvani(3.23) Nº7682-868027/06-MS,Miguel Gonçalves de Souza(3.23) Nº7683-868046/06-MS,Fabiana Regina Coelho Bontempo(3.23) Nº7684-868057/06-MS,Agro Pecuaria Santa Mariana Sa(3.22) Nº7685-844020/06-AL,Igeologia Serv. de Mão de Obra e Representações Ltda(3.23) Nº7686-868053/06-MS,Erg Mineração e Com. Ltda.-ME(3.23) Nº7687-868054/06-MS,Erg Mineração e Com. Ltda.-ME(3.23) Nº7688-868055/06-MS,Erg Mineração e Com. Ltda.-ME(3.23) Nº7689-850283/05-PA,Manoel de Araújo Leite(3.23) Nº7690-850154/06-PA,Rio Tinto Desenv. Minerais Ltda.(3.23) <!ID559268-0> RELAÇÃO N o- 252/2006 O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-Lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve outorgar os seguintes Alvarás de Pesquisa que entram em vigor na data de sua publicação: . Ministério do Desenvolvimento Agrário INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO <!ID559054-0> PORTARIA Nº 109, DE 21 DE JULHO DE 2006 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - SR(DFE), nomeado pela PORTARIA/INCRA/P/Nº 702, de 08 outubro de 2004, publicada no Diário Oficial da União, de 11.10.04, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 20 e 29, do Regimento Interno dessa Autarquia, aprovado pela PORTARIA/MDA/Nº 164, de 14 de julho de 2000, publicado no Diário Oficial da União nº 136, de 17.07.2000, e considerando a legislação que disciplina o programa de reforma agrária e os pronunciamentos técnicos inseridos no processo nº 54700.001500/2001-90, resolve: Rescindir, com supedâneo nas Leis nºs 4.504/64 e 8.629/93, o Contrato de Assentamento nº DF010100000115, firmado com o parceleiro JOÃO ROMUALDO PEREIRA, assentado na parcela nº 15, do Projeto de Assentamento Bom Sucesso, situado no município de Flores de Goiás-GO. WILDER SILVA SANTOS Substituto SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ACRE <!ID559055-0> PORTARIA Nº 13, DE 7 DE JUNHO DE 2006 O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO DO INCRA NO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 29, inciso VI, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/Nº 164, de 14 de julho de 2000, CONSIDERANDO a necessidade de encaminhamento visando dar destinação ao imóvel denominado Gleba Lucero PORÁ, com área de 1929,0000 (mil novecentos e vinte e nove hectares, localizado no município de Sena Madureira, no Estado do Acre, arrecadado para fins de Reforma Agrária, através da Portaria nº 40, de 29 de novembro de 1979, publicada no DOU de 03/12/1979; e CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta Superintendência Regional procederam a análise no Processo INCRA/SR.14/Nº 54260.000388/2006-19 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve: Art. 1º Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de agricultores, do imóvel rural denominado Gleba Lucero Porá, com área de 1929,0000 (mil novecentos e vinte e nove hectares), localizado no município de Sena Madureira, no Estado do Acre, que prevê a criação de 70 (setenta) unidades agrícolas familiares. Art. 2º Criar o Projeto de Desenvolvimento Sustentável PDS GERALDO FERNANDES, código SIPRA AC0131000, a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional, em articulação com a Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY PORTARIA Nº 80, DE 12 DE JUNHO DE 2006 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 29, inciso VI, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/Nº 164, de 14 de julho de 2000, CONSIDERANDO a necessidade de dar a destinação constitucional ao imóvel rural denominado LOTE 269 GLEBA BURAREIRO LICITAÇÃO - “FAZENDA PARATI”, com área de 970,4507ha, (novecentos e setenta hectares, quarenta e cinco ares e sete centiares), localizado no município THEOBROMA, no Estado de Rondônia, adquirido através de REINTEGRAÇÃO DE POSSE para fins de reforma agrária, em 24 de outubro de 2004, objeto do registro nº AV-2-5.800 DE 14 DE SETEMBRO DE 2004, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de JAru, julgado em 23 de agosto de 2004 aos autos do Processo de Ação Possessória Classe 05104 de nº 2004.41.00.003678-2, o qual foi determinado a imissão de posse pelo INCRA em 24 de outubro de 2004 e, CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta Superintendência Regional procederam a análise nos processos INCRA (SR-17/RO)/Nºs 54300.003001/2001-40 de 12.07.1996 e 54.300.002189/2005-32 de 29.12.2005 respectivamente, e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, RESOLVE: Art. 1º APROVAR a proposta de destinação, para assentamento de agricultores, do imóvel rural denominado LOTE 269 GLEBA BURAREIRO LICITAÇÃO - “FAZENDA PARATI”, com área de 970,4507ha (novecentos e hectares, quarenta e cinco ares e sete centiares), localizado no município de THEOBROMA, Estado de Rondônia, que prevê a criação de 20 (vinte) unidades agrícolas familiares; Art. 2º CRIAR o PROJETO DE ASSENTAMENTO, PA ANTONIO CONSELHEIRO, Código SIPRA RO 0162000, a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional, em articulação com a Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamentos do INCRA. OLAVO NIENOW PORTARIA Nº 99, DE 19 DE JUNHO DE 2006 <!ID559062-0> O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ESTADO DE RONDÔNIA-SR/17/RO, nomeado pela PORTARIA/INCRA/P/Nº 75/2003, de 27 de fevereiro de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 2003, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 29, inciso VI do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pela PORTARIA/MDA/Nº 164, de 14 de julho de 2000; Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 54300.000532/2001-81, que trata de Contrato de Assentamento de parcela rural no Projeto de Assentamento PA JOANA D'ARC III foi constatado que o mesmo abandonou o imóvel, conforme documento constante às fls. 19, 20, 23, 24, do processo administrativo de nº 54300.000532/2001-81; resolve: RESCINDIR unilateralmente e de pleno direito, com fundamento na Lei 4.504/64 - ESTATUTO DA TERRA - Lei nº 8.629/93 e demais Institutos que regulamentam os dispositivos constitucionais inerentes ao Programa de Reforma Agrária, o Contrato de Assentamento nº RO011500000408, celebrado em 10/04/2001. OLAVO NIENOW SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO SUL DO PARÁ FRANCISCO JOSÉ NASCIMENTO RETIFICAÇÕES <!ID559057-0> Na Portaria/INCRA/SR-14/AC/Nº 12, de 23 de agosto de 2004, publicada no DOU nº 168, de 31 de agosto de 2004, Seção I, pág. 72, que criou o Projeto de Desenvolvimento Sustentável - PDS Porto Luiz I, SIPRA AC0105000, município de Acrelândia/AC, onde se lê “... com área de 9.446,0000ha (nove mil, quatrocentos e quarenta e seis hectares)”, leia-se ... “... 4.153,0000 (quatro mil cento e cinqüenta e três hectares)” e onde se lê “... 300 (trezentas) unidades agrícolas familiares”, leia-se “... 