Transformacion de los campesinos em sujetos de derechos e
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Transformacion de los campesinos em sujetos de derechos e
PROPUESTAS 1. Transformacion de los campesinos em sujetos de derechos e atores protagonistas em la garantia de la soberania alimentaria e derecho humano a la alimentacion - soberania alimentaria en el marco de desarollo rural - Multifuncionalidad de la agricultura familiaria (inclusion social + producion de alimentos para mercados locales + sustentabilidad ambiental) - Formacion de circuitos curtos de producion, abastecimento e consumo - Democratizacion de la inversion publica hacia la agricultura familiaria, políticas publicas adequadas a las especificidades de estes agricultores 2. Ampliacion de la participacion social e democratizacion de las instancias decisórias relacionadas a la agricultura e soberania alimentaria - Qualidade e sustentabilidad de los processos de construcion de las agendas publicas - Valorizacion de las experiências de la sociedade civil - Reforma Del CFS e valorizacion del mecanismo de participacion de la sociedade civil - Fomento a processo e espacos de participação a nível nacional (conselhos,...) 3. Adoccion de uma perspectiva multisetoiral en el enfoque de las políticas publicas para la agricultura y sistemas alimentarios globales - estabelecer mas claramente las relaciones entre produccion e consumo alimentar, inclorporar el aspecto de alimentação adequada e las conseqüências em la salud - possibilidad de nuevas alianças, com nutricionistas, salud publica, consumidores... - fortalecimento de acciones mas integradas voltadas a la regulacion de las industria alimentaria - perspectivas de construcion de políticas publicas interseotirales. Ex: PAA e Alimentação Escolar (Compras Institucionales) ELEMENTOS DESDE LA EXPERIÊNCIA BRASILERA Trajetoria de construcion de la agenda publica de: Agricultura Familiaria Soberania e Seguridad Alimentaria Cronologia Meados de 1990 - Inflexão na trajetória do reconhecimento oficial pelo Estado brasileiro da diversidade do meio rural e da legitimidade das demandas da agricultura familiar. Até então a política agrícola estava voltada quase que exclusivamente para a agricultura patronal. Estavam fora: - 4,4 milhões de estabelecimentos rurais familiares, dos quais 2,2 milhões de famílias pobres 1996 - Criação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) Crédito e Seguro Agrícola 1999 – Criação do Ministério do Desenvolvimento Agrário 2002 – Lançamento Programa Fome Zero 2003 – Criação do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA 2004 – Institucionalização da PNATER 2006 – Lei Orgânica SAN 2010 – Direito à alimentação na Constituição Agricultura Familiaria Enfoques simultâneos: Agronegócio expansão da produção e da produtividade agropecuária, incorporação de tecnologia competitividade do agribusiness interesses empresariais setorial concentra 70% do crédito rural Agricultura Familiar procura equilibrar a dimensão econômica, social e ambiental do desenvolvimento. Multifuncional - produz alimentos, gera mais de 80% da ocupação no setor rural, favorece o emprego de práticas produtivas ecologicamente mais equilibradas, como a diversificação de cultivos, o menor uso de insumos industriais e a preservação do patrimônio genético. Focado na soberania alimentar e no direito humano à alimentação LEI Nº 11.326, DE 24 DE JULHO DE 2006. Estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais Considera-se agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos: I - não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais; II - utilize predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento; III - tenha percentual mínimo da renda familiar originada de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento IV - dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família. São também beneficiários desta Lei: I – silvicultores que, cultivem florestas nativas ou exóticas e que promovam o manejo sustentável daqueles ambientes; II - aqüicultores que explorem reservatórios hídricos com superfície total de até 2ha III - extrativistas que exerçam essa atividade artesanalmente no meio rural, excluídos os garimpeiros e faiscadores; IV - pescadores que exerçam a atividade pesqueira artesanalmente. V - povos indígenas VI - integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais e demais povos e comunidades tradicionais Censo Agropecuário 2006 produção de mandioca (87%) feijão preto (77%) leite de vaca (58%) café conilon e robusta (55%) aves (50%) milho (46%) arroz (34%) bovinos (30%) Apenas 1,8% da agricultura praticada no Brasil é orgânica (que incorpora outras práticas, além da agroecológica) Estabelecimentos da agricultura familiar correspondem a 84% do total de estabelecimentos agropecuários e ocupam 25% da área total. Absorvem 75% da mão de obra ocupada na agropecuária. Crédito Rural do PRONAF 1,4 milhão de contratos na safra 2008/09. US$ 7 Bi Seguro da Agricultura Familiar (SEAF) Garantia Safra Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF) Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (PNATER)