400 ( quatrocentas) unidades agrícolas familiares”. <!ID559064-0> Na Portaria/INCRA/SR-14/Nº 08, de 05 de maio de 2006, publicada no DOU nº 89, de 11 de maio de 20006, Seção I, pág. 59, que cria o PDS Pólo ág. 59, que cria o PDS Pólo Recanto do Equador, SIPRA AC0130000, onde se lê: “... localizado no município de Bujari” ... leia-se: “... localizado no município de Xapuri.” SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PIAUÍ <!ID559066-0> RETIFICAÇÃO Na Portaria INCRA/SR-24/Nº 46, de 06.12.2005, publicada no DOU 179 de 16.09.2005, Seção I, pág. 82, que criou o projeto PE CONTRATO II, com o Código PI0355000, localizado no município de Teresina, onde se lê, vindo atender a 31 famílias de trabalhadores, leia-se visando atender a 42 famílias de trabalhadores. Na Portaria INCRA/SR-24/Nº 14, de 14.11.2001, publicada no DOU 234 de 10.12.2001, Seção I, pág. 15, que criou o projeto PA BARRA DO SAMBITO, com o Código PI0199000, localizado no município de São Miguel do Tapuio, onde se lê, ALTO LONGÁ, leiase SÃO MIGUEL DO TAUPIO. 47 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA <!ID559061-0> <!ID559063-0> Nº7721-840046/06-PE,Cia. Vale do Rio Doce(3.23) Nº7722-840053/06-PE,Cia. Vale do Rio Doce(3.23) Nº7723-840054/06-PE,Cia. Vale do Rio Doce(3.23) Nº7724-840061/06-PE,Cia. Vale do Rio Doce(3.23) Nº7725-840067/06-PE,Cia. Vale do Rio Doce(3.23) Nº7726-872516/05-BA,Mineração Machado Ltda(3.22) Nº7727-872591/05-BA,Sul Americana de Rochas Ltda(3.23) Nº7728-872813/05-BA,Alex Ruaro Alves de Oliveira(3.23) Nº7729-872842/05-BA,Comercial de Pedras Castro Alves Ltda(3.23) Nº7730-871213/06-BA,Hiperserv Construções Ltda(3.22) Nº7731-871219/06-BA,Pan Mineração Ltda.(3.22) Nº7732-871349/06-BA,Cia. Vale do Rio Doce(3.23) Nº7733-871407/06-BA,Cia. Vale do Rio Doce(3.23) Nº7734-871408/06-BA,Cia. Vale do Rio Doce(3.23) Nº7735-871409/06-BA,Cia. Vale do Rio Doce(3.23) Nº7736-871410/06-BA,Nilton Veiga Silva(3.22) Nº7737-871411/06-BA,Lindolfo Fernandes de Souza Neto(3.23) Nº7738-871412/06-BA,Gransena Exp. e Com. Ltda.(3.22) Nº7739-815490/98-SC,Codejas-Cia. De Desenv. de Jaraguá do Sul S.A.(3.23) Nº7740-815074/06-SC,Ind. de Cerâmica Ascurra Ltda-ME(3.23) Nº7741-815180/06-SC,Rudnick Minérios Ltda.(3.23) Nº7742-815364/06-SC,Marco Aurélio Hort(3.23) Nº7743-815379/06-SC,Getulio Baumgartner(3.23) Nº7744-815387/06-SC,Tecnoclay Min.Ind. e Com. Ltda.(3.23) Nº7745-815395/06-SC,Cysy Mineração Ltda.(3.23) Nº7746-815397/06-SC,Geo Castro Consultoria Ltda(3.23) Nº7747-815398/06-SC,Rosenei Sebastião Kuhn(3.23) Nº7748-815403/06-SC,Omar Antonio Henning(3.23) Nº7749-815407/06-SC,Sulcatarinense Min. Artefatos de Cimento Britagem e Construções Ltda(3.23) Nº7750-815408/06-SC,Saibreira Nova Prata Ltda(3.23) Nº7751-815414/06-SC,Geo Castro Consultoria Ltda(3.23) Nº7752-815415/06-SC,Yang Tower Song(3.23) ISSN 1677-7042 PORTARIA Nº 28, DE 17 DE JULHO DE 2006 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO SUL DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 29, do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado através da Portaria MDA nº 164, de 14 de julho de 2000, publicada no DOU do dia 17 do mesmo mês e ano. CONSIDERANDO a necessidade de encaminhamento, visando dar destinação ao imóvel rural denominado FAZENDA AGROINDUSTRIAL ARCO VERDE, com área de 3.490,2916ha, localizado no(s) Município(s) Redenção, no Estado do Pará, desapropriado por interesse social através do Decreto de 02/06/2005 e publicado no DOU de 03/06/2005; CONSIDERANDO que as áreas técnicas especificas desta Superintendência Regional, procederam a análise do Processo INCRA/SR-27/Nº 54102.000449/2006 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve: Art. 1º Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de agricultores, do imóvel denominado FAZENDA AGRO-INDUSTRIAL ARCO VERDE com área de 3.490,2916ha (três mil quatrocentos e noventa hectares, vinte e nove ares e dezesseis centiares), localizado nos municípios de Redenção, no Estado do Pará; Art. 2º Criar o Projeto de Assentamento TIRADENTES, Código SIPRA MB0476000, com área de 3.490,2916ha (três mil quatrocentos e noventa hectares, vinte e nove ares e dezesseis centiares) com capacidade para 69 (sessenta e nove) unidades agrícolas familiares, que será administrado por esta Superintendência Regional, em articulação com a Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento - DT. RAIMUNDO DE OLIVEIRA FILHO 48 <!ID559058-0> ISSN 1677-7042 PORTARIA Nº 29, DE 17 DE JULHO DE 2006 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO SUL DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 29, do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado através da Portaria MDA nº 164, de 14 de julho de 2000, publicada no DOU do dia 17 do mesmo mês e ano. CONSIDERANDO a necessidade de encaminhamento, visando dar destinação ao imóvel rural denominado GLEBA NOVA GLÓRIA, com área de 1.955,7173 ha, localizado no(s) Município(s) Redenção, no Estado do Pará, desapropriado por interesse social através do Decreto de 22/06/2005 e publicado no DOU de 23/06/2005; CONSIDERANDO que as áreas técnicas especificas desta Superintendência Regional, procederam a análise do Processo INCRA/SR-27/Nº 54102.000447/2006 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve: Art. 1º Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de agricultores, do imóvel denominado GLEBA NOVA GLÓRIA com área de 1.955,7173ha (um mil novecentos e cinqüenta e cinco hectares, setenta e um ares e setenta e três centiares), localizado nos municípios de Redenção, no Estado do Pará; Art. 2º Criar o Projeto de Assentamento NOSSA SENHORA APARECIDA II, Código SIPRA MB0475000, com área de 1.955,7173ha (um mil novecentos e cinqüenta e cinco hectares, setenta e um ares e setenta e três centiares) com capacidade para 40 (quarenta) unidades agrícolas familiares, que será administrado por esta Superintendência Regional, em articulação com a Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento - DT. RAIMUNDO DE OLIVEIRA FILHO <!ID559059-0> PORTARIA Nº 31, DE 17 DE JULHO DE 2006 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO SUL DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 29, do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado através da Portaria MDA nº 164, de 14 de julho de 2000, publicada no DOU do dia 17 do mesmo mês e ano. CONSIDERANDO a necessidade de encaminhamento, visando dar destinação ao imóvel rural denominado FAZENDA BRASPAR, com área de 5.088,7463 ha, localizado no(s) Município(s) Goianésia do Pará e Breu Branco, no Estado do Pará, desapropriado por interesse social através do Decreto de 02/08/2005 e publicado no DOU de 03/08/2005; CONSIDERANDO que as áreas técnicas especificas desta Superintendência Regional, procederam a análise do Processo INCRA/SR-27/Nº 54600.003904/2005-70 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve: Art. 1º Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de agricultores, do imóvel denominado FAZENDA BRASPAR com área de 5.088,7463ha (cinco mil e oitenta e oito hectares, setenta e quatro ares e sessenta e três centiares), localizado nos municípios de Goianésia do Pará e Breu Branco, no Estado do Pará; Art. 2º Criar o Projeto de Assentamento CLEZINHO, Código SIPRA MB0474000, com área de 1330,4868ha (um mil trezentos e trinta hectares, quarenta e oito ares e sessenta e oito centiares) com capacidade para 95 (noventa e cinco) unidades agrícolas familiares, que será administrado por esta Superintendência Regional, em articulação com a Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento - DT. RAIMUNDO DE OLIVEIRA FILHO <!ID559060-0> PORTARIA N° 33, DE 18 DE JULHO DE 2006 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO SUL DO PARÁ DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA/SR(27), no Estado do Pará, autarquia federal criada pelo Decreto-lei N° 1.110, de julho de 1970, alterado pela Lei N° 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Coordenador, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 16 de março da estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto N° 5.735, de 27 de março de 2006 combinado com o item X do Art. 29º, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria do Ministério do Desenvolvimento Agrário N° 164, de 14 de junho de 2000, alterada pela Portaria do Ministério do Desenvolvimento Agrário n° 224, de 28 de setembro de 2.001, e tendo em vista a delegação de competência conferida pelo Art. 1° e § 1° do Art. 2º da Resolução INCRA/CD/N° 21, de 22 de agosto 2002; Considerando a Decisão constante da Ata da 21ª/2005 Reunião Extraordinária do Comitê de Decisão Regional - CDR, da Superintendência Regional do Sul do Pará/SR(27), que autorizou e autoriza a aquisição do imóvel rural denominado “Fazenda Arraiaporã”; localizado no município de Redenção, neste Estado, com a superfície devidamente registrada sob o N° R-1 M. 9216 - , livro 02, fls 01, datado de 30 de maio de 2000, com superfície de 4.838,0000 ha (quatro mil, oitocentos e trinta e oito hectares), cadastrada no INCRA sob N° 0000604027888, com valores conforme estabelecidos pelos Peritos Federais do INCRA/SR(27); Valor da terra Nua em R$ 6.896.670,86 (seis milhões, oitocentos e noventa e seis mil, seiscentos e setenta reais e oitenta e seis centavos), Valor das Benfeitorias Indenizáveis em R$ 2.036.222,93 ( dois milhões, trinta e seis mil, duzentos e vinte e dois reais e noventa e três centavos) , perfazendo um total de R$ 8.932.893,79 (oito milhões, novecentos e trinta e dois mil, oitocentos e noventa e três reais e setenta e nove centavos), ficando o valor unitário do VTN Médio(ha) em R$ 1.443,45 (hum mil, quatrocentos e quarenta e três reais e quarenta e cinco centavos), 1 bem como o valor unitário VTI Médio (ha) em R$ 1.869,62 (hum mil, oitocentos e sessenta e nove reais e sessenta e dois centavos) ,para pagamento da Terra Nua em R$ 6.896.670,86 (seis milhões, oitocentos e noventa e seis mil, seiscentos e setenta reais e oitenta e seis centavos), que deverão ser convertidos em Títulos de Divida Agrária - TDA, na data da respectiva emissão, com prazo de resgate de 05(cinco) anos até o quantitativo de 3.000,0 há (três mil hectares) e o excedente com prazo de resgate em 10(dez) anos, escalonado na forma do art. 5°, § 4°, inc. II, alíneas “a” e “b”, da lei n° 8.629/93, nominativos a CARLOS MEINBERG, portador da RG/N° 349.830 SSP/SP e do CPF/N° 026.592.478-20 e Valor das Benfeitorias Indenizáveis em R$ 2.036.222,93 ( dois milhões, trinta e seis mil, duzentos e vinte e dois reais e noventa e três centavos), em moeda corrente; Considerando que houve a concordância entre INCRA/PA/SR/27 e o proprietário do imóvel, para aquisição do mesmo, nos valores acima descritos, tendo como base o levantamento dos negócios realizados na região que assenta o imóvel, bem como o valor mínimo do campo de arbítrio da microrregião, contemplado na Planilha Referencial de Preços de Terras de 2004, que se encontra devidamente atualizada; Considerando que a avaliação foi realizada utilizando-se metodologia adequada, de acordo com a legislação e normas vigentes e utilizando o Manual para Obtenção de Terras do INCRA; Considerando finalmente, às manifestações da Procuradoria Federal Especializada e da Divisão de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento nos autos do processo administrativo sob N° 54600.002391/2004-07, resolve: Art. 1° Adquirir o imóvel rural denominado “Fazenda Arraiaporã”; localizado no município de Redenção, neste Estado, com a superfície devidamente registrada sob os N° R-1 M. 9216 -, livro 02, fls 01, datado de 30 de maio de 2000, com superfície de 4.838,0000 ha (quatro mil, oitocentos e trinta e oito hectares), cadastrada no INCRA sob N° 0000604027888, com valores conforme estabelecidos pelos Peritos Federais do INCRA/SR(27); Valor da terra Nua em R$ 6.896.670,86 (seis milhões, oitocentos e noventa e seis mil, seiscentos e setenta reais e oitenta e seis centavos), Valor das Benfeitorias Indenizáveis em R$ 2.036.222,93 ( dois milhões, trinta e seis mil, duzentos e vinte e dois reais e noventa e três centavos) , perfazendo um total de R$ 8.932.893,79 (oito milhões, novecentos e trinta e dois mil, oitocentos e noventa e três reais e setenta e nove centavos), ficando o valor unitário do VTN Médio(ha) em R$ 1.443,45 ( hum mil, quatrocentos e quarenta e três reais e quarenta e cinco centavos), bem como o valor unitário VTI Médio (ha) em R$ 1.869,62 (hum mil, oitocentos e sessenta e nove reais e sessenta e dois centavos) ,para pagamento da Terra Nua em R$ 6.896.670,86 (seis milhões, oitocentos e noventa e seis mil, seiscentos e setenta reais e oitenta e seis centavos), que deverão ser convertidos em Títulos de Divida Agrária - TDA, na data da respectiva emissão, com prazo de resgate de 05(cinco) anos até o quantitativo de 3.000,0 ha (três mil hectares) e o excedente com prazo de resgate em 10(dez) anos, escalonado na forma do art. 5°, § 4°, inc.II, alíneas “a” e “b”, da lei n° 8.629/93, nominativos a CARLOS MEINBERG, portador da RG/N° 349.830 SSP/SP e do CPF/N° 026.592.478-20 e Valor das Benfeitorias Indenizáveis em R$ 2.036.222,93 ( dois milhões, trinta e seis mil, duzentos e vinte e dois reais e noventa e três centavos), em moeda corrente; Art. 2° Solicitar à Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamentos-DT e a Diretoria de Gestão Administrativa-DA que adotem as providências necessárias ao lançamento dos Títulos de Divida Agrária - TDA, na forma prevista no Art. 1°. Art. 3° Determinar que a aquisição se opere livre e desembaraçada de quaisquer ônus e/ou gravames, inclusive com prévia comprovação de quitação do imposto sobre a Propriedade Territorial Rural -ITR, relativo aos 05(cinco) últimos exercícios, inclusive o atual, conforme previsto no Art. 21, da Lei n° 9.393, de 19 de dezembro de 1996, bem como a Taxa de Serviços Cadastrais - CCIR e ainda, fazer constar das escrituras publicas de compra e venda que cabe ao promitente vendedor a responsabilidade total quanto ao pagamento dos encargos e obrigação trabalhistas decorrentes de eventuais vínculos empregatícios mantidos com os empregados que trabalham ou tenham trabalhado no imóvel sob aquisição ou outras reclamações de terceiros, incluindo aquelas relativas a indenizações por benfeitorias. Art. 4º Condicionar a liberação dos recursos financeiros para o pagamento do imóvel, ao seu registro, em nome do INCRA, no componente Cartório de Registro de Imóveis. Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAIMUNDO DE OLIVEIRA FILHO <!ID559065-0> RETIFICAÇÃO Na Portaria INCRA/SR(27) nº 053/2000 de 15 de dezembro de 2000, publicada no DOU nº 249 de 28 de dezembro de 2000, que criou o Projeto de Assentamento RIO PARÁ, onde se le: I - Aprovar ..., que prevê a criação de 140 (cento e quarenta) unidades agrícolas familiares...; leia-se: I - Aprovar ..., que prevê a criação de 186 (cento e oitenta e seis) unidades agrícolas familiares...; Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006 . Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL PORTARIA N o- 113, DE 11 DE JULHO DE 2006 <!ID558687-0> O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria nº 257, de 12 de novembro de 1991,e considerando o constante do Processo nº 52600 012878/2006-26, resolve autorizar a redução, em caráter opcional de 10 cm na altura do gabinete dos modelos de instrumentos de pesagem aprovados pelas Portaria INMETRO/DIMEL nºs 114/02, 047/04, 048/04 e 185/04, marca RAMUZA, mantidas as demais exigências constantes da referida Portaria de aprovação de modelo. ROBERTO LUIZ DE LIMA GUIMARÃES <!ID558688-0> PORTARIA Nº 114, DE 11DE JULHO DE 2006 O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria nº 257, de 12 de novembro de 1991, e considerando o constante do processo nº 52600 003777 / 2005, resolve aprovar o modelo LR-22 de dispositivo indicador eletrônico digital, classe de exatidão III, marca FLEXAR, bem como as instruções que deverão ser observadas quando da realização das verificações metrológicas. ROBERTO LUIZ DE LIMA GUIMARÃES PORTARIA Nº 118, DE 12 DE JULHO DE 2006 <!ID558689-0> O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial-Inmetro, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria nº 257, de 12 de novembro de1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 52600 017934/06, resolve autorizar a inclusão do modelo BGE/10, para pesagem em ponte rolante, de instrumento de pesagem não automático, de equilibrio automático, eletrônico, digital, classe de exatidão III, marca WEIGHTECH, na Portaria Inmetro/Dimel nº 223 de 09 de dezembro de 2005, mantidas as demais exigências constantes da respectiva portaria de aprovação de modelo. ROBERTO LUIZ DE LIMA GUIMARÃES PORTARIA Nº 120, DE 13 DE JULHO DE 2006 <!ID558691-0> O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria nº 257, de 12 de novembro de 1991, e considerando o constante do Processo Inmetro nº 52600.019365/2006-46, resolve autorizar, a inclusão com uso interditado para venda direta ao público, dos modelos 3400/7, 3400/8 e 3400/9, de instrumento de pesagem não automático, de equilibrio automático, eletrônico, digital, contadora de peças, marca TOLEDO, na Portaria Inmetro/Dimel nº 246/2002, mantidas as demais exigências constantes da referida portaria de aprovação de modelo. ROBERTO LUIZ DE LIMA GUIMARÃES . Ministério do Trabalho e Emprego DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO NO AMAZONAS <!ID559195-0> PORTARIA N o- 45, DE 21 DE JULHO DE 2006 A DELEGADA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de sua competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 3.116, de 03 de abril de 1989, tendo em vista o que consta nos processos nº 46202.007322/2006-16 e petição de nº 46202.007828/2006-17, Resolve: Conceder autorização para a redução do intervalo para descanso e alimentação, à empresa MASA DA AMAZÔNIA LTDA, situada na Av: Solimões nº. 805, no Distrito Industrial, conforme dispõe o parágrafo 3º, do artigo 71, da Consolidação das Leis do Trabalho, pelo prazo de 02 (dois) anos a contar da publicação desta, renovável por igual período, devendo o respectivo pedido de renovação ser formulado 03 (três) meses antes do término desta autorização, observados os requisitos das alíneas do artigo 2º, da referida Portaria Ministerial nº 3.116/89. Outrossim, observa-se que a presente autorização estará sujeita o cancelamento em caso de descumprimento das exigências constantes da mencionada Portaria Ministerial, constatada a hipótese por regular Inspeção do Trabalho. GLÁUCIA REIS CREDIE 1 Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006 DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO NO RIO GRANDE DO SUL o- <!ID559196-0> PORTARIA N 75, DE 20 DE JULHO DE 2006 O Delegado Regional do Trabalho no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria Ministerial nº. 3116/89 publicado no D.O.U. de 05.04.1989, e considerando o que consta no processo 47506.000088/2006-36. Resolve: Artigo 1º: Conceder autorização à empresa Trombini Embalagens Ltda situada a RS 122, km 61, Distrito Industrial, em Farroupilha RS, para reduzir o intervalo para repouso e alimentação para 40 minutos para o(s) empregado(s), dos setores de Ondulação, Conversão, Expedição, Manutenção, Faturamento, Almoxarifado e Fábrica de Tintas, Controle de Qualidade e PCP, nos termos do parágrafo 3º (terceiro) do artigo 71 da CLT, observando-se as regras gerais a respeito estipuladas pela Portaria Ministerial 3.116/89. Artigo 2º A presente autorização é concedida pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar de 10.07.2006 renovável por igual período, devendo o respectivo pedido de renovação ser formulado 03 (três) meses antes do término, observado o parágrafo único de artigo 4º da Portaria Ministerial nº. 3.116/89. JOÃO PEDRO LOPES JACOBI Substituto 49 ISSN 1677-7042 trito Federal, referente ao IPTU/TLP das instalações da sede da ANTAQ, situada na SEPN 514 Conjunto E Brasilia - DF, para o exercício de 2006. FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ C.N.P.J. 07.223 .670/0001-16 BALANÇO PATRIMONIAL - JUNHO/2006 <!ID559272-0> Ministério do Turismo . ATIVO SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N o- 52, DE 20 DE JULHO DE 2006 <!ID559945-0> O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SE/MTur nº 103, 6 de julho de 2005, e tendo em vista a Lei nº 11.178 de 20 de setembro de 2005, e Portaria SOF nº 6, de 29 de maio de 2006, resolve: Art. 1º Promover, na forma do Anexo a esta Portaria, as modificações das modalidades de aplicações, das dotações orçamentárias da Unidade Orçamentária 54101 - Ministério do Turismo - MTur, constantes da Lei 11.306, de 16 de maio de 2006. Art. 2º A presente alteração justifica-se pela inviabilidade técnica da classificação, na modalidade aprovada, programada e disponível, nesta data, que não permite Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RUBENS PORTUGAL BACELLAR ANEXO Circulante Realizável a Longo Prazo Permanente Investimentos Imobilizado Diferido Total do Ativo 16.428.917,85 1.760.335,64 36.718.168,68 122.092,41 32.921.570,80 3.674.505,47 54.907.422,17 PASSIVO Circulante Exigível a Longo Prazo Patrimônio Líquido Capital 54.572.996,62 Créditos P/ Aumento de Ca- 2.732.122,64 pital Reservas de Lucros 1.218.110,72 Lucros/Prej.Acumulados (6.885.580,72) Total do Passivo 2.699.706,15 570.066,76 51.637.649,26 54.907.422,17 R$ ESPECIFICAÇÃO ESF FTE IDOC REDUÇÃO MODALIDADE ACRÉSCIMO VALOR MODALIDADE JOSÉ LUIZ F.SANTOS VALOR 1166 - BRASIL: UMA VIAGEM PARA TODOS. 23.695.1166.4620.0306 Tec. Cont. CRC-CE 11.424 CPF - 018631503-15 F Promoção de Eventos para Divulgação do Turismo Interno -s no Estado de Goiás. . 0100 9999 3.3.40 50.000 3.3.50 50.000 <!ID558679-0> CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA DO PORTO DE FORTALEZA Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS dente de Administração e Finanças desta Agência, para cobrir a despesa estimada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor da Associação Brasileira de Agências de Regulação- ABAR, referente a duas parcelas, no valor unitário de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para o pagamento da anuidade do exercício de 2006 <!ID559738-0> Em 21 de julho de 2006 <!ID559641-0> DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL Em 14 de julho de 2006 Faço publicar que de acordo com o Art. 26 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e com base no PARECER-PRG-ANTAQ-Nº 105/2006-JMSCO-mz, de 26 de junho de 2006, RATIFICO O ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com amparo no Art. 25, caput, do citado Diploma Legal, praticado pelo Senhor Superinten- Faço publicar que de acordo com o Art. 26 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e com base na NOTA-PRG-ANTAQ-Nº085/2006RCAB, de 19/05/2006, RATIFICO O ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com amparo no Art. 25, caput, do citado Diploma Legal, praticado pelo Senhor Superintendente de Administração e Finanças desta Agência, para cobrir a despesa estimada em R$ 70.908,19 (setenta mil, novecentos e oito reais e dezenove centavos), a favor da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Dis- DELIBERAÇÃO N o- 2, DE 12 DE JUNHO DE 2006 O Conselho de Autoridade Portuária do Porto de Fortaleza, no uso das atribuições que lhe confere o art.3º, da Portaria nº 265, de 10 de julho de 1977, do Ministério dos Transportes, resolveu em sua 156ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, manifestar-se favorável ao Plano Anual de Dragagem do Porto de Fortaleza para o exercício de 2007, aprovado conforme Resolução nº 089/2006, de 04.07.2006, da Diretoria Executiva da Companhia Docas do Ceará. SILVIO CARACAS DE MOURA JÚNIOR Presidente do Conselho <!ID559383-0> COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO Depósitos Judiciais 32.959 Provisão p/ Ações Judiciais 32.959 PERMANENTE Investimentos Imobilizado Diferido 95.477 106 95.371 0 33.467 CGC. 27.316.538/0001- 66 BALANCETE PATRIMONIAL EM 30 DE JUNHO DE 2006 PROVISÓRIO ATIVO CIRCULANTE Caixa e Bancos Aplicações Financeiras Clientes Almoxarifado INSS/ Convênio Tributos a Recuperar -IRPJ/Cont.Social Outros Impostos a Recuperar Adiantamentos a Empregados/Fornecedores Despesas Diferidas Outros Valores a Receber R$ MIL 24.249 3.580 12.168 6.767 27 47 460 14 846 PASSIVO CIRCULANTE Empréstimos Obrigações Fiscais e Trabalhistas Fornecedores de Materiais, Serviços e Obras Depósito Garantia Taxas Portuárias Provisões Operacionais Provisões p/ Ações Judiciais Outras Exigibilidades 21 EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 319 Empréstimos Obrigações Fiscais e Trabalhistas R$ MIL 22.062 1.432 4.649 1.895 594 2.093 10.506 893 TOTAL DO ATIVO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Capital Social Crédito de Acionista p/ Aumento de Capital Resultados Exercícios Anteriores Resultado do Exercício 66.546 92.898 15.103 -44.977 3.522 152.685 TOTAL DO PASSIVO 152.685 HENRIQUE GERMANO ZIMMER Diretor-Presidente JUSSARA GONÇALVES VIEIRA Diretora de Administração e Finanças DANILO ROGER MARÇAL QUEIROZ Diretor de Comercialização e Fiscalização 64.077 6.624 23.986 SANTA DE FÁTIMA NÉSPOLI Contador CRC/ES-3238 50 ISSN 1677-7042 1 Ministério Público da União . MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIAS REGIONAIS 1ª REGIÃO 02 331 0571 2011 02 061 0571 2011 0001 Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006 AUXILIO-TRANSPORTE AOS SERVIDORES E EMPREGADOS 79.200 AUXILIO-TRANSPORTE AOS SERVIDORES E EMPREGADOS - NACIONAL 79.200 F 3 1 90 0 100 PORTARIA Nº 146, DE 28 DE JUNHO DE 2006 TOTAL - FISCAL <!ID559515-0> A Procuradora do Trabalho, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando a existência de inúmeros casos de fraude à legislação trabalhista, com fulcro no art. 9º da CLT; Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art.6°, VII e 83, III da Lei Complementar n° 75/93 e art. 8°, §1° da Lei n° 7.347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, resolve: Instaurar o Inquérito Civil Público n.º 1140/2006 em face de COOPERATIVA DE TRABALHO EM TRANSPORTES DO JARDIM CATARINA LTDA - COOPTRANS JAC. Presidirá o inquérito a Procuradora do Trabalho, Safira Cristina Freire A. Carone Gomes, que poderá ser secretariada pela servidora Andréa Pessoa Fontes Martin, Analista Administrativo. 79.200 79.200 TOTAL - SEGURIDADE 1.378.000 TOTAL - GERAL 1.457.200 SAFIRA CRISTINA FREIRE A. CARONE GOMES Poder Judiciário . ORGAO: 15000 - JUSTICA DO TRABALHO UNIDADE: 15104 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3A. REGIAO - MINAS GERAIS TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO DIRETORIA-GERAL DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA ANEXO I <!ID557460-1> CREDITO SUPLEMENTAR ATO Nº 4 , DE 19 DE JULHO DE 2006 Abre aos Orçamentos da Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho das 3ª, 6ª, 7ª, 9ª, 10ª, 13ª, 15ª, 16ª, 18ª, 19ª, 21ª, 22ª e 24ª Regiões, crédito suplementar no valor global de R$ 8.807.522,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, considerando os termos do art. 64 da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, combinado com o art. 4º da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, Lei Orçamentária Anual - LOA 2006, e as disposições contidas na Portaria SOF/MP nº 5, de 29 de maio de 2006, e no Ato Conjunto TST.CSJT nº 3, de 23 de junho de 2006, resolve: Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos da Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho das 3ª, 6ª, 7ª, 9ª, 10ª, 13ª, 15ª, 16ª, 18ª, 19ª, 21ª, 22ª e 24ª Regiões, crédito suplementar, tipo 407 e 409 com compensação, no valor global de R$ 8.807.522,00 (oito milhões, oitocentos e sete mil, quinhentos e vinte e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Ato. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, até o limite autorizado na Lei Orçamentária Anual, conforme indicado no Anexo II deste Ato. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. MINISTRO RIDER NOGUEIRA DE BRITO Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho Em Exercício PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 E G R M I FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F D D 375.000 PROJETOS 02 122 0571 1B26 02 122 0571 1B26 0101 02 122 0571 11KY 02 122 0571 1B26 0101 02 122 0571 11LR 02 122 0571 11LR 0101 02 122 0571 11LU 02 122 0571 11LU 0101 02 122 0571 11L5 02 122 0571 11L5 0101 CONSTRUÇÃO DE ANEXO AO FORUM TRABALHISTA EM SANTA LUZIA - MG 80.000 CONSTRUÇÃO DE ANEXO AO FORUM TRABALHISTA EM SANTA LUZIA - MG - NO MUNICIPIO DE SANTA LUZIAMG 80.000 F 4 2 90 0 100 UNIDADE : 15101 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO ANEXO I 50.000 CONSTRUÇÃO DO FORUM TRABALHISTA EM PARA DE MINAS - MG - NO MUNICIPIO DE PARA DE MINAS-MG 50.000 97.000 AMPLIAÇÃO DE FORUM TRABALHISTA EM UBERABA MG - NO MUNICIPIO DE UBERABA - MG 97.000 F 4 2 90 0 100 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F S N P O U T F D D VALOR E 96.000 AMPLIAÇÃO DO FORUM TRABALHISTA EM JUIZ DE FORA - MG - NO MUNICIPIO DE JUIZ DE FORA - MG 96.000 52.000 CONSTRUÇÃO DE FORUM TRABALHISTA EM ITAUNA MG - NO MUNICIPIO DE ITAUNA - MG 52.000 0571 2004 02 301 0571 2004 0001 52.000 1.457.200 TOTAL - FISCAL ATIVIDADES 02 301 96.000 CONSTRUÇÃO DE FORUM TRABALHISTA EM ITAUNA MG F 4 2 90 0 100 0571 - PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA 97.000 AMPLIAÇÃO DO FORUM TRABALHISTA EM JUIZ DE FORA - MG F 4 2 90 0 100 E G R M I 50.000 AMPLIAÇÃO DE FORUM TRABALHISTA EM UBERABA MG CREDITO SUPLEMENTAR RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 80.000 CONSTRUÇÃO DO FORUM TRABALHISTA EM PARA DE MINAS - MG F 4 2 90 0 100 ORGAO: 15000 - JUSTICA DO TRABALHO VALOR E 0571 - PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) F S N P O U T ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES 1.378.000 ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES - NACIONAL 1.378.000 F 3 2 90 0 100 1.378.000 TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL 375.000 0 375.000 1 Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006 51 ISSN 1677-7042 ORGAO: 15000 - JUSTICA DO TRABALHO ORGAO: 15000 - JUSTICA DO TRABALHO UNIDADE : 15107 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6A. REGIAO - PERNAMBUCO UNIDADE : 15110 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9 A. REGIAO - PARANA ANEXO I ANEXO I CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 E G R M I FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO D PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 F S N P O U T F D CREDITO SUPLEMENTAR E G R M I VALOR FUNC PROGRAMATICA E PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F D 0571 - PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA F S N P O U T D VALOR E 185.000 0571 - PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA 236.016 ATIVIDADES ATIVIDADES 02 061 0571 4256 02 301 0571 4256 0001 APRECIAÇÃO DE CAUSAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO 185.000 APRECIAÇÃO DE CAUSAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO NACIONAL F 3 2 90 0 100 185.000 02 306 0571 2012 185.000 02 306 0571 2012 0001 AUXILIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS 236.016 AUXILIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS - NACIONAL 236.016 F 3 1 90 0 100 TOTAL - FISCAL 236.016 185.000 TOTAL - FISCAL TOTAL - SEGURIDADE 236.016 0 TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL 0 185.000 TOTAL - GERAL 236.016 ORGAO: 15000 - JUSTICA DO TRABALHO UNIDADE : 15108 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7A. REGIAO - CEARA ORGAO: 15000 - JUSTICA DO TRABALHO ANEXO I CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) UNIDADE : 15111 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10A. REGIAO - DISTRITO FEDERAL/TOCANTINS RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 ANEXO I E G R M I FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F D D PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) F S N P O U T CREDITO SUPLEMENTAR RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 VALOR E E G R M I 0571 - PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA 470.000 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F S N P O U T F D D VALOR E ATIVIDADES 0571 - PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA 02 306 0571 2012 02 306 0571 2012 0001 AUXILIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS 59.000 AUXILIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS - NACIONAL 59.000 F 3 1 90 0 100 02 061 0571 4256 02 061 0571 4256 0001 APRECIAÇÃO DE CAUSAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO APRECIAÇÃO DE CAUSAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO NACIONAL TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL ATIVIDADES 59.000 02 061 0571 4256 411.000 02 061 0571 4256 0001 411.000 APRECIAÇÃO DE CAUSAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO 1.000.000 APRECIAÇÃO DE CAUSAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO NACIONAL 1.000.000 F 3 2 90 0 127 F 3 2 90 0 100 TOTAL - FISCAL 1.000.000 1.000.000 411.000 470.000 0 470.000 TOTAL - FISCAL TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL 1.000.000 0 1.000.000 52 ISSN 1677-7042 1 02 061 02 061 ORGAO: 15000 - JUSTICA DO TRABALHO UNIDADE : 15114 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13A. REGIAO - PARAIBA 0571 4256 0571 4256 0001 Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006 APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO 270.801 APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO NACIONAL 270.801 F 3 2 90 0 100 ANEXO I 270.801 CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) TOTAL - FISCAL RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 2.955.912 TOTAL - SEGURIDADE E G R M I FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F S N P O U T F D D 0 TOTAL - GERAL 2.955.912 VALOR E 0571 - PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA 50.000 ORGAO: 15000 - JUSTICA DO TRABALHO UNIDADE : 15117 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16A. REGIAO - MARANHAO ANEXO I CREDITO SUPLEMENTAR ATIVIDADES PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) 02 061 0571 4256 02 061 0571 4256 0001 APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 50.000 APRECIAÇÃO DE CAUSAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO NACIONAL 50.000 F 3 2 90 0 100 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R M I F S N P O U T F D D E 50.000 0571 - PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA TOTAL - FISCAL VALOR 1.498 50.000 ATIVIDADES TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 02 331 02 331 0571 2011 0571 2011 0001 AUXILIO-TRANSPORTE AOS SERVIDORES E EMPREGADOS AUXILIO-TRANSPORTE AOS SERVIDORES E EMPREGADOS - NACIONAL 50.000 1.498 1.498 F 3 1 90 0 100 TOTAL - FISCAL 1.498 1.498 TOTAL - SEGURIDADE ORGAO: 15000 - JUSTICA DO TRABALHO 0 TOTAL - GERAL 1.498 UNIDADE : 15116 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15A. REGIAO - CAMPINAS/SP ANEXO I CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) ORGAO: 15000 - JUSTICA DO TRABALHO UNIDADE : 15119 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18A. REGIAO - GOIAS RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 ANEXO I CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) E G R M I FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO S N P O U T F D D RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 F VALOR E FUNC PROGRAMATICA 0571 - PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R M I F S N P O U T F D D E 2.955.912 0571 - PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA PROJETOS 02 122 0571 1B22 02 122 0571 1B22 0101 DESAPROPRIACAO DO ANDAR TERREO E RESPECTIVAS GARAGENS DO EDIFICIO-SEDE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIAO EM CAMPINAS - SP 809.541 DESAPROPRIACAO DO ANDAR TERREO E RESPECTIVAS GARAGENS DO EDIFICIO-SEDE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIAO EM CAMPINAS - SP - NO MUNICIPIO DE CAMPINAS - SP 809.541 809.541 02 306 02 306 0571 2012 0571 2012 0001 AUXILIO-ALIMENTACAO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS AUXILIO-ALIMENTACAO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS - NACIONAL 02 061 02 061 0571 4256 0571 2012 0001 327.660 0571 4256 0001 APRECIAÇÃO DE CAUSAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO 677.894 F 4 2 90 0 100 AUXILIO-ALIMENTACAO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS 1.875.570 AUXILIO-ALIMENTACAO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS - NACIONAL 1.875.570 F 3 1 90 0 100 1.875.570 TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL 327.660 677.894 APRECIAÇÃO DE CAUSAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO NACIONAL TOTAL - FISCAL 02 306 327.660 F 3 1 90 0 100 ATIVIDADES 0571 2012 1.005.554 ATIVIDADES F 5 2 90 0 100 02 306 VALOR 677.894 1.005.554 0 1.005.554 <!ID557460-2> 1 Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006 ORGAO: 15000 - JUSTICA DO TRABALHO ORGAO: 15000 - JUSTICA DO TRABALHO UNIDADE : 15120 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19A. REGIAO - ALAGOAS UNIDADE : 15123 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22A. REGIAO - PIAUI ANEXO I CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 E G R M I FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO D ANEXO I CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 F S N P O U T F D 53 ISSN 1677-7042 E G R M I VALOR FUNC PROGRAMATICA E PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F D 0571 - PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA F S N P O U T D VALOR E 199.188 0571 - PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA 180.754 ATIVIDADES ATIVIDADES 02 306 0571 2012 02 306 0571 2012 0001 AUXILIO-ALIMENTACAO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS 199.188 AUXILIO-ALIMENTACAO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS - NACIONAL 199.188 02 301 0571 2004 199.188 02 301 0571 2004 0001 F 3 1 90 0 100 ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES 180.784 ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES - NACIONAL 180.754 S 3 2 90 0 100 TOTAL - FISCAL 180.754 199.188 TOTAL - FISCAL TOTAL - SEGURIDADE 0 0 TOTAL - GERAL TOTAL - SEGURIDADE 180.754 TOTAL - GERAL 180.754 199.188 ORGAO: 15000 - JUSTICA DO TRABALHO UNIDADE : 15122 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21A. REGIAO - RIO GRANDE DO NORTE ORGAO: 15000 - JUSTICA DO TRABALHO ANEXO I CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) UNIDADE : 15125 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24A. REGIAO - MATO GROSSO DO SUL RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 ANEXO I E G R M I FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F D D PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) F S N P O U T CREDITO SUPLEMENTAR RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 VALOR E E G R M I 0571 - PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA 659.400 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F S N P O U T F D D VALOR E ATIVIDADES 0571 - PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA 02 301 0571 2004 02 301 0571 2004 0001 ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES 110.000 ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES - NACIONAL 110.000 S 3 2 90 0 100 02 306 0571 2012 02 306 0571 2012 0001 32.000 ATIVIDADES 110.000 549.400 02 061 0571 4256 AUXILIO-ALIMENTACAO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS 549.400 02 061 0571 2004 0001 AUXILIO-ALIMENTACAO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS - NACIONAL APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO 32.000 APRECIACAO DE CUSAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO - NACIONAL 32.000 F 3 2 90 0 100 F 3 1 90 0 100 32.000 549.400 TOTAL - FISCAL TOTAL - FISCAL 549.400 TOTAL - SEGURIDADE 110.000 TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL 659.400 TOTAL - GERAL 32.000 0 32.000 54 ISSN 1677-7042 1 Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006 ORGAO: 15000 - JUSTICA DO TRABALHO ANEXO II - CANCELAMENTO UNIDADE: 15107 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6 A. REGIAO - PERNAMBUCO ORGAO: 15000 - JUSTICA DO TRABALHO UNIDADE: 15101 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO ANEXO II ANEXO II CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 E G R M I FUNC PROGRAMATICA E G R M I FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F S N P O U T F D D PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F S N P O U T F D D VALOR E VALOR E 0571 - PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA 0571 - PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA 185.000 5.323.128 ATIVIDADES ATIVIDADES 02 306 0571 2012 02 306 0571 2012 0101 AUXILIO-ALIMENTACAO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS 2.685.174 AUXILIO-ALIMENTACAO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS - NACIONAL 2.685.174 0571 4256 02 061 0571 4256 0001 0571 2010 02 365 0571 2010 0001 ASSISTENCIA PRE-ESCOLAR AOS DEPENDENTES DOS SERVIDORES E EMPREGADOS 100.000 ASSISTENCIA PRE-ESCOLAR AOS DEPENDENTES DOS SERVIDORES E EMPREGADOS - NACIONAL CRIANCAS DE 0 A 6 ANOS ATENDIDA (UNIDADE) 50 100.000 F 3 2 90 0 100 F 3 1 90 0 100 02 061 02 365 APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO NACIONAL 02 128 0571 4091 2.637.954 2.637.954 02 128 0571 4091 0001 F 3 2 90 0 100 1.637.954 F 3 2 90 0 127 1.000.000 CAPACITACAO DE RECURSOS HUMANOS 85.000 CAPACITACAO DE RECURSOS HUMANOS - NACIONAL 85.000 F 3 2 90 0 100 TOTAL - FISCAL TOTAL - FISCAL 100.000 2.685.174 85.000 185.000 5.323.128 TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - SEGURIDADE 0 0 TOTAL - GERAL TOTAL - GERAL 185.000 5.323.128 ORGAO: 15000 - JUSTICA DO TRABALHO ORGAO: 15000 - JUSTICA DO TRABALHO UNIDADE: 15108 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7A. REGIAO - CEARA UNIDADE: 15104 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3A. REGIAO - MINAS GERAIS ANEXO II ANEXO II CREDITO SUPLEMENTAR CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 E G R M I E G R M I FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F S N P O U T F D D FUNC PROGRAMATICA VALOR PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F D E 0571 - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL TRABALHISTA 375.000 0571 4256 02 061 0571 4256 0001 375.000 APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABLAHO NACIONAL 375.000 TOTAL - GERAL 470.000 02 306 0571 2004 02 306 0571 2004 0101 ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES 470.000 ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES - NACIONAL 470.000 S 3 2 90 0 100 F 4 2 90 0 100 TOTAL - SEGURIDADE VALOR E ATIVIDADES APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO TOTAL - FISCAL D 0571 - PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA ATIVIDADES 02 061 F S N P O U T 470.000 375.000 375.000 0 375.000 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 470.000 TOTAL - GERAL 470.000 1 Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006 55 ISSN 1677-7042 ORGAO: 15000 - JUSTICA DO TRABALHO ORGAO: 15000 - JUSTICA DO TRABALHO UNIDADE: 15114 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13A. REGIÃO - PARAIBA UNIDADE: 15117 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16A. REGIAO - MARANHAO ANEXO II CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 E G R M I FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F D D CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 E G R M I F S N P O U T ANEXO II FUNC PROGRAMATICA VALOR PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F D E F S N P O U T D 0571 - PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA 0571 - PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA VALOR E 1.498 50.000 ATIVIDADES ATIVIDADES 02 128 0571 4091 02 128 0571 4091 0101 CAPACITACAO DE RECURSOS HUMANOS CAPACITACAO DE RECURSOS HUMANOS - NACIONAL 02 365 0571 2010 50.000 02 365 0571 2010 0001 50.000 ASSISTENCIA PRE-ESCOLAR AOS DEPENDENTES DOS SERVIDORES E EMPREGADOS 1.498 ASSISTENCIA PRE-ESCOLAR AOS DEPENDENTES DOS SERVIDORES E EMPREGADOS - NACIONAL 1.498 F 3 2 90 0 100 F 3 2 90 0 100 TOTAL - FISCAL TOTAL - FISCAL 1.498 50.000 1.498 50.000 TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - SEGURIDADE 0 0 TOTAL - GERAL TOTAL - GERAL 1.498 50.000 ORGAO: 15000 - JUSTICA DO TRABALHO UNIDADE: 15119 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18A. REGIAO - GOIAS ORGAO: 15000 - JUSTICA DO TRABALHO UNIDADE: 15116 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15A. REGIAO - CAMPINAS/SP ANEXO II ANEXO II CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 E G R M I FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F D E G R M I FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO D 0571 - PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA 1.080.342 ATIVIDADES 0571 4091 02 128 0571 4091 0001 CAPACITACAO DE RECURSOS HUMANOS 270.801 CAPACITACAO DE RECURSOS HUMANOS - NACIONAL 0571 4256 02 061 0571 4256 0001 APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO NACIONAL 809.541 F 4 2 90 0 100 TOTAL - FISCAL TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL 02 122 0571 11EV 02 122 0571 4091 0101 CONSTRUCAO DE EDIFICIO-SEDE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIAO EM GOIANIA - GO 677.894 CONSTRUCAO DE EDIFICIO-SEDE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIAO EM GOIANIA - GO NO MUNICIPIO DE GOIANIA - GO 677.894 F 4 2 90 0 100 809.541 1.080.342 0 1.080.342 677.894 ATIVIDADES 270.801 809.541 1.005.554 PROJETOS 270.801 F 3 2 90 0 100 02 061 VALOR E VALOR E 0571 - PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA 02 128 D F S N P O U T F D F S N P O U T 02 301 0571 2004 02 301 0571 4256 0001 ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES 327.660 ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES - NACIONAL 327.660 S 3 2 90 0 100 327.660 TOTAL - FISCAL 677.894 TOTAL - SEGURIDADE 327.660 TOTAL - GERAL 1.005.554 56 ISSN 1677-7042 1 Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006 0571 - PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA ORGAO: 15000 - JUSTICA DO TRABALHO 32.000 UNIDADE: 15122 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21A. REGIAO - RIO GRANDE DO NORTE ANEXO II PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 E G R M I FUNC PROGRAMATICA ATIVIDADES CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F S N P O U T F D D VALOR 02 365 0571 2010 02 365 0571 2010 0001 ASSISTENCIA PRE-ESCOLAR AOS DEPENDENTES DOS SERVIDORES E EMPREGADOS 32.000 ASSISTENCIA PRE-ESCOLAR AOS DEPENDENTES DOS SERVIDORES E EMPREGADOS - NACIONAL 32.000 F 3 2 90 0 100 E 0571 - PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA 32.000 285.000 TOTAL - FISCAL 32.000 ATIVIDADES TOTAL - SEGURIDADE 02 306 0571 2010 02 128 0571 2010 0101 ASSISTENCIA PRE-ESCOLAR AOS DEPENDENTES DOS SERVIDORES E EMPREGADOS 60.000 ASSISTENCIA PRE-ESCOLAR AOS DEPENDENTES DOS SERVIDORES E EMPREGADOS - NACIONAL 60.000 TOTAL - GERAL F 3 2 90 0 100 02 061 0571 4256 02 061 0571 4256 0001 225.000 APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO 225.000 F 3 2 90 0 100 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 3ª REGIÃO 225.000 <!ID559487-0> TOTAL - FISCAL 285.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 285.000 ORGAO: 15000 - JUSTICA DO TRABALHO UNIDADE: 15125 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24A. REGIAO - MATO GROSSO DO SUL ANEXO II CREDITO SUPLEMENTAR RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 E G R M I FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO D ATO N o- 25-D, DE 21 DE JULHO DE 2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando o disposto na Lei nº 11.143, de 26 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2005, Considerando o escalonamento entre os diversos níveis da Magistratura do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, previsto no art. 93, V, da Constituição Federal e no § 2º do art. 1º da Lei nº 10.474, de 27 de junho de 2002, Considerando a Resolução nº 318, de 9 de janeiro de 2006, do Supremo Tribunal Federal, publicada no Diário Oficial da União de 11 de janeiro de 2006, Considerando o artigo 11 da Resolução nº 13, de 21 de março de 2006, do Conselho Nacional de Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2006, resolve tornar público o subsídio mensal dos Magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a partir de 1º de janeiro de 2006: MEMBROS DA MAGISTRATURA Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Juiz de Vara Trabalhista Juiz Substituto SUBSÍDIO (R$) 22.111,25 21.005,69 19.955,40 F S N P O U T F D 32.000 60.000 APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) 0 VALOR E Juiz TARCÍSIO ALBERTO GIBOSKI